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title: "Abandono de emprego: direitos e como proceder"
url: https://www.omie.com.br/blog/abandono-de-emprego/
description: Entenda o que caracteriza o abandono de emprego, quantos dias de ausência configuram justa causa e como empresas devem proceder.
updated: 2026-09-15
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# Abandono de emprego: conheça os direitos, quantos dias e o que fazer

O abandono de emprego é uma situação em que um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período estendido sem justificativa ou comunicação prévia à empresa.  Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há disposições específicas sobre essa situação e suas consequências para empregados e empregadores. A CLT trata o abandono de emprego como **falta grave do empregado**, permitindo a rescisão do contrato por justa causa.  Veja mais detalhes sobre o abandono de emprego e quais os direitos e deveres tanto do lado do empregador, como do empregado.

## Quantos dias de ausência podem ser considerados abandono de emprego?

A legislação trabalhista brasileira **não define um prazo preciso** para caracterizar o abandono de emprego, mas há consenso entre especialistas. Geralmente, ausências injustificadas por mais de 30 dias consecutivos podem indicar abandono. Há, também, a possibilidade de a companhia se antecipar a esse prazo, caso haja evidências claras a respeito da motivação do abandono por parte do colaborador.  Esse processo requer evidências claras da falta de intenção do colaborador em retornar, conforme o [artigo 818 da CLT](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10647746/artigo-818-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943).  Antes de tomar qualquer providência, a empresa deve **identificar claramente a intenção** do colaborador, para que não haja espaço, posteriormente, para alguma ação trabalhista.

[Vídeo: YouTube video player](https://www.youtube.com/watch?v=_rDX4Z_1-0g)

## Como fica o abandono de emprego na CLT?

Na CLT, o abandono de emprego é uma situação que ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou aviso prévio à empresa. Esse comportamento é considerado uma falta grave, pois infringe as obrigações contratuais do empregado. Mesmo assim, em 2022, mais de 500 mil pessoas [abandonaram seus empregos](https://exame.com/carreira/eu-me-demito-por-que-numero-de-demissoes-no-brasil-nao-para-de-crescer_red-01/) no Brasil.

## Abandono de emprego dá justa causa?

O abandono de emprego é considerado, sim, justa causa, um dos [tipos de demissão](https://www.omie.com.br/blog/tipos-de-demissao-quais-sao-os-tipos-e-qual-e-melhor/). Essa situação ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou aviso prévio à empresa.

#### E se o trabalhador retornar?

Quando um colaborador retorna à empresa após sua ausência, independentemente de justificar ou não o período afastado, o **abandono de emprego não é configurado**, impedindo a demissão por justa causa. Contudo, se a intenção de abandonar o emprego for confirmada após 30 dias consecutivos de ausência, e as tentativas de contato com o colaborador forem sem sucesso, a empresa pode demiti-lo por justa causa.

## Como fica o cálculo de rescisão quando há abandono de emprego?

Quando ocorre o abandono de emprego e a empresa opta por realizar a rescisão do contrato por justa causa, o cálculo das verbas rescisórias é afetado.  As verbas devidas são calculadas até a data em que o **abandono foi constatado**, desconsiderando os dias em que o empregado esteve ausente sem justificativa. **Veja um exemplo:** suponha que um funcionário, com um salário mensal de R$ 3.000,00, tenha abandonado o emprego sem justificativa por 40 dias.  Considerando um mês de 30 dias, a ausência prolongada totalizou um mês e dez dias de abandono.  Para um mês e dez dias de ausência no serviço, o **cálculo do salário é proporcional** ao período trabalhado, descontando os dias de ausência não justificada.  As demais verbas rescisórias, como férias proporcionais e décimo terceiro salário, seriam calculadas seguindo a mesma lógica proporcional.

## Quais são os direitos do empregado que abandona o emprego?

Ao ser demitido por justa causa devido ao abandono, o trabalhador perde seus [direitos trabalhistas](https://www.omie.com.br/blog/obrigacoes-trabalhistas/) como o acesso ao [seguro desemprego](https://www.omie.com.br/blog/seguro-desemprego-como-funciona-e-quem-deve-pagar-o-valor/), aviso prévio, verificação e saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.  A situação das férias proporcionais e do terço constitucional é debatida, podendo a empresa ser responsável por esses pagamentos.

## Como notificar o colaborador sobre o abandono de emprego?

Quando um colaborador não retorna ao trabalho por 30 dias consecutivos, é crucial **notificá-lo sobre** o abandono de emprego.  Caso o colaborador não se apresente, o contrato pode ser rescindido por justa causa após o prazo estipulado.  Empresas usam diferentes métodos, como cartas, anúncios em jornais, ligações ou e-mails, para comunicar essa situação. É importante sempre considerar qual a **cultura da empresa** neste momento.

[Vídeo: YouTube video player](https://www.youtube.com/watch?v=RFuLNm8nIT4)

É possível notificar o colaborador por meio de **4 passos**:

1.  Tentativas iniciais de comunicação;
2.  Caso ele não responda, é possível fazer uma notificação por correio;
3.  Em seguida, deve-se seguir com a rescisão do contrato;
4.  Por último, é feito o aviso de rescisão.

Confira em detalhes como cada etapa funciona:

1.  ### Tentativas Iniciais de Comunicação:

    Após 30 dias de ausência sem justificativa, convoca-se o colaborador à empresa, informando sobre a possível rescisão por abandono.

2.  ### Notificação por Correio:

    Sem resposta, envia-se uma carta registrada ou telegrama com prazo para manifestação.

3.  ### Rescisão do Contrato:

    Registrado o caso no livro de empregados, aguarda-se o prazo. Se não houver resposta ou comparecimento, o contrato pode ser rescindido por justa causa, chamada de rescisão por abandono de emprego.

4.  ### Aviso de Rescisão:

    A empresa deve notificar formalmente o profissional sobre a rescisão via [eSocial](https://www.omie.com.br/blog/esocial-o-que-e-como-funciona-e-beneficios-de-usar/), podendo usar carta registrada com Aviso de Recebimento.

## Qual a diferença entre desídia e abandono de emprego?

A desídia refere-se à negligência contínua no cumprimento das obrigações profissionais, incluindo a falta de cuidado ou zelo no trabalho.  Já o abandono de emprego ocorre quando um colaborador se ausenta por um período prolongado, sem justificativa, e não mantém contato com a empresa. Isso quer dizer que a desídia está relacionada à falta de comprometimento e diligência no desempenho das funções laborais. Por outro lado, o abandono de emprego refere-se à ausência prolongada. Essa falta de comparecimento ultrapassa o período legalmente aceitável de ausência no trabalho, sugerindo uma ruptura não declarada do vínculo empregatício.

## Dicas de como evitar que o colaborador abandone o trabalho

Nem sempre o processo de abandono do emprego acontece por questões do ambiente de trabalho, mas é possível atuar de forma a evitar que isso ocorra, veja:

1.  Crie um **ambiente positivo**, cultivando um ambiente colaborativo que gere [motivação no trabalho](https://www.omie.com.br/blog/o-que-gera-motivacao-no-trabalho/);
2.  Mantenha **canais de comunicação abertos** para resolver problemas e ouvir os funcionários;
3.  Ofereça feedback regular para **reconhecer o desempenho** e ajudar no desenvolvimento;
4.  Estabeleça **oportunidades claras** de crescimento e desenvolvimento na empresa.
5.  Promova um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal;
6.  Incentive programas de saúde mental e física para o **bem-estar dos funcionários**;
7.  Reconheça e **valorize as contribuições** individuais e em equipe;
8.  Ofereça **flexibilidade** no horário ou modelo de trabalho, quando possível;
9.  Esteja **aberto para ouvir** preocupações e problemas dos colaboradores, buscando soluções em conjunto.

Iniciativas, como oferecer cursos de [liderança e gestão de pessoas](https://www.omie.com.br/blog/lideranca-e-gestao-de-pessoas-como-colocar-em-pratica/) aos gestores e responsáveis por departamentos, são fundamentais para o desenvolvimento de **líderes mais empáticos** e que motivem sua equipe.

## Tecnologia a favor da gestão de pessoas

Um bom sistema ERP e ferramentas eficientes desempenham um papel fundamental na **retenção de talentos** e na prevenção do abandono de emprego. Essas tecnologias oferecem suporte ao gerenciamento eficaz de recursos humanos, possibilitando o acompanhamento do desempenho dos colaboradores, a identificação de eventuais problemas e a implementação de medidas proativas.  Além disso, ao facilitarem a comunicação interna, o acesso rápido a informações relevantes e a simplificação de processos, essas ferramentas contribuem para um ambiente de trabalho mais organizado, engajado e produtivo, fatores-chave na manutenção de uma equipe motivada e satisfeita. Conheça mais sobre as [soluções Omie](https://www.omie.com.br/sistema-erp/) e comece a transformar sua gestão de pessoas hoje mesmo!
