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title: "Cálculo de férias: passo a passo atualizado"
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description: Descubra como fazer o cálculo de férias com precisão, seguindo as regras trabalhistas e utilizando ferramentas modernas para otimizar sua gestão.
updated: 2026-09-18
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# Cálculo de férias: passo a passo de como fazer

Realizar o cálculo de férias corretamente é fundamental para garantir que sua empresa esteja conforme a legislação trabalhista e para evitar problemas financeiros e legais. As férias são um direito assegurado ao trabalhador, e erros nesse processo podem comprometer a segurança fiscal e a reputação da sua marca.

Neste conteúdo, reunimos as informações mais atualizadas sobre como realizar o cálculo de férias e garantir que sua empresa se mantenha dentro da lei. Acompanhe!

## **Quem tem direito às férias?**

Ainda há muitas dúvidas entre empresários e gestores brasileiros sobre quem tem direito a férias. As [novas leis trabalhistas](https://www.omie.com.br/blog/quais-sao-as-novas-leis-trabalhistas/) são claras, mas é importante entender que nem todos os trabalhadores podem usufruir desse direito. Confira abaixo os principais critérios:

-   todo funcionário que possui carteira assinada tem direito a férias sem qualquer desconto no seu salário, desde que tenha completado pelo menos um ano de empresa;
-   se o funcionário tiver mais de 32 faltas no ano sem justificativa, ele perde o direito às férias;
-   funcionários com menos de um ano de empresa não têm direito a férias, mas se forem demitidos, receberão o valor proporcional aos meses trabalhados.

## **O que diz a lei sobre as férias remuneradas?**

As férias remuneradas no Brasil são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão alguns dos pontos mais importantes da legislação que você deve ter em mente:

### **Período concessivo e fracionamento**

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. A partir de 2017, com a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

### **Remuneração das férias**

O empregado tem direito a receber sua remuneração integral durante o período de férias, incluindo o [salário base](https://www.omie.com.br/blog/salario-minimo/) e o adicional de um terço constitucional. O terço constitucional corresponde a um acréscimo de 1/3 sobre o salário normal do empregado.

### **Início e pagamento**

As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. O pagamento das férias, juntamente com o terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.

### **Abono pecuniário**

O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Esta opção deve ser solicitada pelo empregado com antecedência, e o empregador pode decidir se aceita ou não.

### **Proibição de trabalho e penalidades**

Durante as férias, é proibido exigir trabalho do empregado. Caso o empregador não conceda as férias dentro do prazo legal, ele deverá pagar em dobro a remuneração correspondente.

## **Como fazer o cálculo das férias?**

Para calcular as férias corretamente, é essencial que o período seja acordado entre o empregador e o empregado. Embora a empresa tenha o direito de determinar a data das férias, muitas vezes, isso é feito em comum acordo.

O cálculo das férias é padronizado: o trabalhador recebe seu salário base mais ⅓ desse valor como adicional de férias. Vamos a um exemplo.

Se o salário do funcionário é R$ 2.400,00:

-   salário base: R$ 2.400,00;
-   adicional de ⅓: R$ 2.400,00 ÷ 3 = R$ 800,00;
-   total a receber: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00.

## **Férias proporcionais**

Todos os trabalhadores têm direito a férias após 12 meses de trabalho. No entanto, se o funcionário não completar esse período, ele ainda tem direito a férias proporcionais. O cálculo das férias proporcionais deve ser feito com base nos meses trabalhados.

Exemplo de cálculo de férias proporcionais:

-   salário bruto: R$ 2.500,00;
-   meses trabalhados: 6;
-   cálculo: (R$ 2.500,00 ÷ 12) x 6 + ⅓ adicional de férias;
-   valor das férias proporcionais: R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67.

## **Férias com horas extras**

As horas extras realizadas pelo funcionário devem ser incluídas no cálculo das férias. A CLT exige que seja feita a média das horas extras trabalhadas no período aquisitivo e adicionada ao cálculo das férias.

## **Férias em dobro ou vencidas**

Se o empregador não conceder as férias no período estabelecido pela lei (até 12 meses após o ano trabalhado), ele será obrigado a pagar o valor das férias em dobro. Isso inclui tanto o salário base quanto o adicional de ⅓.

## **Abono pecuniário**

Quando o funcionário opta por vender ⅓ de suas férias, ele recebe esse valor em dinheiro. Por exemplo, se o funcionário tem um salário de R$ 2.000,00 por mês e vende 10 dias de suas férias:

-   Valor do abono pecuniário: (R$ 2.000,00 ÷ 30) x 10 = R$ 666,67;
-   Adicional de ⅓: R$ 666,67 ÷ 3 = R$ 222,22;
-   Total a receber: R$ 666,67 + R$ 222,22 = R$ 888,89.

## **Desconto de faltas no cálculo de férias**

As faltas não justificadas ou o [nível de absenteísmo](https://www.omie.com.br/blog/como-fazer-o-calculo-de-absenteismo-em-sua-empresa/) podem impactar diretamente o cálculo das férias, reduzindo o número de dias a que o empregado tem direito. Veja a tabela de descontos:

| Quantidade de faltas (por dia, no ano) | Dias válidos para gozar férias |
| --- | --- |
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | 0 dias |

## **Adiantamento de 13º**

É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do [13º salário junto com as férias](https://www.omie.com.br/blog/13o-salario-e-ferias-calculos-para-todo-contador/). O pedido deve ser feito entre 1º e 31 de janeiro do ano corrente, por escrito, ao [departamento de RH](https://www.omie.com.br/blog/recursos-humanos-qual-a-importancia-para-o-sucesso-do-negocio/). O valor corresponde a 50% do salário base do funcionário.

## **Prazo para pagamento de férias**

Conforme a CLT, o empregador tem até dois dias antes do início das férias para efetuar o pagamento. A [folha de pagamento](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-e-como-fazer-folha-de-pagamento/) deve incluir o salário base, o terço constitucional e, se solicitado, o adiantamento do 13º salário.

## **O que mudou com a reforma trabalhista?**

A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas em relação às férias:

-   o período de 30 dias de férias pode ser parcelado em até três períodos, desde que um tenha mais de 14 dias e os outros dois tenham no mínimo cinco dias cada;
-   funcionários com jornada parcial também têm direito a 30 dias de férias;
-   não é permitido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

## **A importância do controle de férias para a empresa**

Manter o controle de férias dos funcionários é essencial para o sucesso operacional e financeiro da empresa. Veja os principais benefícios:

-   Cumprimento legal: garante que a empresa esteja conforme a legislação trabalhista, evitando penalidades;
-   Planejamento operacional: facilita a distribuição de tarefas e evita sobrecarga nos demais colaboradores;
-   Planejamento financeiro: prevê melhor os custos associados às férias e ajusta o orçamento de forma adequada.

## **Perguntas frequentes sobre cálculo de férias**

### O que acontece se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses?

Quando um trabalhador é demitido antes de completar o período aquisitivo de 12 meses, ele ainda tem direito ao pagamento de férias proporcionais, baseado nos meses trabalhados. Esse cálculo segue a proporção de 1/12 por mês completo de serviço, considerando também o adicional de 1/3 constitucional.

### **Como calcular férias de quem recebe comissões ou variáveis no salário?**

Para trabalhadores que recebem comissões ou outros valores variáveis, o cálculo das férias deve incluir a média dos valores pagos nos últimos 12 meses. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado por flutuações no rendimento mensal.

### **Quais são os principais erros cometidos pelas empresas ao calcular férias?**

Alguns erros comuns incluem:

-   Não considerar adicionais habituais, como insalubridade e comissões, no cálculo;
-   Não respeitar o prazo de dois dias para pagamento antes do início das férias;
-   Conceder períodos fracionados fora das regras legais (como períodos menores de 5 dias).

Esses erros podem resultar em penalidades e problemas trabalhistas.

### **É possível tirar férias durante o aviso prévio trabalhado?**

Não. O aviso prévio trabalhado é um período de cumprimento obrigatório, durante o qual o contrato de trabalho permanece em vigor. Nesse período, o trabalhador não pode usufruir férias. No entanto, no caso de aviso prévio indenizado, as férias vencidas ou proporcionais podem ser pagas junto as demais verbas rescisórias.

## **Mantenha as férias de seus funcionários sempre em dia**

Gerenciar as férias dos funcionários de forma eficiente não precisa ser complicado. Com o uso de ferramentas de controle, como o sistema de gestão ERP Omie, você pode garantir que as férias sejam pagas corretamente e no prazo, evitando problemas jurídicos e financeiros.

Ao investir em soluções tecnológicas, você não só protege seu negócio de problemas jurídicos, mas também assegura a produtividade contínua e o bem-estar dos seus colaboradores.Aproveite para conhecer o [sistema de gestão Omie para empreendedores](https://www.omie.com.br/empreendedores/) e veja como podemos ajudar a otimizar a gestão da sua empresa em todos os aspectos!
