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title: Conheça todos os tipos de hora extra e aprenda a calcular
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description: Conheça os tipos de horas extras e aprenda a fazer o cálculo corretamente. Veja também quem tem direito à hora extra e o que é banco de horas.
updated: 2026-09-21
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# Cálculo hora extra: entenda os detalhes e como calcular

Não é novidade que, às vezes, colaboradores precisam trabalhar um pouco além do horário estipulado no contrato, seja para terminar uma planilha ou até mesmo para fechar a contabilidade. Esse é o principal motivo para processos na Justiça Trabalhista: horas adicionais. São mais de 2 milhões de processos que envolvem bilhões de reais que afetam as finanças das empresas. Por isso, é importante conhecer a legislação e saber como fazer o cálculo hora extra corretamente.

No Brasil, a legislação CLT determina que um expediente normal de serviço tenha, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, qualquer tempo a mais trabalhado é considerado hora extra e deve ser remunerado. Mas existem outras cargas horárias menores: 4 horas diárias, 6 horas diárias, regime de escala ou plantão.

Neste artigo, mostraremos quais são as categorias de horas extras, banco de horas, adicional noturno e outros detalhes. Ainda, vamos saber quem tem direito e quem não pode realizar hora adicional de trabalho. Entenda como calcular horas extras na sua empresa. Aqui, explicaremos tudo que você precisa saber para manter seu negócio regularizado com as [leis trabalhistas](https://www.omie.com.br/blog/quais-sao-as-novas-leis-trabalhistas-para-2022/).

## Qual a importância de calcular hora extra?

Entender o que é hora extra e o que a diferencia da hora normal de trabalho esclarece muitos mal entendidos. Ainda, evita problemas com colaboradores e prejuízos com processos trabalhistas.

### Mas afinal, o que define uma hora extra?

A hora extra é definida como cada hora que ultrapassa a jornada de trabalho acordada entre empregador e empregado. O contrato de trabalho é o guia para definir o que é o horário padrão de trabalho e o excedente que será calculado como hora extra.

A forma de realizar o cálculo da hora extra deve seguir a legislação brasileira. Nesse sentido, para cada modalidade de hora extra, existe uma regra. A principal é que o empregador deve pagar um valor a mais para a hora excedente.

Atualmente, costuma-se pagar 50% a mais que a hora normal de trabalho. Mas em casos de regime de plantão, escala ou trabalhos diferenciados, o acordo individual ou coletivo deve prever as exceções. O pagamento só não pode ser menor que o exigido por lei.

Mas para não ter problemas com a justiça trabalhista, lembre-se que há limite diário de quantidade de horas extras. O máximo é de 2 horas além da jornada normal de trabalho. Em casos excepcionais, com a devida justificativa da empresa ao Ministério do Trabalho, pode-se realizar 4 horas extras no dia.

## Horas extras: quem tem direito?

No Brasil, é muito comum surgirem várias dúvidas sobre as obrigações legais, seja pela burocracia ou pela extensa lista de exigências. Com a lei trabalhista não é diferente.

Segundo a [**Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), todo colaborador de carteira assinada tem o direito de reclamar a remuneração de horas que ultrapassaram sua jornada normal de trabalho, inclusive os trabalhadores que atuam no ambiente externo da empresa, como representante de vendas.

Ainda, o empregado em regime de home office ou teletrabalho também tem direito. Hoje, para ajudar a ter controle das horas extras, é possível contar com a ajuda da tecnologia, já que há vários [**softwares de gestão**](https://www.omie.com.br/blog/tudo-sobre-sistema-de-gestao-erp/) disponíveis no mercado.

Por fim, trabalhadores que atuam em regime de escala ou plantão podem ou não ter direito a hora extra. Vai depender do que estiver estipulado no seu contrato de trabalho.

### Quem não pode realizar hora extra?

As **horas extras** são um direito de todos os trabalhadores, inclusive empregados domésticos. Mas existem algumas exceções, confira:

-   trabalhadores em regime de tempo parcial que completam jornada de, no máximo, 25 horas semanais;
-   estagiários;
-   freelancers;
-   profissionais liberais.

No primeiro grupo, a proibição segue o artigo 59 da CLT, logo, estão proibidos de fazer cargas extras laborais.

Para estagiários, a [**lei 11.788**](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm) estabelece a carga horária de 4 ou 6 horas diárias para não atrapalhar os estudos, sendo vetada a hora extra. A remuneração do estagiário é chamada de bolsa auxílio. Isso porque, ele não é classificado como uma categoria de trabalho, ou seja, é definido como uma experiência prática para aplicar os conhecimentos adquiridos na faculdade.

Já os freelancers e profissionais liberais não têm vínculo empregatício, por isso não têm direito à hora extra. Trata-se de profissionais contratados por demanda ou hora trabalhadas, por exemplo, corretores de imóveis, designers, programadores, dentre outros.

## Como fazer o cálculo da hora extra?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a legislação trabalhista, que tal entender como calcular hora extra? Apesar de todo funcionário receber um salário fixo, se a sua carga horária ultrapassar a jornada estipulada em contrato de trabalho, a empresa deve pagar pelos custos.

Existem alguns casos excepcionais, como quando há um acordo coletivo, por exemplo, em [**escalas de trabalho**](https://www.omie.com.br/blog/escala-de-trabalho/) 12x36, em que o colaborador trabalha por 12 horas e tem 36 horas de descanso.

Antes de entendermos **como somar horas extras, é válido conhecer** o cálculo da carga horária de um funcionário, assim como o custo da [**folha de pagamento**](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-e-como-fazer-folha-de-pagamento/), que é um tipo de saída a ser incluído no [**fluxo de caixa da empresa**](https://www.omie.com.br/blog/guia-fluxo-de-caixa-o-que-e-como-fazer/)**.**

Para isso, considere uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta, recebendo R$ 1.500. No total, são 40 horas semanais e 200 horas mensais. Assim, ao dividir 1.500 por 200, você saberá quanto o colaborador recebe por hora: R$ 7,50.

### Valor da hora extra

Legalmente, o valor da hora extra é de 50% sobre o salário do colaborador. Com isso, vamos considerar as informações do exemplo acima, em que o salário-hora é de R$ 7,50. A fórmula a ser aplicada é: salário-hora + 50% = valor da hora extra. Nesse exemplo, a hora extra será de R$ 11,25.

### Adicional noturno

Por ser uma função cansativa, quem trabalha das 22h até 5h da manhã também recebe um adicional na folha de pagamento no final do mês, chamado [**adicional noturno**](https://www.omie.com.br/blog/adicional-noturno-o-que-e-e-como-calcular/). O cálculo é de 20% a mais na folha de pagamento sobre a hora normal.

Isso quer dizer que, ao somar a hora comum de R$ 7,50 aos 20% a mais de adicional noturno, o adicional resulta em R$ 9,00. Além disso, soma-se com a hora extra diurna de 50%.

Para ficar mais claro: se o empregado do exemplo fizer 1 hora extra diurna e 1 hora extra noturna, ele tem direito a receber 2 horas extras. Na prática, soma-se R$ 11,25 do adicional diurno com R$ 9,00 do adicional noturno. Assim, o total final a ser pago a ele é de R$ 20,25.

### Feriados e domingos

Na **planilha de horas extras**, também entram os domingos e os feriados. Nesse caso, a porcentagem determinada pela lei trabalhista é de 100%, ou seja, o valor pago é o dobro da hora normal. Logo, se o salário hora é de R$ 7,50, o total a ser pago será de R$ 15,00.

## Banco de horas substitui hora extra?

Uma alternativa para a redução de despesas com horas extras é o banco de horas. Mas preste atenção às regras que devem ser seguidas.

O banco de horas é também conhecido como compensação de horas. O que significa que o “pagamento” das horas extras será por meio de “dia de folga”. As regras e a forma de compensação devem ser previstas e aprovadas em acordo coletivo com validade de 1 ano, podendo ser renovado. Um modelo comum é que a cada 1 hora trabalhada, pode-se ter 1 hora de folga.

Outra possibilidade é o banco de horas, previsto em acordo individual, com validade de 6 meses. Há também o formato de compensação de horas no mesmo mês em que foram geradas as horas extras. Em geral, vale o que estiver escrito em acordo formal entre empregador e empregados.

## Tenha mais tranquilidade para fazer a gestão das horas extras

No planejamento financeiro de uma empresa, deve-se ter a previsão do impacto de horas extras. Essa despesa pode comprometer muito o orçamento e os resultados das metas. Isso mostra a importância de fazer o cálculo correto e o controle rígido das horas extras realizadas.

Negligenciar esse assunto pode levar a muitos prejuízos na esfera judicial. Isso porque, muitos empregados aguardam o dia que saem da empresa para dar entrada em processo para cálculo de horas extras não recebidas. Nessa tarefa, ter um sistema de gestão automatizado, como o [**sistema ERP**](https://www.omie.com.br/experimente/) da Omie, evita erros e confere mais segurança ao processo de fechamento de folha de pagamento.

Como vimos, as obrigações trabalhistas de uma empresa não se restringem somente a como calcular hora extra. Há muitas outras regras para fechar a folha de pagamento com segurança. Acompanhe o blog da Omie para ajudar na melhor performance de sua empresa!
