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description: Precisa do CNAE advogado? Entenda os códigos para serviços jurídicos, as regras do Simples Nacional e como o ERP Omie simplifica sua gestão fiscal.
updated: 2026-09-04
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# CNAE para advogado: qual o código para abrir escritório?

Para que o seu escritório de advocacia possa ser aberto, **é necessário ter o código de CNAE 6911-7/01** (Serviços Advocatícios) para advogado principal.

Se você está montando sua banca nesse momento, é bom saber que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas 6911-7/01 regula toda a consultoria, assessoria jurídica e representação perante tribunais.

Prossiga na leitura para descobrir o motivo das regras societárias exclusivas para a advocacia, a maneira como a tributação pelo Anexo IV do Simples Nacional ocorre e como o ERP Omie possibilita um controle total dos seus honorários e despesas processuais.

## CNAE 6911-7/01: entenda as atividades permitidas

O código CNAE 6911-7/01 abrange todas as atividades de representação legal dos interesses de uma parte contra a outra, seja diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define que este registro autoriza o aconselhamento e a **representação oficial em ações civis, criminais, trabalhistas e administrativas.**

> Para compreender a estrutura completa dessa catalogação e como o governo organiza a sua profissão, consulte o nosso guia sobre [o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas](https://www.omie.com.br/blog/cnae-classificacao-nacional-de-atividades-economicas/).

Um ponto de atenção crítico para a classe jurídica diz respeito à exclusividade da atividade. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe rigorosamente a mercantilização da profissão.

Consequentemente, o uso estratégico de um [CNAE principal e secundário](https://www.omie.com.br/blog/cnae-principal-e-secundario-beneficios/) para mesclar serviços advocatícios com atividades comerciais, imobiliárias ou de outra natureza no mesmo CNPJ é estritamente vedado. O seu espaço e o seu registro societário devem ser de uso exclusivo para o exercício do direito!

## Sociedade Unipessoal de Advocacia vs. Pessoa Física: economia fiscal

A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) representa a melhor alternativa de formalização para o advogado que atua de forma autônoma. O profissional do direito **não pode registrar o seu negócio como microempreendedor individual (MEI**), pois a advocacia é uma profissão intelectual regulamentada e incompatível com a natureza jurídica simplificada desse modelo.

Atuar como pessoa física expõe os seus rendimentos diretamente à tabela progressiva do Imposto de Renda, que atinge a pesada alíquota máxima de 27,5%. Por outro lado, a abertura de um CNPJ no formato SUA permite a adesão a regimes tributários unificados e muito mais econômicos para o seu bolso.

Para dominar o enquadramento do [CNAE para o Simples Nacional](https://www.omie.com.br/blog/cnae-simples-nacional-como-funciona/), é vital saber que os serviços advocatícios (6911-7/01) são tributados exclusivamente pelo Anexo IV. Neste anexo específico, a alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento, proporcionando uma economia fiscal expressiva na apuração mensal realizada pela sua empresa contábil.

## Gestão de honorários sucumbenciais e contratuais no ERP

A gestão de honorários advocatícios **lida com recebimentos em datas incertas e fluxos de caixa altamente variáveis.** Na prática, você recebe honorários contratuais de forma parcelada no início da causa, mas os honorários sucumbenciais e os contratuais de êxito dependem do trânsito em julgado e da expedição de alvarás. São processos burocráticos que costumam levar anos para serem concluídos.

Além dessa sazonalidade severa das receitas, o seu escritório jurídico precisa gerenciar despesas reembolsáveis diariamente. O pagamento de custas processuais, o recolhimento de guias, as diligências e as emissões de certidões em nome do cliente precisam ser registrados com rigor matemático para a posterior prestação de contas. Fazer esse controle de forma manual resulta em despesas não cobradas e prejuízo direto para o seu caixa.

Para estruturar essa operação complexa, o sistema ERP Omie automatiza o controle do fluxo financeiro e a emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e). O software de gestão **Omie provisiona os seus recebimentos futuros**, categoriza as despesas reembolsáveis por processo e cliente, e emite as notas fiscais de honorários de forma totalmente integrada. O resultado é o fim dos faturamentos esquecidos e uma visão clara da saúde financeira da sua banca.

Organize seu escritório jurídico com o rigor que a lei exige! Garanta precisão no controle de honorários e emissão de notas fiscais automatizada com o ERP Omie, o sistema que escala com a sua advocacia.

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## Perguntas frequentes

### 1\. Qual é o código CNAE para advogados?

O CNAE exclusivo para advogados e sociedades de advocacia é o 6911-7/01. Esta classificação oficial abrange os serviços de representação legal, assessoria, consultoria jurídica e elaboração de documentos legais sob a supervisão de profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

### 2\. Advogado pode ser MEI?

O advogado não pode ser MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional proíbe a inclusão de atividades intelectuais e de profissões regulamentadas por conselhos de classe na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A opção correta para o profissional atuar sozinho é a abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

### 3\. Qual Anexo do Simples Nacional se aplica ao CNAE 6911-7/01?

O CNAE 6911-7/01 enquadra-se obrigatoriamente no Anexo IV do Simples Nacional. Diferente de outros serviços, a advocacia possui a vantagem de iniciar a sua tributação com uma alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal. Vale ressaltar que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída nesta guia unificada e deve ser recolhida separadamente pela sua empresa contábil.

### 4\. Escritório de advocacia pode ter CNAE secundário de outra área?

Um escritório de advocacia não pode incluir CNAEs secundários que não sejam estritamente jurídicos. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) proíbe o exercício da profissão em conjunto com outras atividades comerciais ou de serviços no mesmo espaço físico ou registro societário, a fim de preservar o sigilo e a ética profissional.
