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title: "Cronograma IBS e CBS: Datas Obrigatórias e Como Preparar Sua Empresa"
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description: Confira o cronograma oficial do Ato Conjunto com as datas de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e, NFC-e, NFS-e e DeRE. Prepare seu ERP para a transição.
updated: 2026-09-04
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# Cronograma IBS e CBS: Datas de Obrigatoriedade dos Documentos Fiscais e Como Preparar Sua Empresa

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo atingiu seu ponto de virada mais decisivo. O Ato Conjunto emitido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceu o calendário definitivo para a obrigatoriedade dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos do país.

Essa regulamentação não altera alíquotas ou cria cobranças imediatas de novos impostos, mas define a infraestrutura tecnológica que toda empresa precisa adotar para continuar emitindo notas fiscais sem interrupções operacionais. A partir das datas fixadas, o sistema de validação das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e das prefeituras passará a rejeitar automaticamente qualquer documento que não apresente os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos.

Entender esse calendário em lotes é essencial para organizar a TI, ajustar os processos internos e garantir que o fluxo de faturamento permaneça produtivo.

**O que estabelece o cronograma do Ato Conjunto para IBS e CBS?** O cronograma determina as datas graduais, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, em que a inclusão dos campos de IBS e CBS se torna obrigatória nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e DeRE). Ele padroniza o layout de emissão para a fase de testes e transição do novo sistema tributário nacional.

## O cronograma oficial organizado por data-limite

A transição foi fatiada em cinco marcos temporais principais. Agrupar a exigência por datas facilita o mapeamento do impacto no seu modelo de negócio, independentemente de a sua empresa operar no comércio, na indústria ou no setor de serviços.

> Leia também: [Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?](https://www.omie.com.br/blog/reforma-tributaria-e-simples-nacional-o-que-muda-em-2026/)

### 3 de agosto de 2026: a primeira grande virada

Esta é a data de maior impacto para o mercado corporativo brasileiro, pois abrange a circulação de mercadorias, transporte e infraestrutura básica. A partir de 3 de agosto de 2026, torna-se obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos seguintes documentos:

-   **NF-e (Modelo 55):** Nota Fiscal Eletrônica de compra, venda, transferência e devolução de mercadorias.
-   **NFC-e (Modelo 65):** Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, utilizada no varejo e vendas diretas.
-   **CT-e (Modelo 57) e CT-e OS (Modelo 67):** Conhecimento de Transporte Eletrônico para cargas e outros serviços de transporte.
-   **BP-e (Modelo 63):** Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo, semiurbano e metropolitano).
-   **MDF-e (Modelo 58):** Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
-   **GTV-e (Modelo 64):** Guia de Transporte de Valores Eletrônica.
-   **NF3-e (Modelo 66):** Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
-   **DC-e (Modelo 99):** Declaração de Conteúdo Eletrônica.
-   **NFS-e Via:** Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para exploração de vias.

Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que vendem produtos físicos ou prestam serviços de frete precisam estar com seus sistemas adaptados até o início de agosto para evitar a paralisação de expedições.

### 1º de outubro de 2026: serviços gerais, comunicação e início da DeRE

Dois meses após a primeira virada, a exigência avança sobre a prestação de serviços convencionais e o setor de telecomunicações:

-   **NFS-e para serviços gerais:** Abrange a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS que não possuem regras ou modelos específicos definidos pelo ato.
-   **NFCom:** Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
-   **DIR:** Declaração de Importação de Remessa.
-   **DeRE (Eventos de Tabela):** Entrada em vigor dos Eventos de Tabela do Contribuinte na Declaração de Regimes Específicos.

> Leia também: [IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS](https://www.omie.com.br/blog/iva-dual-entenda-a-diferenca-entre-os-impostos-cbs-e-ibs/)

### 15 de novembro de 2026: início do cumprimento obrigatório da DeRE mensal

Novembro marca o prazo inicial para o envio das obrigações acessórias periódicas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A primeira entrega deve conter as informações relativas à competência do mês de outubro de 2026.

Os eventos periódicos mensais exigidos compreendem:

-   Balancete Mensal;
-   Identificação de Aplicações Financeiras;
-   Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
-   Débito em Operações com Títulos de Dívida Pública ou Oferta Pública;
-   Eventos de Reabertura e Fechamento do Período de Apuração.

### 1º de dezembro de 2026: serviços especializados, economia digital e imóveis

A penúltima etapa do ano engloba setores de alta complexidade e negócios estruturados no ambiente digital:

-   **NFS-e para plataformas digitais e intermediação:** Serviços promovidos ou intermediados por plataformas eletrônicas.
-   **NFS-e do setor de tecnologia:** Softwares, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003).
-   **NFS-e financeira e imobiliária:** Leasing (subitem 16.01), licenciamento de bens imateriais, locação de bens móveis e imóveis, receitas condominiais e demais serviços remanescentes.
-   **Outros documentos específicos:** BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano; NFGas; NFAg (Água e Saneamento); e NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis).
-   **Contribuintes sem inscrição estadual:** Passa a valer a emissão obrigatória de NF-e por contribuintes do IBS/CBS que não são contribuintes do ICMS, quando realizarem operações sujeitas aos novos tributos.

### 1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, importações e monofásicos

O ciclo de implementação se encerra no primeiro dia de 2027, integrando os regimes diferenciados e o comércio exterior:

-   **Simples Nacional:** Todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples passam a emitir obrigatoriamente os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS.
-   **Comércio exterior (DUIMP):** A Declaração Única de Importação passa a contemplar os novos tributos para bens materiais.
-   **Tributação monofásica:** A NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica passa a exigir o destaque dos campos.
-   **Eventos finais da DeRE:** Conclusão do módulo de eventos remanescentes da declaração.

> Leia também: [Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027](https://www.omie.com.br/blog/escolha-simples-nacional-reforma-tributaria-2026/)

## Tabela resumo do calendário de transição

Para facilitar a consulta rápida da sua equipe de gestão e contabilidade, o quadro abaixo consolida os marcos do Ato Conjunto:

| Data-limite | Principais documentos e operações atingidas |
| --- | --- |
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. |
| 01/10/2026 | NFCom, DIR, Eventos de Tabela da DeRE e NFS-e para serviços gerais sem regra específica. |
| 15/11/2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE (competência de outubro/2026). |
| 01/12/2026 | NFS-e para plataformas digitais, softwares, leasing, bens imateriais, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo/semiurbano. |
| 01/01/2027 | Empresas do Simples Nacional, DUIMP (importações), tributação monofásica e demais eventos da DeRE. |

## Regras especiais de adequação

O Ato Conjunto preservou prazos diferenciados para segmentos que demandavam maior tempo de preparação operacional.

### Optantes do Simples Nacional

Embora a transição geral comece em agosto de 2026, o Simples Nacional teve todo o seu cronograma postergado para 1º de janeiro de 2027. Isso oferece às micro e pequenas empresas uma janela adicional para adaptar processos internos sem a pressão imediata das primeiras datas.

### Regimes de tributação monofásica

As operações sujeitas à incidência única de tributos mantêm as regras atuais na emissão de NF-e até o final de 2026. A exigência de adequação do documento fiscal entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

### Importação de bens materiais

A tributação de bens vindos do exterior acompanha o ecossistema do comércio exterior. O vínculo direto com a Declaração Única de Importação (DUIMP) faz com que a obrigatoriedade dos campos ocorra apenas em 1º de janeiro de 2027.

## O impacto operacional no dia a dia da gestão

Muitos gestores imaginam que a mudança se resume a adicionar novos quadros na nota fiscal. O impacto real altera o fluxo de caixa, a precificação e a velocidade com que os produtos saem do estoque.

Se a sua empresa tentar emitir uma NF-e de venda no dia 3 de agosto sem os campos de IBS e CBS configurados, o servidor da Sefaz rejeitará o documento no mesmo instante. Sem nota autorizada, a mercadoria não pode ser faturada ou despachada, o que interrompe o recebimento das vendas e compromete os compromissos financeiros do mês.

A conferência do faturamento de entrada também muda. Ao receber notas fiscais de fornecedores a partir de agosto de 2026, seu sistema precisará validar se os destaques de IBS e CBS estão corretos para assegurar a futura apropriação de créditos tributários sem divergências com o fisco.

Procrastinar a atualização das ferramentas de gestão gera acúmulo de tarefas perto do prazo final, aumentando a chance de erros cadastrais na emissão e falhas no cálculo de margem de lucro.

> Leia também: [Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs](https://www.omie.com.br/blog/simples-hibrido-cnpj-alfanumerico-mudancas-pmes/)

## Como o Omie ERP automatiza essa transição

Adequar uma empresa à Reforma Tributária não deve significar horas de digitação manual ou cadastros exaustivos para cada nova regra que entra em vigor.

O Omie ERP foi construído com um motor fiscal nativo baseado em nuvem que absorve as atualizações de legislação automaticamente. À medida que os prazos do Ato Conjunto chegam, o sistema disponibiliza os novos campos e validações de IBS e CBS na emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos sem exigência de módulos pagos à parte ou parametrizações manuais complexas.

Quando o faturamento é gerado no Omie, o fluxo financeiro atualiza as contas a receber, alimenta o DRE Gerencial e disponibiliza as informações fiscais diretamente no Painel do Contador. A integração ponta a ponta elimina retrabalhos e garante que sua equipe mantenha o foco no crescimento dos negócios, enquanto a tecnologia cuida da conformidade com os órgãos fiscalizadores.

## Perguntas frequentes sobre o cronograma

### O que acontece se minha empresa não preencher os campos de IBS e CBS após a data-limite?

A partir da data estipulada no cronograma, os servidores de recepção de documentos fiscais passarão a aplicar regras de validação estritas. Documentos emitidos sem os campos obrigatórios do IBS e da CBS serão rejeitados automaticamente, impedindo a circulação legal de mercadorias ou a prestação formal do serviço.

### A emissão dos campos em 2026 já gera cobrança dos novos impostos?

Durante o ano de 2026, o preenchimento dos campos possui caráter predominantemente informativo e adaptativo, utilizando alíquotas de teste para homologação dos sistemas em todo o país. A apuração com efeitos financeiros plenos ocorrerá nos anos seguintes do cronograma da Reforma Tributária.

### Como ficam as empresas optantes pelo Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional não precisam alterar seus documentos fiscais na virada de agosto de 2026. O Ato Conjunto postergou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para o Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027.

### O que é a DeRE mencionada no cronograma?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada para prestar informações detalhadas sobre apurações, balancetes e regimes diferenciados. Sua exigência de dados começa em outubro de 2026, com entregas periódicas mensais a partir de novembro de 2026.

> Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na [central da Reforma Tributária da Omie](https://www.omie.com.br/reforma-tributaria/).

## Prepare sua empresa com antecedência

A definição do cronograma traz a previsibilidade necessária para que o empresário brasileiro organize sua operação com antecedência. Monitorar quais documentos fiscais da sua empresa entram na regra de cada mês é o primeiro passo para garantir uma transição tranquila, sem solavancos nas vendas ou gargalos de expedição.

Avalie agora os softwares que sustentam o seu faturamento. Contar com uma plataforma de gestão atualizada em nuvem é a forma mais segura de atravessar as transformações fiscais com tranquilidade e controle total do negócio. [Conheça o Omie ERP](https://www.omie.com.br/) e veja como sua empresa pode estar pronta para cada etapa da Reforma Tributária.
