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title: "DIRF 2024: como declarar e evitar multas"
url: https://www.omie.com.br/blog/dirf-o-que-e-para-que-serve-e-como-declarar-entenda-tudo-sobre-essa-declaracao/
description: Aprenda a declarar a DIRF 2024, evitando erros e multas. Entenda prazos, obrigações e como facilitar sua rotina fiscal.
updated: 2026-09-28
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# DIRF 2024: quem precisa declarar e qual o prazo de entrega da declaração

Em um cenário fiscal tão dinâmico quanto o brasileiro, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) assume um papel fundamental para a transparência e conformidade das empresas junto à Receita Federal. Mais do que uma simples formalidade burocrática, a DIRF é uma peça essencial para o controle tributário, exigindo cuidado e organização para evitar problemas com o fisco, como multas e restrições. Neste texto, vamos explorar de forma clara e detalhada tudo que você precisa saber sobre a DIRF 2024. Desde quem deve declarar até o passo a passo para preencher corretamente, além dos prazos e possíveis penalidades. Continue lendo para se informar e garantir que sua empresa cumpra todas as exigências fiscais sem dificuldades!

## O que é a DIRF e qual sua função

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal que deve ser apresentada anualmente à Receita Federal por empresas e outras pessoas jurídicas. O objetivo principal da DIRF é informar os valores pagos a pessoas físicas e as retenções de impostos feitas na fonte, como [Imposto de Renda (IR)](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-imposto-de-renda-e-para-que-serve/), [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)](https://www.omie.com.br/blog/csll-o-que-os-empresarios-devem-saber-sobre-esse-tributo/), [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)](https://www.omie.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-o-imposto-cofins/), entre outros. A DIRF 2024, assim como em anos anteriores, refere-se aos valores pagos e retidos no ano-calendário anterior, ou seja, em 2023. Essa declaração permite que a Receita Federal cruze as informações fornecidas pelos empregadores com os dados declarados pelas pessoas físicas, verificando se os impostos foram corretamente retidos e pagos.

## Quem deve entregar a DIRF 2024

Nem todas as empresas ou pessoas jurídicas precisam enviar a DIRF, mas a grande maioria está obrigada a essa entrega. De acordo com a [IN RFB N° 1990/20](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113850), as seguintes entidades estão obrigadas a entregar a DIRF 2024 segundo a [legislação empresarial](https://www.omie.com.br/blog/legislacao-empresarial-as-principais-leis-para-as-empresas/):

-   pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao longo do ano de 2023;
-   empresas que efetuaram pagamentos, créditos ou remessas ao exterior, como aluguel, fretes internacionais ou serviços técnicos, entre outros;
-   sociedades em Conta de Participação (SCP), no caso de pagamentos realizados pelo sócio ostensivo;
-   pessoas jurídicas que fizeram qualquer pagamento a residentes ou domiciliados no exterior, com retenção de imposto na fonte.

Esses são apenas alguns exemplos de quem deve entregar a DIRF. Se houver dúvidas, é sempre recomendado consultar um contador ou verificar diretamente as instruções normativas disponíveis no site da Receita Federal.

## Qual o prazo de entrega da DIRF 2024

O prazo para a entrega da DIRF é um ponto de atenção para todas as empresas, uma vez que o atraso pode gerar multas significativas. Para a DIRF 2024, o prazo limite é o último dia útil de fevereiro, ou seja, até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2024. É fundamental que as empresas estejam preparadas com antecedência para evitar contratempos e garantir o envio dentro do prazo estabelecido.

## Passo a passo para declarar a DIRF 2024

Declarar a DIRF pode parecer uma tarefa complicada à primeira vista, mas, com organização e planejamento, é possível garantir o envio correto e dentro do prazo. Veja o passo a passo para declarar a DIRF 2024:

### 1\. Organize os documentos necessários

Antes de começar a preencher a declaração, é essencial [reunir todos os documentos](https://www.omie.com.br/blog/como-fazer-uma-boa-gestao-de-documentos/https://www.omie.com.br/blog/como-fazer-uma-boa-gestao-de-documentos/) que contêm as informações sobre as [obrigações tributárias](https://www.omie.com.br/blog/quais-sao-as-principais-obrigacoes-tributarias-fiscais-e-contabeis-de-uma-empresa/) ao longo do ano de 2023. Alguns dos principais documentos são:

-   ficha financeira dos funcionários;
-   recibos de pagamento de aluguel;
-   notas fiscais de serviços contratados;
-   comprovantes de pagamento a autônomos;
-   qualquer outro comprovante de pagamento a pessoas físicas ou jurídicas com retenção na fonte.

### 2\. Preencha a declaração

Com os documentos organizados, é hora de [baixar o programa](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf) e preencher a declaração utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD DIRF), que estará disponível no site da Receita Federal. Certifique-se de baixar a versão correspondente ao ano de 2024.

### 3\. Revise todas as informações

Um erro comum na entrega da DIRF é a incorreção de dados como CPF, CNPJ, valores pagos ou impostos retidos. Para evitar problemas, revise cuidadosamente todas as informações no [ReceitaNet](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/receitanet) antes de submeter a declaração.

### 4\. Envie a declaração

Após o preenchimento e revisão, envie a DIRF através do sistema da ReceitaNet, que também pode ser baixado no site da Receita Federal. Esse sistema valida e encaminha eletronicamente a declaração, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

### 5\. Acompanhe o processamento

Feito o envio, é importante monitorar o [processamento da declaração](https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/dirf/declarantes/default.asp). Acompanhe possíveis pendências ou necessidades de correção por meio do [Portal e-CAC](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/12) da Receita Federal.

## Dicas para evitar erros na DIRF 2024

Para garantir que a DIRF seja preenchida e enviada corretamente e garantir a [restituição](https://www.omie.com.br/blog/restituicao-imposto-de-renda/), alguns cuidados devem ser tomados. Veja algumas dicas importantes para evitar erros e problemas futuros:

-   Verifique os dados: certifique-se de que todos os dados, como CPF, [CNPJ](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-cnpj/) e valores retidos, estão corretos antes de enviar a declaração;
-   Cumpra o prazo: entregar a DIRF fora do prazo pode gerar multas e complicações legais. Por isso, esteja atento à data limite: 28 de fevereiro de 2024;
-   Use o sistema oficial: utilize apenas os sistemas oficiais da Receita Federal para o preenchimento e envio da DIRF. Isso garante que as informações serão transmitidas corretamente;
-   Mantenha a documentação organizada: guarde todos os documentos que comprovem os valores declarados. Isso é essencial caso a Receita Federal solicite uma auditoria ou revisão das informações;
-   Fique atento às mudanças na legislação: a legislação tributária no Brasil pode mudar de ano para ano. Por isso, é importante manter-se atualizado para garantir que a DIRF esteja em conformidade com as normas vigentes;
-   Conte com o apoio de profissionais: caso tenha dúvidas ou se sinta inseguro em relação ao processo, o apoio de um contador pode ser essencial para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.

## Consequências do não envio ou envio incorreto da DIRF 2024

Deixar de enviar a DIRF ou cometer erros no preenchimento pode acarretar penalidades para a empresa. As principais consequências incluem:

-   Multas: a não entrega dentro do prazo ou o envio com erros pode gerar multas, que variam conforme a gravidade do erro e o tempo de atraso;
-   Impedimentos fiscais: empresas que não entregam a DIRF corretamente podem enfrentar problemas como a suspensão de seu CNPJ, o que impede a obtenção de certidões negativas e a participação em licitações públicas.

## Perguntas frequentes sobre a DIRF 2024

Confira as principais dúvidas sobre o tema e as melhores respostas:

### Qual a diferença entre DIRF e IRPF?

A DIRF é uma declaração feita por empresas e pessoas jurídicas [MEI](https://www.omie.com.br/blog/impostos-mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber/) ou não para informar rendimentos pagos e impostos retidos na fonte. Já o IRPF é a declaração anual de pessoas físicas sobre seus rendimentos, bens e despesas.

### Como emitir a DIRF?

A emissão da DIRF é feita através do Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF), que pode ser baixado no site da Receita Federal. Após o preenchimento, a declaração deve ser enviada pelo sistema ReceitaNet.

### Qual o prazo para entrega da DIRF?

A DIRF 2024 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2024, às 23h59min (horário de Brasília).

## A importância de um sistema de gestão eficiente

A emissão correta da DIRF requer uma organização minuciosa dos dados fiscais da empresa. Para facilitar essa tarefa, contar com um sistema de gestão eficiente é essencial. O ERP Omie centraliza todas as informações necessárias para a emissão da DIRF e automatiza processos, garantindo precisão e redução de erros. Com um sistema como o Omie, você consegue não apenas simplificar a declaração da DIRF, mas também otimizar a gestão de todo o seu negócio, mantendo as finanças e obrigações fiscais sempre em ordem. Conheça mais sobre as funcionalidades da Omie com o [sistema ERP para empreendedores](https://www.omie.com.br/empreendedores/)!
