---
title: Fim da nota fiscal? Decreto libera MEI a partir de 2027 | Omie
url: https://www.omie.com.br/blog/fim-nota-fiscal-mei-2027/
description: Entenda o fim da nota fiscal MEI em 2027 e veja quando a declaração anual poderá substituir o documento fiscal nas vendas.
updated: 2026-10-26
---

# Fim da nota fiscal? Decreto libera MEI da obrigação a partir de 2027

A partir de **1º de janeiro de 2027**, o **fim da nota fiscal MEI para vendas a pessoas físicas** permitirá que a **Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)** substitua o documento fiscal, conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026.

A mudança também estabelece **regras para os nanoempreendedores** e busca simplificar determinadas obrigações fiscais dos pequenos negócios.

A seguir, você vai entender como funcionará a dispensa, quais são as regras para vendas a empresas e o que muda com a nova categoria.

## Como vai funcionar a dispensa da Nota Fiscal para o MEI?

A dispensa da Nota Fiscal para o MEI vai funcionar nas **vendas para pessoas físicas**, permitindo que a **DASN-Simei seja utilizada como documento fiscal eletrônico** nessas operações a partir de **1º de janeiro de 2027**, conforme o [Decreto nº 13.140/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13140.htm) e a Resolução CGSN nº 195/2026.

Já nas **transações com empresas**, a emissão continua **obrigatória**, exceto nas vendas de mercadorias em que o destinatário emitir uma [nota fiscal](https://www.omie.com.br/funcionalidades/nota-fiscal/) de entrada.

Portanto, o fim da nota fiscal MEI em 2027 será parcial e se limitará às operações previstas na legislação.

> **Conheça:** [Sistema de Gestão](https://www.omie.com.br/sistema-erp/).

## O surgimento do nanoempreendedor

A categoria de nanoempreendedor foi criada pela [Lei Complementar nº 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm) para contemplar **pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala, com receita anual de até R$ 40.500,00**.

O objetivo é **reduzir a burocracia para quem trabalha por conta própria** e simplificar as obrigações fiscais de atividades de menor porte.

Entre as principais vantagens e características dessa categoria, estão:

-   **Isenção de** [IBS](https://www.omie.com.br/blog/ibs-entenda-o-que-e-o-imposto-de-bens-e-servicos-e-como-vai-funcionar/) **(Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):** o nanoempreendedor fica dispensado do pagamento desses tributos sobre o consumo, desde que atenda às condições previstas na legislação
-   **Dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica):** a atividade pode ser exercida como pessoa física, conforme as condições e os prazos estabelecidos pela regulamentação
-   **Dispensa de emissão de** [nota fiscal eletrônica](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-nota-fiscal-eletronica/)**:** a categoria conta com essa dispensa até 31 de dezembro de 2028, de acordo com as regras específicas aplicáveis

É importante ressaltar que o nanoempreendedor **não tem automaticamente os mesmos benefícios previdenciários do** [MEI](https://www.omie.com.br/mei/).

Para ter acesso à cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, é necessário **observar as regras de contribuição previdenciária aplicáveis à sua situação**.

## Perguntas frequentes

### É verdade que haverá fim da nota fiscal MEI em 2027?

Não. A nota fiscal do MEI não vai acabar em 2027. Conforme o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá deixar de emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoas físicas, nas condições previstas na legislação.

### Já posso parar de emitir nota fiscal nas minhas vendas?

Não, você não pode parar de emitir notas fiscais agora. A dispensa está prevista na Resolução CGSN nº 195/2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

### A isenção de nota fiscal em 2027 para MEI valerá para qualquer venda?

Não. A dispensa vale para vendas de mercadorias e prestação de serviços a consumidores finais pessoas físicas não inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o art. 106-C da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 195/2026.

### Se não vou emitir nota para pessoa física, como a Receita vai saber o que eu vendi?

Mesmo sem emitir nota fiscal individual para cada venda, você deverá manter o controle das receitas do negócio e informar o faturamento anual na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. A Receita também pode cruzar essas informações com outros dados fiscais e financeiros.
