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title: "Fim do ICMS-ST SP: São Paulo exclui 174 produtos do regime"
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description: Conheça a Portaria SRE nº 34/2026 de SP que retira autopeças, tintas, eletrônicos e outros itens do ICMS-ST a partir de outubro de 2026. Veja impactos.
updated: 2026-09-28
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# Governo de SP simplifica tributação e exclui 174 mercadorias do ICMS-ST

O Governo do Estado de São Paulo oficializou uma mudança na dinâmica fiscal do comércio e da indústria paulista. A publicação da Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, no Diário Oficial do Estado, confirmou a exclusão de mais 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026 e abrange setores vitais da economia que movimentam o mercado varejista e atacadista de forma expressiva.

Esta rodada de alterações consolida a quinta fase do plano estratégico "São Paulo na Direção Certa". Com a nova lista, o governo estadual atinge a marca de quase dois terços de todos os produtos antes submetidos à Substituição Tributária totalmente retirados dessa sistemática. O movimento sinaliza uma clara convergência antecipada com as premissas da Reforma Tributária nacional, que prevê a extinção gradativa do modelo de arrecadação concentrada na origem.

## Quais setores e produtos saem do ICMS-ST?

A revogação promovida pela nova regulamentação atinge diretamente as bases de cálculo de retenção antecipada de diversas categorias tradicionais. Os segmentos econômicos afetados pela portaria são:

-   **Autopeças e acumuladores:** componentes automotivos gerais e acumuladores elétricos de chumbo (baterias utilizadas para o arranque de motores de pistão);
-   **Pneumáticos:** pneus novos, câmaras de ar e protetores de borracha;
-   **Tintas e vernizes:** tintas, vernizes e outros produtos derivados da indústria química;
-   **Materiais elétricos e ferramentas:** instalação elétrica, ferramentas manuais e congêneres;
-   **Eletrônicos e eletrodomésticos:** uma gama de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos de uso comercial e residencial.

A partir do prazo estipulado, o recolhimento do ICMS por substituição tributária deixa de existir para esses itens dentro do território paulista. A apuração retorna ao regime tradicional de débito e crédito ao longo de cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria.

> Leia também: [Saiba tudo sobre a tributação ICMS-ST](https://www.omie.com.br/blog/substituicao-tributaria-icms-st/).

## O impacto real na gestão financeira: capital de giro e precificação

Para o empresário, o fim da Substituição Tributária altera as regras do jogo do fluxo de caixa imediatamente. No modelo anterior, o imposto de toda a cadeia produtiva era recolhido antecipadamente pelo fabricante ou pelo importador. Isso significava que o distribuidor e o lojista compravam mercadorias com o preço já acrescido do custo tributário presumido, imobilizando capital muito antes de realizar a venda final ao consumidor.

Com o recolhimento do ICMS acontecendo em cada etapa real de comercialização, as empresas desses ramos ganham fôlego financeiro. O dinheiro que ficava retido no estoque antecipado passa a circular livremente na operação diária, reduzindo a dependência de linhas de crédito bancário e melhorando de imediato os indicadores de liquidez.

A formação de preços também ganha flexibilidade. Sem a necessidade de absorver o custo financeiro da antecipação do tributo, o varejo ganha margem para negociar e criar estratégias comerciais competitivas. Por outro lado, o controle de estoque precisa se tornar milimétrico para garantir a correta apuração dos créditos fiscais durante o período de transição dos itens que já estão armazenados.

> Leia também: [Capital de giro: estratégias para manter o caixa saudável](https://www.omie.com.br/blog/capital-de-giro-estrategias-para-manter-o-caixa-saudavel/).

## Regras de transição e o inventário de estoque

A Secretaria da Fazenda de São Paulo determinou que o tratamento do estoque das mercadorias excluídas deverá seguir as diretrizes da Portaria CAT nº 28, de 19 de março de 2020. Os lojistas e distribuidores que possuírem esses produtos armazenados no dia 30 de setembro de 2026 precisarão realizar um inventário completo para apurar o imposto que já foi pago antecipadamente e solicitar o ressarcimento ou crédito correspondente.

A transição exige planejamento operacional imediato. As empresas têm poucos meses para revisar o cadastro de mercadorias, configurar parâmetros de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e atualizar as alíquotas internas. Cadastros desatualizados após a virada de chave de outubro podem resultar em recolhimentos duplicados ou passivos fiscais severos.

**O tempo para adaptação está diminuindo**. Organizações que operam com sistemas manuais ou planilhas isoladas correm riscos de sofrer gargalos no faturamento. O mercado exige que a transição ocorra sem interrupções nas vendas diárias, tornando a agilidade técnica um diferencial competitivo de sobrevivência.

> Leia também: [NCM: o que é, para que serve e como consultar o código](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-codigo-ncm-para-que-serve-e-como-consultar/).

## Perguntas frequentes sobre as novas regras do ICMS em SP

### O que determina a Portaria SRE nº 34/2026?

A portaria revoga a aplicação da Substituição Tributária para 174 mercadorias no estado de São Paulo a partir de 1º de outubro de 2026, extinguindo as margens de valor agregado anteriores para setores como autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos e eletrodomésticos.

### Como funciona a recuperação do ICMS-ST do estoque antigo?

O contribuinte deve levantar o inventário de seus produtos na data de transição, seguindo as regras da Portaria CAT nº 28/2020. Esse processo identifica o imposto retido na aquisição para que a empresa possa se creditar dos valores correspondentes.

### Qual o benefício prático da desoneração do ICMS-ST para o varejo?

O principal ganho está na otimização do capital de giro. O comerciante deixa de financiar o imposto das etapas futuras na hora da compra do estoque, liberando recursos para investimentos imediatos e otimização das margens de lucro.

> Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na [central da Reforma Tributária da Omie](https://www.omie.com.br/reforma-tributaria/).

## Tecnologia como aliada estratégica na transição fiscal

Gerenciar essa transição sem perder produtividade exige visibilidade total dos dados fiscais da empresa. Mapear códigos NCM e CEST alterados, recalcular margens de precificação e inventariar estoques em tempo real demanda ferramentas robustas de automação.

Contar com uma plataforma de gestão empresarial integrada é a resposta para cruzar o período de mudança com segurança jurídica e eficiência de mercado. Um ERP moderno absorve as atualizações legais da Sefaz-SP automaticamente, ajustando o faturamento instantaneamente para que o empreendedor foque no crescimento das vendas e na rentabilidade do negócio. O momento de preparar a infraestrutura tecnológica é agora.

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