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title: "IBS: o que é, como vai funcionar e objetivo"
url: https://www.omie.com.br/blog/ibs-entenda-o-que-e-o-imposto-de-bens-e-servicos-e-como-vai-funcionar/
description: Descubra o que se trata o IBS, diferenças, além das suas principais características. Fique por dentro das informações com essa leitura!
updated: 2024-01-30
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# IBS: entenda o que é o Imposto de Bens e Serviços e como vai funcionar

Com a aprovação da Reforma Tributária, um novo imposto aparece no cenário fiscal brasileiro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Seu objetivo é consolidar tributos estaduais e municipais, simplificando a arrecadação de impostos.  Entenda o que muda com a nova lei e todos os detalhes sobre o funcionamento desse novo imposto a seguir.

## O que é IBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado com o [Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833), cujo texto trata da Reforma Tributária, aprovado em dezembro de 2023.  Seu objetivo é unificar todos os tributos municipais e estaduais relacionados a bens e serviços em uma única alíquota e, com isso, simplificar o sistema tributário e evitar discrepâncias nos cálculos que acontecem entre as unidades federativas.   Esse [imposto](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-imposto-e-como-ele-funciona-nas-empresas/) tem como referência e inspiração o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já é praticado em vários países. Com isso, ele vira um imposto subnacional, um mecanismo que torna o recolhimento de impostos mais justo em todo o país.

## Quais são as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços?

O IBS, que unifica os impostos municipais e estaduais, tem as seguintes características:

-   **Não cumulativo**: com o IBS, o contribuinte vai pagar tributos apenas pela etapa da cadeia produtiva na qual agregou valor a um produto ou serviço; o valor não será calculado em cascata;
-   **Não integra sua própria base de cálculo**, ou seja, não há mais impostos embutidos na base do cálculo;
-   **Geração de créditos acumulados**: os impostos pagos pelas empresas para aquisição de equipamentos, insumos e demais materiais necessários para o negócio — até mesmo gastos com luz e transporte — se tornam crédito;
-   **Arrecadação no local do consumo/destino**: o IBS será recolhido pelo estado ou município onde o produto ou serviço é consumido/entregue — o que resolve a disputa entre estados;
-   **Isenção sobre exportações**: o IBS não incide sobre exportações, e empresas exportadoras terão direito aos créditos acumulados por investimentos. O imposto incide sobre importações;
-   **Isenção sobre investimentos**: IBS também não incide sobre investimento de renda fixa e variável;
-   **Legislação uniforme no longo prazo**: após o período de transição, o imposto terá uma alíquota fixa para todos os entes federativos;
-   **Incentivos e benefícios**: o IBS reduzirá e limitará consideravelmente as isenções tributárias;
-   **Cashback**: a reforma prevê que algumas pessoas físicas podem receber parte do imposto pago de volta.

## Como será feita a cobrança do IBS?

O IBS não é um imposto cumulativo. Sendo assim, seu cálculo e cobrança se baseia apenas na etapa da cadeia produtiva ou de distribuição que a empresa agregou valor.  Dessa maneira, o contribuinte paga apenas imposto gerado pelo que adicionou ao serviço ou produto, evitando que seja feita uma cobrança dupla. Com isso, a cobrança do IBS se torna mais justa, além de aliviar a carga tributária para todos.

## Qual é a diferença entre IBS, CBS e IS?

Com a [Reforma Tributária](https://www.omie.com.br/blog/reforma-tributaria-vantagens-e-atualizacoes/), temos os seguintes impostos:

-   **CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)**: tributo federal, substitui e unifica o PIS e [COFINS](https://www.omie.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-o-imposto-cofins/);
-   **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)**: imposto subnacional, reúne o [ICMS](https://www.omie.com.br/blog/icms-o-que-e-como-acessar-calculo-muito-mais/) (estadual) e o ISS (municipal);
-   **IS (Imposto Seletivo)**: imposto federal, substitui o IPI, aplicado a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e na comercialização e importação de bens e serviços considerados “nocivos” ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas, etc.

## Como vai funcionar a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS será definida por lei complementar. Nesse período de transição, cada [estado e município poderá ter sua própria alíquota](https://www.camara.leg.br/noticias/1027513-saiba-mais-sobre-o-ibs-novo-imposto-previsto-na-reforma-tributaria), até que um valor seja fixado pelo Senado como patamar mínimo. Até janeiro de 2024, a alíquota geral está [estimada em 27,5%](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/21/reforma-tributaria-promulgada-principais-mudancas-dependem-de-novas-leis#:~:text=A%20CBS%20e%20o%20IBS%20ter%C3%A3o%20as%20mesmas%20regras%2C%20as,complementar%2C%20ser%C3%A1%20livre%20de%20impostos.).  O valor mínimo de referência determinado pelo Senado vai guiar a arrecadação até 2077, quando o período de transição termina. Após esse ano, nenhum estado ou município poderá ter uma [alíquota](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-aliquota-quais-sao-os-tipos-e-qual-e-a-sua-importancia/) inferior à referência.

## Quem vai recolher o IBS?

O IBS será recolhido pelos estados e municípios, uma vez que ele representa os impostos ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, respectivamente.

## Outras dúvidas sobre o imposto sobre bens e serviços

### Quem vai fiscalizar o IBS?

O IBS será fiscalizado por um Conselho Federativo, uma entidade que terá independência técnica, orçamentária e administrativa e que será composta pelas fazendas dos estados e municípios.

### Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A Reforma Tributária prevê um período de transição de sete anos, de 2026 a 2033. Em 2026, o IBS começará a ser cobrado com alíquota inicial de 0,01%. Ao longo dos anos, a cobrança do ICMS e o ISS começará a ser reduzida, até que ambos os impostos serão extintos em 2033.

### Qual a diferença entre IVA e IBS?

O IBS é um imposto que foi criado com base no Imposto sobre Valor Agregado, sendo, assim, um tipo de IVA. No IVA, assim como será no IBS, a tributação não é feita em cascata, tributos são unificados e não cumulativos ao longo da cadeia.

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