---
title: "DIRBI: como funciona e quem é obrigado a entregar?"
url: https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-dirbi/
description: A DIRBI vale desde 01/07/24. Saiba o que é a declaração e quais empresas devem entregar, para você prestar o melhor serviço aos clientes.
updated: 2026-09-29
---

# DIRBI: o que é e quem deve entregar?

As mudanças em relação às obrigações contábeis das empresas são frequentes, o que exige do contador atenção às novas regras e normativas do governo. Uma nova exigência da Receita Federal é a DIRBI.

Mas, afinal, o que é DIRBI, quem precisa entregar essa declaração, como fazer e qual o prazo? Para você prestar a melhor assessoria aos seus clientes, confira este artigo e encontre as respostas para essas e outras dúvidas sobre a DIRBI!

## O que é a declaração DIRBI?

DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, instituída por meio da [Medida Provisória nº 2.198](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735), publicada em 18 de julho de 2024.

Trata-se de uma declaração que as empresas precisam enviar periodicamente à Receita Federal para informar o valor dos incentivos fiscais recebidos. A medida entrou em vigor em 1° de julho de 2024.

## Quem está obrigado a enviar a DIRBI?

É importante que você, contador, tenha clareza sobre quais tipos de empresa precisam entregar a DIRBI, a fim de que seus clientes fiquem em dia com as declarações e [obrigações acessórias](https://www.omie.com.br/blog/obrigacoes-acessorias-saiba-o-que-sao-e-como-funcionam-os-prazos/) junto à Receita Federal.

Estão obrigadas a entregar:

-   todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, com exceção daquelas que optaram pelo Simples Nacional;
-   pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas;
-   consórcios que fazem negócios em nome próprio.

Segundo a Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que fizerem o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também precisam declarar.

### Quem não precisa entregar a DIRBI?

Caso o seu cliente tenha a dúvida se precisa entregar a DIRBI, é necessário esclarecer que estão dispensados de entregar a declaração:

-   microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), optantes Simples Nacional, excluindo aquelas que fazem o recolhimento da CPRB;
-   microempreendedor individual (MEI);
-   a pessoa jurídica e outras entidades que estão começando suas atividades, considerando o período entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que foi efetivado a inscrição no [CNPJ](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-cnpj/);
-   órgãos públicos.

## Quais os benefícios e programas que devem ser informados na DIRBI?

Como você viu, a DIRBI informa os benefícios fiscais recebidos pela empresa, ou seja, caso haja obrigatoriedade da declaração, é importante que ela conste em sua [agenda tributária](https://www.omie.com.br/blog/agenda-tributaria/). Saiba que são 43 benefícios que precisam ser declarados nELA.

O [anexo único](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316#2557241) da Medida Provisória nº 2.198, traz os benefícios que precisam ser informados à Receita Federal:

| Nº | Nome | Tributos |
| --- | --- | --- |
| 01 | PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJCSLLPIS/PasepCofins |
| 02 | RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 03 | REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 04 | REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II   IPI   IPI-Importação   PIS/Pasep   Cofins   PIS/Pasep-Importação   Cofins-Importação |
| 05 | ÓLEO BUNKER | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 06 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 07 | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | Contribuição Previdenciária |
| 08 | PADIS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | IRPJ   II   IPI   IPI-Importação   PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação   CSLL   Cide-remessas |
| 09 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA - EXPORTAÇÃO | PIS/Pasep   Cofins |
| 10 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA - INDUSTRIALIZAÇÃO | PIS/Pasep   Cofins |
| 11 | CAFÉ NÃO TORRADO | PIS/Pasep   Cofins |
| 12 | CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | PIS/Pasep   Cofins |
| 13 | LARANJA | PIS/Pasep   Cofins |
| 14 | SOJA | PIS/Pasep   Cofins |
| 15 | CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | PIS/Pasep   Cofins |
| 16 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | PIS/Pasep   Cofins |
| 17 | REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 18 | REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - CRÉDITOS | PIS/Pasep   Cofins |
| 19 | REIQ - Regime Especial da Indústria Petroquímica - CRÉDITOS ADICIONAIS | PIS/Pasep   Cofins |
| 20 | SUDAM / SUDENE - Redução 75% | IRPJ |
| 21 | SUDAM / SUDENE - Reinvestimento 30% | IRPJ |
| 22 | ADUBOS E FERTILIZANTES | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 23 | DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 24 | AERONAVES | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 25 | AERONAVES - PARTES E PEÇAS | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 26 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS - MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES | PIS/Pasep-Importação   Cofins-Importação |
| 27 | PRODUTOS QUÍMICOS - CAPÍTULO 29 | PIS/Pasep   PIS/Pasep-Importação   Cofins   Cofins-Importação |
| 28 | ZONA FRANCA DE MANAUS -   Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem | PIS/Pasep-Importação   Cofins-Importação |
| 29 | SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS | IRPJ   CSLL |
| 30 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Dispêndios como Despesa Operacional | IRPJ   CSLL |
| 31 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Redução de 50% de IPI | IPI   IPI-Importação |
| 32 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição | IRPJ |
| 33 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Amortização Acelerada de Bens Intangíveis | IRPJ |
| 34 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes | IRPJ |
| 35 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Transferências a Micro e Pequenas Empresas | IRPJ   CSLL |
| 36 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Transferências a Inventor Independente | IRPJ   CSLL |
| 37 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Dispêndios - Adicional de 60 a 80% | IRPJ   CSLL |
| 38 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Patentes e Cultivares - Adicional de 20% | IRPJ   CSLL |
| 39 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos | IRPJ   CSLL |
| 40 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos | IRPJ |
| 41 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Amortização Acelerada de Instalações Fixas | IRPJ |
| 42 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Subvenções Governamentais da União | IRPJ |
| 43 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA -   Atividades de Informática e Automação | IRPJ   CSLL |

Tabela de benefícios que precisam ser informados à Receita Federal

O contador precisa ficar atento aos benefícios que envolvem [IRPJ](https://www.omie.com.br/blog/irpj-como-funciona-imposto-de-renda-pessoa-juridica/) e [CSLL](https://www.omie.com.br/blog/csll-o-que-os-empresarios-devem-saber-sobre-esse-tributo/), que devem ser declarados:

-   para apuração trimestral – na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
-   para apuração anual – na declaração referente ao mês de dezembro.

## Como fazer a DIRBI?

Para fazer o preenchimento e envio da DIRBI, é preciso acessar os formulários próprios da declaração no [Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).

Atenção: a declaração é obrigatória para o período em que a empresa recebeu algum tipo de incentivo fiscal (que conste entre os 43 do anexo único da Receita Federal). Caso a empresa não tenha recebido nenhum benefício no período, não é obrigado o envio da DIRBI.

## Qual o prazo para entrega da DIRBI?

A DIRBI precisa ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de novembro, o prazo máximo da entrega da declaração é o dia 20 de janeiro.

## O que acontece se não declarar a DIRBI?

As empresas que não declararem a DIRBI ou a entregarem com atraso podem receber multa de:

-   0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
-   1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
-   1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A multa será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais recebidos pela empresa. Logo, além de fazer um [planejamento tributário](https://www.omie.com.br/blog/planejamento-tributario-para-contadores/), é essencial ter atenção a quem é obrigado fazer a DIRBI e aos prazos para evitar penalidades.

## Sistema de gestão para agilizar sua rotina contábil

A DIRBI, novas legislações e a [Reforma Tributária](https://www.omie.com.br/blog/o-que-e-a-reforma-tributaria/) exigem que o contador esteja atualizado. É importante, então, que você possa automatizar os processos do escritório, eliminando tarefas manuais. Para isso, contar com um sistema de gestão ERP é a melhor estratégia.

Assim, você passa a contar com um software que vai integrar os setores das empresas atendidas, ou seja, tudo fica em uma única plataforma, facilitando o acesso às informações e ajudando no serviço de [inteligência fiscal](https://www.omie.com.br/blog/inteligencia-fiscal-seis-dicas-para-sua-empresa-pagar-menos-impostos/). Além disso, é um sistema compatível com o [Sped fiscal](https://www.omie.com.br/blog/sped-fiscal-o-que-e-e-quais-sao-os-beneficios/).

Para atender seus clientes com qualidade, é necessário entender como funciona a DIRBI e ainda implementar um sistema de gestão para ter agilidade na realização da rotina contábil.

Otimize os processos de seu escritório com o [sistema de gestão para contadores da Omie](https://www.omie.com.br/contadores/) e tenha um controle total de suas atividades e entregas!
