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title: Vai empreender? Entenda a diferença entre MEI e Eireli
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description: Há diferenças entre MEI e Eireli na hora de se formalizar. Aprenda quais são e qual opção melhor se encaixa em seu perfil.
updated: 2026-09-04
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# Qual a diferença entre MEI e Eireli?

Em nosso país, são permitidos diversos enquadramentos para empresas, variando conforme o perfil do empreendedor e o porte da empresa. Existe **diferença entre MEI e Eireli**, no que diz respeito à tributação, faturamento e outras peculiaridades. Esse passo traz diversas vantagens, como a imensa possibilidade de crescer, sem o risco de multas, a regularização diante do governo e o acesso a créditos. Tudo isso sem contar a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas. Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Mas como escolher a categoria a se enquadrar? Para esclarecer a dúvida, elaboramos este artigo sobre **o que significa Eireli**, MEI, as diferenças de perfis e muito mais. Acompanhe a leitura!

## Diferenças entre MEI e Eireli

A **diferença entre MEI e Eireli** está basicamente no fato de que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade jurídica mais simples e barata para o empreendedor, e Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A seguir, aprofundaremos sobre as diferenças de cada modalidade.

## MEI

O MEI é uma modalidade jurídica que tirou muitos profissionais da informalidade e facilitou bastante a vida de milhões de empreendedores. Foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e alterado pela LC 155/2016. É indicado para quem trabalha por conta própria, em uma empresa que pode faturar no máximo R$ 81 mil ao ano, ou seja, uma média de faturamento mensal de R$ 6.750,00. Não pode haver sócios, mas é possível contratar um funcionário, que obrigatoriamente deve receber um salário-mínimo ou o piso determinado pela categoria. Segundo o Mapa de Empresas divulgado pelo Ministério da Economia, atualmente, cerca de 11,2 milhões de trabalhadores são formalizados como MEI em todo o território nacional. Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. O MEI tem seu negócio enquadrado no regime tributário Simples Nacional, no qual todos os [impostos](https://www.omie.com.br/blog/impostos-mei-saiba-quais-impostos-e-tributos-o-microemprendedor-brasileiro-precisa-pagar/) são pagos por meio do DAS, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, IPI, PIS e CSLL, com um valor fixo por mês. Assim, a modalidade contribui para a aposentadoria do profissional, que também recebe benefícios do INSS por invalidez, doença ou morte, se for o caso. O empreendedor MEI é, sim, considerado pessoa jurídica. O DAS varia de valor de acordo com o tipo de atividade, sendo:

-   R$ 56,00 para indústria ou comércio, R$ 55,00 de INSS e R$ 1,00 de ICMS;

-   R$ 60,00 para prestação de serviço, R$ 55,00 de INSS e R$ 5,00 de ISS;

-   R$ 61,00 para comércio e serviço, R$ 55,00 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Estas são as exigências para quem deseja se formalizar como MEI:

-   não ter sócios no negócio que está sendo aberto;

-   não ter outra empresa aberta em seu nome;

-   não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

### Vantagens de ser MEI

Formalizar-se como MEI pode garantir uma série de benefícios para você e até mesmo para sua família, sabia? Conheça algumas vantagens a seguir:

-   aposentadoria por idade ou invalidez;

-   afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);

-   salário-maternidade;

-   cobertura da Previdência Social estendida à família;

-   para a família: auxílio-reclusão;

-   para a família: pensão por morte;

-   possibilidade de negociar com órgãos públicos;

-   emissão de nota fiscal;

-   linhas de crédito com juros reduzidos;

-   apoio técnico e suporte do Sebrae.

## Eireli

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo jurídico que separa os bens do empresário e os da empresa, que pode ser formada por um titular que tem o capital social integralizado. Esse capital não pode, contudo, ser menos do que 100 vezes o salário-mínimo mais alto do Brasil. Basicamente, seu escalonamento por faturamento anual vai de R$360 mil a R$3,6 milhões. Formalizar uma **empresa Eireli** sem possuir o capital inicial necessário pode resultar em fraude e conversão em Empresa Individual durante a cobrança de débitos da empresa. Ou seja, caso a pessoa jurídica declare o valor de 100 salários-mínimos para ter seus bens separados da pessoa física, mas não os possua realmente, seus bens pessoais ainda estão em risco no caso de dívidas. Considerado pessoa jurídica, o empreendedor enquadrado como Eireli é responsável pelo endividamento contraído pela empresa no limite do capital social: se aquela despesa for maior que esse valor, os credores não podem atingir o patrimônio pessoal do empresário. Como sugere o nome, trata-se de um tipo societário no qual o responsável pelo negócio é uma única pessoa, o titular. Essa modalidade jurídica foi criada pela Lei 12.411/2011, com o objetivo de evitar que empresas se legalizassem utilizando o chamado “sócio fantasma”, um sócio, que não tem participação alguma no negócio, somente contribui com o seu nome para que possa ser obtido o CNPJ. As particularidades de uma Eireli são:

-   O capital social exigido é de 100 salários-mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Ou seja, se o salário-mínimo for R$ 1 mil, o capital social declarado deve ser de R$ 100 mil.
-   Permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada, mas sem a exigência de um sócio.
-   Não possibilita a participação ou a abertura de outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, é possível ter uma Empresa Individual e uma Eireli, ou seja, negócios com naturezas jurídicas diferentes.

Há muitas **diferenças entre MEI e Eireli**. Resumidamente, para deixar mais claras essas diferenças, veja:

-   Proteção da pessoa física: no MEI, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, e aquela pode responder pelas dívidas assumidas no negócio; na Eireli, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio da pessoa física.
-   Limite de faturamento: o MEI não poderá ter um faturamento que ultrapasse R$ 81.000,00 por exercício anual; a Eireli não tem limite de faturamento anual.
-   Limite de funcionários: o MEI poderá contar com apenas um funcionário registrado; a Eireli poderá ter tantos funcionários que forem necessários.

O nome empresarial da Eireli pode ser de dois tipos: denominação ou firma. O nome empresarial deverá conter a expressão "Eireli" após o nome da firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.

### Eireli e o seu fim

Atualmente, já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli. Pois é. A Eireli foi extinta e substituída de vez pela SLU, sigla para Sociedade Limitada Unipessoal. Então, a **Eireli acabou**? A publicação da [Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021](https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14195&ano=2021&data=26/08/2021&ato=c54o3Zq5UMZpWT501) determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante, já que essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI, mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios. Além disso, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores. Assim, o fim da Eireli foi considerado, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, [a extinção da Eireli](https://www.omie.com.br/blog/por-que-a-eireli-acabou-e-quais-os-impactos-no-seu-negocio/) acabou se tornando um processo natural e, agora, não é mais possível abrir uma empresa nesse enquadramento. Entenda melhor sobre [como funciona a SLU](https://www.omie.com.br/blog/entenda-o-que-e-a-sociedade-limitada-unipessoal-slu/) em nosso blog e continue acompanhando as novidades do universo do empreendedorismo!
