---
title: "Reforma Tributária na contabilidade: o que esperar?"
url: https://www.omie.com.br/blog/reforma-tributaria-contabilidade-o-que-esperar/
description: A Reforma Tributária já está mudando a contabilidade no Brasil. Veja o que muda na prática e como se preparar para esse novo cenário.
updated: 2026-09-19
---

# Reforma Tributária na contabilidade: o que os contadores devem saber?

A Reforma Tributária já está em curso e promete transformar profundamente a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil.

Para os escritórios contábeis, esse novo cenário exige mais do que conhecimento técnico: será preciso reorganizar processos, acompanhar atualizações frequentes e, acima de tudo, orientar os clientes de forma prática e estratégica.

Neste guia, reunimos os principais pontos que você, contador ou empresário contábil, precisa entender para sair na frente. Confira!

## Principais mudanças da Reforma Tributária na contabilidade

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 propõe uma transformação profunda no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. O novo modelo, baseado no [Imposto sobre Valor Agregado (IVA)](https://www.omie.com.br/blog/iva-cbs-ibs-como-funciona/), busca simplificar a cobrança de tributos, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência.

A implementação será feita por etapas, com um período de transição que vai de 2026 a 2033. Em 2025, o foco estará na regulamentação da reforma, ou seja, na definição das regras práticas que darão vida ao novo modelo.

Uma legislação complementar, inclusive, já foi publicada: a [lei  nº 214](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20214%2C%20DE%2016%20DE%20JANEIRO%20DE%202025&text=Institui%20o%20Imposto%20sobre%20Bens,e%20altera%20a%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria.), de 16 de janeiro de 2025. No entanto, vale lembrar que:

-   Ainda faltam outras regulamentações para detalhar mais coisas da reforma;
-   O Congresso Nacional (ficam deputados e senadores) tem o poder de mudar as leis já existentes no futuro, se achar necessário. Não é que eles anulam decisões do Presidente, mas eles podem criar novas regras para alterar as que já foram aprovadas ou então derrubar vetos do presidente.

A seguir, detalhamos quais foram as principais mudanças aprovadas por enquanto. Acompanhe!

### Extinção dos tributos atuais

A principal mudança do novo conjunto de regras é a determinação do fim de cinco tributos que hoje compõem o sistema de impostos sobre o consumo:

-   Programa de Integração Social (PIS);
-   Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
-   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-   Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
-   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Esses tributos serão gradualmente substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A extinção será feita de forma escalonada até 2033, permitindo um período de transição para adaptação dos sistemas contábeis e operacionais.

Para o [contador](https://www.omie.com.br/contadores/), isso significa acompanhar, ao mesmo tempo, as regras dos modelos antigo e novo durante alguns anos, o que exige organização redobrada e domínio das novas obrigações.

### Criação da CBS e IBS

Portanto, a base do novo modelo tributário será o [IVA dual](https://www.omie.com.br/blog/iva-cbs-ibs-como-funciona/), formado por:

-   CBS,  tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI;
-   IBS, tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.

Ambos funcionarão com o sistema de crédito financeiro. Isso significa que as empresas poderão se creditar de todos os valores pagos em etapas anteriores da cadeia, inclusive de bens de uso e consumo.

Na prática, você precisará garantir que todos os documentos fiscais estejam corretamente lançados e conciliados, pois o direito ao crédito depende da consistência das informações.

### Imposto seletivo

A Reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes.

Apesar de ainda não ter alíquotas e categorias detalhadas, é preciso ficar atento aos setores em que seus clientes atuam. Empresas que comercializam itens sujeitos ao IS terão uma carga tributária adicional e, consequentemente, exigirão cálculos diferenciados.

### Slip payment

Outra mudança é a adoção do split payment, também chamado de pagamento fracionado. Nesse modelo, o valor do imposto já é separado automaticamente na hora da venda e vai direto para o governo. A empresa recebe apenas o valor líquido, ou seja, o que é dela de fato.

O objetivo é evitar sonegação e inadimplência, facilitando a vida de quem já paga corretamente. Quem [destacou isso foi Bernard Appy](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/split-payment-esta-sendo-desenvolvido-para-ter-minima-interferencia-nas-praticas-comerciais-ressalta-appy), secretário da Reforma Tributária, em evento recente: segundo ele, a carga tributária total do país não muda, mas quem paga certo deve sentir mais justiça no sistema.

O split payment deve começar com as operações no varejo, usando meios de pagamento como Pix, cartão, boletos, etc. A ideia é testar primeiro em ambientes digitais, onde a tecnologia já facilita a automatização.

Para o contador, o papel será:

-   Verificar se os sistemas dos clientes (ERPs) estão prontos para isso;
-   Garantir que o recolhimento automático está sendo feito da forma correta;
-   Ajudar o cliente a entender como isso afeta o fluxo de caixa diário.

## O que muda no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam com tratamento especial no novo sistema de tributos.

O que muda é com a [reforma tributária para as empresas no Simples Nacional](https://www.omie.com.br/blog/reforma-tributaria-no-simples-nacional/) é que elas passam a ter duas opções em relação ao IBS e à CBS:

1.  Continuar recolhendo pelo Simples Nacional, com o IBS e CBS contabilizados em suas guias de recolhimento;
2.  Ou continuar no Simples para os outros tributos, mas apurar o IBS e o CBS separadamente. Com isso, poderá aproveitar e transferir créditos integralmente.

## Como será implementada a reforma tributária?

A partir de 2026, o sistema começa a funcionar na prática, com uma fase de testes onde as alíquotas cobradas serão simbólicas para que os processos sejam ajustados.

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS/Cofins é extinto. O IPI também será eliminado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, começa a redução gradual dos impostos antigos ICMS e ISS, enquanto o IBS vai aumentando proporcionalmente. Essa transição dura até 2033, quando os impostos antigos serão totalmente substituídos pelo novo sistema.

Por último, a divisão da arrecadação entre a União, estados e municípios será feita de forma gradual ao longo de até 50 anos, garantindo que os governos locais não percam recursos de forma abrupta.

## O que muda no relacionamento com clientes PME?

Para o contador que atende pequenas e médias empresas (PMEs), as mudanças trazem novos desafios e oportunidades.

Com a reforma, a qualidade e a organização das informações fornecidas pelo cliente serão ainda mais essenciais. Isso porque o modelo do IVA e o sistema de split payment exigem que os dados sobre vendas, compras, estoques e financeiro sejam completos, corretos e enviados em tempo real para o fisco.

Sendo assim, você precisará:

-   Reestruturar processos internos para lidar com maior volume e complexidade de dados;
-   Orientar os clientes a melhorar a gestão dos processos operacionais para garantir que as informações fiscais estejam sempre atualizadas e consistentes;
-   Ajudar os clientes a se adaptarem ao split payment, explicando os impactos no fluxo de caixa;
-   Trabalhar preventivamente para evitar multas, glosas fiscais e problemas com o fisco;
-   Aproveitar as novas regras de crédito financeiro para planejar melhor a carga tributária dos clientes.

## Seja contador diferenciado mesmo na Reforma Tributária

Com a exigência de dados em tempo real, apuração mais técnica e cruzamento automático de informações, o contador que se destaca é aquele que atua como consultor estratégico do cliente e para isso, precisa de tecnologia ao seu lado.

É aí que entra o ERP da Omie para contadores.

Com ele, você consegue:

-   Ter acesso em tempo real às movimentações dos seus clientes;
-   Automatizar lançamentos, integrações e tarefas repetitivas;
-   Garantir que os dados estejam sempre consistentes;
-   Acompanhar de perto o fluxo de caixa, vendas e estoque da empresa, tudo em um só lugar.

Quer facilitar sua rotina e ajudar melhor seus clientes? Indique a Omie para sua carteira e seja um [contador parceiro](https://www.omie.com.br/contadores-parceiros/), tendo mais controle, agilidade e integração no dia a dia contábil.
