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title: "SPED Fiscal: quem precisa emitir? Descubra!"
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description: Afinal, será que sua empresa precisa emitir o SPED Fiscal? Veja o que é e como funciona esse sistema, bem como a obrigatoriedade de emissão!
updated: 2026-09-19
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# O que é SPED Fiscal, como funciona e quem deve emitir?

Dentre as obrigações contábeis da sua empresa está o SPED Fiscal, um sistema de escrituração digital que envia as informações da sua empresa à Receita Federal.

Neste conteúdo, explicaremos o que é SPED Fiscal, como funciona e as vantagens de utilizar esse sistema. Veja ainda os principais erros que você deve evitar na transmissão das informações.

## O que é SPED Fiscal?

O SPED fiscal é o Sistema Público de [Escrituração Digital](https://www.omie.com.br/blog/escrituracao-fiscal-entenda-a-importancia-desse-dever-legal/), também conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD). É um processo de digitalização das informações de uma empresa que são fornecidas à Receita Federal.

Nele, todas as informações dos contribuintes, como documentos fiscais e apuração de impostos, são registradas e enviadas mensalmente.

Quando a empresa transmite as informações do SPED Fiscal, ela substitui a escrituração e impressão de:

-   Livro Registro de Entradas;
-   Livro Registro de Saídas;
-   Livro Registro de Inventário;
-   Livro Registro de Apuração do IPI;
-   Livro Registro de Apuração do ICMS;
-   Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
-   Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

## Como funciona o SPED Fiscal?

É uma iniciativa do governo brasileiro para simplificar como os negócios fazem a escrituração contábil e fiscal.

No SPED Fiscal, são registradas as informações mais importantes relacionadas aos processos dos negócios. A saber:

-   registros fiscais de entrada e saída – movimentações de mercadorias, serviços e transportes envolvendo o SPED Fiscal [ICMS](https://www.omie.com.br/blog/icms-o-que-e-como-acessar-calculo-muito-mais/), permitindo o controle das operações fiscais realizadas pelo seu negócio;
-   apuração dos impostos – aqui, deve-se calcular e registrar os impostos devidos em suas operações, incluindo o ICMS e outros impostos relacionados;
-   cadastros de produtos, clientes e fornecedores – é necessário manter cadastros atualizados de produtos, clientes e fornecedores para emitir corretamente os documentos fiscais;
-   dados de produção, estoque e inventário – o SPED Fiscal registra informações sobre a produção, controle do estoque e inventário, auxiliando no controle e gestão dos recursos.
-   Controle de Crédito de ICMS (CIAP) – o sistema inclui informações sobre o Controle de Crédito de ICMS, permitindo o uso de créditos do imposto para abater outros débitos fiscais.

## Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?

A obrigatoriedade do SPED Fiscal vale para a maioria das empresas, de diferentes tamanhos e naturezas, como comerciantes, industriais e prestadores de serviços.

Saiba que as empresas no regime de Lucro Real e no regime de Lucro Presumido precisam entregar o SPED Fiscal.

### Empresas que não precisam entregar o Sped Fiscal

Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser dispensados de entregar o SPED Fiscal, desde que não realizem operações interestaduais com Substituição Tributária ou operações sujeitas à retenção de ICMS ou ISS.

## Prazo para entrega do SPED Fiscal

Cada estado tem um prazo diferente para a entrega das informações. Acompanhe a tabela do SPED Fiscal

- Estado — Prazo — Dispositivo legal
- Acre — Até o 25º dia do mês subsequente — RICMS/AC, Artigo 121-L
- Alagoas — Até o 25º dia do mês subsequente — Instrução Normativa SEF nº 19/2009, Artigo 12
- Amazonas — Até o 12º dia do mês subsequente — Decreto nº 28.841/2009, Artigo 19, inciso I
- Até o último dia útil do mês subsequente — Decreto nº 28.841/2009, Artigo 19, inciso II
- Amapá — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/AP, Anexo I, Artigo 222-U
- Bahia — Até o 25º dia do mês subsequente — RICMS/BA, Artigo 250
- Ceará — Até o 20º dia do mês subsequente — Instrução Normativa nº 45/2009, Artigo 2º, inciso I
- Distrito Federal — Até o 20º dia do mês subsequente — Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, Artigo 12
- Espírito Santo — Até o 20º dia do mês subsequente — RICMS/ES, Artigo 758-J
- Goiás — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/GO, Artigo 356-N
- Maranhão — Até o 25º dia do mês subsequente — Portaria GABIN nº 150/2015
- Mato Grosso — Até o 20º dia do mês subsequente — Portaria nº 166/2008, Artigo 12
- Mato Grosso do Sul — Até o 20º dia do mês subsequente — RICMS/MS, Anexo XV, Artigo 12
- Minas Gerais — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/MG, Anexo V, Artigo 12
- Pará — Até o 15º dia do mês subsequente — Instrução Normativa nº 15/2023, Artigo 5º
- Paraíba — Até o 15º dia do mês subsequente — Portaria GSER nº 101/2012
- Paraná — Até o 20º dia do mês subsequente — RICMS/PR, Artigo 382
- Pernambuco — Até o 15º dia do mês subsequente — ICMS – Portaria SF nº 126/2018, Artigo 5º
- Até o 20º dia do mês subsequente — IPI – Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, Art. 12
- Piauí — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/PI, Anexo VI, Artigo 414
- Rio de Janeiro — Até o 20º dia do mês subsequente — Resolução SEFAZ nº 720/2014, Art. 2º, Anexo VII
- Rio Grande do Norte — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/RN, Artigo 154
- Até o 20º dia do mês subsequente para empresas do Simples Nacional e Mercados
- Rio Grande do Sul — Até o 15º dia do mês subsequente — Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título 1, Capítulo LI, Subitem 3.4
- Rondônia — Até o 14º dia do mês subsequente — RICMS/RO, Artigo 106
- Roraima — Até o 20º dia do mês subsequente — Decreto 4.335-E/2001, Artigo 289-G
- Santa Catarina — Até o 20º dia do mês subsequente — RICMS/SC, Anexo 11, Artigo 33
- São Paulo — Até o 20º dia do mês subsequente — Portaria CAT nº 147/2009, Artigo 10
- Sergipe — Até o 15º dia do mês subsequente — Portaria SEFAZ nº 073/2012, Artigo 9º, inciso II
- Tocantins — Até o 15º dia do mês subsequente — RICMS/TO, Art. 384-E

## Vantagens do SPED Fiscal para as empresas

O SPED Fiscal é uma ferramenta que ajuda as empresas a prestarem contas ao governo de maneira mais eficiente e confiável. Confira outras vantagens desse sistema:

-   redução de papéis – o processo de entrega das informações fiscais é feito de forma digital. Assim, não é mais necessário lidar com pilhas de papéis e documentos físicos;
-   agilidade – não é mais preciso ir até a Receita Federal para entregar os documentos fiscais. Basta fazer o download do SPED, preencher e enviar eletronicamente;
-   menos custos com armazenamento – você não precisa mais se preocupar em guardar todos os papéis gerados para o Fisco. Isso porque o processo é digital, e as informações são armazenadas em sistemas de nuvem;
-   melhora da produtividade – as informações da sua empresa precisam estar padronizadas, agilizando o fluxo de trabalho do setor financeiro e contábil da sua empresa.

## Quais os principais erros cometidos no envio do SPED Fiscal?

Para evitar multas e penalidades para sua empresa no envio das informações do SPED, acompanhe os erros mais comuns que podem ocorrer nesse processo:

### Desatualização em relação à legislação

As leis tributárias mudam constantemente, por isso é preciso acompanhar a legislação e ter um contador de confiança.

### Erros de preenchimento

Erros ao cadastrar produtos, no valor total das notas fiscais eletrônicas ou alíquotas incorretas podem levar a falhas no preenchimento, por isso é preciso ter atenção a esse ponto e sempre fazer uma checagem minuciosa.

Caso você identifique que houve erros de preenchimento, é possível enviar um arquivo retificador, informando os dados corretos. Ao fazer isso, observe se a retificação foi aceita e processada pelo Fisco.

### Falta de integração dos softwares utilizados

Muitas empresas contam com diferentes sistemas e a falta de integração entre eles pode gerar informações incorretas, levando a erros no preenchimento do SPED Fiscal. É importante contar com um [sistema ERP de gestão integrada](https://www.omie.com.br/blog/tudo-sobre-sistema-de-gestao-erp/) para evitar essas falhas.

## Faça bom uso da digitalização para um trabalho inteligente

Para enviar as informações pelo SPED Fiscal, organize e registre todas as operações, notas fiscais, estoque, inventário e outros dados fiscais e verifique se os registros estão corretos e não tenham erros.

Para emitir os documentos fiscais corretamente, a melhor estratégia é contar com um sistema de gestão integrada. Com o sistema ERP Omie, você registra todas as movimentações e garante a entrega dos documentos obrigatórios sem erros.

Isso porque todos os setores da empresa estão integrados e você pode acessar as informações em uma única plataforma, garantindo precisão nos dados financeiros e contábeis. Assim, você cumpre as obrigações do SPED Fiscal sem contratempos.

Quer agilizar a sua rotina empresarial? Descubra todas as [funcionalidades do sistema ERP Omie](https://www.omie.com.br/funcionalidades/) e impulsione seu negócio no mercado!
