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title: "STF exclui ISS do PIS/Cofins: o que a decisão muda na sua empresa"
url: https://www.omie.com.br/blog/stf-iss-base-pis-cofins-tema-118/
description: O STF decidiu que o ISS não entra na base do PIS e da Cofins. Veja o impacto financeiro para prestadores de serviços, riscos de modulação e como adequar sua gestão.
updated: 2026-10-22
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# STF tira o ISS da base do PIS/Cofins: o que a decisão de R$ 35 bilhões significa para a sua empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um dos julgamentos tributários mais aguardados pelo setor de serviços ao decidir que **o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)**.

Por **6 votos a 5**, a decisão encerrou o julgamento do **Tema 118 de Repercussão Geral**, com impacto estimado em **R$ 35,4 bilhões** para os cofres da União, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A seguir, você vai entender o que essa decisão significa para sua empresa, como a chamada "Tese do Século" se relaciona ao julgamento, quais são os possíveis efeitos sobre os tributos pagos e que cuidados tomar para ajustar o faturamento e proteger o caixa.

## A tese jurídica: por que imposto não é receita própria

A controvérsia girava em torno do conceito constitucional de faturamento e receita bruta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmava que **o ISS compunha o preço final do serviço cobrado do cliente** e, portanto, deveria integrar a receita bruta tributável pelas contribuições federais.

O STF **rejeitou isso**. Então, prevaleceu o voto do relator originário, ministro Celso de Mello (aposentado), acompanhado por Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber (aposentada).

No julgamento do Tema 118, o STF definiu que **o [valor arrecadado a título de ISS](https://www.omie.com.br/blog/iss-como-funciona-o-imposto-sobre-servico/) não se incorpora ao patrimônio da empresa prestadora de serviços**, pois representa uma entrada financeira transitória, destinada ao repasse ao município competente.

Como não constitui riqueza nova nem faturamento próprio da empresa, o tributo municipal **não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins**.

A divergência, aberta pelo ministro Dias Toffoli e seguida por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado), argumentava que **o prestador poderia absorver o custo fiscal sem repassá-lo expressamente**.

Entretanto, a maioria do plenário concordou que tributo repassado ao poder público não deve ser classificado como receita da atividade empresarial.

> Leia também: [ISSQN na nota fiscal: o que muda com a reforma tributária?](https://www.omie.com.br/blog/issqn-nota-fiscal/).

## Impacto direto no caixa: quem ganha e quanto muda na prática

A decisão afeta diretamente empresas prestadoras de serviços enquadradas nos [regimes de Lucro Presumido e Lucro Real](https://www.omie.com.br/blog/simples-nacional-lucro-presumido-e-lucro-real/).

As **organizações optantes pelo Simples Nacional** recolhem seus tributos por meio do [**Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)**](https://www.omie.com.br/blog/documento-arrecadacao-simples-nacional-das/) com sistemática própria de partilha, permanecendo fora do alcance direto dessa tese.

Nos regimes regulares, a incidência das contribuições federais sobre a parcela do imposto municipal aumenta a carga tributária de forma cumulativa.

Confira na tabela, a seguir, como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode reduzir a carga tributária da sua empresa em cada regime tributário:

| Regime tributário | Alíquota combinada PIS/Cofins | Alíquota média de ISS | Efeito prático da exclusão |
| --- | --- | --- | --- |
| Lucro Presumido | 3,65% (cumulativo) | 2% a 5% | Redução imediata de 0,073% a 0,1825% sobre a receita bruta total |
| Lucro Real | 9,25% (não cumulativo) | 2% a 5% | Redução imediata de 0,185% a 0,4625% sobre a receita bruta total |

### Exemplo prático

Considere uma empresa de tecnologia no Lucro Presumido que fatura R$ 500.000 mensais em um município com alíquota de ISS em 5% (R$ 25.000 de ISS destacado):

-   **Cálculo anterior:** [PIS e Cofins (3,65%)](https://www.omie.com.br/blog/como-calcular-pis-e-cofins-passo-a-passo/) incidiam sobre os R$ 500.000 integrais = **R$ 18.250**
-   **Novo cálculo:** a base de cálculo passa a ser R$ 475.000 (R$ 500.000 menos os R$ 25.000 do ISS). PIS e Cofins (3,65%) = **R$ 17.337,50**
-   **Economia mensal:** **R$ 912,50** por mês, totalizando **R$ 10.950** preservados no fluxo de caixa a cada ano, sem contar reflexos em períodos anteriores

Em negócios de grande volume e margens operacionais apertadas, essa diferença alivia o capital de giro e amplia a competitividade de preços.

## O que fazer agora: ação judicial, modulação e segurança jurídica

Apesar da vitória proclamada em plenário, alterar a emissão das notas fiscais por conta própria e de forma imediata **exige cautela**.

O rito processual do STF ainda prevê a publicação do acórdão oficial e a provável apresentação de embargos de declaração pela Fazenda Nacional.

Nesses documentos, o governo costuma pedir a chamada **modulação de efeitos**, um mecanismo legal que limita a data a partir da qual a decisão passa a valer, com o objetivo de frear o impacto orçamentário.

No julgamento do Tema 69, referente ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), o tribunal determinou que **a exclusão só produzia efeitos a partir da data do julgamento dos embargos** de declaração.

Com isso, o direito à restituição dos valores pagos indevidamente foi resguardado apenas aos contribuintes que já haviam ajuizado ações antes desse marco temporal.

Para o empresário, o momento exige três medidas objetivas:

-   **Diagnóstico fiscal com a contabilidade:** mapear o volume de ISS pago nos últimos cinco anos e mensurar o [valor total passível de recuperação](https://www.omie.com.br/blog/recuperacao-creditos-tributarios-industria-lucro-real/) judicial
-   **Avaliação de medidas judiciais:** consultar o departamento jurídico ou assessoria tributária para verificar a conveniência de ajuizar ação própria ou solicitar mandado de segurança antes do julgamento de eventuais embargos, resguardando o direito ao crédito retroativo
-   **Mapeamento operacional das NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica):** identificar como as notas fiscais de serviços são emitidas atualmente e como as alíquotas estão parametrizadas nas rotinas fiscais

## Governança fiscal e a transição para a Reforma Tributária

O fim da inclusão do ISS no PIS/Cofins surge no meio de uma transformação estrutural do sistema tributário brasileiro.

A **Reforma Tributária** estabelece a [unificação gradual do PIS e da Cofins](https://www.omie.com.br/blog/reforma-tributaria-o-que-muda-para-empresas-do-lucro-real-e-presumido/) na **Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)**, enquanto o ISS e o ICMS darão lugar ao **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)**.

Até que o novo modelo esteja implementado, as regras atuais continuam em vigor, e manter controles fiscais manuais ou planilhas desconectadas da emissão de notas é **um risco desnecessário**, podendo gerar inconsistências no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e atrair autuações eletrônicas da Receita Federal.

A resposta para essa complexidade é a **tecnologia**. Um [**sistema de gestão empresarial em nuvem**](https://www.omie.com.br/empreendedores/) centraliza as regras fiscais da empresa, eliminando retrabalho e cálculos paralelos.

Aqui no **ecossistema Omie**, as atualizações na legislação são **integradas nativamente ao motor de regras fiscais**.

Isso significa que, quando autorizada a mudança operacional, a segregação do imposto municipal na emissão da nota de serviço **reflete automaticamente no módulo financeiro e no Painel do Contador**, mantendo o DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) [gerencial fiel à realidade](https://www.omie.com.br/blog/dre-gerencial-analise-resultado-alem-da-contabilidade/) do caixa.

Negócios com gestão automatizada atravessam períodos de transição legislativa rapidamente, transformando disputas judiciais em eficiência operacional.

> Conheça: [Calculadora da Reforma Tributária](https://www.omie.com.br/reforma-tributaria/calculadora/).

## Decisões seguras para o futuro do seu negócio

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma conquista decisiva para o setor de serviços, mas colher seus frutos exige governança, cálculo preciso e alinhamento estratégico entre a gestão financeira e a Contabilidade.

Em vez de lidar com a burocracia tributária como um obstáculo, empresas bem estruturadas **transformam clareza fiscal em vantagem competitiva**.

O próximo passo é analisar seus números, alinhar as estratégias com seu Contador e **equipar sua operação com ferramentas que automatizem regras complexas sem consumir o tempo da sua equipe**.

Descubra como o **nosso sistema de gestão** simplifica sua emissão fiscal, integra seu faturamento à Contabilidade em tempo real e prepara sua empresa para todas as mudanças da legislação tributária.

Por isso, [**agende uma demonstração prática da nossa solução**](https://www.omie.com.br/) e garanta o controle definitivo para o seu caixa.

## Perguntas frequentes sobre a decisão do STF

### A empresa já pode parar de recolher o PIS e a Cofins sobre o ISS no próximo mês?

O recomendado por especialistas é aguardar a publicação formal do acórdão do STF ou obter autorização judicial individual por meio de mandado de segurança. Deixar de recolher pela via administrativa sem respaldo formal pode gerar pendências na Receita Federal antes do trânsito em julgado da modulação de efeitos.

### É possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos?

Sim, pela via da repetição de indébito tributário ou compensação administrativa, respeitado o prazo de cinco anos. No entanto, o direito integral aos anos anteriores pode depender dos critérios de modulação temporal que os ministros do STF ainda vão fixar nos embargos de declaração.

### Como a exclusão do ISS se relaciona com a "Tese do Século"?

O Tema 118 aplica exatamente o mesmo princípio constitucional do Tema 69 (que retirou o ICMS da base do PIS/Cofins em 2017). O entendimento consolidado é que tributos estaduais ou municipais são repasses compulsórios aos cofres públicos e não configuram faturamento ou patrimônio do contribuinte.

> Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na [central da Reforma Tributária da Omie](https://www.omie.com.br/reforma-tributaria/).
