O faturamento MEI para 2026 tem previsão de nova faixa anual: até R$ 150.000, caso o PLP 67/2025 seja sancionado. Entenda como funciona o MEI em 2026, quais são as mudanças, como evitar o desenquadramento e como a Omie pode facilitar a sua gestão.
Como funciona o limite MEI?
O limite do MEI corresponde ao valor máximo de faturamento anual permitido para manter os benefícios da categoria. Atualmente, esse teto é de R$ 81.000. Caso ultrapasse esse valor, o microempreendedor pode sofrer penalidades ou precisar migrar para outro regime tributário.
Empreendedores devem monitorar suas receitas mês a mês, calcular o faturamento acumulado e, se necessário, agir no momento certo para se desenquadrar ou migrar para um regime mais adequado.
Caixa de definição
Migração de regime MEI: processo de mudança do MEI para outro regime ao ultrapassar o limite de faturamento legal.
Faturamento: total das receitas obtidas pela empresa em determinado período, sem descontar despesas ou impostos.
Resumo da seção
O limite MEI define a receita máxima anual permitida. Ultrapassar este valor exige mudança de regime ou pagamento complementar.
MEI Faturamento: Qual é o limite máximo para 2026?
Atualmente, o limite oficial continua sendo R$ 81.000 por ano, conforme legislação vigente. No entanto, há forte movimentação para elevar esse teto para R$ 150.000 por meio do PLP 67/2025, já aprovado em comissão.
Se aprovado, essa mudança deve entrar em vigor em 2026, com correção automática anual baseada na inflação (IPCA). Até lá, os microempreendedores devem seguir as regras atuais para evitar problemas com Impostos de MEI e aguardar a sanção presidencial.
Caixa de definição
PLP 65/2025: projeto de Lei que propõe aumento do limite de faturamento anual permitido ao MEI.
Sanção presidencial: ato final em que o presidente aprova e transforma um projeto de lei em lei oficial.
IPCA: índice que mede a inflação oficial do país, usado para reajustar limites e valores econômicos.
Resumo da Seção
O teto ainda é R$ 81 mil, mas o PLP 67/2025 prevê elevar para R$ 150 mil a partir de 2026, com atualização anual pelo IPCA.
O que acontece se o Microempreendedor Individual ultrapassar o limite de faturamento?
Se as atividades MEI excederem até 20% do limite (ou seja, faturar até R$ 97.200), é possível permanecer na categoria até o fim do ano e recolher um DAS complementar referente ao excedente.
Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato e retroativo ao início do ano. Nesse caso, ele passa a ser Microempresa (ME) e tributado conforme o novo regime, com impostos retroativos, multas e adaptações contábeis.
Caixa de definição
DAS: é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele reúne os tributos mensais obrigatórios do MEI.
Desenquadramento retroativo: perda da condição de MEI com efeitos aplicados a meses anteriores ao momento da constatação.
Impostos retroativos: tributos cobrados referentes a períodos anteriores, geralmente após desenquadramento ou correção fiscal.
Resumo da seção
O MEI pode exceder até 20% e permite permanência até o ano acabar com DAS complementar. Acima disso, é necessário desenquadramento imediato e recolhimentos retroativos.
Como evitar ultrapassar o limite do MEI?
Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental planejar e controlar o faturamento desde o início. Adote práticas simples e monitore seus resultados constantemente:
- Acompanhe receitas mensalmente para saber quanto já faturou;
- Distribua o faturamento de forma uniforme ao longo do ano;
- Mantenha uma margem de segurança abaixo do limite;
- Evite concentrar vendas excessivas em poucos meses;
- Use um sistema ERP preparado para alertar sobre riscos de ultrapassagem.
Caixa de definição
Receitas: entradas financeiras resultantes das vendas de produtos ou prestação de serviços de uma empresa.
Sistema ERP: software integrado que centraliza gestão financeira, fiscal e operacional de uma empresa em tempo real.
Resumo da seção
Controle mensal, distribuição balanceada e uso de ferramentas ajudam a evitar exceder o teto do MEI antes do desenquadramento forçado.
Quais as consequências de não realizar o desenquadramento?
Ao ultrapassar o teto e não desenquadrar-se no prazo, o MEI pode enfrentar penalidades tributárias e complicações fiscais:
- Pagamento de impostos retroativos com juros e multas;
- Exclusão automática do regime MEI pelo fisco;
- Bloqueio do CNPJ, restrição ou suspensão de benefícios;
- Maior carga tributária e obrigações acessórias no novo regime;
Caixa de definição
Penalidades tributárias: multas e encargos aplicados pelo descumprimento de obrigações fiscais e tributárias legais.
Carga tributária: percentual da receita destinado ao pagamento de impostos, taxas e contribuições obrigatórias.
Resumo da seção
Não desenquadrar-se acarreta multas, tributos retroativos, perda de benefícios e maiores obrigações contábeis.
Links e leituras recomendadas
- Comissão aprova aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil – Cobertura do PLP 67/2025;
- Desenquadramento MEI: manual da Receita Federal – Orientações oficiais;
- Como fazer gestão financeira para MEI? – Aprenda com este guia;
- Vantagens de ser MEI – Conheça os principais benefícios neste conteúdo.
Veja como nós, da Omie, podemos simplificar a gestão do MEI
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Perguntas frequentes sobre faturamento MEI
O MEI pode aumentar o limite de faturamento anual sem esperar mudanças oficiais?
Não. O valor do limite é definido por lei. Até que o PLP 67/2025 seja aprovado, o teto continua em R$ 81.000 por ano.
Como o MEI pode se preparar para um eventual aumento no limite de faturamento?
Mantenha registros financeiros organizados, use ferramentas de controle e planeje a expansão de forma gradual, simulando cenários com base no novo valor proposto.
Existe alguma flexibilização no limite de faturamento do MEI em casos excepcionais?
Não. A legislação não prevê exceções. Ultrapassar o limite, mesmo por pouco, exige recolhimento complementar ou desenquadramento imediato, conforme o percentual excedido.
Como o limite de faturamento afeta o acesso a benefícios previdenciários do MEI?
O direito aos benefícios é garantido com o pagamento do DAS em dia. Se houver desenquadramento, as contribuições passam a seguir as regras do novo regime.



