A concordata foi extinta no Brasil em 2005 pela Lei 11.101, que criou a recuperação judicial e extrajudicial. O novo sistema é mais moderno, flexível e eficaz para empresas em crise financeira, priorizando a preservação dos negócios ao invés de apenas pagar credores.
O que era a concordata?
A concordata era um procedimento judicial previsto no Decreto-Lei 7.661/1945 que permitia empresas em dificuldades reorganizar dívidas para evitar falência. Este mecanismo oferecia prazo de até dois anos para quitar débitos, mas o foco era pagar credores, muitas vezes a qualquer custo.
O processo era automaticamente aplicado sem participação ativa dos credores, oferecendo pouca flexibilidade para negociações, sendo substituído em 2005 pela Lei nº 11.101/2005, a “Lei de Recuperação Judicial e Falências”.
Resumo da seção
A concordata é um procedimento judicial extinto que dava prazo para as empresas pagarem dívidas, mas tinha baixa taxa de sucesso e priorizava credores ao invés da recuperação da empresa.
Por que a concordata foi extinta no Brasil?
A Lei 11.101/2005 extinguiu a concordata, substituindo-a pela recuperação judicial e extrajudicial. A extinção aconteceu porque o sistema era obsoleto, ineficaz e desalinhado com práticas internacionais de tratamento de empresas em crise.
As principais razões incluíam rigidez excessiva, processo burocrático e baixa participação dos credores. A nova legislação trouxe abordagem mais moderna, inspirada no Capítulo 11 americano, permitindo flexibilidade nas negociações e envolvimento ativo dos credores.
Resumo da seção
A concordata foi extinta em 2005 por ser obsoleta, rígida e ineficaz, com taxa de falência alta das empresas, sendo substituída por mecanismos mais modernos inspirados em práticas internacionais.
Qual a diferença entre concordata e recuperação judicial?
A recuperação judicial substituiu a concordata com diferenças fundamentais. Enquanto a concordata focava apenas no pagamento dos credores, a recuperação judicial prioriza preservar a empresa, reconhecendo que manter negócios ativos beneficia toda sociedade.
Na concordata, o prazo era fixo de dois anos sem flexibilidade, enquanto na recuperação judicial, a empresa apresenta plano detalhado. Além disso, os credores participam ativamente votando no plano, trazendo mais transparência e aumentando as chances de sucesso.
Resumo da seção
A recuperação judicial é mais flexível, democrática e eficaz que a concordata, permitindo múltiplas formas de negociação e dando voz ativa aos credores nas decisões sobre o futuro da empresa.
Como funciona a recuperação judicial atualmente?
A recuperação judicial permite que a empresa em dificuldades apresente plano para se reorganizar. É preciso pelo menos dois anos de funcionamento regular, ausência de condenações por crimes falimentares e não ter passado por recuperação judicial nos últimos 5 anos.
Após o pedido, o juiz nomeia quem fiscaliza o processo. A empresa tem 60 dias para apresentar plano detalhado, que é submetido à assembleia de credores. Se aprovado, a empresa ganha proteção legal e prazo para implementar as medidas, operando sob proteção legal.
Resumo da seção
A recuperação judicial permite que empresas com mais de 2 anos apresentem plano de reestruturação aos credores, que votam sua aprovação, mantendo a empresa operando durante todo o processo sob supervisão judicial.
Quem pode solicitar recuperação judicial?
Podem solicitar empresários individuais e sociedades empresárias com atividade há mais de dois anos. Isso exclui MEI, instituições financeiras, cooperativas de crédito, operadoras de saúde e seguradoras.
A empresa precisa estar em dia com obrigações trabalhistas, sem condenações por crimes empresariais. Não pode ter passado por recuperação judicial nos últimos 5 anos ou estar em falência e a documentação deve estar regularizada, incluindo livros contábeis atualizados.
Resumo da seção
Empresas com mais de 2 anos de atividade regular, exceto MEI e instituições financeiras, podem solicitar recuperação judicial se estiverem em dia com obrigações trabalhistas e sem condenações por crimes empresariais.
Quais são as vantagens da recuperação judicial em relação à concordata?
A recuperação judicial oferece flexibilidade para negociar diferentes formas de reestruturação, indo além do simples parcelamento. A empresa pode propor redução de valores, prazos mais longos, conversão de dívidas em participação societária ou venda de ativos.
O processo alinha-se com melhores práticas internacionais, inspirado no Capítulo 11 americano. A empresa continua operando durante todo processo, preservando empregos e mantendo a cadeia produtiva ativa.
Resumo da seção
A recuperação judicial é mais flexível, permite diversas formas de negociação, alinha-se a práticas internacionais, mantém credores como parceiros ativos e preserva operações e empregos durante o processo.
Quais os cuidados para evitar que sua empresa precise de recuperação judicial?
Para prevenir crises, mantenha uma gestão financeira rigorosa acompanhando diariamente fluxo de caixa e contas. Tenha visibilidade completa sobre a saúde financeira do negócio para identificar problemas antes que se tornem críticos.
Não deixe dívidas se acumularem. Ao primeiro sinal de dificuldade, renegocie com fornecedores e credores. Invista em sistemas de gestão como ERP para ter relatórios, indicadores e alertas automáticos que ajudam na tomada de decisões assertivas.
Resumo da seção
Previna crises mantendo gestão financeira rigorosa com controle diário de caixa, renegociando dívidas ao primeiro sinal de dificuldade e usando tecnologia para ter visibilidade completa do negócio.
Links e leituras recomendadas
- Legislação empresarial: as principais leis para as empresas
- O que é gestão e quais são os principais tipos
- Dados sobre recuperações judiciais – FGV Conhecimento
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Resumo final
A concordata foi extinta no Brasil em 2005 e substituída pela recuperação judicial, um mecanismo mais moderno que prioriza a preservação das empresas ao invés de apenas pagar credores.
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Perguntas frequentes
A concordata ainda existe no Brasil?
Não, a concordata foi extinta em 2005 pela Lei 11.101 e substituída pela recuperação judicial e extrajudicial, mecanismos mais modernos e eficazes.
Qual a principal diferença entre concordata e recuperação judicial?
A concordata focava em pagar credores com prazo fixo, enquanto a recuperação judicial prioriza preservar a empresa e permite múltiplas formas de negociação com participação dos credores.
Qualquer empresa pode pedir recuperação judicial?
Empresas com mais de 2 anos de atividade regular podem pedir, exceto MEI e instituições financeiras. É preciso estar em dia com obrigações trabalhistas.
Quanto tempo dura um processo de recuperação judicial?
O processo dura até 2 anos sob supervisão judicial. A empresa continua operando normalmente enquanto implementa seu plano de recuperação.



