Tributação ICMS ST refere-se ao regime de Substituição Tributária do ICMS, no qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte substituto (como fabricante ou importador). Entenda como funciona esse regime, as vantagens que ele traz, os pontos que merecem atenção e como aplicá-lo corretamente na prática.
O que é e como funciona o imposto ICMS-ST?
A Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) é um mecanismo pelo qual um contribuinte, normalmente o fabricante ou importador, é designado para calcular, cobrar e recolher o ICMS que seria devido nas operações posteriores.
Esse regime vale para toda a cadeia de circulação da mercadoria. Além disso, os contribuintes ICMS intermediários não precisam recolher o ICMS novamente.
Na prática, o ‘substituto tributário’ assume o ICMS referente à sua própria operação e também o imposto presumido das vendas seguintes, antecipando o recolhimento desde a origem da mercadoria. Esse modelo é conhecido como ‘substituição tributária para frente’.
Caixa de definição
ICMS: imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e comunicação.
Resumo da seção
É um regime em que um contribuinte substituto recolhe ICMS antecipado para toda a cadeia, dispensando recolhimentos posteriores.
Quais as vantagens da Substituição Tributária?
O regime de Substituição Tributária simplifica a arrecadação ao centralizar a responsabilidade em um único contribuinte:
- Simplificação tributária: concentra a fiscalização no fabricante/importador;
 
- Redução da sonegação: recolhimento antecipado evita evasão em etapas seguintes;
 
- Previsibilidade financeira: todos sabem o imposto já embutido desde a origem;
 
- Aumento de arrecadação: estados garantem o imposto antes que mercadorias sejam vendidas.
 
Resumo da seção
As vantagens incluem simplificação tributária, menor sonegação, previsibilidade de custos e aumento da arrecadação estadual antecipada.
O que é importante levar em consideração na Substituição Tributária?
Ao aplicar ICMS-ST, especialmente em vendas interestaduais, é importante observar regras como Ato COTEPE e convênios entre estados. Se vender para consumidor final (CPF), usa-se CFOP 6108 e o cálculo do DIFAL (ICMS de partilha).
Para empresas (CNPJ que irão revender), utiliza-se o CFOP 6404, com CSOSN 500 e MVA ajustada, caso exista acordo entre os estados. Se não houver convênio, é possível negociar ou realizar o recolhimento no estado de origem.
Muitas lojas virtuais já incluem esse valor no preço final ou no boleto, minimizando riscos fiscais.
Resumo da seção
Atente-se às operações interestaduais, convênios, o uso correto de CFOP/CSOSN e à incidência de DIFAL conforme destinatário.
O que diz a legislação sobre Substituição Tributária do ICMS?
A legalidade do regime deriva da Emenda Constitucional nº 3/1993, que adicionou o §7º ao art. 150 da Constituição, permitindo que a lei atribua obrigações tributárias a alguém diferente do contribuinte direto.
Esse princípio foi regulamentado na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), no art. 6º, §1º, legitimando a ideia de substituição tributária para impostos futuros.
Caixa de definição
Substituição tributária: regime em que um contribuinte recolhe antecipadamente o imposto devido por outros na cadeia comercial.
Resumo da seção
A Constituição e a Lei Kandir autorizam legalmente que a lei transfira a obrigação tributária a quem não é o contribuinte direto.
Links e leituras recomendadas
- ICMS 2025: Mudanças no regime ST – Portal especializado sobre ST e atualizações;
 - Blog Omie: Modelo de Negócio e tributo – Entenda os tributos em cada modelo de negócio;
 - Blog Omie: Contabilidade em 8 minutos – Confira, de maneira simples e prática, as principais novidades do universo contábil para você se manter informado.
 
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FAQ – Perguntas frequentes sobre Tributação ICMS ST
Quais são as principais operações com ICMS ST?
Operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, como produtos industrializados, combustíveis e eletrodomésticos.
Quando o ICMS ST é cobrado?
É cobrado antecipadamente pelo substituto tributário no momento da saída da mercadoria para a cadeia subsequente.
Quais são os 3 tipos de ICMS?
ICMS normal, ICMS-ST (substituição tributária) e ICMS diferido.
Qual é o fato gerador do ICMS-ST?
O fato gerador é a operação subsequente presumida; o substituto tributa antes da circulação real da mercadoria.



								