Emitir nota fiscal de produtos e serviços é uma das rotinas mais importantes e também mais desafiadoras para quem empreende. Mais do que uma exigência legal, essa prática garante controle financeiro, regularidade fiscal e segurança nas transações comerciais.
Quando o negócio envolve venda de produtos e prestação de serviços, é natural surgirem dúvidas: é preciso emitir duas notas? O que muda entre elas? E como simplificar o processo sem correr riscos fiscais?
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre nota fiscal de produto e nota fiscal de serviço, por que existem dois tipos de documento e como a automação com um sistema ERP pode deixar tudo mais rápido, preciso e integrado à rotina da sua empresa.
O que significa emitir nota fiscal de produto e de serviço?
A nota fiscal é o documento que comprova uma operação comercial, seja a venda de um produto físico ou a execução de um serviço. Embora pareçam semelhantes, as notas de produto e serviço seguem regras próprias, com autoridades emissoras e tributos distintos.
Uma nota fiscal de produto (NF-e) é usada quando há circulação de mercadorias, como nas vendas feitas pelo comércio, e-commerce ou indústria. É autorizada pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e envolve tributos como ICMS e IPI.
Já a nota fiscal de serviço (NFS-e) é emitida por empresas que prestam serviços, como academias, clínicas, consultorias e agências. Nesse caso, a autorização é feita pela Prefeitura Municipal, e o principal imposto cobrado é o ISS.
Em resumo: produto é competência do Estado e serviço é competência do Município. Essa separação entre os tipos de nota fiscal evita a bitributação e garante que cada esfera do governo receba corretamente os valores devidos.
Por que existem dois tipos de nota fiscal?
O sistema tributário brasileiro é dividido entre impostos estaduais, municipais e federais. Por isso, não existe uma nota fiscal única para todas as operações.
Cada ente público é responsável por regulamentar e fiscalizar seus próprios tributos, o que explica a separação entre NF-e e NFS-e.
Embora pareça burocrático, esse modelo garante transparência e rastreabilidade nas transações. O Brasil emite milhões de notas fiscais eletrônicas por ano, o que reforça a necessidade de automatizar o processo para reduzir erros e otimizar tempo.
Ao adotar um sistema de gestão integrado (ERP), o empreendedor ganha agilidade, precisão e controle fiscal, sem precisar lidar manualmente com cálculos e validações complexas.
O que fazer quando vender produtos e prestar serviços juntos?
É cada vez mais comum que empresas comercializem produtos e ofereçam serviços complementares, como lojas que fazem manutenção, clínicas que vendem produtos estéticos ou empresas de tecnologia que oferecem suporte técnico.
Nesses casos, é necessário emitir notas fiscais separadas, ou seja, duas: uma NF-e para o produto vendido e uma NFS-e para o serviço prestado.
Exemplo prático
Uma loja de informática vende uma impressora e realiza a instalação. Ela deve emitir duas notas distintas, a NF-e pela venda da impressora e a NFS-e pela instalação.
Essa distinção é obrigatória porque cada operação tem regras, impostos e naturezas diferentes. Emitir uma única nota pode gerar multas, bloqueio de emissão e inconsistências contábeis.
Principais diferenças entre NF-e e NFS-e
Entender as diferenças entre nota fiscal de produto e nota fiscal de serviço é essencial para evitar falhas e garantir conformidade fiscal. Cada modelo tem regras e exigências próprias, que influenciam diretamente na gestão da empresa.
| Aspecto | Nota Fiscal de Produto (NF-e) | Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) |
| Autorização | Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) | Prefeitura Municipal |
| Tributos | ICMS, IPI, PIS, COFINS | ISS, PIS, COFINS |
| Abrangência | Venda e circulação de mercadorias | Prestação de serviços |
| Local de incidência | Estado de origem e destino | Município do prestador |
| Campos obrigatórios | CFOP, NCM, CST, transportadora | Código de serviço, CNAE, alíquota ISS |
| Documento fiscal | NF-e (modelo 55) | NFS-e (modelo 16) |
Conhecer essas diferenças é o primeiro passo para emitir notas corretamente e evitar retrabalho.
Com a automação fiscal, como a oferecida por sistemas ERP integrados, o próprio sistema identifica o tipo correto de nota conforme a operação, reduzindo erros e garantindo conformidade legal.
O que acontece se eu emitir o tipo errado de nota fiscal?
Emitir o tipo errado de nota fiscal pode gerar multas, bloqueio de emissão e até divergências contábeis. Entre os erros mais comuns estão:
- Emitir NFS-e quando há circulação de mercadorias;
- Usar códigos fiscais incorretos (CFOP ou CNAE);
- Não destacar os tributos obrigatórios.
Falhas como essas comprometem a gestão e podem afetar a credibilidade do negócio. Com um ERP automatizado, o sistema valida todos os campos obrigatórios, garante que as informações estejam corretas e evita retrabalhos com o contador.
Emitir nota de produto e de serviço dá o mesmo trabalho?
Na prática, não. A nota fiscal de serviço tende a ser mais simples, já que não exige cálculos de transporte ou impostos interestaduais. A nota fiscal de produto demanda atenção maior aos códigos fiscais e tributação.
Empresas que ainda fazem o processo de forma manual gastam tempo e correm o risco de erros.
Com um sistema ERP integrado, como o da Omie, a emissão se torna automática, segura e integrada à SEFAZ e às prefeituras, eliminando a complexidade do processo.
Como simplificar a emissão de notas fiscal de produtos e serviços com o ERP da Omie
Gerenciar notas fiscais manualmente pode ser trabalhoso e sujeito a falhas. Com a automação fiscal, é possível centralizar todas as informações fiscais e financeiras em um único sistema, ganhando eficiência e previsibilidade.
O ERP completo da Omie:
- Automatiza cálculos e preenche campos fiscais automaticamente;
- Conecta a empresa à SEFAZ e às prefeituras, garantindo conformidade;
- Integra vendas, estoque, compras e contabilidade em um só ambiente;
- Gera relatórios em tempo real, facilitando decisões estratégicas;
- Armazena documentos fiscais na nuvem, com total segurança.
Como saber qual tipo de nota fiscal usar no seu negócio
A escolha depende da natureza da operação e do CNAE cadastrado no CNPJ: comércio e indústria emitem NF-e (produto), prestadores de serviço emitem NFS-e (serviço) e negócios híbridos emitem ambos os tipos, conforme a transação.
Um ERP como o da Omie reconhece automaticamente o tipo de nota adequado, reduz erros e economiza tempo, além de gerar relatórios completos sobre o impacto fiscal e financeiro de cada emissão.
Profissionalize sua gestão fiscal com a Omie
Emitir nota fiscal de produtos e serviços não precisa ser complicado. Com a automação fiscal, sua empresa ganha agilidade, reduz custos e elimina erros manuais, mantendo-se sempre em conformidade com o fisco.
O ERP da Omie conecta todos os setores, da emissão de notas ao controle financeiro e foi desenvolvido para quem busca profissionalizar a gestão com tecnologia e segurança.
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