O presente Termos e Condições de Uso dos Serviços (ou simplesmente “Termo” ou “Termos de Uso”) é um adendo aos Termos e Condições de Uso do Portal Omie, que têm como objetivo regular a forma de funcionamento e condições aplicáveis ao produto denominado Link de Pagamento (“SOLUÇÃO”) dentro do Portal Omie, acessado pelo site www.omie.com.br ("PORTAL OMIE”), de titularidade da Omiexperience Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.511.742/0001-47, com sede na Avenida Jurubatuba 460, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-100 (“OMIE”).

Além deste Termo, é necessário que seja efetuada a sua leitura cuidadosa da nossa Política de Privacidade, disponível no site www.omie.com.br/seguranca-e-privacidade, a qual estabelece as condições de coleta e processamento dos seus dados pessoais, durante sua navegação na SOLUÇÃO, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

Ao clicar no botão de aceitação destes Termos de Uso e/ou ao utilizar a SOLUÇÃO, você, na qualidade de pessoa física ou de representante legal da respectiva pessoa jurídica (doravante denominado “Usuário” ou “CLIENTE”) aceita e concorda com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade da SOLUÇÃO, conforme as informações abaixo. Caso não concorde com as disposições deste Termo ou da Política de Privacidade, recomenda-se a não utilização da SOLUÇÃO.

PARTES:

CONTRATADAS: OMIEXPERIENCE LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.511.742/0001-47, com sede na Avenida Jurubatuba 460, Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04583-100 (“OMIE”), representada na forma de seu contrato social, juntamente com a JUSTA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 29.959.810/0001-51, com sede na Alameda Xingu, 350 CJ 2302, Alphaville Industrial, Cidade de Barueri/SP, CEP 06.455-911 (“JUSTA”), representada na forma de seu contrato social, em conjunto doravante “CONTRATADAS”.

CLIENTE CONTRATANTE: Considera-se CLIENTECONTRATANTE o Usuário que concorda com o presente Termo, doravante denominado “CONTRATANTE”, “CLIENTE-CONTRATANTE” ou simplesmente “CLIENTE”.

Em conjunto, doravante “PARTES”.

Considerando que as CONTRATADAS oferecem a SOLUÇÃO LINK DE PAGAMENTO, que se trata de uma plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada diretamente pelas CONTRATADAS aos CLIENTES que aceitam MEIOS DE PAGAMENTO, e que torna possível a captura eletrônica e o processamento de TRANSAÇÕES entre CLIENTE e COMPRADOR, e a SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO, que se trata da liberação ao CLIENTE para pagamento de contas, tributos, e boletos utilizando um cartão de crédito, por intermédio do PORTAL OMIE (“SOLUÇÃO”).

Pelo presente instrumento, as PARTES estabelecem as seguintes cláusulas e condições para prestação de serviços de pagamento ao CLIENTE qualificado no Formulário de Adesão, preenchido pelo CLIENTE no Portal Omie, no momento do cadastro para uso da SOLUÇÃO.

1 OBJETO

1.1 Este TCU tem como objeto a prestação, pelas CONTRATADAS ao CLIENTE, de serviços de gestão de pagamentos via SOLUÇÃO (“SERVIÇOS”), consistentes na facilitação da realização de TRANSAÇÕES entre o COMPRADOR e o CLIENTE, mediante captura, processamento, transmissão e roteamento de transações de pagamento mediante habilitação do CLIENTE para aceitar instrumentos de pagamento.

1.1.1 No caso da SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO, o COMPRADOR e o CLIENTE se configuram como a mesma pessoa jurídica.

1.2 As definições constantes no “Anexo I – Definições” são aplicáveis a este instrumento, seus Anexos e Aditivos e ao Formulário de Adesão, salvo se expressamente indicado de modo diverso nos respectivos documentos.

1.3 Este TCU não gera às PARTES qualquer direito de exclusividade, podendo o CLIENTE celebrar contratos semelhantes com outras empresas que exerçam a mesma atividade das CONTRATADAS e podendo as CONTRATADAS celebrarem contratos semelhantes com outros clientes.

1.4 São partes integrantes deste TCU todos os seus Anexos, Aditivos e o Formulário de Adesão presente no Portal Omie no momento de cadastro para o uso da SOLUÇÃO. Em caso de conflito entre este TCU e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste TCU, salvo previsão expressa em contrário no documento.

2 CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 O CLIENTE declara estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo, se pessoa física: (i) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado ou (ii) maior de 16 (dezesseis) anos, hipótese em que deverá ser assistido por seu representante legal para a celebração deste TCU e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste TCU; e, se pessoa jurídica, estar regularmente constituído segundo a legislação e regulamentação brasileiras e devidamente representado por seu representante legal.

2.2 A adesão ao presente TCU e contratação dos SERVIÇOS pelo CLIENTE será efetuada mediante o correto preenchimento do Formulário de Adesão pelo CLIENTE, e aceite online desse TCU ou em outro meio disponibilizado pelas CONTRATADAS, passando a vigorar a partir do momento que o CLIENTE estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES, independentemente de realizá-las, podendo englobar, ainda, caso necessário, envio à JUSTA, de forma eletrônica, de toda a documentação solicitada, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior à utilização da SOLUÇÃO, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela JUSTA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste TCU.

2.2.1 A utilização dos SERVIÇOS, bem como os tipos de produto e/ou MEIOS DE PAGAMENTO que o CLIENTE poderá aceitar está condicionada à aprovação pela JUSTA e aceitação do CLIENTE. Aprovada a contratação, este TCU passará a vigorar em relação ao CLIENTE.

2.2.2 A inclusão de novos produtos ou MEIOS DE PAGAMENTO na SOLUÇÃO poderá ser solicitada pelo CLIENTE a qualquer tempo, sujeitando-se à prévia aprovação da JUSTA, a seu critério exclusivo, conforme políticas vigentes. A depender dos tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou produtos autorizados para aceitação pelo CLIENTE, poderão aplicar-se adicionalmente ao fornecimento dos SERVIÇOS ao CLIENTE, as condições específicas determinadas nos Anexos a este TCU.

2.2.3 As CONTRATADAS poderão recusar a contração dos SERVIÇOS pelo CLIENTE e/ou recusar a inclusão de determinados produtos ou MEIOS DE PAGAMENTO na SOLUÇÃO, a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa.

2.2.4 Para a aprovação da contratação, o CLIENTE deverá solicitar a ativação da SOLUÇÃO para as CONTRATADAS mediante o preenchimento do Formulário de Adesão dentro do PORTAL OMIE com a indicação das informações da Pessoa Jurídica e de seu(s) respectivo(s) Representantes Legais.

2.2.4.1 Caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados pelas CONTRATADAS a qualquer tempo durante a vigência deste TCU, obrigando-se o CLIENTE a fornecê-los em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da solicitação das CONTRATADAS. A verificação de documentos pelas CONTRATADAS não confere ao CLIENTE atestado de regularidade para qualquer finalidade nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU, sendo facultado as CONTRATADAS, ainda, avaliar as instalações do CLIENTE para verificação de conformidade do cumprimento das obrigações deste TCU, inclusive quanto à utilização de quaisquer softwares ou hardwares disponibilizados pelas CONTRATADAS.

2.2.5 A entrega intempestiva dos documentos solicitados pelas CONTRATADAS, nos termos da cláusula 2.2.4 ou 2.2.4.1 acima ou a omissão do CLIENTE em entregá-los, ainda que a omissão seja parcial, poderá acarretar nas seguintes penalidades, a critério das CONTRATADAS: (i) suspensão da prestação dos SERVIÇOS; e/ou (ii) suspensão do repasse de créditos ao CLIENTE até a regularização da documentação solicitada.

2.2.6 Ao aderir ao presente TCU, o CLIENTE (e seu representante legal, quando for o caso), declara estar ciente de todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos, com os quais expressamente concorda.

2.3 O CLIENTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. As CONTRATADAS não se responsabilizam por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. As CONTRATADAS envidarão seus esforços para notificar o CLIENTE com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção ou reparo que possam resultar na suspensão dos SERVIÇOS.

2.4 A JUSTA outorga ao CLIENTE, durante o prazo de vigência deste TCU, uma licença não exclusiva e intransferível de uso da SOLUÇÃO, bem como o direito de usar quaisquer outros softwares e aplicativos disponibilizados pelas CONTRATADAS para utilização dos SERVIÇOS, que sejam de propriedade das CONTRATADAS ou que a elas tenham sido legitimamente cedidos.

2.5 O CLIENTE autoriza que a JUSTA realize regularmente consultas em todos os órgãos regulatórios estabelecidos junto ao Banco Central.

3 ACESSO DO CLIENTE NO PORTAL OMIE

3.1 Após a adesão ao presente TCU, conforme a cláusula 2, o CLIENTE terá acesso à SOLUÇÃO via PORTAL OMIE, acessado através de seu login e senha individual, observado sempre o acordado na cláusula 2.2 deste Termo.

3.1.1 Somente usuários autorizados poderão fazer uso dos Produtos licenciados, e somente usuários administradores poderão adicionar ou excluir usuários autorizados, bem como alterar a contratação dos Produtos, com a inclusão/exclusão de novos usuários, módulos, ou qualquer outra característica disponível.

3.2 O CLIENTE ratifica sua ciência de que é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso ao PORTAL OMIE e, respectivamente, à SOLUÇÃO, sejam mantidas em sigilo. O CLIENTE deve assegurar, ainda, que a SOLUÇÃO não seja utilizada para qualquer outro fim, que não os previstos neste TCU.

3.2.1 Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que a SOLUÇÃO foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente às CONTRATADAS através dos canais de suporte e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS não se responsabilizam por quaisquer problemas relacionados à inobservância do disposto nesta cláusula.

3.3 O CLIENTE receberá um e-mail de notificação, ou será notificado pelo PORTAL OMIE, informando que a SOLUÇÃO foi habilitada com sucesso. A disponibilização da SOLUÇÃO somente será concluída após a realização dos procedimentos definidos nessa comunicação.

3.4 Cada CLIENTE poderá realizar um único cadastro e utilizar uma única SOLUÇÃO, sendo vedado o seu uso por mais de uma pessoa. Ocorrendo o inadimplemento desta determinação, a CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, suspender a utilização da SOLUÇÃO e/ou rescindir este TCU.

4 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1 Ao aceitar este TCU, o CLIENTE se compromete a observar todos os termos e condições aqui estabelecidos e, ainda, a respeitar as condições, regras operacionais e de segurança definidas pelas

CONTRATADAS.

4.2 É obrigação do CLIENTE informar às CONTRATADAS todos os seus dados cadastrais, bem como de seus representantes legais, pessoas autorizadas a executar instruções de pagamento e de todos os integrantes

da sua cadeia de participação societária direta e indireta.

4.2.1 Anualmente ou em outra periodicidade determinada pelas CONTRATADAS, o CLIENTE deverá validar os dados cadastrais informados, para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o CLIENTE deixe de

atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos SERVIÇOS e da SOLUÇÃO poderá ser suspensa até que o CLIENTE tenha atualizado ou validado seus dados cadastrais ou, a critério das CONTRATADAS, poderão ser suspensos os repasses de crédito ao CLIENTE até a solução da pendência.

4.2.2 Não obstante as demais obrigações previstas neste TCU e sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.2 e 4.2.1 acima, o CLIENTE obriga-se a comunicar às CONTRATADAS, em até 10 (dez) dias corridos de

sua ocorrência, qualquer alteração relativa às informações prestadas às CONTRATADAS, inclusive as referentes à sua composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos ou endereços de correspondência, números de telefone e demais informações.

4.3 O CLIENTE não poderá efetuar TRANSAÇÕES:

  1. (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro nas CONTRATADAS, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social;
  2. (ii) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação e regulamentação vigentes e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes ou que sejam ou venham a ser proibidos pelas CONTRATADAS;
  3. (iii) que o CLIENTE saiba ou deva saber estar o COMPRADOR impedido de realizar;
  4. (iv) realizadas com MEIOS DE PAGAMENTO de propriedade ou titularidade de terceiros que não o COMPRADOR;
  5. (v) que limitem o valor da TRANSAÇÃO a determinados tipos de MEIOS DE PAGAMENTO ou que discriminem determinado tipo de MEIOS DE PAGAMENTO, por qualquer razão;
  6. (vi) que se originem de operações diferentes da aquisição de bens ou serviços oferecidos pelo CLIENTE;
  7. (vii) que visem a refinanciar dívidas do COMPRADOR;
  8. (viii) que condicionem a TRANSAÇÃO à divulgação da senha pessoal e intransferível do COMPRADOR;
  9. (ix) por meio do desmembramento do preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma TRANSAÇÃO;
  10. (x) que forneça ou restitua ao COMPRADOR quantias em dinheiro em troca da realização de TRANSAÇÃO;
  11. (xi) em moeda estrangeira.

4.3.1 As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, restringir a utilização da SOLUÇÃO para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação e com a legislação vigente, que levarão em conta, também, os riscos de determinados segmentos de atuação, tudo conforme listagem descrita no Anexo III.

4.3.2 O CLIENTE se compromete a cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento e ele aplicável e se responsabiliza, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os tributos devidos e cumprimento de todas as obrigações impostas pelas autoridades competentes, inclusive as de caráter trabalhista, previdenciário, fiscal e consumerista.

4.3.3 O CLIENTE é o único responsável pela guarda e utilização do login e senha cadastrados para acesso ao PORTAL OMIE e, respectivamente a SOLUÇÃO e aos SERVIÇOS, sendo vedada sua divulgação a terceiros.

4.4 As CONTRATADAS declaram e o CLIENTE entende que, por não ser emissor de MEIOS DE PAGAMENTO, não possui registros ou informações sobre os COMPRADORES em seus arquivos, pelo que não se responsabiliza perante o CLIENTE pela veracidade das informações prestadas quando da TRANSAÇÃO.

4.5 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste TCU, o CLIENTE se obriga a:

  1. (i) observar a legislação brasileira, as condições gerais de tratamento de dados pessoais e as orientações das CONTRATADAS para a consecução dos SERVIÇOS, sob pena de as CONTRATADAS não serem responsáveis perante o CLIENTE nos termos deste TCU, inclusive com relação a indícios ou suspeitas de fraude nas TRANSAÇÕES;
  2. (ii) orientar os COMPRADORES sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma objetiva e clara;
  3. (iii) possuir DOMICÍLIO BANCÁRIO, a ser mantido no Brasil durante toda a vigência deste TCU;
  4. (iv) praticar, nas vendas à prazo, o mesmo preço que praticar nas vendas à vista;
  5. (v) conceder, nas vendas à vista com MEIOS DE PAGAMENTO, os mesmos descontos praticados nas vendas à vista em dinheiro, cheque ou outros meios de pagamento, inclusive com relação a eventuais promoções que praticar;
  6. (vi) armazenar o COMPROVANTE DE VENDA por, no mínimo, 02 (dois) anos, incluindo documentos que comprovem a aquisição dos bens ou prestação dos serviços;
  7. (vii) cumprir o Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento (PCI DSS), o Padrão de Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS) e as emanadas pelo PCI Council, conforme versões mais atualizadas possível.

4.6 O nome e as marcas das CONTRATADAS e/ou dos INSTITUIDORES, quando assim autorizado por estes e segundo o que dispõem as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo CLIENTE única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO e da SOLUÇÃO, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais dos INSTITUIDORES com relação à matéria.

4.7 O CLIENTE autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pelas CONTRATADAS, não fazendo jus o CLIENTE a qualquer retribuição em decorrência de tal utilização.

4.7.1 Todo o material promocional utilizado e exibido pelo CLIENTE que contenha os nomes ou as marcas das CONTRATADAS deverá ser única e exclusivamente disponibilizado pelas CONTRATADAS, vedada sua reprodução para outros fins que não a utilização dos SERVIÇOS, bem como seu desvirtuamento ou alteração, por qualquer forma, sob pena de arcar com as perdas e danos sofridas pelas CONTRATADAS.

4.7.2 Os materiais promocionais disponibilizados pelas CONTRATADAS deverão ser afixados pelo CLIENTE em local visível e de acordo com as orientações das CONTRATADAS.

4.8 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o CLIENTE está de acordo e concorda que não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou praticar qualquer outro ato que importe, direta ou indiretamente, na descaracterização original da SOLUÇÃOsob pena de responder civil e criminalmente.

5 TRANSAÇÃO

5.1 A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste TCU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pelas CONTRATADAS e comunicadas por escrito, via correio eletrônico, ao CLIENTE e/ou as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

5.2 Fica vedado ao CLIENTE realizar qualquer prática que implique em discriminação de INSTITUIDORES, MEIOS DE PAGAMENTO ou EMISSOR.

5.3 O CLIENTE é o único responsável pela obtenção das autorizações necessárias perante o COMPRADOR em caso de TRANSAÇÕES realizadas na forma de cobranças recorrentes, bem como pela correta e pontual entrega dos bens/serviços contratados pelo CLIENTE, isentando as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade com relação a tais TRANSAÇÕES.

5.3.1 O COMPRADOR poderá cancelar as cobranças recorrentes a qualquer tempo, obrigando-se o CLIENTE a informar imediatamente as CONTRATADAS, através da SOLUÇÃO, caso o COMPRADOR solicite a interrupção do fornecimento que deu origem às cobranças recorrentes. Caso o CLIENTE deixe de comunicar as CONTRATADAS quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo COMPRADOR serão debitados do CLIENTE, sem prejuízo das penalidades previstas neste TCU, como indenizações, suspensão e rescisão deste TCU.

5.4 Todas as TRANSAÇÕES efetuadas por meio da SOLUÇÃO estarão sujeitas à aprovação das CONTRATADAS , do INSTITUIDOR e/ou do EMISSOR, conforme o caso, devendo o CLIENTE indicar todos os dados solicitados na SOLUÇÃO.

5.4.1 Não obstante a aprovação das CONTRATADAS , o CLIENTE declara, reconhece e assume, para todos os fins e efeitos de direito, todos os riscos e responsabilidades inerentes à realização de TRANSAÇÕES na SOLUÇÃO, incluindo, mas sem limitação, cancelamento da TRANSAÇÃO, não reconhecimento ou contestação pelo COMPRADOR e cancelamento do repasse.

5.4.2 A TRANSAÇÃO, mesmo após sua aprovação, poderá não ser processada ou ser cancelada pelas CONTRATADAS, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras previstas neste TCU ou em seus anexos:

  1. (i) constatação da ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes;
  2. (ii) não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, em razão de suspeita de fraude; ou
  3. (iii) não cumprimento, pelo CLIENTE, dos termos deste TCU, das orientações das CONTRATADAS ou dos INSTITUIDORES e da legislação aplicável.

5.5 As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira e poderão ser à vista ou parceladas, caso o CLIENTE tenha recebido autorização da JUSTA para tanto.

5.5.1 O CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS, quando disponível, somente poderá ser oferecido a COMPRADORES de MEIOS DE PAGAMENTO emitidos no Brasil. As parcelas serão agendadas conforme a data de efetivação da TRANSAÇÃO e serão fixadas nos mesmos dias para todos os meses de parcelamento (ou, se não houver dia correspondente, no último dia do mês). O crédito de cada parcela ocorrerá de acordo com o prazo de repasse acordado com a JUSTA, contado a partir da data de agendamento da parcela. Caso a data prevista para o crédito da parcela não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

5.6 Dependendo do risco de cada segmento de atuação e em circunstâncias excepcionais, a JUSTA poderá, a seu critério exclusivo, alterar os limites para realização de TRANSAÇÕES.

5.7 O CLIENTE obriga-se a fornecer, única e exclusivamente, os bens ou serviços solicitados expressamente pelo COMPRADOR, devendo, sempre que solicitado pela JUSTA, demonstrar a perfeita concretização da TRANSAÇÃO, por meio do envio, em até 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação, de cópia legível do COMPROVANTE DE VENDA, de documento comprovando a entrega do bem ou serviço ao COMPRADOR ou outro documento que venha a ser solicitado pela JUSTA. A omissão do CLIENTE no cumprimento dessa cláusula importa a suspensão do repasse da TRANSAÇÃO.

5.8 O CLIENTE obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos COMPRADORES para qualquer outra finalidade que não a efetivação de TRANSAÇÕES nos termos deste TCU, salvo se houver autorização expressa e específica dos COMPRADORES nesse sentido.

5.9 O CLIENTE reconhece e aceita que as CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério e por meio de notificação por escrito, enviada por correio eletrônico pelas CONTRATADAS ao CLIENTE, solicitar alterações nos procedimentos das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.

6 REPASSE DE VALORES

6.1 Os valores devidos ao CLIENTE em razão da realização de TRANSAÇÕES serão repassados ao CLIENTE por meio de crédito em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, nos prazos acordados, com eventuais deduções de encargos, taxas e tarifas previstos no Formulário de Adesão, sem prejuízo de despesas e descontos incondicionais, observada em todos os casos a cláusula 9.5 deste Termo.

6.1.1 No caso da SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO, o repasse da transação será destinado diretamente ao pagamento da conta, tributo ou boleto escolhido pelo CLIENTE, e o mesmo pagará no cartão de crédito o valor da transação em parcelas acrescidas dos juros à JUSTA, conforme disposto no Anexo V.

6.1.2 O prazo para repasse, conforme determinado pelas CONTRATADAS por ocasião da adesão a este TCU será contado a partir (i) da data de realização de cada TRANSAÇÃO; ou (ii) da data corte estabelecida pelas CONTRATADAS. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

6.1.3 O repasse só será realizado após o recebimento pela JUSTA, dos valores correspondentes às TRANSAÇÕES, pagos pelos EMISSORES aos credenciadores com os quais a JUSTA opera e, então, repassados por tais credenciadores à JUSTA para pagamento do CLIENTE.

6.1.4 O comprovante de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE servirá como prova de quitação da obrigação da JUSTA.

6.2 O CLIENTE deverá indicar seu DOMICÍLIO BANCÁRIO no Formulário de Adesão através do PORTAL OMIE disponibilizado pela OMIE para tanto.

6.2.1 O CLIENTE autoriza a JUSTA, de forma irrevogável e irretratável, por meio de si ou de seus parceiros ou prepostos, a realizar lançamentos a crédito, débito, estorno, cancelamento e CHARGEBACK de valores em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, independentemente de notificação ao CLIENTE.

6.3 A antecipação do repasse dos valores devidos ao CLIENTE poderá ser contratada nas condições de prazo e preço definidas pelas CONTRATADAS.

6.4 Desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada estritamente de acordo com este TCU e com as normas aplicáveis, a JUSTA repassará o valor da TRANSAÇÃO ao CLIENTE, depois de deduzidas as tarifas, taxas, encargos ou multas aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, sujeito, todavia, às regras referentes a CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno previstas neste TCU.

6.4.1 Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pela Justa, de incapacidade do CLIENTE cumprir com as suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES), a JUSTA poderá reter uma parcela ou a totalidade de eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE (i) até ao término da apuração feita pela JUSTA sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita; ou (ii) até que seja solucionada pelo CLIENTE a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações perante o(s) COMPRADOR(ES).

6.5 O CLIENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contando-se da data em que o repasse deveria ter sido efetuado de acordo com este TCU, para solicitar explicações quanto a diferenças de valores ou repasses não realizados. Findo esse prazo, o CLIENTE declara estar ciente e concorda, de forma irrestrita e irrevogável, com a quitação do valor do repasse da TRANSAÇÃO, isentando as CONTRATADAS de qualquer questionamento ou responsabilidade nesse sentido.

6.6 As CONTRATADAS disponibilizarão ao CLIENTE, no PORTAL OMIE, extratos online detalhando os repasses realizados no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE em determinado período.

6.7 O CLIENTE não receberá qualquer tipo de correção, atualização ou juros sobre os valores das TRANSAÇÕES a ele repassados conforme condições acima estabelecidas.

6.8 Somente poderão ser feitos repasses a CLIENTES localizados no território nacional, devendo o valor das TRANSAÇÕES ser sempre expresso em moeda corrente nacional.

6.9 Caso o CLIENTE tenha contratado operação de crédito garantida por recebíveis de arranjo de pagamento em seu Banco Domicílio, a partir de 08 de abril de 2019, será possível realizar o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS (RAV) com a Justa, mediante aprovação a critério exclusivo da Justa. O Banco Domicílio poderá reter, nos moldes da regulamentação vigente, os recursos financeiros oriundos de operações de antecipação que não sejam de livre movimentação. Após isso, os valores poderão ser liberados ou utilizados para amortizar saldo devedor da operação de crédito contratada.

7 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

7.1 Este TCU será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

7.2 Qualquer controvérsia em relação a este TCU será submetida ao foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

8 CANCELAMENTO, ESTORNO E CHARGEBACK

8.1 O CLIENTE poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data da TRANSAÇÃO, requerer o seu cancelamento, cabendo à Justa: (i) aprovar ou não o pedido de cancelamento; e (ii) estabelecer os meios e procedimentos para realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela JUSTA e ficará condicionado à existência de créditos correspondentes aos valores para repasses ao CLIENTE para que seja possível a compensação do valor do cancelamento.

8.2 Caso o COMPRADOR exerça seu direito de arrependimento nos termos e prazos legais, o CLIENTE obriga-se a requerer o cancelamento da TRANSAÇÃO de forma imediata.

8.3 Caso o CLIENTE não tenha condições, por qualquer motivo, de cumprir integral e pontualmente com suas obrigações assumidas perante o COMPRADOR, deverá informar imediatamente as CONTRATADAS e tomar todas as medidas necessárias para solucionar o inadimplemento diretamente com o COMPRADOR, inclusive, se for o caso, mediante o cancelamento da TRANSAÇÃO, isentando as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade.

8.4 A JUSTA poderá garantir ao CLIENTE o recebimento dos valores devidos em caso de contestação por parte do COMPRADOR com relação à TRANSAÇÃO, desde que observadas todas as condições constantes das políticas de CHARGEBACK eventualmente instituídas e divulgadas pelas CONTRATADAS através do PORTAL OMIE e no Anexo IV que complementem as disposições contidas nesta cláusula 8 ou que constem de aditivos contratuais específicos, variáveis em função das características, do segmento de atuação do CLIENTE, do tipo de TRANSAÇÃO, entre outros critérios.

8.5 O CLIENTE reconhece que a JUSTA poderá apresentar defesa administrativa, judicial ou por qualquer outra via contra qualquer pedido de CHARGEBACKS submetidos por COMPRADORES do CLIENTE.

8.5.1 O CLIENTE deverá, quando solicitado pela JUSTA, fornecer a nota fiscal/fatura referente à comprovação da aquisição dos produtos ou prestação dos serviços para justificar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento e/ou estorno. O prazo para atender ao pedido da JUSTA é de 5 (cinco) dias corridos contados da solicitação. A falta de apresentação deste documento será entendida pela JUSTA como falta de entrega do produto e/ou prestação do serviço, sendo que a JUSTA realizará a compensação com valores devidos ao CLIENTE ou, na impossibilidade, realizará o débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, aplicando-se o disposto nas cláusulas 9.4 e 9.4.1.

8.5.2 Caso a defesa apresentada pela JUSTA contra o pedido de CHARGEBACK do COMPRADOR não seja bem sucedida, o CLIENTE se compromete a reembolsar a JUSTA pelos valores repassados em virtude da TRANSAÇÃO contestada em até 3 (três) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, sob pena de retenção de repasses em montante equivalente à TRANSAÇÃO contestada, acrescido de quaisquer juros e custos incorridos pela JUSTA para defesa da contestação. Em caso de não existirem créditos de repasses suficientes para quitar os valores da TRANSAÇÃO contestada, a JUSTA poderá cobrar os valores em questão, incluindo o protesto do CLIENTE, bem como a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.

8.6 O CLIENTE não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento deste TCU. Caso o CLIENTE rescinda este TCU enquanto a JUSTA estiver conduzindo uma análise de CHARGEBACK, a JUSTA poderá reter os repasses ao CLIENTE ou reclamar o reembolso de quaisquer repasses efetuado referentes a tal CHARGEACK.

8.7 O valor da TRANSAÇÃO não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno nas seguintes hipóteses:

  1. (i) se o CLIENTE violar qualquer das obrigações constantes deste TCU pelo CLIENTE;
  2. (ii) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CLIENTE ou pela JUSTA a pedido do CLIENTE;
  3. (iii) se as informações relativas à TRANSAÇÃO forem incompletas, imprecisas ou inverídicas;
  4. (iv) se a JUSTA constatar que as TRANSAÇÕES, em razão de suas características, expõem a risco os COMPRADORES e/ou as CONTRATADAS;
  5. (v) se a TRANSAÇÃO não for comprovada;
  6. (vi) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não o DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE;
  7. (vii) se houver erro no processo de aprovação da TRANSAÇÃO ou a aprovação for negada;
  8. (viii) se o CLIENTE alterar quaisquer dados da TRANSAÇÃO após aprovação pela JUSTA;
  9. (ix) se houver indícios de fraude ou ilicitude na TRANSAÇÃO;
  10. (x) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular; ou
  11. (xi) se as CONTRATADAS forem envolvidas em qualquer medida judicial relativamente à TRANSAÇÃO sem que o CLIENTE tome as providências necessárias para exclusão das CONTRATADAS da lide.

8.8 Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que fique caracterizada a dificuldade do CLIENTE em cumprir com as suas obrigações previstas neste TCU e/ou na legislação e regulamentação aplicáveis, a JUSTA poderá, segundo critérios razoáveis e mediante comunicação ao CLIENTE, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a JUSTA.

8.9 Caso o CLIENTE atinja um índice mensal de CHARGEBACK acima de 0,65%, as CONTRATADAS comunicarão o CLIENTE, por escrito, alertando para o fato e requerendo a implementação de medidas de segurança e/ou alteração de determinadas práticas do CLIENTE visando à redução de tal índice. Caso não haja redução no índice de CHARGEBACK para dentro do limite de até 0,65%, dentro de 2 (dois) meses o CLIENTE poderá ser multado e/ou ter este TCU terminado, conforme as regras da política de CHARGEBACK divulgadas pelas CONTRATADAS através do Portal da Omie.

8.10 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste TCU, a JUSTA poderá, a seu exclusivo critério, reter os valores de repasse dos créditos ao CLIENTE para garantia contra potenciais riscos aos COMPRADORES e/ou às CONTRATADAS, por até 120 (cento e vinte) dias corridos. Estes riscos incluem os riscos de (i) a(s) TRANSAÇÃO(ÕES) ser(em) fraudulenta(s); e (ii) o risco de o CLIENTE não cumprir com suas obrigações perante o COMPRADOR. No caso do item (ii) a JUSTA deverá informar o motivo da retenção ao CLIENTE.

8.11 Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da JUSTA, e quando não for possível a compensação, o valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada que deverá ser restituído pelo CLIENTE à JUSTA deverá ser atualizado pela variação do IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data de repasse até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela JUSTA.

8.12 O CLIENTE declara estar ciente de que, mesmo em caso de débito, estorno, CHARGEBACK e/ou cancelamento, as taxas, tarifas e encargos relativos à TRANSAÇÃO serão exigidos pela JUSTA, assim como a cobrança de taxas de CHARGEBACK, estorno e/ou cancelamento, se assim disposto no Formulário de Adesão.

9 DOS ENCARGOS

9.1 Em contraprestação aos SERVIÇOS previstos neste TCU, serão devidos pelo CLIENTE à JUSTA as tarifas e taxas previstas no Formulário de Adesão ou no PORTAL DA OMIE.

9.2 As CONTRATADAS poderão alterar as referidas tarifas e taxas mediante notificação ao CLIENTE com antecedência da data de entrada em vigência dos novos valores. Em caso de não concordância do CLIENTE quanto aos valores, faculta-se a rescisão deste TCU ou contatar as Contratadas.

9.3 Ainda, poderão ser instituídas novas modalidades de remuneração pelos serviços prestados, mediante prévia comunicação por escrito ao CLIENTE

9.4 O CLIENTE desde já autoriza a JUSTA a compensar quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à JUSTA nos termos deste TCU com os valores a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES.

9.4.1 O CLIENTE se obriga a suprir seu DOMICÍLIO BANCÁRIO de fundos suficientes para suportar eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados em virtude deste TCU. Todavia, caso o débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE não seja possível em virtude de ausência de fundos, o CLIENTE obriga-se a ressarcir a JUSTA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação da JUSTA, por meio de depósito em conta corrente a ser indicada pela JUSTA.

9.4.2 No caso de pagamento em atraso pelo CLIENTE de quaisquer valores devidos nos termos deste TCU, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo do ressarcimento pelas perdas e danos eventualmente incorridos pela JUSTA.

9.4.3 Em não havendo pagamento, a JUSTA poderá utilizar todos os meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, devendo o CLIENTE ressarcir a JUSTA por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, inclusive de honorários de advogados contratados. Os débitos poderão ser incluídos nos serviços de proteção ao crédito e/ou levados a protesto, a critério da JUSTA.

9.5 O CLIENTE desde já autoriza a JUSTA a cobrar ou deduzir os custos e tarifas decorrentes da transferência de recursos ao seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, tais como aqueles decorrentes de DOC e TED, bem como descontos ou despesas incondicionais. Caso o banco de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO se declare impedido de dar cumprimento às ordens de débito emitidas, a JUSTA estará autorizada a reter o pagamento dos créditos, junto a REGISTRADORA até o recebimento de comunicação e regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO pelo CLIENTE ou a respectiva compensação do débito, junto a JUSTA.

10 SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES

10.1 O CLIENTE obriga-se a cumprir e fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pelas CONTRATADAS e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

10.2 O CLIENTE reconhece e aceita que as CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, bem como suspender automaticamente transações que contenham indícios de fraude, de forma a obter maior segurança, podendo tais operações serem liberadas após verificação pelo departamento de Compliance da JUSTA ou outro departamento eleito por esta para estas apurações.

10.3 Caso o CLIENTE atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares equivalente a 0,40% das TRANSAÇÕES realizadas no mês em questão, o CLIENTE será informado pelas CONTRATADAS para tomar medidas visando à regularização. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE foram fraudulentas, este TCU poderá ser terminado imediatamente pelas CONTRATADAS, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste TCU e das medidas judiciais cabíveis.

10.3.1 O CLIENTE declara concordar com os métodos de pesquisa utilizados pela JUSTA para identificação e prevenção à utilização da SOLUÇÃO para práticas ilícitas, comprometendo-se a fornecer as informações que lhe forem solicitadas nos termos deste TCU.

10.4 O CLIENTE obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pelas CONTRATADAS ou terceiros por elas indicados, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do CLIENTE e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.

10.5 O CLIENTE obriga-se a:

(i) respeitar a legislação e regulamentação brasileiras e compromete-se, fielmente, a não praticar qualquer ato, direta ou indiretamente, passível de configurar corrupção ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos das Leis Anticorrupção, tais como oferecer promessa e/ou pagamentos indevidos, gratificações, brindes, ou qualquer vantagem direta ou indiretamente para a agentes públicos, empregados do Estado em quaisquer esferas, partidos políticos e seus funcionários, assim como agente ou funcionário da administração pública estrangeira;

(ii) cumprir toda a legislação e regulamentação aplicáveis à anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O CLIENTE declara que não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, extorsão, autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado à vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação aplicável mencionada acima

(iii) colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à anticorrupção, prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos.

10.5.1 O CLIENTE declara e garante que não pratica ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

10.5.2 O CLIENTE deverá informar as CONTRATADAS imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à corrupção, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar as CONTRATADAS direta ou indiretamente.

11 RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

11.1 As CONTRATADAS não serão, em hipótese alguma, responsáveis por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes da utilização dos SERVIÇOS a que o CLIENTE tenha dado causa, não cabendo ao CLIENTE qualquer forma de indenização por infração de lei, das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, ou de instruções das CONTRATADAS que não tenham sido por ele observadas.

11.2 O CLIENTE concorda que indenizará as CONTRATADAS contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela ou imputados contra as CONTRATADAS em relação a qualquer reivindicação de terceiros decorrente ou em relação ao uso pelo CLIENTE dos SERVIÇOS, inclusive contra violação de direitos de propriedade intelectual sobre os SERVIÇOS ou sobre a SOLUÇÃO, software ou hardware que tenha sido criado ou legitimamente licenciado às CONTRATADAS.

11.2.1 O CLIENTE manterá as CONTRATADAS imune a qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor das CONTRATADAS por ato causado por culpa do CLIENTE, devendo este arcar com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa das CONTRATADAS, uma vez que essas sejam citadas para defenderem-se administrativamente ou em juízo, além de pagar, diretamente e em nome das CONTRATADAS, qualquer condenação a que estas sejam sujeitas por decisão judicial ou administrativa.

11.3 O CLIENTE é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do COMPRADOR, devendo solucionar diretamente com o COMPRADOR toda e qualquer controvérsia. O CLIENTE é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo COMPRADOR, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo COMPRADOR. Ainda, o CLIENTE assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de desconto.

11.4 O CLIENTE desde já isenta as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade relativamente aos bens e serviços adquiridos pelos COMPRADORES, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável.

11.5 A responsabilidade do CLIENTE nos termos deste TCU se engloba a responsabilidade por atos de seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.

12 NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS CLIENTES.

12.1 O CLIENTE reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à JUSTA, a caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da Justa diretamente ao CLIENTE ou pelas regras do sistema de registro recebíveis, por meio de uma de instituição bancária que o represente ou pelo sistema de registro recebíveis, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela Justa, taxas e/ou tarifas então vigentes para o serviço prestado.

12.2. O CLIENTE autoriza que a Justa constitua Ônus em suas unidades de recebíveis por meio do sistema de registro de recebíveis, com a finalidade de garantia das operações ou obrigações advindas deste TCU.

12.3. O CLIENTE autoriza a Justa e outras entidades do Grupo Justa a acessarem as suas TRANSAÇÕES realizadas em todas credenciadoras ou subcredenciadoras, por meio do sistema de registro recebíveis, a fim de poderem oferecer produtos e serviços de crédito, credenciamento ou conciliação. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, revogar essa autorização por meio dos Canais de Atendimento Justa.

12.4. O CLIENTE autoriza as empresas do Grupo JUSTA a acessarem o valor agregado das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, com a discriminação dos arranjos de pagamento transacionados, por meio de sistema dedicado à troca de informações do Banco Central do Brasil. A presente consulta abrange os 12 (doze) meses anteriores e posteriores à solicitação de informações ao Banco Central do Brasil a ser feita a qualquer tempo. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, revogar essa autorização por meio dos Canais de Atendimento Justa.

13 CONFIDENCIALIDADE

13.1 As CONTRATADAS e o CLIENTE se obrigam a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiverem acesso em razão da prestação dos SERVIÇOS, incluindo, entre outras, aquelas relativas às TRANSAÇÕES, aos COMPRADORES, dados dos MEIOS DE PAGAMENTO e condições comerciais por elas praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste TCU.

13.1.1 Os dados coletados pelas CONTRATADAS poderão ser utilizados e divulgados, desde que em conformidade com o disposto nas CONDIÇÕES GERAIS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

13.2 Cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente TCU, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.

13.3 As CONTRATADAS ficam expressamente autorizadas a prestarem às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE e às TRANSAÇÕES por ele executadas por meio da SOLUÇÃO, bem como prestarem informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.

13.3.1 Ademais, a JUSTA poderá comunicar aos agentes credenciadores e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98, conforme alterada, e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da JUSTA nesse sentido. A JUSTA poderá, também, enviar os dados do CLIENTE, aos agentes credenciadores e ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.

13.4 A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive após o término deste TCU por qualquer motivo.

13.5 A não observância das obrigações de confidencialidade sujeitará o CLIENTE ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pelas CONTRATADAS por perdas e danos e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

14 VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

14.1 Este TCU vigorará por prazo indeterminado, sendo o prazo mínimo de permanência fixado em 12 (doze) meses.

14.1.1 Este TCU poderá ser resilido, sem ônus ou multa, por qualquer das partes, a qualquer momento, independente de motivo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, responsabilizando-se as partes pelo cumprimento de suas obrigações realizadas ou assumidas até a data do efetivo término da prestação dos SERVIÇOS, sem prejuízo das obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término deste TCU.

14.1.2 Em caso de término do TCU, caberá à JUSTA efetuar os repasses porventura devidos ao CLIENTE, nos prazos aqui estabelecidos, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste TCU, podendo descontar deste repasse quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à JUSTA e, na falta de saldo suficiente a ser descontado, caberá, ainda, ao CLIENTE pagar ou restituir de imediato à JUSTA as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste TCU, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.

14.2 Este instrumento será terminado imediatamente com relação ao CLIENTE, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, de qualquer das partes, ou instalação de qualquer outra forma de concurso de credores contra alguma delas.

14.3 O TCU poderá ser terminado pelas CONTRATADAS imediatamente, mediante simples comunicação ao CLIENTE nesse sentido, nas seguintes hipóteses:

  1. (i) descumprimento pelo CLIENTE de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas em qualquer dos documentos que compõem este TCU;
  2. (ii) se o CLIENTE deixar de pagar quaisquer taxas, tarifas ou quaisquer outros encargos contratados ou se recusar a fazê-lo;
  3. (iii) se o CLIENTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este TCU ou que pretendam burlar ou descumprir este TCU, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança das CONTRATADAS ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
  4. (iv) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem das CONTRATADAS e/ou das empresas pertencentes aos grupos econômicos das CONTRATADAS; ou
  5. (v) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo CLIENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo CLIENTE nos prazos previstos neste TCU.

14.4 Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a JUSTA poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.

14.5 Caso o haja condições especiais negociadas e acordadas em proposta comercial com prazo mínimo de permanência e em caso de rescisão pelo CLIENTE, anterior ao período mínimo contratual de 12 (doze) meses, este poderá se sujeitar a multa por perdas, danos, lucros cessantes e perda de uma chance pela JUSTA.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TCU, as CONTRATADAS não se responsabilizam por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades.

15.2 Na hipótese de as CONTRATADAS virem a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará o CLIENTE obrigado a ressarcir as CONTRATADAS de tais valores, incluindo, mas sem se limitar, despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas que venham a ser aplicadas às CONTRATADAS, devidamente atualizados de acordo com a variação positiva do índice IGP-M/FGV ou índice que vier a substituí-lo.

15.3 As CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, alterar, modificar, aditar ou introduzir anexos a este TCU, desde que não prejudique condições acordadas junto ao CLIENTE. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente após sinalização ao CLIENTE.

15.3.1 O CLIENTE poderá denunciar a adesão a este TCU no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação feita ao CLIENTE ou da divulgação das alterações nos demonstrativos encaminhados ao CLIENTE. A ausência de denúncia no prazo previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a comunicação ou divulgação da alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do CLIENTE às novas condições contratuais.

15.4 A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

15.5 Este TCU não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários entre as CONTRATADAS e o CLIENTE.

15.6 O CLIENTE reconhece e declara que as CONTRATADAS não são partes da relação jurídica estabelecida entre ele, CLIENTE, e o COMPRADOR, ficando as CONTRATADAS isentas, de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das TRANSAÇÕES, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo CLIENTE, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

15.7 Este TCU obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.

15.8 A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste TCU não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.

15.9 O CLIENTE não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos deste TCU a nenhuma pessoa sem o consentimento prévio e por escrito das CONTRATADAS.

15.9.1 O CLIENTE concorda que as CONTRATADAS poderão ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações deste TCU, mediante comunicação ao CLIENTE.

15.10 Este TCU constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto.

15.11 As Partes desde já acordam que este TCU, bem como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente [por meio de aceite no Portal Omie] ou, em caso de assinatura em via física, posteriormente digitalizado, sendo ambos os meios considerado válidos e eficazes entre as Partes e suficientes para sua vinculação e comprovação de sua autoria e integridade nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-02, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020, ainda que realizada com a utilização de processo de certificação diferente do disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que equivalerá a via original deste Contrato para todos os fins, incluindo para os fins do Artigo 425 do Código de Processo Civil.

São Paulo, 13 de junho de 2022.

OMIEXPERIENCE LTDA.

JUSTA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.

ANEXO I – DEFINIÇÕES

O presente Anexo I faz parte integrante dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CLIENTE, instituídos em 01 de março de 2022 pelas CONTRATADAS.

Para entendimento e interpretação dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CLIENTE, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:

CHARGEBACK – Contestação de uma TRANSAÇÃO efetuada pelo CLIENTE por parte do COMPRADOR, que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado pela Justa ao CLIENTE, de acordo com os critérios definidos nas políticas próprias estabelecidas pela JUSTA e disponibilizadas no PORTAL OMIE e no Anexo IV.

COMPRADOR – Pessoa física portadora de MEIOS DE PAGAMENTO ou preposto de pessoa jurídica portadora de MEIOS DE PAGAMENTO autorizado a realizar as TRANSAÇÕES, denominada “Pagador” e/ou “Usuário Final” na condição de “Pagador” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.

COMPROVANTE DE VENDA – Identificação gerada por meio da SOLUÇÃO que demonstra a realização de uma TRANSAÇÃO.

CONDIÇÕES GERAIS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – Documento que estabelece as obrigações e responsabilidades das partes no tratamento de dados pessoais de indivíduos no âmbito deste TCU.

CRÉDITO PARCELADO SEM JUROS – TRANSAÇÃO em que o CLIENTE oferece e o COMPRADOR concorda em realizar o pagamento da compra a prazo, em parcelas iguais e consecutivas.

DOMICÍLIO BANCÁRIO – conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do CLIENTE mantida, conforme o caso, em instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

EMISSOR – instituição de pagamento emissora de MEIOS DE PAGAMENTO, nos termos da legislação e regulamentação de meios de pagamento atualmente em vigor.

CLIENTE – Pessoa física ou jurídica que se propõe a vender bens e/ou prestar serviços ao COMPRADOR por meio de CLIENTE comercial organizado, aceitando os MEIOS DE PAGAMENTO para realização de TRANSAÇÕES por meio da SOLUÇÃO, na qualidade de usuário final recebedor para os fins da legislação e regulamentação de meios de pagamento atualmente em vigor.

INSTITUIDOR – Pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento, isto é, pelo conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento, bem como pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento, na qualidade de instituidor de arranjo de pagamento para fins da legislação e regulamentação de meios de pagamento atualmente em vigor.

MEIOS DE PAGAMENTO – dispositivo ou conjunto de procedimentos utilizados para iniciar uma TRANSAÇÃO, em linha com o art. 6º, V, da Lei 12.865 que venham a ser aceitos na SOLUÇÃO.

ÔNUS – Significa o ônus ou gravame constituídos pela Credenciadora ou Subcredenciadora em razão de garantia das obrigações oriundas do presente Contrato, pelas Instituições Financeiras nas operações de crédito, ou pelas Instituições não financeiras sobre as Unidades de Recebíveis por meio do sistema de registro de recebíveis, nos termos definidos no artigo 2º, inciso VI, da Resolução 4.734, de 2019.

PORTAL OMIE – Website mantido pela OMIE para fornecimento de serviços, produtos e informações aos seus clientes, incluindo, mas sem limitação, informações sobre os SERVIÇOS, disponível para acesso no endereço www.omie.com.br.

REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO – Regras e determinações estabelecidas pelos INSTITUIDORES, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.

REGISTRADORA – A Registradora é, portanto, uma infraestrutura que o Banco Central instituiu para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão de crédito no Brasil, pelas Instituições Financeiras nas operações de crédito, ou pelas Instituições não financeiras sobre as Unidades de Recebíveis por meio do sistema de registro de recebíveis, nos termos definidos no artigo 2º, inciso VI, da Resolução 4.734, de 2019.

SERVIÇOS – Serviços de gestão de pagamentos prestados pelas CONTRATADAS relativamente a TRANSAÇÕES efetuadas via SOLUÇÃO, consistentes na facilitação e acompanhamento da realização de TRANSAÇÕES entre COMPRADORES e o CLIENTE, incluindo serviços de captura, processamento, transmissão e roteamento de transações de pagamento mediante habilitação do CLIENTE para aceitação de MEIOS DE PAGAMENTO.

SOLUÇÃO – Plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada diretamente pelas CONTRATADAS aos CLIENTES por meio do PORTAL OMIE que aceitam MEIOS DE PAGAMENTO, e que torna possível a captura eletrônica e o processamento de TRANSAÇÕES entre CLIENTE e COMPRADOR.

PORTAL OMIE – Plataforma tecnológica e eletrônica disponibilizada diretamente pela OMIE, através da qual os CLIENTES têm acesso à SOLUÇÃO.

TCU – Conjunto dos Termos e Condições de Uso – CLIENTE, seus respectivos Anexos e Aditivos, o Formulário de Adesão e as CONDIÇÕES GERAIS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, que contempla os termos e condições a serem observados pelos CLIENTES e pelas CONTRATADAS para utilização da SOLUÇÃO.

JUSTA – JUSTA SERVIÇOS FINANCEIROS S.A., empresa responsável pela administração da SOLUÇÃO para prestar serviços de captura, processamento, transmissão e roteamento de transações de pagamento mediante habilitação do CLIENTE para aceitar instrumentos de pagamento e operação de outros produtos e serviços próprios.

OMIE – OMIEXPERIENCE LTDA, empresa responsável pela disponibilização da SOLUÇÃO por meio do PORTAL OMIE.

TRANSAÇÃO – Operação em que o CLIENTE aceita o MEIO DE PAGAMENTO para pagamento da venda de bens e/ou serviços em sua loja virtual ou física.

ANEXO II – CONDIÇÕES GERAIS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O presente Anexo II faz parte integrante dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CLIENTE, instituídos em 01 de março de 2022 pelas CONTRATADAS e estabelece as “CONDIÇÕES GERAIS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS” no âmbito do TCU, de modo a garantir a proteção aos direitos à privacidade e proteção de dados dos envolvidos, conforme as seguintes cláusulas e condições.

1 Definições

1.1 Os termos e expressões, em maiúscula, em sua forma singular ou plural, feminina ou masculina, utilizados no presente Anexo e nele não definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no TCU.

1.2 Os termos a seguir, em sua forma singular ou plural, feminina ou masculina, quando utilizados nesse Anexo, têm as seguintes definições:

AGENTES DE TRATAMENTO – CONTROLADOR e OPERADOR;

BASE LEGAL – Hipóteses previstas nos artigos 7º e 11 da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS em que o TRATAMENTO poderá ser realizado;

CONTROLADOR(A) – Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

DADOS ANONIMIZADOS – Dados relativos a titular que não possam ser identificados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

DADOS PESSOAIS – Quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável a que uma das partes tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no TCU;

DADOS PESSOAIS do CLIENTE – Quaisquer DADOS PESSOAIS relacionados ao CLIENTE, quando este for pessoa física, ou a administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores, prepostos e terceiros contratados pelo CLIENTE;

DADOS PESSOAIS do COMPRADOR – Quaisquer DADOS PESSOAIS relacionados ao COMPRADOR quando esse for pessoa física ou preposto de pessoa jurídica;

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme alterada de tempos em tempos;

OPERADOR(A) – Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS em nome do CONTROLADOR;

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CLIENTE – política de privacidade disponibilizada pelas CONTRATADAS em seus respectivos websites para divulgação das informações sobre as especificidades do TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS do CLIENTE;

PROCESSAMENTO – Operação por meio da qual a JUSTA trata dados para viabilizar a TRANSAÇÃO; e

TRATAMENTO – Toda operação realizada com DADOS PESSOAIS, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2 Regras Gerais

2.1 Cada uma das partes se compromete a realizar o TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS que acessar e/ou receber em decorrência deste TCU de acordo com a legislação e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

3 Dados pessoais do CLIENTE

3.1 As partes reconhecem que a JUSTA é a CONTROLADORA dos DADOS PESSOAIS do CLIENTE fornecidos no âmbito desse TCU e que poderá tratá-los exclusivamente em conformidade com as finalidades para as quais foram expressamente disponibilizados, quais sejam:

  1. (i) conforme necessário para a contratação e prestação dos serviços previstos no TCU;
  2. (ii) para cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  3. (iii) para realizar ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais da SOLUÇÃO;
  4. (iv) para qualquer outro propósito, desde que previamente informado ao CLIENTE ou aos empregados do CLIENTE, em consonância com a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

3.2 Os DADOS PESSOAIS do CLIENTE não poderão ser compartilhados com terceiros, salvo mediante o consentimento livre, inequívoco e informado do CLIENTE ou quando outra BASE LEGAL for aplicável.

3.3 No caso em que a JUSTA subcontrate suas obrigações em relação aos DADOS PESSOAIS do CLIENTE, ela assim o fará por meio de contrato que imponha as mesmas obrigações sobre a subcontratada, tais quais impostas à JUSTA no âmbito deste Anexo.

3.4 O CLIENTE autoriza a JUSTA a compartilhar os DADOS PESSOAIS do CLIENTE com terceiros, quando necessário para viabilizar o cumprimento do presente TCU ou quando necessário para o cumprimento de obrigações ou demandas legais e/ou regulatórias.

3.5 Caso a JUSTA necessite compartilhar DADOS PESSOAIS do CLIENTE com autoridades públicas aos quais a JUSTA não tenha acesso, o CLIENTE se compromete a cooperar com a JUSTA e fornecer os DADOS PESSOAIS necessários.

3.6 A JUSTA disponibilizará em seu website, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CONTRATANTE, onde informará as especificidades sobre o TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS do CLIENTE.

4 DADOS PESSOAIS do COMPRADOR

4.1 As partes reconhecem que a JUSTA será OPERADORA nos casos em que vier a tratar DADOS PESSOAIS fornecidos pelo COMPRADOR para viabilizar a TRANSAÇÃO.

4.2 Na medida em que a JUSTA, enquanto OPERADORA, venha a tratar DADOS PESSOAIS do COMPRADOR que tenham sido compartilhados com a JUSTA pelo CLIENTE, a JUSTA o fará segundo as instruções fornecidas pelo CLIENTE. As partes concordam que esse Anexo representa as instruções completas e finais do CLIENTE para a JUSTA em relação ao processamento dos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR, caso venha a ocorrer. Instruções adicionais fora do escopo desse Anexo devem ser acordadas em instrumento executado entre as partes, hipótese em que os DADOS PESSOAIS serão tratados em conformidade com o previsto em referido instrumento e sem prejuízo do disposto neste Anexo.

4.3 O CLIENTE se compromete a cumprir todas as obrigações advindas da LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS em relação aos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR, incluindo, mas não se limitando, a informar os COMPRADORES sobre o TRATAMENTO dos seus DADOS PESSOAIS e eleger uma BASE LEGAL que legitime o TRATAMENTO.

4.4 Na ausência de outras BASES LEGAIS que justifiquem o tratamento dos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR pela JUSTA, o CLIENTE será exclusivamente responsável por obter o consentimento livre, inequívoco e informado do COMPRADOR para o TRATAMENTO de seus DADOS PESSOAIS e fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do TRATAMENTO e os respectivos AGENTES DE TRATAMENTO, nos termos da legislação aplicável.

4.5 A JUSTA tratará os DADOS PESSOAIS do COMPRADOR a que tiver acesso em decorrência deste TCU:

  1. (i) conforme necessário para a prestação dos serviços previstos no TCU;
  2. (ii) para cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  3. (iii) para qualquer outro propósito previamente notificado ao CLIENTE ou aos empregados do CLIENTE, em consonância com a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo, mas não se limitando à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.

4.5.1 Nas hipóteses em que a JUSTA utilize os DADOS PESSOAIS do COMPRADOR para outras finalidades além das descritas na cláusula 4.5 e fora do escopo das instruções recebidas pelo CLIENTE, a JUSTA será controladora dos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR e tomará as medidas necessárias para garantir a legalidade do TRATAMENTO.

4.5.2 Caso a JUSTA necessite compartilhar DADOS PESSOAIS do COMPRADOR com autoridades públicas aos quais a JUSTA não tenha acesso, o CLIENTE se compromete a cooperar com a JUSTA e fornecer os DADOS PESSOAIS necessários, informando aos CLIENTES sobre o compartilhamento, conforme aplicável

4.6 Na medida em que o COMPRADOR solicitar o acesso, a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio de seus DADOS PESSOAIS, o CLIENTE informará imediatamente a JUSTA, para que possa atender às solicitações comercialmente razoáveis, em relação a eventuais DADOS PESSOAIS do COMPRADOR que tenham sido compartilhados com a JUSTA pelo CONTRATANTE, conforme exigido pela LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. A JUSTA cooperará com o CLIENTE nos limites razoáveis para responder às solicitações do COMPRADOR, na medida em que o CLIENTE não tenha acesso aos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR decorrentes da prestação dos serviços. O CLIENTE é responsável por arcar com os custos do atendimento de quaisquer dessas solicitações.

4.7 O CLIENTE autoriza a JUSTA a compartilhar os DADOS PESSOAIS do COMPRADOR que vier a receber do CLIENTE com terceiros, quando necessário para viabilizar o cumprimento do presente TCU.

4.7.1 No caso em que a JUSTA subcontrate suas obrigações em relação aos DADOS PESSOAIS do COMPRADOR que vier a receber do CLIENTE, ela assim o fará por meio de um contrato com a subcontratada e que imponha as mesmas obrigações sobre a subcontratada, tais quais impostas à JUSTA no âmbito deste Anexo.

5 Segurança e Sigilo

5.1 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 10 e 12 do TCU, cada uma das partes se compromete a:

  1. (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS que acessar e/ou receber em decorrência deste TCU de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis;
  2. (ii) manter os DADOS PESSOAIS no mais absoluto sigilo e exigir de seus respectivos administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores, prepostos e terceiros contratados que tenham acesso ou realizem o tratamento de DADOS PESSOAIS, que protejam referidos DADOS PESSOAIS de acordo com as obrigações deste Anexo, tanto durante o período em que mantiverem vínculo com a respectiva parte, seja empregatício ou de outra natureza, quanto após o término deste vínculo;
  3. (iii) manter políticas e procedimentos internos de segurança de dados, extensível a seus terceirizados autorizados que eventualmente processarem DADOS PESSOAIS em seu nome;
  4. (iv) manter controles de acesso adequados, incluindo, entre outros, limitação ao acesso aos DADOS PESSOAIS ao número mínimo de indivíduos necessário; e
  5. (v) manter logs de acesso, com data, hora e computador responsável pelo acesso a DADOS PESSOAIS, assim como registro das atividades realizadas.

6 Transferência Internacional dos DADOS PESSOAIS

6.1 Cada uma das partes se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS sempre que for realizada a transferência de DADOS PESSOAIS para fora do território brasileiro.

7 Notificação de Incidentes e Ordens Judiciais 7.1 Uma Parte notificará imediatamente a outra parte nos seguintes casos:
  1. (i) identificação ou suspeita de qualquer incidente de dados. Incidentes de dados incluem eventos de acesso ou divulgação não autorizada de DADOS PESSOAIS e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de DADOS PESSOAIS;
  2. (ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de DADOS PESSOAIS, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a legislação aplicável;
  3. (iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de DADOS PESSOAIS.

8 Retenção e Eliminação dos DADOS PESSOAIS

8.1 Os DADOS PESSOAIS coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do TCU ou durante período que possa ser justificável nos termos anuídos pelas partes.

8.2 Na hipótese de término do presente TCU e, ausente qualquer BASE LEGAL para tratamento dos DADOS PESSOAIS prevista na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, as partes se comprometem a eliminar de seus registros os DADOS PESSOAIS a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no TCU.

9 Auditoria

9.1 As partes obrigam-se, quando solicitadas, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela parte solicitante ou terceiro por ela indicado, em seus ambientes de TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS, mediante prévio aviso de 72 (setenta e duas) horas, para fins de verificação do cumprimento das obrigações previstas neste Anexo, o que deverá ocorrer durante o horário comercial e em dia útil. A parte a ser auditada deverá indicar os endereços, links e outros meios de acessos a DADOS PESSOAIS existentes, incluindo o fornecimento de login e senha, para a realização de referida verificação, podendo a parte auditada acompanhar a auditoria, quando não for responsável por executá-la diretamente.

9.1.1 Os custos com auditoria dos ambientes de TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS serão sempre de quem a solicitar.

9.1.2 Caso as partes não cheguem a um acordo comum sobre quem conduzirá a auditoria, um terceiro independente indicado pela parte solicitante conduzirá a auditoria.

10 Responsabilidade

10.1 A não observância do disposto neste Anexo sujeitará as partes ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela parte inocente e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas normas, regulamentos e leis aplicáveis ao mercado financeiro e a DADOS PESSOAIS, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

10.2 Na medida em que a JUSTA venha a tratar DADOS PESSOAIS do COMPRADOR que tenham sido compartilhados com a JUSTA pelo CLIENTE, o CLIENTE será exclusivamente responsável por determinar a maneira e as finalidades para as quais os DADOS PESSOAIS do COMPRADOR serão processados pela JUSTA, sendo assegurado, na forma permitida em lei, o direito de regresso à JUSTA em casos de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos em razão do TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS do COMPRADOR em violação à legislação aplicável.

10.3 A JUSTA, enquanto agir como OPERADORA nos termos da cláusula 4 deste Anexo, só poderá ser responsabilizada pelos danos a que der causa em decorrência de violação expressa ao disposto nesse Anexo, desde que tais danos pudessem ser razoavelmente antecipados.

11 Prevalência deste Anexo

11.1 Na hipótese de conflito em matéria de DADOS PESSOAIS e privacidade entre este Anexo, o TCU seus demais Anexos, Aditivos e o Formulário de Adesão, prevalecerão os termos deste Anexo.

ANEXO III – LISTAGEM DE BENS E SERVIÇOS NÃO PERMITIDOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO

A relação abaixo contém os produtos, bens e serviços que não podem ser comprados ou vendidos através das soluções financeiras da JUSTA. A relação poderá sofrer alterações, com base na inclusão ou remoção de produtos ou serviços a qualquer momento, à critério exclusivo da JUSTA.

• LOTERIAS, APOSTAS E JOGOS DE AZAR

o Bilhetes de corridas de cavalos ou outros animais, apostas ou qualquer outro jogo de azar sem a devida autorização;

o Bilhetes de loteria, rifas, jogos do bicho ou apostas;

o Produtos, serviços ou sistemas para jogadores que facilitem a vitória e/ou trapaças;

o Máquinas de coleta e cascata de moedas e/ou semelhantes;

o Máquinas de jogos de azar como máquinas de cassino, tanto completas quanto em partes;

o Sistemas de jogos de caça-níqueis ou loterias e de manipulação de dados das máquinas;

• BRINDES E PRÊMIOS

o Serviços de oferta de brindes, prêmios ou sorteios;

• FAUNA, FLORA E DERIVADOS

o Fauna e flora em extinção ou que a venda é proibida por lei;

o Animais de fauna silvestre sem autorização;

o Animais para briga ou demais competições ilegais;

o Plantas ilegais, em quarentena, restritas ou controladas, assim como produtos feitos de plantas ou sementes ilegais;

o Produtos ou serviços em desacordo à legislação ambiental brasileira;

o Projetos ou operações florestais irregulares em não conformidade com a Política de Meio Ambiente;

o Produtos constituídos com penas, pele ou outras partes de animais protegidos, ameaçados ou em perigo de extinção;

o Produtos derivados do marfim ou ossos de animais que produzem marfim;

o Animais, restos de animais, órgãos e demais produtos oriundos da vida selvagem;

• DROGAS, NARCÓTICOS E SUBSTÂNCIAS ALUCINÓGENAS OU ILÍCITAS

o Drogas, Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substância não permitida pela legislação vigente, em nenhuma das formas existentes, como substâncias psicotrópicas, LSD, morfina, cocaína, resina de haxixe, ópio e demais substâncias ilícitas;

o Produtos com cannabis e/ou que contenham compostos derivados de cannabis, cânhamo ou CBD, em qualquer de suas formas (sementes, farinhas, óleos, cremes e demais formas);

o Substâncias controladas e/ou produtos químicos ou industriais cuja venda seja controlada;

o Instrumentos específicos ou acessórios para produção e cultivo de drogas, substâncias utilizadas para simular drogas ilegais, e/ou quaisquer outros produtos psicoativos (exemplos: salvia divinorum, K2, sais de banho, inaladores de nitrato, cogumelos mágicos, comprimidos de substâncias ilícitas, canabinoides sintéticos e substâncias como HCG/HGH);

o Produtos químicos ou naturais que promovam efeitos alucinógenos (exemplos: Popper, Peyote, Cacto São Pedro, e semelhantes);

o Produtos e acessórios usados para cultivar, processar, modificar, consumir ou estimular o consumo, distribuição e produção de substâncias proibidas;

o Produtos que contenham substâncias anabolizantes e esteroides;

o Artigos físicos ou digitais que expressamente promovam e/ou incentivem o uso de drogas e substâncias ilícitas;

• PRODUTOS QUÍMICOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS

o Produtos ou substâncias com conteúdo radioativo, contaminado ou compostos químicos restritos;

• ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS

o Armas, granadas, explosivos, mísseis, detonadores, veículos militares e demais itens que não tenham a comercialização autorizada pelos órgãos governamentais responsáveis;

o Fogos de artifício ou qualquer outro tipo de material com teor explosivo, que contenha pólvora ou que seja considerado perigoso para a segurança;

• CERTIFICADOS, DOCUMENTOS PESSOAIS E LEGAIS

o Documentos eleitorais;

o Documentos vinculados à área da saúde (exemplos: receitas e/ou prescrições médicas, atestados de doença, declaração de horas);

o Documentos de subsídios ou concessão, auxílios do governo ou benefícios sociais para cidadãos;

o Diplomas, certificados e títulos de pedigree;

o Documentos do aluno ou sua elaboração (exemplos: cartões de desconto para alunos, monografias, trabalhos práticos e/ou trabalhos acadêmicos em geral);

o Uniformes, medalhas, cartões, insígnias, selos, documentos, credenciais e elementos distintivos de qualquer força pública nacional ou internacional (exemplo: forças policiais, forças armadas, entre outras) sem a devida autorização pela autoridade legal;

• VIOLÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO E CONDUTAS IRREGULARES

o Produtos ou conteúdos que promovam ou incitem a discriminação de qualquer forma existente, seja por de gênero, raça, orientação sexual, religião, nacionalidade ou de qualquer outra forma, à prática de delitos ou de violência de qualquer natureza, crime, condutas irregulares, ódio, rebelião considerada ilegal;

• ALIMENTOS E BEBIDAS

o Alimentos nocivos à saúde;

o Alimentos fora do prazo de validade;

o Alimentos com qualquer tipo de substância proibida;

o Bebidas com qualquer tipo de substância proibida;

• ORGÃOS, TECIDOS, MEMBROS DO CORPO HUMANO

o Órgãos, restos, resíduos, fluídos biológicos e membros humanos;

o Ossos e esqueletos;

o Cadáveres;

o Barriga de aluguel;

• PESTICIDAS E VENENOS EM GERAL

o Pesticidas, Inseticidas, agrotóxicos e raticidas de venda controlada;

• PRODUTOS QUE VIOLEM DIREITOS DE MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

o Produtos com originalidade dúbia (exemplos: produtos falsificados, réplicas e cópias não-autorizadas de um produto ou item que violem direitos autorais ou marcas registradas de terceiros);

o Produtos que violem as leis de direito autoral, marcas, patentes, domínios de internet, modelos e desenhos industriais, segredos comerciais ou industriais, indicações geográficas e denominações de origem, nomes comerciais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual existente em qualquer país;

• PRODUTOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS FINANCEIROS

o Produtos, estruturas ou quaisquer serviços relacionados a esquemas de pirâmides financeiras, marketing de rede ou esquemas similares e/ou outros programas de marketing em níveis que utilizem de quaisquer tipos de práticas indevidas;

o Títulos de crédito para casas de apostas online ou sites semelhantes;

o Caixas eletrônicos ou partes, peças e semelhantes;

o Dinheiro em curso vigente em qualquer país, tanto local quanto estrangeiro;

o Réplicas de Moedas e notas nacionais ou estrangeiras;

o Produtos e serviços bancários (exemplos: cartões de crédito ou débito (válidos ou não), contas bancárias, folhas e/ou talões de cheques, serviços de depósito bancário);

o Moedas nacionais ou internacionais e/ou créditos incluindo, sem limitação, moedas ou créditos digitais/virtuais, carteira eletrônica e cartões com saldos existentes que possam ser monetizados ou revendidos;

o Serviços relacionados a produtos bancários (exemplos: transferências bancárias, TED, DOC, PIX, depósitos ou recargas de dinheiro);

o Serviços, sistemas ou mecanismos que modifiquem ou eliminem o histórico de crédito de uma pessoa física ou jurídica;

o Terminais para pagamentos com cartão, leitores de cartões e duplicadores de códigos de cartões (exemplos: máquina POS, Pin-pad e semelhantes);

• PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

o Patrimônio histórico, artístico ou cultural, incluindo antiguidades;

o Documentos oficiais originais;

o Minerais ou qualquer outro tipo de produto provenientes de escavações ilegais;

o Fósseis obtidos de forma ilícita e não autorizados para a venda;

o Objetos considerados parte do patrimônio arqueológico, patrimônio histórico e cultural nacional e/ou internacional e paleontológico em geral;

• CAIXAS MISTERIOSAS E ITENS SURPRESA

o Caixas misteriosas (mistery box) e/ou item surpresa que não informe de forma clara o conteúdo exato;

• PRODUTOS VETADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO

o Produtos que necessitem de prévia homologação ou registro de órgãos governamentais ou que ainda não estejam homologados ou devidamente registrados;

o Produtos ou serviços que indicam um alto potencial de lavagem de dinheiro, fraude, atividades terroristas ou ilegais;

o Produtos cujas etiquetas proibições gerais de venda;

o Produtos destinados à abertura de fechaduras ou a realizar qualquer tipo de arrombamento sem autorização;

o produtos submetidos a embargo;

o Produtos disponibilizados pelo governo através de programas sociais, pesquisas ou de qualquer outra forma;

o Produtos em comodato;

o Produtos ou serviços relacionados a campanhas políticas ou sociais;

o Produtos ou serviços comercializados que são inapropriados ou proibidos para crianças ou adolescentes, de acordo com a legislação em vigor;

o Produtos ou serviços que sejam ilegais e/ou restritos para comercialização ou que incentivem de qualquer modo atividades ilegais ou restritas que promovam riscos à saúde ou segurança;

o Produtos oriundos de contrabando, falsificação, receptação, roubo, furto ou subtraídos de qualquer forma;

o Peças de veículos ou veículos automotores que possuam restrições documentárias;

• TECNOLOGIA, SOFTWARE E HARDWARE

o Dispositivos para hacking de tecnologias, softwares e serviços para burlar a proteção contra o uso ou acesso não autorizado;

o Livros, cursos ou e-books que ensinem práticas de hacking;

o Dispositivos para duplicar ou clonar sinais de acesso a sistemas fechados (exemplos: clonagem de acesso à sistemas de câmera, clonagem de portão elétrico, clonagem automática de chave de carro, SIM cards e outros);

o Dispositivos ou programas mal-intencionados que possibilitem armazenamento do que é digitado no teclado (exemplos: key ghost, key shark e keylogger;

o Serviços de recuperação de senhas ou para hacking de endereços eletrônicos;

o Software, equipamentos, serviços, cabos ou qualquer outro dispositivo que conceda acesso indevido a serviços de pagamentos pela internet de forma gratuita;

o Produtos que contenham dados pessoais (exemplos: banco de dados pessoais, listas de correspondência, dados de cartão de crédito vinculados ou não aos dados do titular do cartão, software para envio em massa de mensagens ou contatos comerciais;

o Bases de Senhas, validadores, chaves de acesso, softwares ou serviços que possibilitem gerar números de séries para jogos ou programas de forma ilegal;

o Software com direito de uso acadêmicos vendidos sob condições especiais para estudantes e/ou instituições de ensino;

o Arquivos em pen drives, Disco Rígido, cartão SD contendo filmes, jogos, músicas que violem direitos autorais;

o CDs, DVDs e quaisquer tipos de mídia pirateados (exemplos: filmes, jogos, músicas, instaladores e outros);

o Dispositivos, decodificadores, conversores, receptores, equipamentos ou semelhantes que concedam o acesso a canais pagos de forma gratuita;

o Antenas de quaisquer tipos que concedam o acesso a canais pagos de forma gratuita;

o Programas para criação de boletos de pagamento de instituições financeiras;

o Softwares que possibilitem invasão de dispositivos eletrônicos (exemplos: spywares, malwares, trojans, worms e outros)

• PRODUTOS OU SERVIÇOS PARA O PÚBLICO ADULTO

o Prestação de serviços, clubes, associações, assinaturas e demais atividades sexuais relacionadas a prostituição;

o Produtos ou serviços de natureza pornográfica proibidos por lei;

o Material de qualquer tipo que contenha pornografia infantil e/ou contenha imagens de nudez de menores de idade ou que promova a pedofilia;

o Fotografias e vídeos pornográficos caseiros;

ANEXO IV – POLÍTICA DE CHARGEBACKS

1. OBJETIVO:

Esse anexo tem como objetivo descrever o modelo de tratativa e fluxos adotados para a disputa de Chargebacks sofridos pelos CONTRATANTES da JUSTA, informar quais são os procedimentos realizados para disputa, as documentações necessárias e os prazos de resposta para o Banco Emissor ou Bandeira ou outras partes que fazem parte do processo de tratativas de Chargebacks (“Parceiro” ou “Parceiros”). Pode se destacar que os motivos de Chargebacks podem variar de acordo com tipo de estabelecimento ou produto/serviço prestado, ou de acordo com a forma que fora aberta a disputa com o Banco Emissor ou Bandeira do portador do cartão.

2. INTRODUÇÃO:

O Chargeback ou contestação ocorre quando o portador do cartão entra em contato com o Banco Emissor ou Bandeira do cartão e contesta uma determinada compra. O Chargeback pode ser aberto para a cartões com modalidade de débito ou crédito e podemos citar alguns dos principais motivos:

• Fraude: um terceiro utiliza um cartão clonado e forja os dados do real portador (documentos com fotos e demais comprovantes de identificação);

• Desacordo Comercial: o portador não recebe o produto/serviço cominado com o estabelecimento ou recebe com algum problema/avaria que ocasiona a necessidade de devolução dos valores ou prestação devida de produto/serviço;

• Duplicidade: uma compra é processada mais de uma vez no mesmo cartão com dados semelhantes (erro sistêmico ou erro operacional);

• Auto-fraude: o portador realiza a compra com seu cartão, age de má fé e não reconhece a compra realizada ou um parente/familiar realiza a compra e oculta a informação do portador do cartão;

3. FUNÇÕES:

A área de Riscos e Compliance da JUSTA é a área responsável pela tratativa do processo de Chargebacks junto aos CONTRATANTES, em solicitar documentações, enviar documentações necessárias, cumprir prazos, posicionar os clientes e as áreas envolvidas no processo de tratativa. A área de Riscos e Compliance é responsável por fazer interface com Parceiros que fazem parte do processo de tratativa de Chargebacks.

4. FLUXO:

• Monitoramento das notificações de Chargeback: A JUSTA diariamente acessa a plataforma do Parceiro, onde localiza quais transações sofreram Chargeback e necessitarão de tratativa;

• Identificação das transações que sofreram Chargeback: através das informações da plataforma do Parceiro, a JUSTA tem detalhes referentes às transações que sofreram Chargeback, com base nos detalhes e data das transações, consegue nos sistemas internos de BackOffice identificar a venda e qual estabelecimento foi responsável por processar a transação;

• Registro das informações: a JUSTA faz a abertura de um protocolo para a tratativa de cada Chargeback em questão e incluímos todas as informações necessárias;

• Bloqueio de recebíveis: a JUSTA lança um bloqueio de recebíveis com o valor bruto da transação para o CONTRATANTE que sofreu o Chargeback;

• Notificação ao CONTRATANTE: a JUSTA notifica o CONTRATANTE sobre o Chargeback e solicita as documentações que comprovem que o produto/serviço foi entregue/prestado corretamente;

• Recebimento das documentações:

o Em caso positivo de envio das documentações: a JUSTA acessa a plataforma do Parceiro, faz o upload dos documentos fornecidos, contendo o relato do ocorrido e aguarda a análise dos documentos, caso sejam solicitados mais documentos, a JUSTA comunica o CONTRATANTE e novamente realiza o upload dos novos documentos;

o Em caso negativo de envio das documentações: com o prazo vencido e sem retorno por parte do CONTRATANTE com as documentações solicitadas, a JUSTA segue com a transação bloqueada e lança o débito do valor bruto da transação ao CONTRATANTE;

• Conclusão da disputa de Chargeback:

o Em caso positivo da disputa: quando o Chargeback é disputado e as documentações comprobatórias de que o produto/serviço foi entregue/prestado corretamente, a JUSTA efetua o desbloqueio da transação;

o Em caso negativo da disputa: quando o Chargeback é disputado e as documentações comprobatórias de que o produto/serviço foi entregue/prestado corretamente não são suficientes, a JUSTA continua com o bloqueio da transação e lança o débito do valor bruto da transação ao CONTRATANTE;

5. CONSIDERAÇÕES:

• Principais tipos de documentos solicitados:

o Nota Fiscal;

o Recibo que comprove a entrega dos produtos/serviços prestados com assinatura do portador do cartão o Documento do portador do cartão aberto (comprove assinatura);

o Contrato de compra e venda (em casos de vendas mais especificas ex: moto, carro e terreno) o Comprovante de entrega/AR para casos de envio por correios;

• Prazos de envio da documentação:

o O prazo de envio das documentações é de até 48 horas corridas (exceto final de semana e feriados) a contar do recebimento do e-mail de notificação ou contato realizado com o CONTRATANTE;

o Todas as ações tomadas e prazos para reenvios de documentações das etapas (Reapresentação/resposta disputa, Pré-Arbitragem e Arbitragem) às bandeiras são sempre informados ao CONTRATANTE e visam garantir que o prazo com o Parceiro seja cumprido

o Cada bandeira possui seu respectivo prazo para cada etapa do processo e o acompanhamento dos prazos é realizado através de sistemas internos de BackOffice e através da plataforma do Parceiro.

ANEXO V – SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO

1. SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO

1.1. Ao obter a SOLUÇÃO dentro do PORTAL OMIE, o CLIENTE terá direito de utilizar cartões de crédito de sua própria titularidade para efetuar pagamento de boletos emitidos pela JUSTA ou por outras instituições autorizadas, bem como o pagamento de contas de serviços públicos (luz, água, telefone, etc.) e/ou impostos e tributos municipais, estaduais ou federais e recarga de créditos para celular, conforme disponibilização da respectiva funcionalidade pela JUSTA por meio do PORTAL OMIE.

1.2. A SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO pode depender de serviços ou operações realizadas por parceiros da JUSTA, que atuam na qualidade de prestadores de serviço à JUSTA.

1.2.1. Para utilizar o serviço de pagamento de boletos, o CLIENTE consente que a JUSTA compartilhe os dados do CLIENTE necessários para efetuar de forma segura tal operação, bem como se compromete a aderir a quaisquer termos e condições dos serviços prestados por parceiros, se necessário, sendo certo que sem o aceite prévio de tais termos, o CLIENTE não será capaz de utilizar os serviços.

1.2.2. Quaisquer indícios de fraudes ou uso indevido pelo CLIENTE do serviço de pagamento deixará o CLIENTE às penas previstas na Lei e neste Contrato.

1.2.3. A JUSTA não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros em transações realizadas pela SOLUÇÃO e por qualquer indisponibilidade temporária ou definitiva de tais serviços para a realização e/ou confirmação do pagamento.

1.3. A JUSTA compromete-se a envidar seus melhores esforços para dar ciência ao CLIENTE, no menor prazo possível e tão logo a JUSTA tome ciência do fato por comunicação de um parceiro, caso o pagamento da transação solicitada pelo CLIENTE seja cancelado, rejeitado ou tenha sua efetivação em definitivo impossibilitada. Neste caso, o respectivo estorno dos valores eventualmente debitados do cartão de crédito do CLIENTE em questão será realizado tão logo os recursos sejam disponibilizados à JUSTA pelo parceiro em questão, conforme o caso.

1,4 As taxas de juros cobradas para o parcelamento ou pagamento à vista da transação com o cartão de crédito do CLIENTE estão disponíveis dentro do PORTAL OMIE.

1.5. A SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS COM CARTÃO está subordinada a todas as regras deste Contrato, com atenção especial às cláusulas 5 (“TRANSAÇÃO”), cláusula 6 (“REPASSE DOS VALORES”), que serão utilizados automaticamente para quitação dos boletos e títulos e cláusula 8 (“CANCELAMENTO, ESTORNO e CHARGEBACK”).