O Bloco H, do SPED Fiscal, é uma obrigação acessória fundamental para empresas que mantêm estoque, obrigando a declarar o inventário anual de forma detalhada.Para contadores, esse processo exige atenção aos prazos e informações específicas, já que erros ou omissões podem levar a penalidades fiscais.
Neste artigo, explicamos o que é o Bloco H, quem é obrigado a declarar, o que deve ser incluído e como a Omie pode facilitar o cumprimento dessa obrigação em 2025.
O que é o Bloco H?
O Bloco H é parte integrante da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital para ICMS e IPI), exigido de empresas que operam com estoque. Nele, deve constar o inventário físico de mercadorias e bens do estabelecimento ao final do ano-calendário, geralmente 31 de dezembro. Essa informação é enviada eletronicamente ao governo, contribuindo para a transparência e controle sobre estoques empresariais. A obrigatoriedade do Bloco H está vinculada ao SPED Fiscal, sistema que moderniza a escrituração fiscal e a prestação de informações ao Fisco. Este é um bloco que se destina a reduzir o uso de documentos físicos e facilitar a fiscalização. Essas informações também são utilizadas no balanço patrimonial. O ideal é coletar as informações ao longo do ano, para reduzir a chance de inconsistência de dados, que pode caracterizar sonegação fiscal, caso identificada.Como o Bloco H funciona?
O bloco H organiza as informações dos produtos da empresa de seu cliente em diferentes registros, cada um com determinada função e requisitos. São eles:- Registro H001 – abertura do Bloco H: esta seção indica se existem dados a serem apresentados;
- Registro H005 – totais do inventário: aqui são apresentados os valores totais de cada produto ou item que consta no estoque;
- Registro H010 – inventário: esta etapa indica quais itens estão presentes no estoque ou inventário, bem como todos os itens exigidos pela legislação do ICMS e também do IRPF;
- Registro H020 – informações complementares do inventário: quaisquer informações que devam ser complementadas;
- Registro H990 – encerramento do Bloco H: o fechamento do documento apresenta o total de linhas que o relatório traz.
Quando é preciso enviar o Bloco H?
O Bloco H é solicitado em diferentes casos. Confira.- Final do período: é destinado às empresas que possuem obrigatoriedade de enviar estoque periódico, mensal ou de outro período, ou que queiram apresentar de forma espontânea. É o tipo mais comum e geralmente acontece no final do ano;
- Mudança na forma de tributação de mercadoria (ICMS): quando exigido por legislação ou quando há alguma alteração na forma de tributação das mercadorias;
- Interrupção ou pausa: quando ocorre baixa cadastral do CNPJ ou paralisação temporária das atividades da empresa;
- Alteração no Regime de Pagamento: quando o contribuinte tem mudança de condição e alteração no regime de pagamento, por exemplo, de “Normal” para “Simples Nacional”;
- Determinação da Receita Federal: quando, por algum motivo específico, o Fisco determina o envio das informações para fins de fiscalização.
Prazo de entrega do Bloco H no SPED Fiscal em 2025
A declaração referente ao inventário do ano de 2024 deve ser apresentada até o segundo mês subsequente, ou seja, até fevereiro de 2025. No entanto, como os prazos podem variar de estado para estado, é fundamental que os contadores verifiquem as regulamentações locais para garantir que a entrega esteja em conformidade com as exigências fiscais regionais. Ou seja, considerando uma empresa que fecha seu balanço no final do ano, no dia 31 de dezembro, ela tem até o final de fevereiro para transmitir os dados do Bloco H.Quem é obrigado a enviar o Bloco H?
Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque precisa necessariamente entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial. Comércios, indústrias e alguns prestadores de serviços obrigados ao SPED Fiscal devem entregar o Bloco H. Isso inclui aquelas empresas em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real. Microempreendedores Individuais (MEI) optantes do Simples Nacional, por outro lado, estão isentos dessa obrigação. Para empresas também obrigadas ao Bloco K, que detalha o controle mensal de produção e estoque, o envio do Bloco H permanece necessário, uma vez que ambos têm funções complementares dentro do SPED.O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H?
Há multas e penalidades para empresas que não entregam ou que deixam o Bloco H em branco. A ausência na emissão gera multa de 1% sobre o valor do estoque. Declarações entregues com atraso também incorrem em multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.Penalidades pelo não cumprimento
O descumprimento dos requisitos do Bloco H pode resultar em multas e outras penalidades fiscais, como citado acima, variando conforme a legislação estadual. A entrega incompleta ou incorreta da declaração pode comprometer a conformidade da empresa e resultar em custos adicionais. Para evitar essas sanções, é essencial que a informação seja precisa e revisada antes do envio. Os contadores precisam ficar atentos, pois essa obrigação reforça a importância do controle de inventário e assegura a conformidade do cliente com as exigências do SPED Fiscal.Como fazer e preencher o Bloco H?
Para preencher e gerar o Bloco H no SPED Fiscal, é importante contar com um arquivo digital contendo o inventário detalhado para importar para o sistema. Esses arquivos, em geral no formato txt., são emitidos por sistemas de gestão. Com o arquivo atualizado em mãos, siga o passo a passo:- Entre no software do SPED Fiscal e vá até o Bloco H;
- No registro H001, que abre o bloco, importe seu arquivo digital e informe se existem dados novos ou não;
- Siga para o registro H005, informe o valor total do estoque e o motivo do inventário (final do período, mudança de ICMS, etc.);
- Depois, no H010, é preciso detalhar item por item do inventário (declarar código do produto, quantidade unitária, valor unitário, etc.), para que a soma desses itens seja igual ao valor total que você informou no H005;
- Em seguida, o H020 é reservado a informações complementares relacionadas ao ICMS;
- Já o H030 inclui dados complementares sobre produtos sujeitos à substituição tributária;
- O registro H990 encerra o bloco e confirma o envio.




