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CNAE de Imobiliária: tributação para compra e venda

Dúvidas sobre o CNAE imobiliária? Veja os códigos para administração e venda de imóveis e como o ERP Omie simplifica sua gestão de contratos.

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O código de CNAE para imobiliária varia de acordo com os serviços prestados pela empresa. O código principal para a corretagem na compra e venda é o 6821-8/01, enquanto as operações focadas em locação exigem o código 6821-8/02. A definição exata destes registros garante a conformidade do seu negócio perante a Receita Federal e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Continue a leitura para entender as diferenças técnicas entre as atividades de intermediação e administração de propriedades, as regras de tributação do Simples Nacional e como o sistema ERP Omie automatiza a gestão financeira dos seus contratos de locação.

CNAE de imobiliária: serviços de venda vs. locação

O mercado imobiliário permite que as empresas atuem em frentes diversificadas, abrangendo desde a captação e venda até a gestão contínua de aluguéis. No caso, para oferecer um portfólio completo de serviços sem sofrer autuações fiscais, a estruturação de um CNAE principal e secundário é um procedimento obrigatório.

Para estruturar o seu contrato social corretamente e compreender a fundo o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, observe a divisão oficial estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

  • CNAE 6821-8/01 (corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis): compreende a intermediação na compra e venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores sob contrato. Também inclui a avaliação técnica de imóveis para qualquer finalidade;
  • CNAE 6821-8/02 (corretagem no aluguel de imóveis): compreende estritamente a intermediação no aluguel de imóveis de terceiros.

A separação destes códigos é vital porque algumas prefeituras aplicam alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) diferentes para a comissão de venda e para a taxa de intermediação de aluguel.

Administração de imóveis de terceiros (CNAE 6822-6/00)

Se a sua imobiliária atua na gestão mensal de carteiras de locação ou na administração de condomínios, o código 6821-8/02 não é suficiente. A gestão patrimonial exige a inclusão do CNAE 6822-6/00 (gestão e administração da propriedade imobiliária).

Além disso, o IBGE define regras estritas para esta atividade. Veja o detalhamento técnico:

Atividades que você PODE exercer com o CNAE 6822-6/00:

  • Administração de imóveis de terceiros (residenciais e comerciais);
  • Administração de condomínios prediais;
  • Gestão operacional e administrativa de shopping centers.

Atividades que você NÃO PODE exercer com o CNAE 6822-6/00:

  • A intermediação focada apenas no aluguel (que pertence ao código 6821-8/02);
  • A combinação de serviços de apoio a edifícios, como limpeza e portaria (que pertence ao código 8111-7/00).

A imobiliária pode ser MEI ou exige Fator R?

Não. O CNAE 6821-8/01 e os demais códigos de corretagem imobiliária não podem ser enquadrados no regime do Microempreendedor Individual (MEI). A profissão exige habilitação técnica e registro em conselho de classe, fatores que obrigam a abertura formal de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

No que diz respeito à tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional, os códigos de corretagem imobiliária não estão sujeitos à regra do Fator R. A tributação da imobiliária ocorre de forma direta pela tabela do Anexo III. Isso significa que a empresa pagará uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento, independentemente da proporção da sua folha de pagamento.

Para consultar as demais regras do regime simplificado, acesse nosso guia sobre CNAE e Simples Nacional.

Automação de notas fiscais: como a imobiliária ganha tempo com a Omie

A gestão de uma imobiliária que opera com carteiras de locação exige um controle financeiro impecável. O faturamento mensal de dezenas ou centenas de taxas de administração e repasses de aluguel consome dias de trabalho operacional se realizado de forma manual em planilhas ou sistemas desconexos.

Para eliminar esse gargalo produtivo, o sistema ERP Omie automatiza o faturamento recorrente do seu negócio. A plataforma permite cadastrar a régua de cobrança de cada contrato de locação uma única vez. Nos meses seguintes, o software gera os boletos bancários para os locatários e emite as notas fiscais de serviço (NFS-e) referentes à sua taxa de administração de forma totalmente automática.

Além da eficiência na emissão documental, o sistema de gestão Omie integra o seu fluxo de caixa diretamente com a sua empresa contábil. Toda a movimentação financeira, desde o recebimento do sinal de compra até a comissão final da corretagem, é espelhada no painel do contador, garantindo segurança fiscal e agilidade no encerramento do mês.

Gerir uma imobiliária exige agilidade e controle! Automatize a cobrança de aluguéis e comissões e tenha uma visão 360º do seu negócio com o ERP Omie. Solicite uma proposta personalizada ou conheça nossos planos comerciais.


Perguntas frequentes

1. Qual é o CNAE para corretagem na venda de imóveis?

O CNAE exclusivo para a corretagem na venda de imóveis é o 6821-8/01. Esta classificação oficializa as operações de intermediação na compra e venda de casas, apartamentos, terrenos e propriedades comerciais, englobando também o serviço técnico de avaliação de imóveis.

2. O CNAE 6822-6/00 precisa de CRECI?

Sim. A atividade de gestão e administração da propriedade imobiliária (CNAE 6822-6/00) exige o registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da sua região. A administração de bens imobiliários de terceiros é uma prerrogativa técnica regulamentada pelo conselho de classe.

3. Posso abrir imobiliária sem CRECI?

Não. A abertura legal de uma imobiliária como pessoa jurídica exige que o sócio administrador ou o responsável técnico designado pela empresa possua registro profissional ativo no CRECI (como pessoa física). Sem a vinculação deste responsável técnico habilitado, os órgãos reguladores impedem a liberação do alvará de funcionamento e o registro do CNPJ.

4. Qual CNAE imobiliária usar para administração de condomínios?

O CNAE adequado para prestar serviços de administração de condomínios prediais e residenciais é o 6822-6/00. Esta subclasse atende empresas que fornecem gerenciamento financeiro, cobrança de taxas condominiais e assistência administrativa contínua para síndicos e associações de moradores.

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