O código de CNAE para arquitetura principal para a abertura de escritórios de projetos é o 7111-1/00 (Serviços de arquitetura).
Se você está estruturando o seu negócio agora, saiba que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas 7111-1/00 legaliza a prestação de serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de paisagismo.
Continue a leitura para entender a impossibilidade de adesão ao MEI, a aplicação da regra do Fator R para a redução de impostos e como o sistema ERP Omie automatiza a emissão de ordens de serviço para garantir o controle financeiro de cada projeto.
O CNAE 7111-1/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 7111-1/00 para serviços de arquitetura não é permitido no regime do Microempreendedor Individual (MEI). A arquitetura é considerada uma profissão de cunho intelectual, científico e regulamentada por um conselho de classe próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Dessa forma, a legislação tributária obriga o arquiteto a formalizar o seu escritório como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). O entendimento sobre o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e a escolha da natureza jurídica correta devem ser conduzidos por uma empresa contábil para evitar dores de cabeça no seu registro profissional.
O que a atividade de arquitetura abrange oficialmente?
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define diretrizes estritas para a utilização do código 7111-1/00. Para garantir o compliance do seu escritório de projetos, é fundamental conhecer os limites desta atividade e dominar a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Veja exatamente como a regra organiza os seus serviços na prática!
Atividades que você PODE exercer com este CNAE:
- Elaboração de projetos arquitetônicos para edifícios e residências;
- Consultoria e prestação de serviços técnicos de arquitetura;
- Elaboração de projetos urbanísticos e de paisagismo;
- Supervisão arquitetônica de obras.
Atividades que você NÃO PODE exercer com este CNAE:
- Execução e construção de edifícios (exige o código 4120-4/00);
- Incorporação de empreendimentos imobiliários (exige o código 4110-7/00);
- Serviços de desenho técnico e maquete eletrônica terceirizados (exige o código 7119-1/03).
Fator R para Arquitetos: como pagar menos impostos
A tributação para arquitetos no Simples Nacional é gerida pela regra do Fator R. O estudo cuidadoso das normas do CNAE para o Simples Nacional permite que o seu escritório de arquitetura reduza a carga tributária inicial de 15,5% para apenas 6% sobre o faturamento.
A matemática por trás do Fator R exige que a folha de pagamento do escritório (incluindo o pró-labore dos sócios e salários de funcionários) represente o equivalente a 28% ou mais do faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses. Entenda a divisão na tabela abaixo.
| Proporção da folha de pagamento | Anexo de tributação | Alíquota inicial |
| Igual ou superior a 28% do faturamento. | Anexo III | 6% |
| Inferior a 28% do faturamento. | Anexo V | 15,5% |
Ordem de serviço e orçamentos: controle seus projetos de ponta a ponta
A gestão de projetos de arquitetura exige um controle muito rigoroso de horas trabalhadas e etapas de entrega. Na vida real, o arquiteto lida com ciclos longos que transitam entre o estudo preliminar, o anteprojeto, o projeto legal e o projeto executivo. A falta de acompanhamento sobre as horas consumidas em cada revisão simplesmente corrói a margem de lucro do escritório.
Para resolver este gargalo e trazer mais tranquilidade para a sua rotina, o sistema ERP Omie entrega um módulo robusto de Propostas e Projetos. Nossa tecnologia permite que o arquiteto crie orçamentos comerciais detalhados e converta essas propostas em Ordens de Serviço (OS) com apenas um clique. O software centraliza os custos operacionais, garantindo que o escritório fature por etapas concluídas de forma previsível e altamente organizada.
Como o sistema ERP Omie eleva a gestão do escritório de arquitetura
O sistema de gestão Omie transforma a complexidade administrativa da arquitetura em eficiência diária. A plataforma integra a gestão de contratos diretamente com a emissão de notas fiscais de serviço e o fluxo de caixa, eliminando a necessidade de usar planilhas paralelas para acompanhar as parcelas a receber dos seus clientes.
A inteligência de dados do ERP Omie proporciona a segurança que o arquiteto precisa para focar na criação e no atendimento. Toda a provisão de impostos e a conciliação bancária são espelhadas em tempo real para a sua empresa contábil, assegurando o cumprimento das regras do Fator R sem atrasos burocráticos.
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Perguntas frequentes
1. Qual o CNAE de arquiteto?
O código CNAE de arquiteto para a prestação de serviços técnicos e elaboração de projetos é o 7111-1/00. Esta numeração é a classificação principal exigida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para a formalização do seu escritório como Pessoa Jurídica.
2. Qual é o CNAE para design de interiores?
O código CNAE para design de interiores, quando desvinculado da elaboração de projetos arquitetônicos estruturais, costuma ser enquadrado no código 7490-1/99 (Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente). A escolha exata depende da natureza dos serviços prestados e deve ser sempre validada por uma empresa contábil de confiança.
3. O que engloba o CNAE 7119-1/03?
O CNAE 7119-1/03 engloba os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia. A atividade econômica 7119-1/03 classifica o trabalho de profissionais especializados em detalhamento de projetos, documentação gráfica e criação de maquetes eletrônicas em softwares de modelagem 3D.
4. O CNAE 4110-7/00 é um serviço?
O CNAE 4110-7/00 (Incorporação de empreendimentos imobiliários) não é considerado uma prestação de serviço tradicional, mas sim uma atividade de viabilização de negócios imobiliários. A incorporação abrange a coordenação de recursos financeiros e técnicos para a construção de edifícios destinados à venda, sendo uma atividade bem distinta dos serviços consultivos de arquitetura.






