Nas operações comerciais entre estados diferentes, uma dúvida comum é em relação ao documento fiscal dessa transação. Isso porque há algumas particularidades no preenchimento e emissão da nota fiscal interestadual.
Veja como funciona a NF-e interestadual, em quais transações o documento precisa ser emitido, os impostos incidentes e principais cuidados para evitar erros de preenchimento.
O que caracteriza uma operação interestadual e quando é preciso emitir nota fiscal?
A operação interestadual é aquela na qual a venda de uma mercadoria ou prestação de um serviço é realizada em estados diferentes. Por exemplo: você tem uma empresa no Rio de Janeiro e fez uma venda para um cliente localizado no Paraná.
Assim, nesse tipo de transação, em que a origem e o destino de mercadorias ou serviços não estão no mesmo estado, é necessário que a empresa emita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) interestadual, que deve ser gerada antes do transporte da mercadoria.
O objetivo do documento é comprovar a transação comercial e permitir que os órgãos de fiscalização possam acompanhar a circulação de mercadorias e serviços entre estados diferentes.
Quais impostos incidem em uma nota fiscal interestadual?
Na NF-e interestadual incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo uma alíquota que é definida pelo estado de origem da mercadoria.
As alíquotas de ICMS (valores de 2025) podem ser identificadas na tabela de acordo com a origem e destino da mercadoria:

Por meio da NF-e interestadual, é possível fazer o registro correto do valor do ICMS que será partilhado entre os estados de origem e de destino da transação comercial.
Como escolher o CFOP correto para operações interestaduais?
Ao fazer a emissão da nota fiscal interestadual é preciso preencher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), código de entradas e saídas de mercadorias ou serviços que serve para operações intermunicipais e interestaduais.
Por meio do CFOP é possível padronizar as operações fiscais em todo o país. Cada código é formado por 4 números que indicam se a operação é entrada ou saída e ainda a origem e destino.
CFOP de entrada
- Dígito 1: Operações dentro do mesmo Estado;
- Dígito 2: Operações interestaduais (entre diferentes Estados);
- Dígito 3: Operações internacionais (importações).
CFOP de saída
- Dígito 5: Operações dentro do mesmo Estado;
- Dígito 6: Operações interestaduais (entre diferentes Estados);
- Dígito 7: Operações internacionais (exportações).
Exemplos de códigos na tabela CFOP
CFOP de entrada:
- 1101: compra para industrialização ou produção rural;
- 1556: compra de material para uso ou consumo;
- 1904: retorno de mercadoria para venda fora do estabelecimento;
- 2403: devolução de produto sujeito à substituição tributária.
CFOP de saída
- 5101: venda de produção do estabelecimento;
- 5403: venda de mercadoria adquirida de terceiros, sujeita à substituição tributária;
- 5915: remessa de mercadoria para conserto ou reparo;
- 6109: venda destinada à Zona Franca de Manaus.
Esses são alguns exemplos, mas para não ter dor de cabeça com o preenchimento do CFOP, a dica é contar com um sistema de gestão integrada que faz a emissão automática da nota fiscal com os códigos corretos.
O que é Difal e para que serve?
Na emissão da nota interestadual é preciso incluir ainda o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) que serve para equilibrar a carga tributária entre os estados.
A obrigação tributária se aplica em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS e surgiu por conta do crescimento do comércio eletrônico.
A NF-e interestadual não tem um campo específico para o DIFAL, por isso é preciso informar o valor de cada produto com o imposto embutido. O cálculo é feito a partir da tabela do ICMS.
Quais os erros comuns na emissão de notas interestaduais?
São vários campos que precisam ter atenção na emissão da nota fiscal interestadual, ou seja, não é tarefa simples. Os erros mais comuns no preenchimento do documento são:
- divergência no cálculo do ICMS interestadual;
- inserção do CFOP incorreto;
- falta de destaque do DIFAL para venda destinada a consumidor não contribuinte do ICMS;
- informações incorretas ou incompletas do cliente, da mercadoria (peso, volume e unidade) ou de dados da transportadora.
O que muda nas operações interestaduais com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal). Com isso, o ICMS vai, gradualmente, desaparecer e o objetivo é reduzir a variedade de alíquotas e normas em cada estado, simplificando a tributação.
A vantagem é que o IBS possibilitará o desconto de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, a fim de acabar com a tributação em cascata que acontece hoje com o ICMS.
Como a Omie ajuda sua empresa a emitir notas interestaduais sem erro?
Para não correr o risco de fazer a emissão da NF-e interestadual errada, sendo necessário o cancelamento ou emissão de nova nota fiscal, e para evitar qualquer tipo de autuação na sua empresa, a dica é contar com um sistema ERP, um software que se atualiza constantemente com as legislações fiscais.
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A rotina é corrida e não dá para perder tempo procurando o código correto e outras informações referentes às notas fiscais, certo? É claro que aqui é fundamental a figura do contador, mas é importante que a sua empresa tenha dados corretos para fornecer para ele.
Para isso, é indispensável implementar um sistema de gestão para que você possa otimizar todo o trabalho de contabilidade da sua empresa, evitando informações incorretas e erros no preenchimento da nota fiscal interestadual e de outros tipos de notas fiscais.
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