Estes Termos de Uso - Cartão Pós-Pago com Garantia Individualizada by Swap (“Termos de Uso”), juntamente com a Política de Privacidade da Swap (“Política de Privacidade”) e seus manuais operacionais, descrevem os direitos e obrigações dos usuários (“VOCÊ” ou “USUÁRIO”) ao utilizarem os serviços de pagamento aqui descritos (“Serviços de Pagamento”).

Ao utilizar os Serviços de Pagamento, VOCÊ declara estar ciente de que eles serão prestados pela SWAP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“EMISSOR”), em conjunto com a empresa parceira do EMISSOR que mantém relação direta estabelecida com VOCÊ para utilização de Serviços de Pagamento na Plataforma (“PARCEIRA”), como parte integrante da adesão do USUÁRIO aos Termos de Uso da PARCEIRA.

Ao realizar o desbloqueio do Cartão e realizar a primeira Transação, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com estes Termos de Uso.

Aplicam-se integralmente a estes Termos de Uso todos os limites e responsabilidades aqui previstos e de eventuais Anexos, os quais foram expressamente aceitos pelo USUÁRIO ao utilizar os Serviços de Pagamento junto à PARCEIRA.

O USUÁRIO se responsabiliza integralmente por todos e quaisquer atos praticados em descumprimento destes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar os Serviços de Pagamento.

Qualquer dúvida em relação aos Serviços de Pagamento pode ser esclarecida por meio dos canais de primeiro atendimento disponibilizados pela PARCEIRA na Plataforma.

1. Definições

1.1. Os termos e expressões abaixo, sempre que iniciados por letra maiúscula nestes Termos de Uso, terão os seguintes significados, seja no singular ou no plural:

“BCB”: Banco Central do Brasil.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento e para a emissão do Cartão.

“Bandeira”: Instituidora do arranjo de pagamentos que autoriza o uso de sua marca e de sua tecnologia pelo EMISSOR e que possibilita o uso do Cartão nos Estabelecimentos.

“Boleto”: é uma opção de cobrança de produtos ou serviços em forma física, ou virtual.

“Cartão”: instrumento utilizado para o pagamento de compras de bens e/ou serviços, entre outras operações descritas nestes Termos de Uso, na Função Crédito, e que é de seu uso pessoal e intransferível.

”Chargeback”: procedimento de contestação de uma Transação com Cartão pelo USUÁRIO, nas hipóteses admitidas pela Bandeira, como nos casos de Transação não reconhecida por fraude ou desacordo comercial com o Estabelecimento.

“Conta Garantia”: conta de pagamento pré-paga, de titularidade do USUÁRIO e mantida junto ao EMISSOR, cujo único propósito é lastrear o limite concedido em conta pós-paga, de mesma titularidade

“Conta de Pagamento”: conta de pagamento pós-paga, de titularidade do USUÁRIO e mantida junto ao EMISSOR, para possibilitar a realização de Transações com Cartão e por outros meios de pagamento aplicáveis.

“EMISSOR”: empresa que emite e administra seu Cartão: SWAP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.680.151/0001-61, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.369, conjunto 1102, 11º andar, Jardim Paulistano – São Paulo/SP, CEP: 01452-922.

“Estabelecimentos”: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão, de acordo com as regras estipuladas pela PARCEIRA, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

“Fatura”: documento eletrônico disponibilizado pelo EMISSOR, discriminando os valores gastos com o Cartão e a data de vencimento, além de outras informações nos termos da regulamentação aplicável.

“Função Crédito”: funcionalidade do Cartão que possibilita a realização de compras de bens e/ou serviços até o Limite de Crédito correspondente ao valor aportado por VOCÊ, sendo que os valores de referidas transações deverão ser pagos por VOCÊ até a data de vencimento de sua Fatura.

“Garantia”: recurso previamente aportado por VOCÊ, exclusivamente via Pix,, na Conta Garantia, para disponibilização do Limite de Crédito.

“PARCEIRA”: empresa que possui relação contratual com o EMISSOR, a qual é regida por condições e termos específicos, e que, simultaneamente presta serviços e mantém relacionamento direto com o USUÁRIO.

“Plataforma”: conjunto de serviços e tecnologia disponível por meio do site na internet e por meio do aplicativo para dispositivos móveis, que será disponibilizada pela PARCEIRA aos USUÁRIOS, cuja titularidade poderá ser da PARCEIRA ou do EMISSOR, a depender do caso.

“USUÁRIO” ou “USUÁRIOS” ou “VOCÊ”: pessoa física ou jurídica portadora e usuária do Cartão emitido pelo EMISSOR, apta a realizar Transações de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso.

“Limite de Crédito”: valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo EMISSOR aos USUÁRIOS, de acordo com a Garantia.

“Senha”: senha de quatro dígitos, pessoal, intransferível e confidencial, para utilização do Cartão, exclusivamente pelo USUÁRIO.

“TED”: é a transferência financeira, em tempo real, entre diferentes bancos e demais instituições (financeiras ou de pagamentos) detentoras de conta no BCB. Pode ser utilizada para transferir valores entre correntistas de diferentes instituições, e entre as próprias instituições, envolvendo pagamento de obrigações ou não.

“Transação”: toda e qualquer operação por meio da qual o USUÁRIO utilize o Cartão, para realizar transferências, aquisição de bens ou serviços, saques em papel moeda, verificação de limite e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela SWAP na Plataforma da PARCEIRA ao USUÁRIO e que sejam admitidas pela legislação aplicável.

2. Emissão do Cartão

2.1. Emissão do Cartão na Função Crédito. A contratação do Cartão na Função Crédito implica na abertura de conta de pagamento pós-paga do USUÁRIO, junto ao EMISSOR, a qual será destinada à execução de transações de pagamento por meio do Cartão na Função Crédito.

2.2. O USUÁRIO está ciente de que a aprovação e a utilização da Função Crédito dependerão das regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA em conjunto com o EMISSOR.

2.3. Obrigações regulatórias. Para fins de cumprimento das normas do BCB, bem como de quaisquer outras normas referentes à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que venham a substituí-la, o USUÁRIO reconhece e concorda que o EMISSOR e a PARCEIRA poderão:

a) Adotar procedimentos para assegurar a devida diligência na identificação, qualificação e classificação do USUÁRIO;

b) Realizar a verificação da condição do USUÁRIO de pessoa exposta politicamente, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador de pessoa exposta politicamente;

c) Coletar informações sobre a renda e/ou o faturamento, conforme aplicável, do USUÁRIO; e

d) Monitorar as operações realizadas pelo USUÁRIO com o objetivo de identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo, podendo realizar bloqueio da Conta de Pagamento, bem como comunicar aos órgãos competentes eventuais operações ou situações suspeitas.

2.4. Dados cadastrais. No processo de emissão do Cartão, o USUÁRIO deverá informar os dados cadastrais solicitados, sendo certo que, para a emissão do Cartão, o EMISSOR poderá solicitar dados cadastrais, informações e documentos complementares àqueles fornecidos quando do Cadastro para a abertura da Conta de Pagamento. Caberá ao EMISSOR e/ou a PARCERIA, conforme aplicável, adotar medidas para verificação, validação e aprovação dessas novas informações.

2.4.1. Os dados cadastrais fornecidos pelo USUÁRIO deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pelo EMISSOR ou pela PARCEIRA, sob pena (i) de restrições à utilização do Cartão; (ii) suspensão do Cartão; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista na legislação aplicável.

2.4.2. Caso o EMISSOR e/ou a PARCEIRA verifiquem qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do USUÁRIO, poderão solicitar ao USUÁRIO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado, poderão bloquear o Cartão do USUÁRIO e bloquear ou encerrar a Conta de Pagamento.

2.5. Número e senha. O USUÁRIO, no momento da emissão do Cartão, terá acesso à sua Conta de Pagamento, bem como definirá a sua Senha confidencial para uso pessoal e intransferível.

2.5.1. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade do USUÁRIO quanto à emissão do Cartão e implica a plena aceitação destes Termos de Uso.

2.6. Negativa para emissão. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, negar a emissão do Cartão ao USUÁRIO, de acordo com as regras previstas nestes Termos de Uso e na legislação aplicável.

2.7. Responsabilidade do EMISSOR e da PARCEIRA. O EMISSOR e a PARCEIRA não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros, sendo certo que, havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão, o USUÁRIO poderá ter seu Cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

3. Utilização do cartão

3.1. Utilização do Cartão. Após a aprovação do seu Cadastro, junto ao EMISSOR, o USUÁRIO poderá, a depender de regras estipuladas pela PARCEIRA e/ou regulamento do arranjo da Bandeira, realizar Transações, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, observados o Limite de Crédito contratado e o período de validade impresso no Cartão.

3.1.1 O USUÁRIO compreende e concorda que o EMISSOR e a PARCEIRA não são responsáveis pela eventual restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão. Da mesma maneira, o EMISSOR e a PARCEIRA não são responsáveis pela entrega, qualidade, pela quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o Cartão deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.

3.2. Utilização Internacional na Função Crédito. O USUÁRIO, a depender das regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA e regulamento do arranjo da Bandeira, poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito no exterior para compras. O valor das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em dólar norte-americano será convertido para moeda corrente nacional na data da autorização da operação e cobrado na Fatura por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR.

3.2.1. O valor das operações realizadas em Estabelecimentos no exterior ou em sites de compras internacionais em moeda distinta do dólar norte-americano (inclusive moeda corrente nacional) será primeiramente convertido em dólar norte-americano, conforme os sistemas e critérios utilizados pela Bandeira e, posteriormente, será convertido em moeda corrente nacional e cobrado na Fatura na data da autorização da operação.

3.2.2. A taxa de câmbio do dólar norte-americano utilizada pelo EMISSOR será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas, podendo, em determinados dias, ser superior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.

3.2.3. Os tributos/impostos decorrentes da remessa de moeda ao exterior necessária para pagamento das operações realizadas com o seu Cartão na Função Crédito serão de sua responsabilidade e, portanto, serão repassados pelo EMISSOR ao USUÁRIO na Fatura. Caso haja restrição que impeça momentaneamente a remessa de moeda ao exterior, o USUÁRIO será responsável pelo valor da eventual variação cambial da remessa, quando autorizada.

3.2.4. A utilização do cartão fora do Brasil não será autorizada em Estabelecimentos e países não permitidos pela legislação aplicável e/ou pelo regulamento do arranjo da Bandeira ou ainda por regras impostas pela PARCEIRA. Em caso de utilização do seu Cartão na Função Crédito no exterior, O USUÁRIO deverá observar as determinações legais em vigor, em especial as normas do Banco Central do Brasil sobre o mercado de câmbio.

3.2.5. O USUÁRIO fica ainda ciente e concorda que (i) o EMISSOR é obrigado a fornecer ao BCB informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior; e (ii) o BCB poderá comunicar eventuais indícios de irregularidades à Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente.

3.3. Saque: O USUÁRIO, a depender das regras de negócio da PARCEIRA, poderá realizar a retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas adicionais pelas empresas administradoras desses terminais e/ou pela PARCEIRA, de acordo com as regras de negócio estipuladas pela PARCEIRA.

3.3.1. Os Saques estão sujeitos aos limites diários e mensais estipulados pela PARCEIRA, pelo instituidor do arranjo, ou ainda, pelo EMISSOR.

3.3.2 O serviço de Saque poderá ser encerrado caso o EMISSOR ou a PARCEIRA, a seu exclusivo critério, opte por deixar de ofertar esse serviço ao USUÁRIO, ou caso sejam identificadas transações suspeitas e/ou uso indevido do Cartão.

3.3.3. Saques no exterior estão sujeitos às outras taxas, impostos e condicionadas às regras da bandeira ou legislações vigentes.

3.4. Verificação e desbloqueio do Cartão. Assim que receber o Cartão, o USUÁRIO ficará responsável por conferir os seus dados, sendo que o Cartão será entregue bloqueado por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado pelo USUÁRIO por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

3.5. Observância de regras operacionais. A utilização dos Serviços de Pagamento pelo USUÁRIO está sujeita ao fluxo de liquidação de transações instituído pela Bandeira, incluindo os processos de autorização e compensação (clearing) executados conforme os manuais operacionais do EMISSOR e a PARCEIRA. VOCÊ aceita e concorda que a observância de manuais operacionais pelo EMISSOR e pela PARCEIRA é necessária para fins de cumprimento do regulamento do arranjo de pagamento da Bandeira, tendo o EMISSOR ou a PARCEIRA o direito de reajustar o limite.

3.6. Utilização da função de boleto e TED. A depender das regras de negócio da PARCEIRA, a função de boleto e TED pode estar ativada, desta forma, o USUÁRIO se declara ciente de que, nos termos do regulamento de TED, Boleto e demais normas instituídas pelo BCB, CMN. CIP e órgãos competentes: (a) O EMISSOR será responsável pela realização das Transações de TED e Boleto mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito de cada produto; (b) A liquidação das Transações de Transferência, de Pagamento de Boletos e os demais serviços relacionados a esse produtos, serão prestados pelo EMISSOR.

3.5.1 As transferências via TED podem ser realizadas entre às 06h30 e 17h20, de segunda à sexta-feira. O serviço de Pagamento de Boletos está disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). Entretanto, os pagamentos serão efetuados entre às 07h00 e 20h00;

3.5.2 A realização de Envio de TED e/ou Pagamento de Boletos, poderá ensejar na cobrança de Tarifas adicionais, observadas as condições estabelecidas pelo BCB e demais órgãos competentes;

3.5.3 Ausência de responsabilidade. O EMISSOR e a PARCEIRA não serão responsáveis pelas informações inseridas para o envio de TEDs e nem pelas informações fornecidas para pagamento de Boletos, declarando-se o USUÁRIO responsável pelas informações enviadas ao EMISSOR ou à PARCEIRA e ciente de que não integramos e não fazemos parte de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

3.5.4 Para a realização das Transações envolvendo TED e Boleto, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o BCB, CIP e demais órgãos competentes.

3.7. Dever de conservação. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão. Por isso, é recomendável que o USUÁRIO: (i) guarde o Cartão em local seguro, jamais permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a Senha em suportes físicos ou digitais; (iii) nunca anote ou guarde a Senha em conjunto com seu Cartão; e, ainda, (iv) não utilize Senhas relacionadas a datas ou outras referências pessoais, e que efetue rotineiramente a troca de sua Senha como medida de segurança.

3.8. Perda, extravio, furto ou roubo. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente por um dos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma. Após o contato, o uso e acesso ao Cartão poderá ser temporariamente bloqueado, até que o USUÁRIO receba o novo Cartão.

3.8.1 Com o cancelamento do Cartão bloqueado, um novo Cartão deve ser solicitado à PARCEIRA para ser emitido ao USUÁRIO, e será entregue no prazo previamente informado. Poderão ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo Cartão, as quais podem ser automaticamente incluídas na Fatura da Conta de Pagamento vinculada ao Cartão.

3.9. Chargeback. Caso o USUÁRIO não reconheça uma Transação feita com o seu Cartão ou problemas com Saques em terminais eletrônicos, o USUÁRIO deverá entrar em contato pelos canais de atendimento indicados no Cartão ou na Plataforma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback.

3.9.1 O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira, de modo que o EMISSOR e a PARCEIRA não garantem o estorno da Transação de compra ou Saque.

3.9.2 O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback somente ocorrerá se o Cartão for utilizado para compras online ou sem cartão presente, ressalvado regras estipuladas pela Bandeira.

3.9.3. Não serão aceitos os procedimentos de Chargeback para Transações realizadas mediante a utilização de Carteiras Digitais, que tenham sido efetuadas com a utilização de Cartão físico (com inserção de chip e digitação de Senha), ou, ainda, que tenham excedido o limite de fraudes por Cartão ou que não sejam casos que o Chargeback é admitido pela Bandeira.

3.9.4. Em caso de não apresentação da documentação exigida e/ou ausência de detalhamento do evento ocorrido para apuração do Chargeback por todas as partes envolvidas, o procedimento não será iniciado por falta de colaboração do USUÁRIO.

3.10. Ausência de responsabilidade do EMISSOR e da PARCEIRA. O EMISSOR e a PARCEIRA não são responsáveis pelas Transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão, declarando-se o USUÁRIO ciente de que o EMISSOR e a PARCEIRA não integram e não são partes de qualquer operação de compra e venda ou prestação de serviços perante os Estabelecimentos.

4. Limite de crédito

4.1. Utilização do Limite de Crédito. O USUÁRIO poderá utilizar o seu Cartão na Função Crédito até o valor do seu Limite de Crédito, diretamente estabelecido pela Garantia. O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, não autorizar transações que estejam em desacordo com a Política de Crédito ou que considere incompatíveis com o perfil financeiro do USUÁRIO ou com seu histórico de utilização do Cartão.

4.2. Disponibilização. O Limite de Crédito disponível ao USUÁRIO ficará vinculado à Garantia aportada previamente pelo USUÁRIO na conta indicada pelo EMISSOR. Caso ocorra a diminuição ou aumento da Garantia, o EMISSOR reduzirá/aumentará o Limite de Crédito disponibilizado, de forma proporcional à diminuição/aumento do valor da Garantia, além das particularidades dispostas abaixo.

4.3. O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 dias úteis após o pagamento da Fatura.

4.4 Limite flexível. O EMISSOR também poderá reduzir o Limite de CRÉDITO, de forma discricionária, nos termos da legislação aplicável.

5. Fatura e utilização da Garantia

5.1. A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado pelo EMISSOR, discriminando os valores gastos com o Cartão e a data de vencimento, além de outras informações nos termos da regulamentação aplicável.

5.2. VOCÊ entende e concorda expressamente que o pagamento da Fatura emitida é de sua responsabilidade e que, caso VOCÊ não realize o pagamento, o EMISSOR está autorizado a utilizar os recursos que estão depositados em Garantia. Neste caso, o LIMITE será automaticamente reduzido para refletir o novo valor em Garantia.

5.3. VOCÊ concorda em sempre manter suas informações de conta atualizadas e em conformidade com as políticas da PARCEIRA e do EMISSOR.

5.3. VOCÊ está ciente de que as regras de recebimento e pagamento da fatura podem sofrer alterações ao longo da utilização dos Serviços de Pagamento, mediante comunicação prévia.

5.4. VOCÊ deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura, disponível no Extrato no Aplicativo ou de outra forma, se aplicável. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que VOCÊ tenha realizado na Função Crédito, VOCÊ poderá questionar, no prazo de até 90 dias contados da data do processamento da transação, conforme regras de Chargeback.

5.5 Além da hipótese de utilização da Garantia prevista no item 5.2. acima, VOCÊ entende e concorda que, caso a PARCEIRA não cumpra com a obrigação de liquidação das transações perante a BANDEIRA, o EMISSOR está autorizado a utilizar os recursos, de sua titularidade, que estão depositados em Garantia para cumprir essa obrigação.

5.6. VOCÊ poderá solicitar o resgate dos valores disponíveis na Conta Garantia, isto é, considerando a diferença entre os valores já comprometidos (como, por exemplo, em razão de compras parceladas) e o valor total, na própria PLATAFORMA e conforme o fluxo e informações ali informados.

6. Responsabilidade do usuário pelo cartão

6.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável perante o EMISSOR, a PARCEIRA e quaisquer terceiros por todas as Transações realizadas com o Cartão, sendo vedada a utilização do Cartão por terceiros. O USUÁRIO não poderá informar suas Senhas a qualquer terceiro e deverá zelar pelo uso correto do Cartão. Para todos os fins, o Cartão é de uso pessoal e intransferível do USUÁRIO.

6.2. O USUÁRIO será o único responsável por todas as Transações que forem realizadas com o Cartão mediante uso de Senha.

6.3. O USUÁRIO deverá manter sua Senha sob sua guarda e sigilo. O EMISSOR e a PARCEIRA não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de Senha.

6.4. O Cartão, em hipótese alguma, poderá ser utilizado para finalidades não previstas nestes Termos de Uso, ou em desrespeito às normas da Bandeira ou à legislação aplicável.

6.4.1 É vedado o uso do Cartão para: (i) a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; (ii) em desrespeito as regras estabelecidas pela PARCEIRA; e (iii) qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.

6.5. O USUÁRIO deverá manter as informações de e-mail e de telefone constantes de seu Cadastro sempre atualizadas, para que o EMISSOR ou a PARCEIRA possa realizar os procedimentos de segurança necessários para a prestação dos Serviços de Pagamento.

7. Prazo e término

7.1. Este Termo de Uso terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado.

7.2. Este Termo de Uso poderá ser rescindido, e o Cartão cancelado, em qualquer das suas funções, nas seguintes hipóteses:

7.2.1. Pela PARCEIRA, mediante comunicação ao EMISSOR, o que poderá ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo, o que terá efeitos imediatos.

7.2.2 Pelo EMISSOR, com efeitos imediatos, caso:

a) Qualquer que seja a função contratada, seu Cartão seja utilizado em desconformidade com as disposições deste Termo de Uso;

b) Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 ou da norma que vier a alterá-la ou substituí-la;

c) Qualquer que seja a função contratada, sejam verificadas operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Termo de Uso, e/ou na legislação vigente aplicável; e/ou VOCÊ deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda;

d) Qualquer que seja a função contratada, ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual do EMISSOR;

e) Qualquer que seja a função contratada, VOCÊ utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o EMISSOR ou seus representantes; ou

f) Qualquer que seja a função contratada, ocorra o falecimento ou interdição judicial do titular do Cartão.

8. Uso dos dados pessoais

8.1. O USUÁRIO declara que leu e consentiu com a Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma, em que constam as formas de tratamento dos dados do USUÁRIO.

8.2. Ao concordar com a Política de Privacidade e com estes Termos de Uso, o USUÁRIO concorda e autoriza o EMISSOR e a PARCEIRA a:

a) Usar os dados pessoais do USUÁRIO de acordo com as regras constantes da Política de Privacidade e nos termos da legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”);

b) Coletar e armazenar a imagem do USUÁRIO e seus dados pessoais a fim de que seja possível prestar os Serviços de Pagamento ao USUÁRIO referentes ao uso do Cartão;

c) Nos termos da regulamentação do BCB e da LGPD, divulgar e compartilhar os dados pessoais do USUÁRIO com autoridades públicas para fins de cumprimento da legislação e de requisições judiciais, bem como com qualquer prestador de serviços do EMISSOR ou da PARCEIRA para fins de desempenho dos Serviços de Pagamento, inclusive, sem limitação, prestadores de serviços de armazenamento em nuvem, prestadores de serviços de proteção ao crédito, empresas responsáveis por softwares de gestão, ferramentas de análise de fraude e ferramentas de análise de prevenção à lavagem de dinheiro;

d) Armazenar dados pessoais do USUÁRIO em base de dados da PARCEIRA, do EMISSOR e/ou de seus prestadores de serviço para fins de: (i) prevenção de fraudes pelo uso indevido dos dados pessoais; (ii) utilização dos dados pessoais como prova legal em eventuais ações judiciais, administrativas e/ou arbitrais; (iii) cumprimento de ordem judicial, de autoridade administrativa e/ou de juiz arbitral; e (iv) desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos recursos e funcionalidades dos serviços e sistemas;

e) Verificar os dados pessoais fornecidos pelo USUÁRIO para cadastro, podendo o EMISSOR e/ou a PARCEIRA transmiti-los aos prestadores de serviços de análises de crédito e de proteção ao crédito

f) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, a utilização do Cartão pelo USUÁRIO, quando referido acesso violar as condições estabelecidas na Política de Privacidade e/ou nestes Termos de Uso;

g) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo USUÁRIO que não estejam em consonância com as disposições da Política de Privacidade, destes Termos de Uso e/ou da legislação aplicável; e

h) Compartilhar com as autoridades competentes, conforme previsto na legislação aplicável, informações sobre as Transações realizadas pelo USUÁRIO e que possam ser consideradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98.

9. Disposições Gerais

9.1. VOCÊ se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do EMISSOR ou da PARCEIRA, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do EMISSOR ou da PARCEIRA para quaisquer finalidades além das previstas neste Termo de Uso e permitidas por lei.

9.2. O EMISSOR ou a PARCEIRA comunicará ao BCB, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na legislação vigente aplicável referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e demais disposições legais pertinentes à matéria.

9.3. Estes Termos de Uso podem ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão após alteração destes Termos de Uso, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

9.4. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo - SP como único competente para dirimir as questões decorrentes destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.5. O USUÁRIO declara conhecer e cumprir a Política Anticorrupção e Suborno da SWAP, disponível em https://www.swap.financial/swap-politica-de-anticorrupcao-e-suborno, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro da SWAP, disponível em https://www.swap.financial/prevencao-lavagem-dinheiro<, bem como exigir o cumprimento pelos terceiros que tiverem qualquer relação com o objeto destes Termos de Uso, além das demais políticas da PARCEIRA disponíveis na Plataforma.

9.6. O Usuário declara ainda conhecer e cumprir a legislação brasileira, se eximindo de utilizar os serviços previstos neste Termo de Uso para a prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro ou legislação especial vigente, incluindo a Lei 9.613/98 relacionada aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, à prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, e demais aplicáveis, assim como as regulações em sentido específico do Banco Central atinentes ao tema, e se comprometem a cumpri-las fielmente por si, por seus representantes e por quaisquer terceiros relacionados aos serviços previstos nestes Termos de Uso.

9.7. O EMISSOR ou a PARCEIRA se resguarda no direito de realizar suspensões, bloqueios e cancelamentos, pelo prazo regulatório, em casos de suspeita de fraude, obtenção de vantagem indevida, movimentações com indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro, fraude, falsidade ideológica ou qualquer outra situação que comprove a prática de crimes previstos no Código Penal Brasileira e legislação especial vigente, ou ainda o descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Uso.

9.8. O USUÁRIO declara ciência de que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas acima é causa para a rescisão unilateral destes Termos de Uso e cancelamento dos serviços prestados, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente. Nesta hipótese, deverá ser informada conta de depósito ou de pagamento de mesma titularidade para a transferência do saldo remanescente.

ANEXO I

CARTEIRA DIGITAL - WALLET

A OMIEXPERIENCE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº OMIEXPERIENCE, com sede na Avenida Jurubatuba, n.º 460, Vila Cordeiro, CEP 04583-100, São Paulo - SP (“OMIE”) estabelece as condições para o cadastro uso do seu Cartão emitido pela OMIE em parceria com a Swap em carteiras digitais de pagamento compatíveis, conforme regras de cada carteira (“Carteira Digital”).

1.Definições

1.1.Cadastro. O cadastro do Cartão é realizado exclusivamente por você diretamente na Carteira Digital que escolher e, se e quando necessário, habilitado no aplicativo móvel da SWAP ou em eventual canal de atendimento para esse fim. Também é de sua exclusiva responsabilidade o correto preenchimento das suas informações pessoais e do Cartão.

1.2.Cartão. Cartão emitido e administrado pela OMIE.

1.3.Dados dos Cartões. No ato do cadastro do seu Cartão em uma Carteira Digital, os dados do seu Cartão serão transformados em tokens (códigos numéricos aleatórios) para que sejam armazenados na Carteira Digital, de forma a garantir maior segurança para suas transações. O token gerado para uma Carteira Digital não pode ser aproveitado em outra e a Carteira Digital não consegue reverter o processo, logo, a Carteira Digital não possuirá acesso a totalidade dos dados do seu cartão que originaram o token.

2.Uso do Cartão

2.1.Uso nas Carteiras Digitais. O seu Cartão cadastrado será utilizado para o pagamento das suas aquisições de bens e serviços em estabelecimentos credenciados por meio da Carteira Digital (“Transações”). O cartão utilizado para pagamento de suas transações será aquele por você indicado como preferencial ou você poderá, a seu critério, selecionar, no ato do pagamento de uma Transação específica, outro cartão já previamente cadastrado na Carteira Digital. O uso do Cartão em Carteira Digital observará as condições vigentes no contrato do administrador do seu cartão e da Carteira Digital.

2.2.Pagamentos. O pagamento de Transações realizado por meio de Carteira Digital será confirmado por você, a depender das regras específicas da Carteira Digital, podendo ser, inclusive mas não se limitando a, credencial de acesso (login e senha) previamente cadastrado na Carteira Digital; chave de identificação, pins, senhas e biometrias previamente cadastrados, código numérico disponibilizado em seu Token e/ou outros meios e dispositivos de segurança exigidos pela Carteira Digital e/ou pela SWAP. Os seus dispositivos de segurança equivalem à sua assinatura eletrônica. O pagamento de Transações realizado por meio das suas Carteiras Digitais e confirmado com os Dispositivos de Segurança serápor você, desde já, considerado aceito e válido como meio eficaz para comprovar a autoria, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das Transações.

2.3.Segurança. As suas Carteiras Digitais, seus Cartões, seu celular e demais dispositivos eletrônicos onde estejam instaladas ou acessíveis as suas Carteiras Digitais (Dispositivos Tecnológicos) e seus Dispositivos de Segurança são de uso pessoal e intransferível e nunca deverão ser disponibilizados a terceiros. No caso de roubo, furto, perda, extravio ou qualquer outro incidente envolvendo seu Cartão, seus Dispositivos Tecnológicos e seus Dispositivos de Segurança, você deverá imediatamente comunicar o administrador do seu Cartão. A OMIE não se responsabiliza pelos seus eventuais prejuízos (e/ou de terceiros) incorridos nestes casos.

2.3.1.Você é responsável pela guarda e o uso correto e seguro das suas Carteiras Digitais, seus Dispositivos Tecnológicos, seu Cartão e seus Dispositivos de Segurança. As suas Carteiras Digitais podem ser vulneráveis à ação de terceiros, por isso é recomendável a manutenção, em seus Dispositivos Tecnológicos, inclusive em seu celular, de software de segurança adequado, atualizado e programas de computador licenciados e originais. Recomendável a manutenção de antivírus com proteção contra eventuais interferências de terceiros e a comunicação de quaisquer suspeitas de invasão.

2.3.2.Você é responsável por quaisquer perdas e danos decorrentes da utilização, divulgação e acesso indevidos, incorretos, inapropriados, inválidos e não autorizados das suas Carteiras Digitais, seus Dispositivos Eletrônicos, seu Cartão e seus Dispositivos de Segurança, por si ou por quaisquer terceiros, por meio fraudulento ou não.

2.4.Limitações. Limites por quantidade ou valor de transações poderão ser impostos tanto pela OMIE quanto pelas Carteiras Digitais, inclusive quanto à necessidade de pagamento presencial.

2.5.Nível de serviço. A OMIE proporciona serviços sem interrupção, observados os limites financeiros e horários estabelecidos pela regulação, regras de segurança bem como dos estabelecimentos onde você usará o seu Cartão. Poderão ocorrer instabilidades momentâneas em sistemas ou mesmo a paralisação destes para manutenções que, eventualmente, poderão interferir na utilização do Cartão nas Carteiras Digitais. Você está ciente e de acordo que a ocorrência desses episódios não caracteriza qualquer defeito na prestação dos serviços e não atribui nenhuma responsabilidade à OMIE.

2.6.Cancelamento e/ou Exclusão. Caso queira, você poderá, a qualquer tempo, excluir o seu cartão das Carteiras Digitais ou cancelar sua conta nelas para excluir o seu Cartão. A OMIE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar, indisponibilizar ou descontinuar, total ou parcialmente, os pagamentos por meio de Carteiras Digitais com os Cartões que emitir.

3.Disposições gerais.

3.1.Tratamento de dados. Você, desde já, autoriza a OMIE em parceria com a SWAP a coletar, usar, armazenar e tratar de todos os seus dados e informações coletados por meio das Carteiras Digitais e de seus Dispositivos Tecnológicos. A OMIE comunicará as transações que possam infringir quaisquer regras ou disposições legais e/ou regulatórias aos órgãos e autoridades competentes. Você autoriza a OMIE a fornecer aos órgãos e autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa às transações em moeda estrangeira.

3.2.Carteiras Digitais. A segurança, os serviços prestados, as regras e as tecnologias utilizadas pelas Carteiras Digitais são de única e exclusiva responsabilidade das empresas que fazem as suas gestões, não sendo a SWAP responsável por imprevistos, problemas e/ou impossibilidade relacionados a estas hipóteses.

3.3.Dúvidas. Entre em contato pelo e-mail ajuda@omie.com.br informando APENAS: (i) o seu nome, (ii) número de telefone, (iii) nome do administrador do seu cartão e (iv) SOMENTE os 4 últimos dígitos do seu Cartão. JAMAIS envie por e-mail outros dados do seu cartão.