O CFOP 5922 é o código fiscal utilizado para emitir uma Nota Fiscal de Simples Faturamento decorrente de venda para entrega futura. Em termos práticos, este código é aplicado quando uma negociação é concluída e cobrada, mas a mercadoria permanece no estabelecimento do vendedor para ser enviada em um momento posterior. É uma operação estratégica para garantir o fluxo de caixa, mas que exige rigoroso controle administrativo.
Continue a leitura para entender como diferenciar a nota de faturamento da remessa física e veja como o sistema de gestão Omie automatiza esse processo para eliminar erros operacionais.
O que é o CFOP 5922 e quando ele deve ser emitido?
A sigla CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da circulação de mercadorias. O prefixo "5" indica que a operação é de saída e ocorre dentro do mesmo estado da empresa emitente.
O CFOP 5922 especificamente atende aos casos de "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". Esta nota tem como objetivo principal formalizar o aspecto comercial e financeiro da venda. Para compreender a lógica completa da tabela de códigos, consulte o que é CFOP e sua importância.
A diferença entre nota de faturamento e nota de remessa
Um dos pontos mais críticos dessa operação é compreender que o CFOP 5922 não movimenta estoque e nem acoberta o transporte da mercadoria. Ele serve apenas para o faturamento.
1. Nota de Simples Faturamento (CFOP 5922)
Esta nota é emitida primeiro. Ela reconhece a receita, gera o título financeiro e permite a emissão do boleto ou cobrança. No entanto, ela não dá baixa nas quantidades físicas do seu armário ou galpão. Para saber mais sobre essa dinâmica, veja o que é faturamento e como fazer a gestão da sua empresa.
2. Nota de Remessa (CFOP 5116 ou 5117)
Quando o produto finalmente sai para entrega, deve-se emitir uma segunda nota fiscal, utilizando os códigos de remessa de entrega futura (geralmente 5116 para produção própria ou 5117 para revenda). Esta, sim, acompanha o caminhão e realiza a baixa efetiva do item no inventário.
Misturar esses conceitos ou esquecer de emitir a nota de remessa pode gerar sérios problemas de conformidade fiscal e distorções no seu balanço patrimonial, dificultando o trabalho da sua empresa contábil.
Impacto no fluxo de caixa e na logística
A venda para entrega futura é uma excelente ferramenta para manter um fluxo de caixa simples e organizado. Ela permite que a empresa receba o valor antecipadamente, o que pode ser usado como capital de giro para a fabricação ou aquisição do próprio produto que será entregue.
Por outro lado, o desafio logístico aumenta. É preciso ter certeza de que, no momento da entrega programada, o item estará disponível. O risco de vender o mesmo produto duas vezes (uma para entrega futura e outra para pronta entrega) é alto em empresas que utilizam controles manuais ou planilhas. Por isso, uma expedição logística otimizada depende da integração total entre o pedido de venda e o saldo de estoque.
Como o sistema ERP Omie automatiza a entrega futura
A gestão de contratos e vendas programadas no sistema ERP Omie foi desenhada para ser à prova de erros humanos. A tecnologia conecta todas as pontas da operação de forma nativa.
Faturamento inteligente
Ao realizar uma venda com entrega futura no Omie, você registra o pedido e o sistema gera a nota de simples faturamento (CFOP 5922) automaticamente. O financeiro é alimentado instantaneamente, garantindo que a cobrança seja efetuada no prazo correto.
Controle de saldo e baixa de estoque
O grande diferencial está na segurança da entrega. O sistema mantém o produto "reservado" virtualmente. Quando chegar o momento do envio, o ERP gera a nota de remessa vinculada à nota de faturamento original. Isso garante que a baixa do estoque ocorra com precisão técnica e que o transporte esteja sempre regularizado perante o Fisco.
Com isso em mente, a tecnologia transforma um processo burocrático em um diferencial competitivo, permitindo que você escale suas vendas com tranquilidade.
Use a tecnologia da Omie como fator de transformação!
O uso do CFOP 5922 é um recurso poderoso para empresas que trabalham com encomendas ou projetos de longo prazo. Contudo, a segurança dessa operação depende diretamente da qualidade das suas ferramentas de controle.
Utilizar o sistema ERP Omie significa ter a certeza de que o faturamento, o financeiro e o estoque caminham juntos. A automação fiscal e a inteligência de dados liberam você das tarefas manuais e permitem focar no crescimento estratégico do seu negócio.
Pare de perder o controle das suas vendas com entrega programada. Solicite sua proposta e centralize sua gestão no sistema Omie.
Perguntas frequentes
1. Quais impostos incidem no CFOP 5922?
Geralmente, no Simples Faturamento, incidem o IPI (se houver), PIS e COFINS. O ICMS, na maioria dos estados, é recolhido apenas no momento da saída efetiva da mercadoria (na nota de remessa). Entretanto, as regras podem variar por estado, por isso a consulta à sua empresa contábil é indispensável.
2. Posso cancelar uma nota de entrega futura?
Sim, desde que respeitados os prazos legais de cancelamento e que a mercadoria ainda não tenha sido enviada. Caso a remessa já tenha ocorrido, o processo exige notas de devolução específicas.
3. O que acontece se eu não emitir a nota de remessa?
Além de circular com mercadoria sem documento fiscal (o que é crime), seu estoque ficará inflado no sistema, levando a decisões de compra erradas e prejuízos financeiros.






