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Décimo terceiro salário 2026: como calcular e provisionar

Saiba como calcular o décimo terceiro salário, provisionar mensalmente e cumprir os prazos de 2026 sem erros. Guia completo com fórmulas e encargos.

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Décimo terceiro salário 2026: como calcular e provisionar

O décimo terceiro salário é um dos maiores compromissos anuais das pequenas e médias empresas. O cálculo do décimo terceiro salário em 2026 exige a divisão do salário bruto por 12, multiplicada pelos meses trabalhados (acima de 15 dias no mês), somada às médias de adicionais e ao acréscimo de até 30% em encargos (INSS, FGTS e IRRF).

Neste guia, você descobre o custo real do décimo terceiro para pequenas empresas em 2026. Saiba como calcular cada etapa, provisionar mês a mês, incluir todos os encargos, evitar erros comuns e automatizar o processo para sua empresa ganhar fôlego e competitividade durante todo o ano.

O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito

O décimo terceiro salário é uma gratificação compulsória devida a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contratados no início do ano ou ao longo dele. Além desses, os trabalhadores domésticos e colaboradores contratados por MEIs com registro CLT também têm esse direito assegurado por lei.

A regra principal estabelece o direito a 1/12 da remuneração integral para cada mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais. Além disso, a legislação determina que o benefício é quitado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Qual é a fórmula de cálculo do décimo terceiro (com exemplos)

A base de cálculo utiliza a remuneração de dezembro ou do mês da rescisão e deve incluir verbas variáveis, como horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de insalubridade. A fórmula padrão para encontrar o valor bruto do benefício é:

[[ formula-13-salario-bruto.jpg ]]

Somar corretamente os adicionais antes de aplicar os impostos evita distorções nos descontos de INSS e IRRF, resguardando a PME de autuações fiscais.

Exemplo numérico com salário real e encargos

Para entender o impacto real no caixa, considere um colaborador que recebe R$ 3.500,00 mensais de salário fixo e atuou durante os 12 meses do ano em uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Etapa do cálculo

Base de cálculo / Regra

Valor (R$)

Salário Base

Valor mensal contratual

R$ 3.500,00

Proporção (12/12)

(R$ 3.500,00 ÷ 12) × 12

R$ 3.500,00

FGTS (8%)

Custo da empresa sobre o bruto

R$ 280,00

INSS Patronal (até 20%)*

Custo da empresa conforme regime tributário

R$ 700,00

Custo total estimado

Salário bruto + encargos Patronais

R$ 4.480,00

*Nota: o valor real do INSS Patronal varia de acordo com o enquadramento tributário da empresa. Para entender como essa alíquota impacta seus custos, acesse o nosso guia sobre contribuição patronal.

Do valor bruto do colaborador serão descontados o INSS do empregado e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na segunda parcela, reduzindo o montante líquido a ser recebido por ele.

Cálculo do 13º salário proporcional (admitidos no ano / demitidos)

Admissões, demissões sem justa causa ou licenças médicas alteram a contagem dos avos do décimo terceiro. O cálculo proporcional considera apenas os meses em que o funcionário trabalhou no mínimo 15 dias corridos. As principais situações incluem:

  • Admissão no meio do mês: se a contratação ocorreu no dia 10, o mês conta integralmente. Se ocorreu no dia 17, o mês não entra na conta;

  • Aviso prévio trabalhado: integra o tempo de serviço para contagem das frações de 1/12;

  • Aviso prévio indenizado: projeta a data de término do contrato no tempo de serviço, garantindo o direito ao aviso correspondente no cálculo rescisório;

  • Afastamento por auxílio-doença: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o valor proporcional ao período restante.

Consultar a convenção coletiva do seu setor é crucial para identificar particularidades no pagamento desses casos específicos.

Regra especial para MEI que tem funcionário

O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata um colaborador sob o teto permitido por lei deve seguir as mesmas regras trabalhistas impostas às demais PMEs.

Sendo assim, o MEI precisa efetuar o recolhimento do FGTS (8%) e do INSS sobre o valor pago na gratificação natalina, respeitando rigidamente os prazos da primeira e da segunda parcela. O não cumprimento sujeita o microempreendedor a penalidades administrativas perante a fiscalização do trabalho.

Quais os encargos incidem sobre o décimo terceiro: INSS, IRRF e FGTS

Os encargos sociais e tributários incidem de forma distinta em cada parcela do pagamento. Assim, compreender esse parcelamento ajuda a estruturar o desembolso do caixa:

  • FGTS: recolhido em ambos os pagamentos (primeira e segunda parcelas), incidindo sobre o valor bruto quitado em cada mês;

  • INSS: descontado integralmente do funcionário na segunda parcela, com a respectiva cota patronal recolhida pela empresa na guia de dezembro;

  • IRRF: retido na fonte exclusivamente na segunda parcela, calculado sobre o valor bruto deduzido do INSS do trabalhador e de eventuais dependentes.

Tabela de IRRF sobre 13º (alíquotas progressivas em 2026)

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a gratificação natalina é feito de forma exclusiva e definitiva, sem somar à remuneração normal do mês de dezembro. Dessa forma, a tabela progressiva oficial aplicada no desconto do imposto de renda considera a dedução por dependente e o desconto simplificado oficial de 2026:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRRF (R$)

Até R$ 2.259,20

Isento

R$ 0,00

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Erros no cálculo do imposto de renda geram inconsistências diretas nas obrigações acessórias transmitidas ao Fisco.

Prazos de pagamento do 13º salário em 2026

O descumprimento das datas-limite para o depósito das parcelas sujeita a empresa a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 170,26 por empregado prejudicado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Por isso, fique atento às datas de pagamento:

  • Primeira parcela (adiantamento): deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto sem descontos.

  • Segunda parcela (quitação): deve ser quitada obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, com aplicação de todos os descontos de INSS e IRRF.

  • Adiantamento nas férias: pode ser solicitado pelo colaborador no mês de janeiro do ano vigente para recebimento no período de gozo das férias.

Como provisionar o décimo terceiro mês a mês e evitar crises de caixa

O provisionamento financeiro é a prática de reservar mensalmente uma fatia do custo anual do colaborador para não sobrecarregar o caixa em novembro e dezembro. Os empregadores devem calcular e provisionar esse montante desde o primeiro mês do ano (ou da contratação) para manter a saúde financeira em dia.

A empresa deve provisionar exatamente 8,33% do salário bruto de cada funcionário ao mês (equivalente a 1/12), somado à porcentagem correspondente aos encargos patronais (FGTS e INSS). Guardar essa reserva em uma conta corporativa ou aplicação com liquidez diária garante o recurso disponível nas datas de vencimento.

O que muda no cálculo do 13º com a Reforma Trabalhista e eSocial

A modernização das rotinas trabalhistas e a consolidação do eSocial tornaram a fiscalização do cumprimento das obrigações praticamente em tempo real, eliminando inconsistências que geram bloqueios de certidões negativas de débito (CND) e multas automáticas.

Além disso, a flexibilização do fracionamento de férias trazida pela reforma exige cuidado redobrado na apuração do adiantamento do décimo terceiro concedido junto com o descanso anual. Para manter todo o ecossistema do seu negócio estruturado e sem falhas de integração, adote um sistema integrado de gestão que una seu setor de vendas, finanças e estoque.

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Gerenciar provisionamentos, acompanhar impactos de encargos no caixa e garantir o cumprimento de prazos exige previsibilidade técnica. Por isso, a utilização de um sistema ERP automatizado, como o ERP Omie, elimina processos manuais e blinda sua empresa contra erros operacionais na rotina financeira.

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Perguntas frequentes

1. Qual o prazo para pagar o décimo terceiro em 2026?

A primeira parcela deve ser quitada impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2026, equivalendo a 50% do valor bruto. A segunda parcela, com o saldo restante e aplicação dos devidos descontos de impostos, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2026.

2. Como calcular o 13º salário proporcional?

O cálculo é feito dividindo o salário bruto integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias no ano. Adicionais variáveis, como horas extras e comissões, devem ter suas médias anuais somadas a essa base.

3. O MEI que tem funcionário paga décimo terceiro?

Sim, o Microempreendedor Individual que possui um empregado registrado deve pagar a gratificação natalina seguindo exatamente os mesmos prazos, regras de cálculo e recolhimento de encargos (FGTS e INSS) aplicáveis a qualquer outra empresa.

4. Quais são os encargos obrigatórios sobre o décimo terceiro?

Incidem sobre a gratificação natalina o FGTS (8%), o INSS (com alíquota descontada do empregado e a cota patronal conforme a tributação da empresa) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), este último cobrado de forma exclusiva na segunda parcela.

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