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IBS e CBS no faturamento: o que sua empresa precisa emitir a partir desta semana

Entenda a inclusão do IBS e da CBS na nota fiscal a partir desta semana. Saiba o impacto das alíquotas de teste, a diretriz da Receita sobre não rejeição e como preparar sua empresa.

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A Reforma Tributária do Consumo entra em sua fase mais concreta na rotina das empresas brasileiras. Os documentos fiscais emitidos em todo o país ganham estruturas dedicadas aos dois novos tributos nacionais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A alteração exige olhar atento sobre os sistemas de faturamento e os processos de apuração contábil. Compreender a mecânica dessa fase protege as vendas da sua empresa e garante que a transição ocorra sem sobressaltos operacionais.

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O que muda nos documentos fiscais a partir desta semana?

A rotina de faturamento passa a acomodar a estrutura dos novos tributos. Modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ganham campos próprios para identificar e detalhar o IBS e a CBS.

A finalidade central desta etapa é realizar um teste prático em ambiente real de produção. O processo valida a infraestrutura de dados e ajusta a comunicação entre os softwares de gestão empresariais, as Secretarias de Fazenda estaduais e o ambiente nacional da Receita Federal.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.

Alíquotas de teste e a garantia da Receita Federal contra rejeições

Durante este período de homologação, a cobrança registrada nos documentos fiscais atende a uma alíquota combinada de 1%, distribuída da seguinte forma:

  • 0,9% de CBS (âmbito federal);
  • 0,1% de IBS (âmbito estadual e municipal).

Como a fase serve para calibrar os sistemas de cálculo, o montante recolhido sob essa alíquota de 1% pode ser integralmente compensado com os tributos federais devidos na apuração regular do negócio. Essa dinâmica anula qualquer impacto financeiro negativo para a empresa.

Diretriz oficial de transição: em comunicado publicado no dia 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que os documentos fiscais emitidos sem o preenchimento imediato das informações de IBS e CBS não serão rejeitados neste primeiro momento. A medida traz segurança técnica para manter as emissões em dia enquanto os softwares de gestão concluem suas atualizações.

Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?

Entenda a função do IBS e da CBS na estrutura do IVA dual

A reformulação simplifica o ecossistema fiscal brasileiro ao substituir cinco tributos históricos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de âmbito federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI, sob gestão direta da Receita Federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substitui o ICMS e o ISS, sob a gestão do Comitê Gestor do IBS.

Ambos os tributos operam sob o princípio da não cumulatividade plena. O imposto pago nas etapas de aquisição de insumos ou produtos gera créditos imediatos para abater o valor devido nas etapas seguintes de venda.

Cronograma prático da transição tributária

O planejamento de adequação das empresas deve observar as datas do calendário oficial da Reforma Tributária:

Período Etapa da Reforma Tributária Impacto operacional para empresas
Fase atual Alíquota de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS) nas notas Homologação de softwares e testes de envio no XML
2027 Entrada em vigor integral da CBS e do Imposto Seletivo (IS) Extinção definitiva do PIS e da Cofins
2028–2032 Transição gradual do IBS Redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS
2033 Vigência plena do IVA dual Extinção total do ICMS, ISS e IPI
Leia também: Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027.

Como preparar a sua empresa para as novas exigências

Organizar a transição fiscal exige passos práticos para alinhar faturamento, contabilidade e tecnologia:

  • Revisão dos cadastros fiscais: certifique-se de que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) dos seus produtos e serviços estejam corretas.
  • Atualização do software emissor: utilize um ERP preparado para gerar os arquivos XML com os novos campos e especificações exigidos pelos órgãos fiscais.
  • Alinhamento contábil: defina com a assessoria contábil como será registrado o aproveitamento dos créditos gerados na fase de testes.
  • Orientação da equipe operacional: treine o time de faturamento para reconhecer as novas especificações e prestar suporte a dúvidas de clientes.
Leia também: Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no faturamento

A minha empresa corre risco de ter notas rejeitadas por falta de IBS e CBS esta semana?

Não. O posicionamento oficial divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no dia 1º de agosto assegura que as notas emitidas sem os novos campos continuarão sendo processadas sem rejeição nesta fase inicial.

A alíquota de teste representa aumento da carga tributária?

Não. Os valores pagos sob a alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são compensáveis com tributos federais da operação, mantendo a neutralidade de custos.

Qual a principal diferença entre IBS e CBS?

A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI sob a gestão da Receita Federal. O IBS é subnacional e substitui ICMS e ISS sob a coordenação do Comitê Gestor do IBS.

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