A Reforma Tributária do Consumo entra em sua fase mais concreta na rotina das empresas brasileiras. Os documentos fiscais emitidos em todo o país ganham estruturas dedicadas aos dois novos tributos nacionais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alteração exige olhar atento sobre os sistemas de faturamento e os processos de apuração contábil. Compreender a mecânica dessa fase protege as vendas da sua empresa e garante que a transição ocorra sem sobressaltos operacionais.
O que muda nos documentos fiscais a partir desta semana?
A rotina de faturamento passa a acomodar a estrutura dos novos tributos. Modelos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ganham campos próprios para identificar e detalhar o IBS e a CBS.
A finalidade central desta etapa é realizar um teste prático em ambiente real de produção. O processo valida a infraestrutura de dados e ajusta a comunicação entre os softwares de gestão empresariais, as Secretarias de Fazenda estaduais e o ambiente nacional da Receita Federal.
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Alíquotas de teste e a garantia da Receita Federal contra rejeições
Durante este período de homologação, a cobrança registrada nos documentos fiscais atende a uma alíquota combinada de 1%, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% de CBS (âmbito federal);
- 0,1% de IBS (âmbito estadual e municipal).
Como a fase serve para calibrar os sistemas de cálculo, o montante recolhido sob essa alíquota de 1% pode ser integralmente compensado com os tributos federais devidos na apuração regular do negócio. Essa dinâmica anula qualquer impacto financeiro negativo para a empresa.
Diretriz oficial de transição: em comunicado publicado no dia 1º de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que os documentos fiscais emitidos sem o preenchimento imediato das informações de IBS e CBS não serão rejeitados neste primeiro momento. A medida traz segurança técnica para manter as emissões em dia enquanto os softwares de gestão concluem suas atualizações.
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Entenda a função do IBS e da CBS na estrutura do IVA dual
A reformulação simplifica o ecossistema fiscal brasileiro ao substituir cinco tributos históricos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de âmbito federal, substitui o PIS, a Cofins e o IPI, sob gestão direta da Receita Federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, substitui o ICMS e o ISS, sob a gestão do Comitê Gestor do IBS.
Ambos os tributos operam sob o princípio da não cumulatividade plena. O imposto pago nas etapas de aquisição de insumos ou produtos gera créditos imediatos para abater o valor devido nas etapas seguintes de venda.
Cronograma prático da transição tributária
O planejamento de adequação das empresas deve observar as datas do calendário oficial da Reforma Tributária:
| Período | Etapa da Reforma Tributária | Impacto operacional para empresas |
|---|---|---|
| Fase atual | Alíquota de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS) nas notas | Homologação de softwares e testes de envio no XML |
| 2027 | Entrada em vigor integral da CBS e do Imposto Seletivo (IS) | Extinção definitiva do PIS e da Cofins |
| 2028–2032 | Transição gradual do IBS | Redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS |
| 2033 | Vigência plena do IVA dual | Extinção total do ICMS, ISS e IPI |
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Como preparar a sua empresa para as novas exigências
Organizar a transição fiscal exige passos práticos para alinhar faturamento, contabilidade e tecnologia:
- Revisão dos cadastros fiscais: certifique-se de que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) dos seus produtos e serviços estejam corretas.
- Atualização do software emissor: utilize um ERP preparado para gerar os arquivos XML com os novos campos e especificações exigidos pelos órgãos fiscais.
- Alinhamento contábil: defina com a assessoria contábil como será registrado o aproveitamento dos créditos gerados na fase de testes.
- Orientação da equipe operacional: treine o time de faturamento para reconhecer as novas especificações e prestar suporte a dúvidas de clientes.
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Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no faturamento
A minha empresa corre risco de ter notas rejeitadas por falta de IBS e CBS esta semana?
Não. O posicionamento oficial divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no dia 1º de agosto assegura que as notas emitidas sem os novos campos continuarão sendo processadas sem rejeição nesta fase inicial.
A alíquota de teste representa aumento da carga tributária?
Não. Os valores pagos sob a alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) são compensáveis com tributos federais da operação, mantendo a neutralidade de custos.
Qual a principal diferença entre IBS e CBS?
A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e IPI sob a gestão da Receita Federal. O IBS é subnacional e substitui ICMS e ISS sob a coordenação do Comitê Gestor do IBS.
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