A A Reforma Tributária não aplica a alíquota padrão do IVA Dual de forma uniforme para todas as empresas.
Embora a estimativa inicial seja de cerca de 26,5%, a Emenda Constitucional 132/2023 criou exceções relevantes para preservar setores essenciais e cadeias produtivas sensíveis.
Essas exceções são os chamados regimes diferenciados. Em 2026, identificar se a sua empresa tem direito a uma alíquota reduzida de 30%, 60% ou até isenção total será determinante para a formação de preços, a margem de lucro e a competitividade no mercado.
Neste conteúdo, você vai entender quem se enquadra nesses regimes, como funcionam as reduções e por que a correta classificação fiscal será decisiva no novo sistema tributário.
Acompanhe.
O que são os regimes diferenciados?
Os regimes diferenciados foram criados para equilibrar a aplicação do IVA Dual.A lógica da Reforma não é penalizar setores essenciais, mas redistribuir a carga tributária de forma mais racional. Antes de analisar quem tem direito às reduções, é importante entender o fundamento jurídico e econômico desses regimes.
Veja a seguir.
Neutralidade e justiça fiscal
O princípio central dos regimes diferenciados é a neutralidade. A intenção é manter a carga tributária próxima à atual para setores que prestam serviços essenciais ou têm papel estratégico na economia.
Sem essa diferenciação, a aplicação da alíquota padrão poderia inviabilizar atividades fundamentais ou gerar aumento excessivo de preços para a população.
Base legal dos regimes diferenciados
As reduções previstas na Reforma incidem diretamente sobre o IVA Dual. Ou seja, sobre a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.
A base legal está expressa na Emenda Constitucional, o que significa que o benefício não é opcional nem discricionário. Ele deve ser aplicado sempre que a empresa estiver corretamente enquadrada.
Redução de 60%: os setores de impacto social
Alguns setores considerados essenciais terão direito a uma redução de 60% na alíquota do IVA Dual. Na prática, isso significa pagar apenas 40% da alíquota padrão. Essa redução tem impacto direto na sustentabilidade financeira dessas atividades.
Confira quais segmentos estão incluídos.
Educação
Serviços de ensino infantil, fundamental, médio e superior estão contemplados no regime diferenciado. A aplicação correta da alíquota reduzida depende da classificação adequada da atividade educacional e do enquadramento conforme a legislação.
Saúde
Serviços médicos, hospitalares e laboratoriais também contam com redução de 60%. Aqui, a atenção deve ser redobrada para diferenciar serviços efetivamente ligados à assistência à saúde de outras atividades administrativas ou acessórias.
Dispositivos médicos e de acessibilidade
Equipamentos destinados a pessoas com deficiência fazem parte da lista de produtos beneficiados. A correta identificação por NCM é essencial para garantir a aplicação da alíquota reduzida e evitar recolhimento indevido.
Cultura e esporte
Produções culturais nacionais e eventos esportivos estão incluídos no regime diferenciado. A aplicação do benefício depende do enquadramento correto da atividade e do cumprimento dos critérios legais definidos.
Transporte coletivo de passageiros
O transporte coletivo urbano, metropolitano e intermunicipal também terá redução de 60%. Esse regime busca evitar repasses excessivos de custo ao usuário final e preservar a viabilidade do serviço.
Redução de 30%: profissões intelectuais regulamentadas
Um dos pontos mais relevantes da Reforma Tributária para empresas de serviços está na redução de 30% aplicada às profissões intelectuais regulamentadas. Esse benefício é especialmente importante para profissionais que atuam como pessoa jurídica fora do Simples Nacional.
Veja quem se enquadra.
Quem está incluído na redução de 30%
Entre as profissões contempladas estão contadores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e economistas. A redução reconhece a natureza intelectual desses serviços e sua importância para o funcionamento da economia.
A importância do CNAE correto
O direito à alíquota reduzida está diretamente ligado ao CNAE da empresa. Um erro de classificação pode fazer com que o serviço seja tributado pela alíquota padrão, eliminando completamente o benefício previsto na Constituição.
Alíquota zero: redução de 100%
Além das reduções parciais, a Reforma Tributária prevê casos de isenção total do IVA Dual. Nesses casos, não há incidência nem de IBS nem de CBS.
Entenda quais situações estão contempladas.
Cesta básica nacional
Os alimentos que compõem a cesta básica nacional terão alíquota zero. A lista oficial será definida em lei complementar, e apenas os itens expressamente previstos terão direito à isenção.
Medicamentos específicos
Medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como câncer, também estarão sujeitos à alíquota zero. O enquadramento depende de critérios técnicos e da regulamentação específica.
Entidades com imunidade tributária
Templos de qualquer culto, partidos políticos e entidades sindicais mantêm a imunidade tributária já prevista na Constituição. Nesses casos, não há incidência do IVA Dual sobre as atividades protegidas.
Regimes específicos: combustíveis, financeiro e imobiliário
Nem todos os setores seguem a lógica tradicional do IVA Dual. Alguns terão regimes próprios de tributação, definidos de acordo com as características de suas operações.
Veja como esses casos funcionam.
Combustíveis
O setor de combustíveis será tributado de forma monofásica. O imposto é cobrado uma única vez em um ponto específico da cadeia. Esse modelo exige controle rigoroso na origem para evitar distorções ao longo da distribuição.
Setor financeiro e imobiliário
Os setores financeiro e imobiliário não seguem o modelo clássico de débito e crédito do IVA. A tributação será aplicada sobre a margem ou por regimes de arrecadação específicos, que ainda serão detalhados por lei complementar.
Como a Omie garante que sua empresa pague apenas o devido
Na prática, o maior risco dos regimes diferenciados não está na lei, mas na execução. Erros de classificação, parametrização incorreta e cálculos manuais podem fazer com que a empresa perca benefícios relevantes.
Veja como a tecnologia resolve esse desafio.
Identificação automática por CNAE e NCM
A IA Fiscal Omie identifica automaticamente se o produto ou serviço da empresa se enquadra em regime diferenciado, com base no CNAE e no NCM. Isso reduz erros humanos e garante mais segurança desde a configuração inicial.
Cálculo híbrido automático
O sistema de gestão Omie aplica automaticamente a redução de 30% ou 60% na emissão da nota fiscal. O cálculo do IBS e da CBS já considera a alíquota reduzida, evitando recolhimentos indevidos e retrabalho com retificações.
Segurança na transição para 2026
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A integração com IA Fiscal Omie, Alíquota Padrão do IVA, Reforma Tributária para Serviços e Planejamento Tributário 2026 assegura consistência fiscal e previsibilidade financeira.
Informação é poder fiscal
Os regimes diferenciados são decisivos para o equilíbrio financeiro de milhares de empresas a partir de 2026. No entanto, o benefício só se concretiza quando a empresa está corretamente classificada e utiliza sistemas preparados para aplicar a legislação de forma automática.
Com o sistema de gestão Omie, sua empresa garante o uso correto das alíquotas reduzidas, mantém o compliance e protege a saúde do caixa em um dos maiores processos de mudança tributária do país.
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