O IVA é a peça-chave da nova estrutura tributária brasileira, prometendo transformar radicalmente a forma como empresas e contadores lidam com os tributos sobre consumo.
Composto por dois tributos principais — CBS e IBS — o IVA Dual visa simplificar a cobrança, unificar regras e reduzir a complexidade do sistema atual. Mas, afinal, como tudo isso vai funcionar na prática?
A seguir, vamos esclarecer o funcionamento do IVA Dual, explicar como ele será implementado, destacar os impactos na rotina contábil e orientar contadores sobre os primeiros passos para adaptação.
O que é o IVA e por que ele foi adotado no Brasil?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de tributação amplamente utilizado no mundo. Sua principal característica é a não cumulatividade: ele incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, o que elimina a bitributação e melhora a transparência.
Na Reforma Tributária brasileira, o IVA será implementado em um formato dual, composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS.
A transição será feita entre 2026 e 2033, com os tributos antigos sendo extintos gradualmente. Durante esse período, empresas deverão conviver com os dois modelos, exigindo atenção redobrada dos contadores.
Diferença entre CBS e IBS: o que cada um cobre?
A CBS é de competência federal e unificará o PIS e a Cofins. Para 2027, sua alíquota de referência foi calculada em 11,3% pelo TCU (cálculo do TCU); o Senado ainda precisa fixá-la.
Diferente do atual modelo, a CBS terá uma regra geral de não cumulatividade ampla, mas com regimes diferenciados (reduções de 30% e 60% e alíquota zero) e regimes específicos. O crédito será tomado pelas empresas do regime regular sobre as aquisições, salvo as de uso ou consumo pessoal (art. 47 da Lei Complementar 214/2025).
O IBS, por sua vez, é de competência estadual e municipal. Vai substituir dois dos tributos mais complexos do Brasil: ICMS e ISS. Em 2027 e 2028, ele é cobrado a 0,1%, e sua alíquota de referência passa a valer a partir de 2029; estados e municípios terão alguma autonomia para ajustes.
O IBS trará regras unificadas em todo o país, administrado por um Comitê Gestor Nacional. Isso representa o fim da guerra fiscal e das diferentes interpretações por localidade — um alívio para os contadores que hoje enfrentam dificuldades para acompanhar legislações divergentes.
Impostos que serão extintos com o IVA Dual
O novo modelo unificará tributos sobre o consumo, eliminando distorções. Serão extintos:
- PIS e Cofins (federais) → substituídos pela CBS
- ICMS (estadual) e ISS (municipal) → substituídos pelo IBS
- IPI → alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 (salvo na Zona Franca de Manaus); o Imposto Seletivo (IS) é um tributo novo
O IS terá alíquotas específicas para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Esse tributo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço e integrará a base de cálculo do IBS e da CBS (art. 153, § 6º, da Constituição).
Exemplos práticos: como será a tributação com o IVA Dual?
Vamos imaginar uma venda de produto em São Paulo por R$ 1.000, antes e depois da reforma, respectivamente:
- PIS: 1,65%
- Cofins: 7,6%
- ICMS: 18%
- ISS: (se aplicável ao serviço)
- Carga total estimada: 27,25%
Depois da reforma (com IVA Dual), vai ficar assim:
- CBS: 11,3% em 2027 (alíquota de referência calculada pelo TCU)
- IBS: cresce de 2029 a 2033 (0,1% em 2027 e 2028)
- Carga total: limite de 26,5% para a soma em 2033, calculada por fora (o ICMS de 18% é por dentro)
Além da redução da complexidade, a empresa não terá mais que lidar com múltiplas declarações e regimes cumulativos, como o atual sistema de substituição tributária do ICMS.
Isenção IVA
É importante destacar que a alíquota padrão do IVA não será igual para todos os setores econômicos. De acordo com a legislação, áreas como saúde, educação, produtos agropecuários e cultura terão direito a uma redução de 60% na alíquota (art. 128 da Lei Complementar 214/2025); o transporte coletivo intermunicipal e interestadual tem redução de 40%.
Para profissionais liberais devidamente regulamentados, como engenheiros, arquitetos e advogados, está prevista uma redução de 30% (art. 127).
Além disso, os itens da cesta básica terão alíquota zero, e as entidades religiosas e templos, imunidade.
Como será a transição para o novo modelo?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê um cronograma de transição entre 2026 e 2033, que vai funcionar da seguinte maneira:
- 2026: teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%)
- 2027: a CBS substitui o PIS e a Cofins, que são extintos, e o IPI tem as alíquotas zeradas (salvo na Zona Franca de Manaus); o IBS é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028
- 2029–2033: o ICMS e o ISS caem gradualmente, o IBS cresce, e em 2033 o ICMS e o ISS são extintos
Esse modelo escalonado permite que empresas e entes federativos se adaptem gradualmente, evitando rupturas e colapsos na arrecadação pública.
Impactos práticos do IVA para contadores
O impacto IVA vai afetar diretamente a rotina e os processos dos contadores. Confira os principais pontos de atenção:
Revisão de cadastros
Os cadastros de produtos e serviços devem ser revistos com urgência, pois a nova tributação exigirá classificação correta por NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e NCM (produtos).
Novas obrigações acessórias
As obrigações acessórias também vão mudar. A EFD-Contribuições, entre outras declarações, deve ser substituída por um novo modelo unificado e digitalizado — exigindo integração com o ERP.
Créditos e débitos tributários
O regime não cumulativo exigirá um controle mais preciso de créditos tributários, que passam a ser recuperáveis com maior clareza e segurança jurídica.
Precificação de produtos e serviços
A nova carga tributária pode exigir ajustes nos preços de venda, impactando diretamente margens, competitividade e repasse ao consumidor.
Adaptação: por onde começar?
A preparação deve começar já. Veja os primeiros passos recomendados:
- Capacite sua equipe: entenda os fundamentos do IVA, forme um time interno preparado para as mudanças;
- Revise produtos e serviços: reclassifique tudo conforme a nova legislação IVA;
- Atualize seu ERP: a ferramenta de gestão deve acompanhar as mudanças e garantir conformidade;
- Organize seus processos: simplifique rotinas e adote o máximo de automação.
Como o Omie pode ajudar contadores na transição para o IVA Dual?
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Ao utilizar o painel do contador, por exemplo, o profissional terá acesso a funcionalidades que ajudam a manter o compliance fiscal, controlar o crédito tributário e automatizar tarefas operacionais.
Além disso, a integração entre os dados do cliente e o escritório contábil garante mais agilidade na apuração e entrega das obrigações acessórias. Tudo isso com uma interface simples, intuitiva e adaptada às exigências da nova legislação.
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