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O que é Simples Nacional e qual é a tabela de 2026?

Entenda o Simples Nacional: o que é, como funciona, quem pode aderir e veja a tabela 2026 completa com anexos e alíquotas para comércio e serviços.

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especificamente para proteger e alavancar micro e pequenas empresas brasileiras. A finalidade do Simples Nacional é reduzir drasticamente a carga burocrática e os entraves operacionais do empreendedor, facilitando a manutenção da conformidade fiscal e impulsionando o crescimento seguro de novos negócios no país.

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a adesão a este regime tributário é o fator determinante que garante a sobrevivência e a competitividade do negócio nos primeiros anos de operação.

Quer se informar mais? Continue a leitura para entender a tabela completa do Simples Nacional de 2026 para calcular os impostos da sua empresa com precisão.

O que é o Simples Nacional e para que serve?

O Simples Nacional é um sistema de tributação instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, cujo propósito é descomplicar a vida fiscal dos empreendedores de menor porte. O regime serve para diminuir os custos estruturais com rotinas administrativas contínuas e mitigar o risco de autuações ou inadimplência fiscal geradas por excesso de processos fragmentados.

Além disso, a legislação do Simples Nacional introduziu um tratamento diferenciado e favorecido para pequenos negócios no Brasil. Antes da existência deste regime, uma pequena loja de bairro precisava calcular tributos isolados para a Receita Federal, para a Secretaria da Fazenda do Estado e para a Prefeitura local, lidando com prazos e regras governamentais completamente distintas.

A transição para esse novo formato estrutural trouxe segurança jurídica e previsibilidade de caixa para o gestor.

Quais impostos estão unificados no DAS?

Os impostos unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) somam oito tributos distintos, abrangendo esferas federais, estaduais e municipais.

Ao pagar a guia do Simples Nacional, a sua empresa está recolhendo simultaneamente os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal incidente sobre o faturamento bruto da empresa, já embutido na alíquota do DAS;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social;
  • PIS/PASEP: contribuição federal direcionada ao pagamento do seguro-desemprego e abono salarial dos trabalhadores;
  • COFINS: contribuição federal para o financiamento da previdência e assistência social;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal cobrado apenas de empresas que atuam com transformação e industrialização de bens;
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): tributo federal referente à parcela da empresa para a previdência social dos funcionários (com exceção do Anexo IV, onde a CPP é cobrada à parte);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual cobrado de empresas de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): tributo municipal cobrado estritamente de empresas prestadoras de serviços.

Inclusive, a guia única do DAS facilita a gestão financeira porque o empreendedor paga apenas um boleto no dia 20 de cada mês, e o próprio sistema governamental encarrega-se de repassar a porcentagem devida para cada órgão público.

O entendimento sobre MEI ME ou EPP: entenda as diferenças é o primeiro passo para formalizar o seu enquadramento correto.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?

A opção pelo Simples Nacional em 2026 é permitida para empresas que cumprem limites de faturamento anual rigorosos e que não exercem atividades impeditivas listadas na lei.

Os limites de receita bruta anual (faturamento) para permanecer no regime são estabelecidos da seguinte forma:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360.000,00 por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360.000,01 até o teto máximo de R$ 4.800.000,00 por ano.

Além de respeitar o limite de faturamento, a sua empresa deve manter o CNPJ regularizado. A Receita Federal proíbe o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam débitos em aberto (sem parcelamento) com a União, Estados ou Municípios.

Vedações societárias e prazos de adesão ao regime

A legislação também impõe vedações societárias. Não podem aderir ao regime as empresas que possuam outra Pessoa Jurídica (CNPJ) no quadro societário, empresas que sejam filiais de organizações sediadas no exterior ou negócios constituídos sob a forma de cooperativas (salvo exceções específicas de consumo).

Ademais, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para empresas já abertas ocorre sempre no mês de janeiro, terminando no último dia útil do mês. Para empresas recém-abertas, o prazo de solicitação é de 30 dias contados a partir da aprovação da inscrição municipal ou estadual.

Para compreender os formatos jurídicos permitidos, como a constituição de firmas com dois ou mais sócios, consulte o nosso guia completo sobre Sociedade Empresária Limitada.

Tabelas Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas

As tabelas do Simples Nacional 2026 são organizadas em cinco anexos diferentes. Cada anexo agrupa um conjunto de atividades econômicas (CNAEs) e possui uma carga tributária progressiva, ou seja, a alíquota de imposto aumenta à medida que o faturamento da empresa cresce.

Abaixo, detalhamos as alíquotas nominais e os valores a deduzir de cada anexo para você projetar os custos da sua operação.

Anexo I: comércio

O Anexo I é destinado a empresas que atuam exclusivamente com a revenda de mercadorias, englobando o comércio varejista e atacadista.

Faixa de receita bruta anualAlíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ª Faixa: Até R$ 180.000,004,00%0,00
2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%5.940,00
3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%13.860,00
4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II: indústria

O Anexo II aplica-se a empresas que realizam processos de fabricação, montagem ou transformação de matérias-primas em novos produtos.

Faixa de receita bruta anualAlíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ª Faixa: Até R$ 180.000,004,50%0,00
2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%5.940,00
3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%13.860,00
4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III: serviços

O Anexo III engloba serviços de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, escolas e academias. Possui a carga tributária inicial mais atrativa do setor de serviços.

Faixa de receita bruta anualAlíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ª Faixa: Até R$ 180.000,006,00%0,00
2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%9.360,00
3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%17.640,00
4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV: serviços

O Anexo IV é destinado a empresas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, construção civil, obras estruturais e escritórios de advocacia. A particularidade deste anexo é que o INSS Patronal não está embutido na guia do DAS, devendo ser pago separadamente na folha de pagamento.

Faixa de receita bruta anualAlíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ª Faixa: Até R$ 180.000,004,50%0,00
2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%8.100,00
3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%12.420,00
4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V: serviços técnicos

O Anexo V abrange as atividades de cunho intelectual, técnico ou científico, como consultorias, agências de publicidade, empresas de tecnologia, auditorias, engenharias e clínicas médicas.

Faixa de receita bruta anualAlíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ª Faixa: Até R$ 180.000,0015,50%0,00
2ª Faixa: De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%4.500,00
3ª Faixa: De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%9.900,00
4ª Faixa: De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª Faixa: De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª Faixa: De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%540.000,00

O que é o Fator R e como ele reduz o imposto?

O Fator R é um mecanismo matemático da Receita Federal que avalia a proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento bruto da empresa para determinar a alíquota tributária de atividades intelectuais.

Além disso, o Fator R atua diretamente sobre profissionais cujos serviços estão listados na regra de transição entre o Anexo V (mais caro) e o Anexo III (mais barato).

A regra estabelece que, se a soma da folha de pagamento (incluindo salários, encargos e o pró-labore dos sócios) dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III.

Na prática, isso significa sair de uma alíquota inicial de 15,5% para 6% na primeira faixa, uma economia tributária significativa para prestadores de serviços técnicos.

Manter esse percentual monitorado mês a mês (e não apenas anualmente) é o que separa uma gestão tributária reativa de uma gestão proativa.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

Para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, o gestor não deve aplicar diretamente a porcentagem nominal mostrada na tabela acima sobre a nota fiscal do mês. Isso porque, desde as reformas estruturais do regime em 2018, o governo utiliza uma fórmula que garante uma progressão mais suave dos impostos, evitando que um acréscimo mínimo no faturamento jogue a empresa imediatamente para uma faixa abusiva.

A fórmula oficial definida pela Receita Federal é: (RBT12 x Alíquota Nominal - PD) / RBT12

Neste cálculo:

  • RBT12 significa a Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração;
  • Alíquota nominal é a porcentagem indicada no anexo da sua atividade correspondente à faixa do seu RBT12;
  • PD é a Parcela a Deduzir, também indicada diretamente na tabela do respectivo anexo.

O resultado dessa divisão revelará a alíquota efetiva, que é o percentual real e exato que você multiplicará pelo faturamento do mês atual para descobrir o valor final do seu boleto DAS.

Para visualizar exemplos práticos dessa matemática contábil, leia o nosso guia sobre como calcular o Simples Nacional: passo a passo prático.

Vantagens e desvantagens do regime Simples Nacional em 2026

As vantagens do Simples Nacional centralizam-se na redução expressiva da carga tributária global em comparação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, especialmente para empresas que estão iniciando as operações. A unificação dos tributos em uma única guia diminui os custos honorários com a contabilidade, simplifica as obrigações acessórias do dia a dia e garante preferência de desempate em processos de licitações públicas.

Já as desvantagens do regime tornam-se evidentes quando a empresa começa a escalar vertiginosamente. O limite rígido de R$ 4,8 milhões bloqueia empresas em fase de hipercrescimento.

Além disso, as alíquotas do Simples são calculadas com base no faturamento bruto, não permitindo o abatimento de prejuízos contábeis, e as regras limitam severamente a transferência de créditos de ICMS e IPI para clientes do mercado B2B (empresas que vendem para outras empresas).

Diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

A diferença primária entre os regimes tributários brasileiros baseia-se na base de cálculo do imposto e no volume de burocracia exigida para comprovar as receitas e as despesas da corporação.

No Simples Nacional, o imposto é calculado integralmente sobre o faturamento bruto (as vendas realizadas), independentemente de a empresa ter dado lucro ou prejuízo no mês, com foco em simplificar o recolhimento.

Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro padrão baseada no setor da empresa (ex: 8% para comércio e 32% para serviços). Os tributos incidem sobre essa margem presumida, acompanhados de guias separadas para os impostos estaduais e municipais, exigindo um rigor burocrático intermediário.

Por fim, no Lucro Real, a empresa paga os impostos (IRPJ e CSLL) estritamente sobre o lucro líquido contábil verificado no período. Se houver prejuízo certificado por balanço, a empresa fica isenta desses tributos federais. Trata-se do regime obrigatório para corporações que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que atuam no setor financeiro, demandando uma contabilidade complexa e dispendiosa.

Qual regime escolher conforme o porte e margem de lucro?

A escolha do regime tributário ideal é uma decisão estritamente matemática e depende de dois fatores centrais na sua operação corporativa: a margem de lucro real e o perfil de clientes atendidos. Se a margem de lucro da sua empresa for superior às taxas presumidas pelo governo (como 8% para o comércio e 32% para serviços) e os seus clientes forem majoritariamente pessoas físicas (sem a necessidade de transferência de crédito de ICMS e IPI), o Simples Nacional tende a ser o enquadramento mais vantajoso.

Por outro lado, se a margem real do seu negócio for estruturalmente baixa ou a sua carteira de clientes B2B exigir o repasse contínuo de créditos tributários nas notas fiscais, a permanência no modelo simplificado pode gerar perda de competitividade. Nesses cenários específicos, vale a pena simular os custos do Lucro Presumido ou do Lucro Real junto ao seu contador antes de tomar a decisão final.

O Simples Nacional na prática: a jornada da nota fiscal

A jornada da nota fiscal dentro de uma empresa optante pelo Simples Nacional exige rigor na parametrização dos cadastros de serviços e mercadorias. Isso porque muitos empreendedores acreditam que a empresa inteira é tributada por uma única alíquota fixa, o que é um erro perigoso.

A Receita Federal exige a chamada segregação de receitas. Isso significa que, se você possui um negócio híbrido, como uma oficina mecânica que conserta carros (serviço) e vende peças de reposição (comércio), o faturamento do mês deve ser separado. As notas fiscais emitidas como serviço serão tributadas pela alíquota do Anexo III, enquanto os cupons fiscais emitidos pela venda de peças serão tributados pelo Anexo I.

Para operar essa divisão sem falhas e evitar problemas de caixa, o gestor precisa manter os códigos fiscais rigorosamente alinhados no sistema. Entenda a fundo essa mecânica lendo nosso material focado em tabela CFOP completa: o que é e como funciona.

Gestão do Simples Nacional com o sistema de gestão ERP Omie

A gestão do Simples Nacional não pode depender do apontamento manual de notas fiscais ao final do mês. Escalar um negócio exige tecnologia para acompanhar as oscilações do teto de faturamento e garantir a precisão da segregação de receitas.

O sistema ERP Omie atua como o alicerce tributário da pequena e média empresa. A plataforma consolida o seu faturamento diário, cadastra os impostos de acordo com a regra específica de cada produto ou serviço e transmite todas essas informações em tempo real para o seu contador.

Esse ecossistema integrado blinda o seu CNPJ contra erros de digitação e evita que você seja surpreendido com a exclusão repentina do regime por excesso de faturamento.

Para compreender o impacto da automação no fechamento fiscal, confira nosso material sobre como gerenciar impostos no sistema ERP: guia prático.

Simples Nacional: o planejamento tributário como chave para o lucro

O Simples Nacional é uma das conquistas mais expressivas para a sobrevivência do micro e pequeno empreendedor no mercado brasileiro.

Contudo, a nomenclatura "Simples" muitas vezes esconde desafios matemáticos severos que demandam constante monitoramento. Por isso, acompanhar a oscilação do faturamento e gerenciar o Fator R de forma minuciosa separa os negócios que prosperam daqueles que fracassam por sufocamento fiscal.

O planejamento tributário eficiente começa antes do fechamento do mês. Conheça as funcionalidades do sistema de gestão Omie e veja como automatizar a apuração do DAS e o controle do seu teto de faturamento de forma totalmente integrada.


Perguntas frequentes

1. MEI pode ser Simples Nacional?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma subcategoria simplificada pertencente ao regime do Simples Nacional (SIMEI). O MEI possui as próprias regras, pagando um valor fixo mensal de impostos, sem as variações progressivas baseadas em faturamento que as MEs e EPPs sofrem na tabela tradicional. Para aprofundar essa distinção, entenda qual a diferença entre MEI e Simples Nacional.

2. O que acontece se ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?

A empresa que ultrapassa o teto anual de R$ 4,8 milhões é obrigatoriamente excluída do Simples Nacional. Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (alcançando até R$ 5,76 milhões), a exclusão ocorre no ano-calendário seguinte. Se o faturamento exceder os 20% no meio do ano, a exclusão torna-se imediata, obrigando a empresa a migrar e recolher os impostos retroativos sob as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.

3. Como consultar se uma empresa é optante?

Acesse o portal oficial da Receita Federal voltado ao Simples Nacional, clique na aba de Consulta Optantes e informe o número do CNPJ desejado. Essa consulta de enquadramento tributário é totalmente pública, gratuita e emite o comprovante oficial de situação da empresa na mesma hora.

4. O que acontece se o DAS atrasar? É possível parcelar?

Sim. É possível parcelar as guias atrasadas do Simples Nacional em até 60 meses, com juros baseados na taxa Selic. O parcelamento do DAS atrasado preserva o enquadramento da sua empresa no regime e evita a exclusão automática pela Receita Federal. Contudo, preste atenção aos prazos de pagamento desse acordo. O atraso no pagamento das parcelas resulta na exclusão automática do parcelamento, obrigando a empresa a quitar o total da dívida imediatamente com o fisco.

5. Recebi um Termo de Exclusão do Simples Nacional: o que devo fazer?

A primeira ação ao receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional é regularizar os débitos apontados no documento fiscal. Em 2026, o prazo legal para a regularização passou de 30 para 90 dias a partir da ciência oficial do Termo de Exclusão. Caso o documento não seja acessado no sistema, a ciência é considerada automática após 45 dias da sua disponibilização no DTE-SN. A empresa pode regularizar as pendências pagando o valor à vista ou parcelando a dívida. Quem realiza esse procedimento dentro do prazo estabelecido continua operando normalmente no regime.

6. Perdi o prazo de adesão em janeiro. Posso entrar no Simples em outro mês?

Não. Para empresas já ativas que perderam o prazo do último dia útil de janeiro, a entrada no Simples Nacional só será permitida em janeiro do ano seguinte. Por outro lado, para empresas novas abertas no decorrer do ano corrente, a opção pelo regime simplificado pode ser feita a qualquer momento, desde que a solicitação ocorra no prazo estrito de 30 dias contados a partir da data de liberação das inscrições estadual e municipal.

7. O Simples Nacional muda com a Reforma Tributária?

Sim. O Simples Nacional passará por ajustes estruturais com a implementação da Reforma Tributária. Os novos impostos sobre o consumo, conhecidos como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão recolhidos dentro do próprio DAS, apresentando alíquotas menores do que as aplicadas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido durante a transição gradual de 2026 a 2033. Na prática da operação, as empresas do Simples Nacional estarão excluídas do teste das alíquotas em 2026, passando a ser obrigadas ao preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS apenas a partir de 2027.

8. O prazo de opção pelo Simples em janeiro vai mudar?

Sim, e a mudança já começou. Com a Reforma Tributária, em setembro de 2026 abre uma janela para que empresas do Simples escolham se vão recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, uma decisão estratégica que impacta a carga efetiva de cada CNPJ. Para adesões ao Simples em si, o prazo de janeiro ainda vigora em 2026, mas o Comitê Gestor sinalizou alterações para os próximos anos.

9. É possível ter dois CNPJs no Simples Nacional com o mesmo sócio?

Sim, é possível, mas a lei impõe regras diferentes conforme o percentual de participação. Se o sócio tiver até 10% do capital em cada empresa, o faturamento dessas empresas não é somado para fins de teto do Simples.

Se a participação for superior a 10% em qualquer uma delas, a Receita Federal consolida o faturamento de todas as empresas vinculadas ao CPF, e a soma não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Se o teto consolidado for superado, todas as empresas do CPF são obrigatoriamente excluídas do regime.

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