O que é CSLL?
CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre Lucro Líquido, criada com a Lei 7.869, de 1988 e é um tributo obrigatório para todas as empresas. Para entender o imposto CSLL, o primeiro passo é definir o que é lucro líquido. É importante saber que é um termo diferente de lucro bruto ou do conceito de margem de lucro, pois o lucro líquido se refere aos ganhos (receita) que uma empresa tem contabilizado após descontadas todas as despesas para manter suas atividades. É, portanto, o valor que sobra após o pagamento de todos os custos do negócio, como impostos e tributos, funcionários, fornecedores, despesas fixas e outras. Dessa forma, a CSLL vai incidir sobre esse recurso que a empresa ganhou depois de arcar com todos os gastos obrigatórios. Vale ressaltar que a alíquota CSLL varia conforme o tipo de atividade da empresa e a forma de apuração do lucro. As empresas que apuram o lucro real estão sujeitas a uma alíquota geral, enquanto as empresas que optam pelo lucro presumido estão sujeitas a alíquotas específicas.Como funciona a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Antes de explicar como funciona a CSLL é interessante entender a diferença entre contribuição e imposto. Ambos são tributos, sendo que a contribuição é um valor, com uma finalidade específica, ou seja, não pode ser utilizada pelo governo para outros fins. Já o imposto é um valor arrecadado que não tem destinação específica, podendo ser utilizado como o governo quiser, de acordo com suas necessidades financeiras. A CSLL é uma contribuição que está entre os principais tipos de tributo federal e foi criada para elevar a arrecadação de recursos destinados à seguridade social, que engloba as aposentadorias, assistência social e uma parcela dos gastos com saúde pública no país. A contribuição deve ser feita por todas as empresas — sendo que o cálculo sofre variação segundo o regime tributário — e sua apuração segue a forma de tributação do lucro utilizada para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).Toda empresa deve pagar a CSLL?
Todas as pessoas jurídicas devem pagar a CSLL. Isso inclui empresas de diversos setores, tais como comércio, indústria, serviços, instituições financeiras, entre outras. Por isso, é importante conhecer, também, os tipos de tributos existentes. Vale lembrar que a isenção é concedida somente para:- entidades fechadas de previdência complementar, chamadas de fundos de pensão;
- entidades beneficentes de assistência social;
- sociedades cooperativas.
Como calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL envolve algumas etapas, e é importante ressaltar que os detalhes podem variar dependendo do regime tributário adotado pela empresa. Aqui estão os passos básicos para calcular a CSLL nos regimes tributários:Simples Nacional
Para as empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), não é preciso fazer o cálculo dessa contribuição. Isso porque, no documento de arrecadação (DAS) está a CSLL, IRPJ, PIS e outros tributos estaduais e federais que o empreendedor precisa pagar, ou seja, é um valor unificado e pago de uma só vez.Passo 1. Determine a receita bruta anual:
- A CSLL no Simples Nacional é calculada com base na receita bruta anual da empresa.
Passo 2. Consulte a tabela do Simples Nacional:
- Utilize a tabela do Simples Nacional para encontrar a alíquota efetiva da CSLL de acordo com a faixa de receita bruta da empresa.
Passo 3. Aplique a alíquota:
- Multiplique a receita bruta anual pela alíquota efetiva encontrada na tabela.
Passo 4. Resultado:
- O resultado é o valor anual da CSLL devida pela empresa.
Lucro Real
Para as empresas com tributação de Lucro Real, a apuração da CSLL é feita a cada trimestre ou a cada mês depois que as receitas, despesas, lucro e outros fatos do período já foram contabilizados. A base de cálculo é o lucro líquido do período ajustado, o que fica registrado no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Depois disso, é só aplicar a alíquota da CSLL (9 ou 15%) para chegar ao valor correto que precisa ser pago.Passo 1. Calcule o Lucro Líquido contábil:
- Determine o lucro líquido contábil da empresa, considerando todas as receitas, despesas, custos e deduções permitidas pela legislação.
Passo 2. Ajustes ao Lucro Líquido:
- Faça os ajustes necessários ao lucro líquido para chegar ao lucro líquido ajustado, que é a base de cálculo da CSLL. Esses ajustes podem incluir adições e exclusões previstas na legislação.
Passo 3. Consulte a alíquota:
- Verifique a alíquota da CSLL de acordo com a atividade da empresa. As alíquotas podem variar.
Passo 4. Aplique a alíquota:
- Aplique a alíquota sobre o lucro líquido ajustado.
Passo 5. Resultado:
- O resultado é o valor devido de CSLL.
Lucro Presumido
Assim como no regime de Lucro Real, nas empresas de Lucro Presumido os fatos do período precisam ser contabilizados na escrituração regular da empresa, visto que o faturamento precisa ser devidamente apurado. A diferença é que para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL, no Lucro Presumido a base de cálculo será uma porcentagem do faturamento da empresa. É preciso considerar o faturamento do trimestre e depois aplicar uma alíquota de presunção, que pode variar:- 32% para serviços gerais, excluindo serviços hospitalares e transportes de carga;
- 12% para setor hospitalar, industrial, comercial e imobiliário;
- entre outros.
Passo 1. Determine a receita bruta:
- Calcule a receita bruta anual da empresa.
Passo 2 .Aplique a margem de lucro presumida:
- Aplique a margem de lucro presumida correspondente à atividade da empresa sobre a receita bruta. Isso resulta no lucro presumido.
Passo 3. Consulte a alíquota:
- Verifique a alíquota da CSLL de acordo com a atividade da empresa.
Passo 4. Aplique a alíquota:
- Aplique a alíquota sobre o lucro presumido.
Passo 5. Resultado:
- O resultado é o valor devido de CSLL.






