Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

Reforma Tributária

IBS e CBS no Simples Nacional: 3 novas regras que todo empreendedor precisa saber hoje

O CGSN oficializou as novas regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária. Entenda o Simples Híbrido, os novos prazos para 2027 e como preparar sua empresa.

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191, marco regulatório que adapta o regime unificado às regras da Reforma Tributária do Consumo. As publicações regulamentam a transição decorrente das Leis Complementares nº 214 e nº 227, oficializando a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na rotina fiscal das micro e pequenas empresas.

Embora o início da produção de efeitos esteja fixado para 1º de janeiro de 2027, o impacto prático nas decisões operacionais começa bem antes. O novo calendário exige que empresários e contadores avaliem seus modelos de negócios e tomem decisões estratégicas já no segundo semestre de 2026.

Para ajudar sua empresa a se antecipar, detalhamos as três principais mudanças aprovadas e o que elas significam no dia a dia da gestão.

As 3 principais mudanças nas regras do Simples Nacional

1. A criação do Simples Nacional Híbrido

A mudança de maior alcance comercial e tributário é a possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Até então, o Simples Nacional funcionava sob uma lógica rígida: todos os impostos abrangidos eram recolhidos em uma alíquota única sobre o faturamento. Com a nova regulamentação, surge a figura informalmente conhecida como Simples Nacional Híbrido.

Na prática, a empresa pode continuar optante pelo Simples para fins de IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos federais ou municipais mantidos na cesta do regime. No entanto, ela pode escolher apurar e pagar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular (não cumulativo).

Por que uma PME faria essa escolha? A principal motivação é a competitividade no mercado B2B (vendas para outras empresas). No regime regular, a PME passa a gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes corporativos. Se seus compradores são médias ou grandes empresas que dependem desses créditos para abater seus próprios impostos, permanecer no recolhimento unificado do DAS pode tornar o preço do pequeno fornecedor menos atraente.

A consequência operacional: ao escolher o modelo híbrido, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o valor apurado no DAS e ganham uma rotina de apuração própria, baseada na confrontação de débitos e créditos.

Leia também: Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs.

2. Prazos antecipados para adesão e opção (atenção a setembro/2026)

A segunda grande alteração modifica o calendário de planejamento tributário do país. Historicamente, a opção pelo Simples Nacional ocorria exclusivamente em janeiro. A nova regulamentação cria janelas antecipadas de decisão para organizar a transição do sistema fiscal.

Existem duas modalidades de opção distintas com datas específicas:

Tipo de opção Período de solicitação Período de cancelamento Vigência
Adesão ao Simples Nacional (para empresas hoje no Regime Normal) 1º a 30 de setembro de 2026 Até 30 de novembro de 2026 A partir de 01/01/2027
Opção pelo Regime Regular do IBS/CBS (1º semestre de 2027) 1º a 30 de setembro de 2026 Até 30 de novembro de 2026 01/01/2027 a 30/06/2027
Opção pelo Regime Regular do IBS/CBS (2º semestre de 2027) 1º a 31 de março de 2027 Até 31 de maio de 2027 01/07/2027 a 31/12/2027

A escolha efetuada em setembro de 2026 para o recolhimento do IBS/CBS por fora do DAS valerá para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa prefira manter a tributação unificada no início do ano, mas decida mudar de ideia para a segunda metade de 2027, terá a janela de março de 2027 para solicitar a alteração.

Quem não solicitar a apuração por fora continuará automaticamente recolhendo todos os tributos unificados dentro do DAS, sem necessidade de qualquer ação.

Leia também: Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027.

3. Substituição oficial do PIS e da Cofins no sistema fiscal

A terceira alteração é a reestruturação da base legal do Simples Nacional para substituir o PIS e a Cofins pela CBS (no âmbito federal) e preparar o terreno para a absorção do ICMS e do ISS pelo IBS (no âmbito estadual e municipal).

A regulamentação do CGSN insere formalmente o IBS e a CBS nos capítulos que regem a arrecadação, a fiscalização, os processos de consulta e o contencioso administrativo do Simples.

Isso garante segurança jurídica para a transição: as regras de autuação, defesa fiscal e parcelamento do Simples passam a contemplar as diretrizes do novo IVA Dual (IBS + CBS), eliminando ambiguidades entre a legislação federal e a aplicação prática no DAS.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.

O impacto prático na gestão: como preparar seu negócio

A coexistência de duas formas de apuração exige uma mudança de postura na gestão financeira das empresas. O planejamento fiscal deixa de ser um evento anual e passa a ser uma análise estratégica contínua.

Riscos da falta de planejamento

O maior risco é a perda de margem de lucro por escolha inadequada do regime. Optar pelo IBS e CBS no regime regular sem uma estrutura de compras que gere créditos tributários pode elevar a carga tributária final da empresa. Por outro lado, permanecer no DAS tradicional e perder contratos importantes porque seus clientes não conseguem aproveitar créditos fiscais é um risco comercial relevante.

A oportunidade de diferenciação

As empresas que analisarem sua carteira de clientes com antecedência vão usar a nova regra a seu favor. Negócios focados em venda direta ao consumidor final (B2C) tendem a se beneficiar da permanência no DAS unificado. Já empresas que atuam na cadeia de suprimentos de outras companhias (B2B) encontram no Simples Híbrido uma alavanca para expansão de vendas.

Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?.

A tecnologia como motor de conformidade e decisão estratégica

Conduzir essa dupla possibilidade de apuração exige automação. Gerenciar regras fiscais paralelas em planilhas manuais eleva exponencialmente o risco de autuações e erros de preenchimento na emissão de documentos fiscais.

A Omie atua diretamente no coração dessa transformação. Com um motor fiscal nativo na nuvem e atualizado em tempo real com as Resoluções do CGSN, o ERP Omie simplifica a transição ao calcular automaticamente a carga tributária ideal no momento da emissão da nota fiscal, seja no modelo unificado ou na apuração segregada do IBS e da CBS.

Em vez de perder tempo com a burocracia do enquadramento, o empresário e seu contador ganham painéis integrados que mostram o impacto de cada regime no fluxo de caixa e no DRE Gerencial, permitindo decisões rápidas, seguras e baseadas em dados reais.

Perguntas frequentes

Empresas que já estão no Simples e querem continuar no DAS unificado precisam fazer algo em setembro de 2026?

Não. A empresa que já é optante do Simples Nacional e deseja recolher todos os tributos (incluindo IBS e CBS) de forma unificada no DAS não precisa realizar nenhum procedimento no portal. A continuidade é automática.

A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular é definitiva?

A escolha realizada para o primeiro semestre de 2027 pode ser revista para o segundo semestre durante a janela de opção de março de 2027. Caso não haja nova manifestação, o modelo escolhido continua valendo para os períodos subsequentes.

Como fica a emissão de notas fiscais para quem escolhe o Simples Híbrido?

A empresa continua emitindo suas notas normalmente, mas o documento fiscal passará a destacar os campos próprios do IBS e da CBS com o imposto calculado pelas regras do regime não cumulativo, enquanto os demais tributos continuam integrando o cálculo mensal do DAS.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

Previsibilidade e segurança na nova era tributária

A atualização promovida pelo CGSN deixa claro que a Reforma Tributária não é uma promessa futura, mas uma realidade operacional em construção. Compreender a mecânica do Simples Híbrido e atentar-se aos prazos do segundo semestre de 2026 são as primeiras etapas para proteger a saúde financeira da sua operação.

O caminho para encarar essa mudança com tranquilidade passa pela parceria próxima com o seu contador e pelo apoio de sistemas de gestão preparados para absorver a complexidade legal sem desacelerar suas vendas.

Quer garantir que sua empresa esteja 100% pronta para as novas regras do Simples Nacional e da Reforma Tributária? Conheça o ERP Omie e veja como a nossa tecnologia transforma desafios fiscais em eficiência operacional para o seu negócio.

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