Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

Reforma Tributária

Resoluções 190, 191 e 192: CGSN Define as Regras de Transição do Simples Nacional

Entenda o que muda com as Resoluções CGSN 190, 191 e 192: sublimites, Simples Híbrido, prazos da NFS-e e como preparar sua empresa para a Reforma Tributári

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A regulamentação da Reforma Tributária deu um passo decisivo para as micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou um conjunto estruturante de normas, as Resoluções nº 190, 191 e 192, que estabelecem as diretrizes operacionais para a transição do regime simplificado em direção ao novo sistema tributário sobre o consumo.

Para quem está à frente de um negócio, antecipar-se a essas normas é uma escolha estratégica. Compreender os novos sublimites, as janelas de opção e as exigências operacionais garante previsibilidade financeira e evita surpresas no fluxo de caixa.

Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?

O que é a transição do Simples Nacional?

Trata-se do período em que o Simples Nacional passa a conviver com os novos impostos da Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As novas resoluções permitem que a empresa escolha entre manter o recolhimento unificado pela guia DAS ou apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.

O que muda na prática com as Resoluções do CGSN?

A legislação criou mecanismos flexíveis, mas que exigem controle rigoroso da gestão financeira e do planejamento fiscal.

O nascimento do "Simples Híbrido" (Resolução CGSN 190)

A Resolução CGSN nº 190 traz uma novidade central: a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa escolha afeta diretamente a competitividade comercial do negócio:

  • Apurar IBS/CBS por dentro do DAS: a empresa mantém a simplificação da arrecadação unificada, mas repassa créditos tributários reduzidos aos seus clientes comerciais. É uma opção vantajosa para negócios focados no consumidor final (B2C).
  • Apurar IBS/CBS pelo regime regular (por fora do DAS): a empresa recolhe os novos tributos sob a regra geral do IVA (não cumulatividade). Com isso, gera crédito tributário integral para seus clientes, o que pode ser um diferencial decisivo nas vendas para outras empresas (B2B).
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Atenção aos novos sublimites: o gap entre IBS e CBS

Outra mudança de grande impacto é a aplicação do sublimite de receita bruta acumulada. A regra fixa o teto de R$ 3,6 milhões para o IBS, alinhando-o ao sublimite já existente para o ICMS e o ISS.

Quando o faturamento da empresa ultrapassa R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, ocorre o desenquadramento parcial automático:

  • IBS, ICMS e ISS saem da guia unificada: o recolhimento desses três impostos passa a ser feito obrigatoriamente pelo regime regular, fora do DAS.
  • CBS permanece no DAS: por ser um tributo de competência federal, a CBS continua sendo recolhida dentro da guia unificada até que a empresa atinja o limite global do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões.

Essa diferença de tetos exige atenção contínua. Na faixa de faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a empresa opera em um modelo misto, exigindo controle duplo das apurações.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS

Calendário de adaptação: prazos oficiais para o seu planejamento

Para que a transição ocorra de forma organizada, o CGSN definiu marcos temporais claros para a formalização de opções e adequações tecnológicas.

Prazo oficial Norma de origem Ação exigida Impacto no negócio
1º a 30 de setembro Resolução CGSN 190 Janela anual para ingresso no Simples Nacional e escolha de recolhimento do IBS/CBS por fora do DAS para o 1º semestre. Produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
1º a 31 de março Resolução CGSN 190 Segunda janela para opção de apuração do IBS/CBS pelo regime regular no 2º semestre. Produz efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
1º de novembro de 2026 Resolução CGSN 191 Obrigatoriedade do uso do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). Proíbe o uso de emissores municipais sem integração com a plataforma nacional.

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional (Resolução 191)

A Resolução nº 191 consolida a obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes do Simples Nacional.

A medida unifica a emissão via API e Painel Web, garantindo que os dados das prestações de serviços sejam compartilhados em tempo real com o ambiente nacional e com os municípios de destino. Emissores municipais isolados deixam de ter validade para a transmissão desses documentos.

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Como a tecnologia elimina os riscos da transição tributária

O gerenciamento de sublimites mistos e o cumprimento das janelas de opção tornam inviável o controle manual por planilhas. A adaptação exige visibilidade em tempo real sobre a receita bruta acumulada e integração total entre o faturamento e a contabilidade.

É exatamente nessa camada de inteligência que a tecnologia Omie atua:

  • Monitoramento preventivo de sublimites: o sistema acompanha o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ao se aproximar da marca de R$ 3,6 milhões, alertas automáticos orientam o gestor e o contador antes que o estouro do limite pegue o caixa de surpresa.
  • Emissão nativa da NFS-e Nacional: a plataforma da Omie conta com motor fiscal continuamente atualizado. A emissão da nota fiscal eletrônica gera a comunicação automática com o ambiente nacional, baixando o título no fluxo de caixa e alimentando o DRE gerencial em um único clique.
  • Integração contínua com o Painel do Contador: a troca de dados com a contabilidade ocorre em tempo real, facilitando a análise sobre qual modelo, por dentro ou por fora do DAS, traz a menor taxa efetiva para o seu negócio a cada semestre.

Perguntas frequentes sobre a transição do Simples Nacional

O que estabelece a Resolução CGSN 192?

A Resolução nº 192/2026 reestrutura o fluxo financeiro de arrecadação do Simples Nacional. A norma insere o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no processo de distribuição dos recursos. A Instituição Financeira Centralizadora repassa os dados analíticos de arrecadação diretamente ao CGIBS, garantindo que a quota do IBS seja destinada corretamente aos estados e municípios de destino.

O que acontece se a minha empresa não adotar o padrão da NFS-e Nacional até a data limite?

A partir de 1º de novembro de 2026, notas de serviços emitidas fora do padrão nacional perdem a validade fiscal. Isso pode impedir o faturamento regular da empresa, travar o recebimento de clientes e gerar inconsistências na apuração do Simples Nacional.

Posso mudar a forma de recolhimento do IBS e da CBS a qualquer momento?

Não. A escolha por recolher IBS e CBS por fora do DAS deve ser feita dentro das janelas oficiais estipuladas pelo CGSN: em setembro, com efeitos para o primeiro semestre do ano seguinte, ou em março, com efeitos para o segundo semestre do ano vigente.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

O caminho para uma transição segura e sem sobressaltos

A Reforma Tributária não precisa ser um obstáculo para o crescimento da sua empresa. As novas regras do Simples Nacional trazem desafios de adequação, mas também abrem margem para escolhas estratégicas que podem melhorar a competitividade do seu negócio no mercado B2B.

O segredo para atravessar este período com tranquilidade está em alinhar orientação contábil especializada a uma plataforma de gestão estruturada. Quando a tecnologia cuida do monitoramento de limites e da automação fiscal, você mantém o foco no que realmente importa: a expansão das suas vendas.

Quer ver como a automação transforma a gestão fiscal da sua empresa em um processo simples, seguro e à prova de erros? Conheça o sistema de gestão da Omie e descubra como simplificar sua operação tributária neste novo cenário.

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