Alerta a empresários: Receita fecha o cerco contra fraudes no PER/DCOMP.

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A Receita Federal assumiu uma postura rigorosa para combater irregularidades fiscais e fechar brechas na compensação de tributos. Por meio das Portarias Codar nº 316 e nº 319, publicadas recentemente, o órgão oficializou a criação de equipes nacionais especializadas para auditar e analisar direitos creditórios decorrentes de declarações de PER/DCOMP. O foco inicial e absoluto está sobre os créditos de PIS, Cofins e IPI.

Essa movimentação transforma a fiscalização em uma operação de malha fina automatizada e altamente precisa. Para o empresário, fica o alerta: erros do passado ou apurações baseadas em estimativas frágeis serão descobertos com velocidade inédita.

O que muda com as Portarias Codar 316 e 319?

Historicamente, a Receita Federal descentralizava essas análises pelas delegacias regionais, o que gerava gargalos e respostas demoradas. Agora, o fisco institui grupos focados exclusivamente em duas frentes de atuação:

  • Equipes de Análise de Direito Creditório (Eadic): dedicadas a validar a legitimidade e a origem dos créditos informados pelas empresas.
  • Equipes de Análise de Ressarcimento (Eares): focadas em auditar os pedidos de devolução física de dinheiro, envolvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições ao PIS e à Cofins.

A estratégia unifica os critérios de cruzamento de dados de notas fiscais, escriturações digitais (como a EFD-Contribuições) e declarações acessórias. Na prática, a inteligência artificial do fisco confronta as informações em segundos, direcionando automaticamente os casos suspeitos para esses auditores especializados.

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O risco para o fluxo de caixa da sua empresa

Erros na declaração do PER/DCOMP geram consequências severas que vão muito além de uma simples correção de rotina. Quando a Receita Federal rejeita um crédito que foi compensado de forma indevida, o tributo original que a empresa considerava pago volta a ser cobrado imediatamente.

A essa cobrança somam-se juros e a temida multa isolada. Esta penalidade pode ir de 75% sobre o valor do crédito rejeitado a 150% se o fisco configurar indício de fraude, simulação ou má-fé.

Para pequenas e médias empresas, uma penalidade desse porte sufoca o capital de giro, trava a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) e inviabiliza empréstimos bancários ou a participação em licitações públicas. Em pleno período de transição e preparação para as novas regras da Reforma Tributária, herdar passivos ocultos de tributos que serão extintos, como PIS e Cofins, pode comprometer a sobrevivência do negócio.

Como proteger sua operação da malha fina fiscal?

Hoje o motor da fiscalização é inteiramente tecnológico, por isso, a defesa da sua empresa também precisa ser. A época em que planilhas eletrônicas soltas ou digitações manuais sustentavam a contabilidade ficou no passado. A segurança fiscal exige dados integrados na origem.

A melhor proteção contra a nova auditoria do PER/DCOMP envolve três pilares práticos:

  1. Auditoria preventiva de créditos: rever minuciosamente todas as apurações de PIS e Cofins antes de transmitir o PER/DCOMP.
  2. Saneamento de cadastro de produtos: a origem da maioria dos erros de PIS/Cofins está na classificação incorreta de alíquotas, NCM e regimes de tributação (como o regime monofásico).
  3. Tecnologia de gestão integrada: utilizar um ERP que conecte o faturamento, as compras e a escrituração fiscal sem intervenção manual humana.

As regras do jogo tributário mudam com frequência semanal. Estar à frente dessas atualizações diferencia empresas resilientes daquelas que correm riscos desnecessários por falta de visibilidade.

Quer se manter atualizado? Acompanhe as novidades da Reforma Tributária no Blog Omie e em nossas redes sociais.

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