A alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será definida pelo Senado Federal até 15 de dezembro de 2026, após avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os cálculos da Receita Federal. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins, marcando o início da vigência do IVA Dual no Brasil. Durante os anos de 2027 e 2028, a alíquota da CBS sofrerá uma redução temporária de 0,1 ponto percentual para compensar a cobrança inicial do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
As tratativas para a implementação prática da Reforma Tributária acabam de ganhar uma agenda definitiva. O Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) alinharam a reta final para estabelecer a metodologia de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa movimentação encerra o período de especulações e coloca uma data clara no calendário corporativo: o mercado conhecerá a alíquota exata da CBS antes do fim do ano. Para gestores e profissionais da contabilidade, a notícia transforma a adaptação à Reforma Tributária de um projeto futuro em uma pauta imediata de governança e adequação de sistemas.
O que é a CBS e como ela integra o novo IVA Dual?
A simplificação do consumo brasileiro passa pela criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em um formato duplo. Os chamados "tributos gêmeos" operarão sob a mesma base de cálculo e as mesmas regras de não cumulatividade plena, mas com destinações diferentes.
A CBS será o pilar federal dessa nova estrutura. Arrecadada pela União, ela nasce com a missão de substituir de uma só vez o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Do outro lado do modelo está o IBS, que assumirá o lugar do ICMS estadual e do ISS municipal. A soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS formará a carga tributária padrão sobre bens e serviços consumidos no país.
Recentes resoluções do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estimaram a carga total em 27,91% para o fim da transição em 2033, com a fatia da CBS correspondendo a 9,21%. Os números oficiais vinculantes, no entanto, sairão do processo chancelado pelo TCU e pelo Senado.
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Cronograma oficial: quando a alíquota da CBS será definida?
As datas oficiais foram desenhadas para garantir transparência na virada do modelo. O planejamento exige atenção aos seguintes marcos institucionais:
- 14 de setembro: prazo limite para a Receita Federal entregar ao TCU a proposta técnica com os cálculos e a fundamentação da alíquota da CBS.
- 30 de outubro: data máxima para o plenário do Tribunal de Contas da União aprovar o relatório e remeter os parâmetros calculados ao Senado Federal.
- 15 de dezembro: a Casa Alta vota e publica a resolução definitiva, fixando oficialmente a alíquota de referência da CBS.
Conhecer esse cronograma permite que escritórios contábeis e diretores financeiros programem suas simulações de orçamento, formação de preços e projeções de margem de lucro para os exercícios seguintes com dados concretos, sem depender exclusivamente de estimativas extraoficiais.
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A transição a partir de 2027: fim do PIS/Cofins e o Imposto Seletivo
O ano de 2027 será o primeiro grande choque de realidade do IVA Dual no dia a dia das empresas brasileiras.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir, e a cobrança da CBS passa a vigorar. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também terá suas alíquotas reduzidas a zero para todos os produtos que não sejam fabricados na Zona Franca de Manaus.
Uma calibragem matemática ocorrerá em 2027 e 2028: o IBS terá uma cobrança simbólica e educativa de 0,1% (dividida entre estados e municípios). Para que essa taxa de teste não onere as operações corporativas, a lei determinou que a alíquota da CBS seja reduzida exatamente em 0,1 ponto percentual no mesmo período. Se a CBS de referência for fixada em 9,21%, por exemplo, a cobrança efetiva no biênio será de 9,11% mais 0,1% de IBS.
O papel do Imposto Seletivo (IS)
Paralelamente aos tributos gêmeos, o Governo Federal implementará o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como "imposto do pecado". Projetado não com o intuito primordial de arrecadar, mas de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ele incidirá sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes. O mercado acompanha de perto a elaboração de uma Medida Provisória, prevista para os próximos meses, com foco em alinhar os detalhes desse imposto específico ao setor produtivo.
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Como escritórios contábeis e empresas devem se preparar hoje?
Vamos conviver com dois sistemas tributários rodando simultaneamente até 2033. A complexidade de faturar e contabilizar operações sob o modelo antigo (ICMS/ISS) enquanto o novo (CBS/IBS) ganha tração exigirá um grau de precisão que planilhas e processos manuais fragmentados não conseguirão suportar.
A inteligência competitiva das empresas e a escalabilidade dos escritórios contábeis dependerão estritamente da infraestrutura tecnológica.
No sistema da Omie, a adaptação supera a simples atualização de alíquotas em um cadastro. O motor fiscal automático funciona como um escudo de conformidade: a plataforma interpreta os cenários de faturamento e cruza as classificações de itens para calcular os impostos nativamente, independentemente da complexidade transitória da lei.
Quando um pedido de venda é faturado, o ERP garante que a nota fiscal seja emitida corretamente. Essa emissão atualiza o estoque de forma instantânea, alimenta as contas a receber, provisiona o contas a pagar e estrutura o DRE Gerencial em tempo real, eliminando a necessidade de conciliações paralelas ou retrabalho em planilhas.
Para os profissionais da contabilidade, recursos nativos como o Painel do Contador centralizam as rotinas fiscais dos clientes de ponta a ponta. A plataforma captura notas emitidas, automatiza as rotinas de fechamento e utiliza inteligência artificial para o cruzamento de lançamentos. A Omie absorve a mudança regulatória sem gerar passivos trabalhistas ou operacionais para o escritório, traduzindo as imposições do Fisco em produtividade pura.
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Perguntas frequentes sobre a CBS
A CBS vai aumentar a carga tributária da minha empresa?
A diretriz principal da Reforma Tributária é manter a neutralidade da carga global. Embora a alíquota da CBS e do IBS pareça superior a alguns regimes cumulativos atuais, o aproveitamento pleno e irrestrito dos créditos fiscais ao longo da cadeia de valor tende a equilibrar os custos, reduzindo drasticamente o imposto invisível que fica embutido nas compras corporativas. O impacto final varia conforme a organização da cadeia de fornecedores e o modelo operacional do negócio.
O que acontece com o IPI durante a transição da CBS?
Em 2027, as alíquotas do IPI serão zeradas para a imensa maioria da produção nacional. A regra prevê exceção estrita para os produtos industrializados que concorram de maneira direta ou indireta com os fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), visando preservar as garantias constitucionais voltadas à região.
Quando o modelo do IVA estará 100% implementado?
A transição integral será concluída em 2033. Nesse ano-marco, o ICMS estadual e o ISS municipal saem de cena, e as alíquotas de referência cheias do IBS e da CBS passam a vigorar definitivamente, encerrando a fase de convivência entre o sistema tributário antigo e o novo.
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Tecnologia como estratégia central de adaptação
A definição da alíquota de referência da CBS encerra o ciclo de suposições sobre a base do novo IVA brasileiro. Com prazos concretos estipulados entre o Tribunal de Contas da União e o Senado, a responsabilidade cruza a barreira legislativa e desembarca na gestão do fluxo de caixa e nos processos de precificação corporativa.
Organizações que enxergam a adaptação tributária como um mero retrabalho burocrático perderão competitividade no mercado. Por outro lado, gestores e escritórios que utilizam esse marco para reestruturar seus cadastros fiscais e automatizar suas rotinas financeiras por meio da tecnologia sairão fortalecidos.
Apoiar-se em processos manuais limita o crescimento. Garanta que a infraestrutura sistêmica trabalhe pela segurança estratégica do seu faturamento e do seu ecossistema contábil.
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