Para que o seu escritório de advocacia possa ser aberto, é necessário ter o código de CNAE 6911-7/01 (Serviços Advocatícios) para advogado principal.
Se você está montando sua banca nesse momento, é bom saber que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas 6911-7/01 regula toda a consultoria, assessoria jurídica e representação perante tribunais.
Prossiga na leitura para descobrir o motivo das regras societárias exclusivas para a advocacia, a maneira como a tributação pelo Anexo IV do Simples Nacional ocorre e como o ERP Omie possibilita um controle total dos seus honorários e despesas processuais.
CNAE 6911-7/01: entenda as atividades permitidas
O código CNAE 6911-7/01 abrange todas as atividades de representação legal dos interesses de uma parte contra a outra, seja diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define que este registro autoriza o aconselhamento e a representação oficial em ações civis, criminais, trabalhistas e administrativas.
Para compreender a estrutura completa dessa catalogação e como o governo organiza a sua profissão, consulte o nosso guia sobre o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Um ponto de atenção crítico para a classe jurídica diz respeito à exclusividade da atividade. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe rigorosamente a mercantilização da profissão.
Consequentemente, o uso estratégico de um CNAE principal e secundário para mesclar serviços advocatícios com atividades comerciais, imobiliárias ou de outra natureza no mesmo CNPJ é estritamente vedado. O seu espaço e o seu registro societário devem ser de uso exclusivo para o exercício do direito!
Sociedade Unipessoal de Advocacia vs. Pessoa Física: economia fiscal
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) representa a melhor alternativa de formalização para o advogado que atua de forma autônoma. O profissional do direito não pode registrar o seu negócio como microempreendedor individual (MEI), pois a advocacia é uma profissão intelectual regulamentada e incompatível com a natureza jurídica simplificada desse modelo.
Atuar como pessoa física expõe os seus rendimentos diretamente à tabela progressiva do Imposto de Renda, que atinge a pesada alíquota máxima de 27,5%. Por outro lado, a abertura de um CNPJ no formato SUA permite a adesão a regimes tributários unificados e muito mais econômicos para o seu bolso.
Para dominar o enquadramento do CNAE para o Simples Nacional, é vital saber que os serviços advocatícios (6911-7/01) são tributados exclusivamente pelo Anexo IV. Neste anexo específico, a alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento, proporcionando uma economia fiscal expressiva na apuração mensal realizada pela sua empresa contábil.
Gestão de honorários sucumbenciais e contratuais no ERP
A gestão de honorários advocatícios lida com recebimentos em datas incertas e fluxos de caixa altamente variáveis. Na prática, você recebe honorários contratuais de forma parcelada no início da causa, mas os honorários sucumbenciais e os contratuais de êxito dependem do trânsito em julgado e da expedição de alvarás. São processos burocráticos que costumam levar anos para serem concluídos.
Além dessa sazonalidade severa das receitas, o seu escritório jurídico precisa gerenciar despesas reembolsáveis diariamente. O pagamento de custas processuais, o recolhimento de guias, as diligências e as emissões de certidões em nome do cliente precisam ser registrados com rigor matemático para a posterior prestação de contas. Fazer esse controle de forma manual resulta em despesas não cobradas e prejuízo direto para o seu caixa.
Para estruturar essa operação complexa, o sistema ERP Omie automatiza o controle do fluxo financeiro e a emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e). O software de gestão Omie provisiona os seus recebimentos futuros, categoriza as despesas reembolsáveis por processo e cliente, e emite as notas fiscais de honorários de forma totalmente integrada. O resultado é o fim dos faturamentos esquecidos e uma visão clara da saúde financeira da sua banca.
Organize seu escritório jurídico com o rigor que a lei exige! Garanta precisão no controle de honorários e emissão de notas fiscais automatizada com o ERP Omie, o sistema que escala com a sua advocacia.
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Perguntas frequentes
1. Qual é o código CNAE para advogados?
O CNAE exclusivo para advogados e sociedades de advocacia é o 6911-7/01. Esta classificação oficial abrange os serviços de representação legal, assessoria, consultoria jurídica e elaboração de documentos legais sob a supervisão de profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2. Advogado pode ser MEI?
O advogado não pode ser MEI. O Comitê Gestor do Simples Nacional proíbe a inclusão de atividades intelectuais e de profissões regulamentadas por conselhos de classe na lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual. A opção correta para o profissional atuar sozinho é a abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).
3. Qual Anexo do Simples Nacional se aplica ao CNAE 6911-7/01?
O CNAE 6911-7/01 enquadra-se obrigatoriamente no Anexo IV do Simples Nacional. Diferente de outros serviços, a advocacia possui a vantagem de iniciar a sua tributação com uma alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal. Vale ressaltar que a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída nesta guia unificada e deve ser recolhida separadamente pela sua empresa contábil.
4. Escritório de advocacia pode ter CNAE secundário de outra área?
Um escritório de advocacia não pode incluir CNAEs secundários que não sejam estritamente jurídicos. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) proíbe o exercício da profissão em conjunto com outras atividades comerciais ou de serviços no mesmo espaço físico ou registro societário, a fim de preservar o sigilo e a ética profissional.






