O código de CNAE para restaurante principal é o 5611-2/01 (Restaurantes e similares). Se você está estruturando o seu estabelecimento gastronômico agora, saiba que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas 5611-2/01 oficializa o serviço de alimentação com venda para consumo no próprio local.
Continue a leitura para entender as diferenças entre o registro de restaurante, lanchonete e buffet, as regras para a venda de bebidas alcoólicas e como o sistema de PDV da Omie simplifica o controle de estoque e a sua tributação no dia a dia.
O CNAE 5611-2/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5611-2/01 para restaurantes pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). A atividade de proprietário de restaurante independente consta na lista oficial de ocupações permitidas pelo governo federal.
Essa natureza jurídica simplificada é um excelente ponto de partida para pequenos empreendedores do setor de alimentação. Contudo, devido ao volume de compras de insumos e às vendas diárias intensas, os restaurantes costumam ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI rapidamente, exigindo a transição orientada pela contabilidade para o status de Microempresa (ME).
O que a atividade de restaurante abrange oficialmente?
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define diretrizes estritas para a utilização do código 5611-2/01. Para garantir o compliance fiscal do seu negócio, é fundamental conhecer os limites técnicos desta atividade na hora de preencher o seu cadastro.
Atividades que você PODE exercer com o CNAE 5611-2/01:
- Restaurantes e serviços de alimentação com serviço completo;
- Pizzarias com infraestrutura para consumo no local;
- Churrascarias, rodízios e restaurantes self-service.
Atividades que você NÃO PODE exercer com este CNAE:
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (exige o código 5611-2/03);
- Fornecimento de alimentos preparados para eventos e recepções (serviço de buffet exige o código 5620-1/02);
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas (exige o código 5611-2/04 ou 5611-2/05).
Veja exatamente como a regra organiza os seus serviços gastronômicos e compreenda a fundo as normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Bebidas e delivery: a importância do CNAE secundário
O modelo de negócios de foodservice moderno exige diversificação de receitas. Se o seu restaurante pretende vender vinhos e cervejas para acompanhar os pratos, ou se você planeja estruturar uma forte operação de entrega de marmitas e lanches em domicílio, o seu registro na Receita Federal precisa refletir essas operações.
Neste cenário, a escolha de um CNAE principal e secundário protege o seu caixa contra pesadas multas fiscais. A adição de códigos complementares para delivery e fornecimento de bebidas alcoólicas permite que você opere nessas frentes de forma 100% legalizada, evitando problemas na emissão dos seus cupons fiscais.
Tributação e economia: o impacto do Simples Nacional
A tributação para restaurantes enquadrados no Simples Nacional é regulamentada pelo Anexo I, referente à tabela do comércio. O domínio técnico das regras do CNAE para o Simples Nacional permite que o gestor proteja a margem de lucro de cada prato vendido.
No Anexo I, a alíquota inicial para restaurantes começa em 4% sobre o faturamento bruto mensal. Um detalhe crucial para pagar menos impostos legalmente é a segregação de receitas. Produtos como refrigerantes, cervejas e águas possuem tributação monofásica de PIS e COFINS (ou seja, o imposto já foi pago pela indústria). Ao classificar os produtos corretamente no seu sistema de vendas, você evita pagar esses tributos de forma duplicada no final do mês.
Como o sistema PDV Omie simplifica a gestão do seu restaurante
O setor de alimentação fora do lar possui uma das tributações e operações de estoque mais complexas do mercado. O controle manual de insumos perecíveis e o fechamento diário do caixa em planilhas resultam em desperdícios invisíveis e cálculos errados de impostos.
Para solucionar essa complexidade, o sistema de gestão ERP Omie entrega uma frente de caixa (PDV) completa e totalmente integrada com a retaguarda do seu restaurante. A tecnologia da plataforma processa os pedidos das mesas, emite os cupons fiscais ao consumidor final e dá baixa automática nos ingredientes utilizados direto no seu estoque.
Além da segurança operacional, o software Omie envia as informações de vendas e as notas fiscais de entrada dos seus fornecedores diretamente para o painel da sua empresa contábil em tempo real, garantindo que o contador calcule a sua guia de impostos aproveitando todas as reduções legais permitidas.
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Perguntas frequentes
1. Qual é o CNAE para lanchonete e casa de sucos?
O CNAE exclusivo para lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares é o 5611-2/03. Este código difere do registro principal de restaurantes por englobar estabelecimentos que comercializam alimentos de preparo rápido, sanduíches e salgados, possuindo uma infraestrutura voltada para o consumo rápido e balcão.
2. Qual o CNAE para delivery de comida?
O CNAE mais adequado para cozinhas focadas exclusivamente em delivery (as famosas dark kitchens ou ghost kitchens) é o 5620-1/04 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar). Este código oficializa a operação das empresas que preparam refeições prontas para entrega e não possuem salão para o consumo de clientes no local.
3. Posso usar o CNAE 5611-2/01 para serviço de buffet?
Não. O CNAE 5611-2/01 abrange apenas os serviços de restaurante com consumo direto no estabelecimento do dono do negócio. O fornecimento de alimentos preparados e a organização de jantares e banquetes em eventos, festas e feiras corporativas exigem obrigatoriamente o código CNAE 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções).




