O que é ISSQN na nota fiscal e o que muda com a reforma
O ISSQN sempre foi o imposto que acompanha toda nota fiscal de serviços no Brasil. Municipal, com alíquotas que variam de 2% a 5% dependendo do município e da atividade, ele é parte da rotina de qualquer prestador de serviço, da agência de marketing ao escritório de engenharia.
Mas esse cenário está mudando. Com a Reforma Tributária em curso, o ISSQN começa a ser substituído gradualmente pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, dentro da lógica do IVA Dual. Para quem fatura por serviços, entender essa transição não é opcional. É uma questão de conformidade fiscal e sobrevivência financeira.
Neste artigo, você vai entender o que é o ISSQN na nota fiscal, como funciona a transição para o novo modelo e o que fazer para manter sua empresa preparada.
Acompanhe a seguir.
O que é o ISSQN e qual sua função atual na nota fiscal?
O ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços definidos na Lei Complementar 116/2003.
Ele aparece de forma obrigatória na NFS-e, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e define quanto de imposto será recolhido ao município onde o serviço foi prestado ou onde o prestador está estabelecido.
Na prática, o prestador de serviço precisa conhecer três informações para calcular corretamente o ISSQN:
- A alíquota vigente no município de competência do serviço;
- O código de atividade correspondente na lista da LC 116/2003;
- A base de cálculo, que geralmente é o valor bruto do serviço prestado.
Esses dados precisam estar corretos na nota fiscal. Um equívoco no código de serviço ou na alíquota aplicada pode gerar autuação municipal ou inconsistência na escrituração contábil, algo que sua empresa contábil certamente vai sinalizar no fechamento.
A transição para o IVA Dual: do ISSQN ao IBS e CBS
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 estabelece a substituição progressiva dos tributos sobre consumo por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISSQN nas esferas estadual e municipal.
Para os prestadores de serviço, isso significa que o ISSQN deixará de existir como imposto autônomo. O cronograma de extinção é gradual, com o período de transição se estendendo até 2033. Mas os testes já começaram, e 2026 é o ano em que as primeiras regras do novo modelo entram em vigor de forma paralela ao sistema atual.
Veja a comparação direta entre os dois modelos:
| Característica | ISSQN (modelo atual) | IBS (novo modelo) |
|---|---|---|
| Competência | Municipal | Compartilhada (estado e município) |
| Alíquota | 2% a 5% (varia por município) | Alíquota uniforme nacional |
| Cumulatividade | Sim, sem direito a crédito | Não cumulativo, com crédito |
| Base de cálculo | Valor bruto do serviço | Valor agregado |
| Administração | Cada município | Comitê Gestor do IBS |
A mudança mais relevante para o prestador de serviço está na não cumulatividade. No modelo atual, o ISSQN incide sobre o valor cheio do serviço, sem possibilidade de abater créditos de etapas anteriores da cadeia.
No novo modelo, o IBS funcionará como um imposto sobre o valor agregado, permitindo o aproveitamento de créditos. Para alguns setores, isso representa redução real da carga tributária. Para outros, exige revisão completa do modelo de precificação.
Retenção de ISSQN e a nova sistemática de créditos
Hoje, muitos contratos de prestação de serviço preveem a retenção do ISSQN na fonte, ou seja, o tomador do serviço desconta o imposto antes de pagar o prestador e recolhe diretamente ao município. Essa prática está regulamentada em boa parte dos municípios brasileiros e precisa estar refletida corretamente tanto na nota fiscal quanto na escrituração da empresa.
Com o IBS, a lógica muda estruturalmente. O modelo de créditos e débitos exigirá controle mais preciso de cada operação. O prestador precisará registrar não apenas o que cobrou, mas também os créditos que tem direito a aproveitar com base nos insumos e serviços adquiridos para a prestação.
Para se preparar, é fundamental:
- Revisar os contratos que preveem retenção de ISSQN e entender como essa cláusula se adapta ao IBS;
- Alinhar com a empresa contábil o critério de apuração de créditos dentro do novo modelo;
- Garantir que o sistema de faturamento consiga registrar e segregar as operações de acordo com as regras de transição;
- Acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS, que ainda está em processo de definição de alíquotas e regras específicas.
Faturamento de serviços no ERP Omie: segurança em tempos de reforma
Acompanhar uma reforma tributária da magnitude da que está em curso exige mais do que atenção. Exige um sistema que evolua junto com a legislação e garanta que cada nota emitida esteja correta, independentemente do momento de transição em que a empresa se encontra.
O sistema de gestão Omie foi desenvolvido com inteligência fiscal integrada. Isso significa que as atualizações tributárias são incorporadas ao sistema de forma contínua, sem que o gestor precise intervir manualmente em cada mudança de regra.
Na prática, o Omie ERP garante:
- Emissão de NFS-e com os campos corretos para ISSQN, incluindo código de serviço, alíquota e município de competência;
- Controle de retenções na fonte, com separação clara entre o valor líquido recebido e o imposto retido pelo tomador;
- Histórico de faturamento organizado para facilitar a escrituração junto à empresa contábil;
- Preparação para as novas obrigações acessórias do IBS e CBS à medida que o cronograma de transição avança.
Quando a legislação muda, a última coisa que o prestador de serviço precisa é descobrir o erro depois que a nota já foi emitida. Com o sistema de gestão Omie, a conformidade é parte do processo, não uma correção posterior.
O ISSQN vai acabar de vez?
Sim, mas de forma gradual. O cronograma da Reforma Tributária prevê a extinção total do ISSQN até 2033, quando o IBS estará plenamente operacional. Até lá, os dois sistemas coexistirão em períodos de teste e transição.
Quem recolhe o IBS: o prestador ou o tomador?
A sistemática ainda está sendo regulamentada pelo Comitê Gestor do IBS. O modelo esperado é semelhante ao IVA europeu, com recolhimento pelo prestador e aproveitamento de crédito pelo tomador. Acompanhar as publicações do Comitê e manter contato próximo com a empresa contábil é a melhor forma de se manter atualizado.
O IBS vai aumentar a carga tributária de serviços?
Depende do setor e do perfil da cadeia produtiva. Para prestadores que compram muitos insumos tributados, o crédito do IBS pode representar alívio. Para serviços com pouco insumo e muito trabalho humano, como consultoria ou advocacia, a transição exige análise mais cuidadosa junto à contabilidade.
A empresa contábil precisa ser envolvida nessa transição?
Sim, desde já. A empresa contábil é peça central na adaptação ao novo modelo, especialmente para definir critérios de apuração de créditos, revisar contratos e garantir que a escrituração reflita corretamente o período de transição.
Sua empresa de serviços está pronta para o fim do ISSQN?
A transição do ISSQN para o IBS não é uma mudança distante. O cronograma já está em andamento, e cada nota fiscal emitida hoje precisa estar alinhada com as regras que vigoram agora e com as que virão.
Automatize sua transição fiscal com o sistema de gestão Omie e garanta que sua empresa esteja em conformidade em cada etapa da reforma.








