O ambiente de negócios nacional caminha para uma das reviravoltas fiscais mais complexas da década.
De um lado, a promessa de alívio no bolso com o avanço do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que pretende reajustar os tetos de faturamento do Simples Nacional.
De outro lado, um alerta severo emitido por quem arrecada: estados e municípios afirmam publicamente que a proposta pode, ao contrário do que se imagina, sufocar as micro e pequenas empresas.
Com a votação do PLP sinalizada pelo relator Jorge Goetten para a segunda semana de julho de 2026 na Câmara dos Deputados, o relógio corre.
O debate ganhou trações dramáticas após o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) assinarem um manifesto conjunto contra a ampliação dos limites.
O argumento central dessas entidades assusta: o projeto pode retirar a competitividade dos pequenos negócios e abrir as portas do regime favorecido para os de médio porte.
Para o empresário que equilibra as contas diariamente, a discussão parece abstrata. Mas ela mexe diretamente com a margem de lucro, com o preço do produto e com o principal mercado consumidor da PME. Para aumentar as incertezas, essa mudança colide com as engrenagens da recém-regulamentada Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).
O novo tabuleiro fiscal: os tetos propostos pelo PLP 108/2021
O projeto original nasceu com a justificativa de corrigir as perdas inflacionárias acumuladas desde a última atualização do Simples Nacional, além de amortecer os impactos econômicos da pandemia. Contudo, o texto que avança no Congresso tomou proporções robustas, alterando significativamente o enquadramento das faixas de receita bruta anual.
A tabela abaixo compara o cenário vigente com as novas faixas propostas pelo projeto:
| Categoria empresarial | Limite de faturamento atual (Anual) | Novo limite proposto (PLP 108/2021) |
|---|---|---|
| MEI (Microempreendedor Individual) | R$ 81.000 | Cerca de R$ 145.000 |
| ME (Microempresa) | R$ 360.000 | Cerca de R$ 870.000 |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | R$ 4.800.000 | Cerca de R$ 8.700.000 |
À primeira vista, o cenário é de pura celebração. Afinal, uma empresa que fatura R$ 5 milhões por ano e hoje é empurrada para a complexidade do Lucro Presumido ou Lucro Real poderia retornar para o conforto da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As estimativas oficiais mostram o tamanho desse movimento. O Ministério da Fazenda calcula que a correção dessas faixas custará cerca de R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação global.
Na fatia subnacional, o tombo estimado por estados e municípios gira em torno de R$ 21 bilhões anuais — sendo R$ 14,6 bilhões subtraídos dos cofres estaduais e R$ 6,5 bilhões dos municipais.
As entidades alertam que essa perda compromete o financiamento de políticas públicas essenciais na ponta.
Por que os estados dizem que o projeto ameaça os pequenos?
A preocupação dos secretários de fazenda e prefeitos não se restringe à perda de receita pública. Existe um fator que pode desequilibrar o mercado de forma irreversível.
Quando o teto de uma empresa de pequeno porte salta para R$ 8,7 milhões, o Simples Nacional deixa de abrigar apenas o comércio de bairro ou fábricas locais.
O regime passa a englobar companhias de forte solidez financeira, alto poder de barganha com fornecedores e cadeias de distribuição estruturadas.
Se ambas pagarem o imposto por uma tabela simplificada semelhante, a empresa maior ganha uma margem de manobra avassaladora para reduzir preços e sufocar a menor.
O tratamento diferenciado, criado pela Constituição para proteger o elo mais fraco, acaba blindando o competidor mais forte.
Em vários estados brasileiros, técnicos calculam que a aprovação do PLP 108/2021 fará com que entre 95% e 100% da totalidade dos contribuintes ativos permaneçam dentro do Simples Nacional.
Mas, no final, a generalização do regime simplificado destrói a sua própria razão de existir: a diferenciação competitiva baseada no porte.
A conexão oculta: o choque com a Reforma Tributária
O grande ponto cego dessa discussão reside na forma como o novo Simples Nacional conversará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária. A regulamentação dada pela Lei Complementar 214/2025 mudou a lógica de circulação de créditos no Brasil, e é aqui que o alívio do limite alto pode se transformar em uma desvantagem comercial.
A espinha dorsal da nova tributação sobre o consumo é a não-cumulatividade plena. Significa que uma empresa só consegue abater os impostos pagos na etapa anterior se comprar de alguém que recolha o tributo de forma cheia.
Aqui reside a armadilha para quem vende no mercado B2B (de empresa para empresa). Se a sua empresa decidir permanecer no Simples Nacional unificado, aproveitando o novo limite de R$ 8,7 milhões, ela continuará recolhendo o IBS e a CBS de forma simplificada dentro do DAS.
Consequentemente, quando você vender um produto ou prestar um serviço para uma grande corporação, o seu cliente não receberá o crédito tributário cheio da operação. Ele receberá apenas uma fração equivalente ao que você pagou dentro da sua faixa reduzida do Simples.
O efeito de expulsão das cadeias de suprimento
O resultado é que o departamento de compras das médias e grandes empresas começará a fazer contas.
Se o fornecedor “A” está no regime regular e repassa 100% de crédito de IBS/CBS, e o fornecedor “B” (sua empresa) está no Simples ampliado e repassa apenas um crédito parcial, o seu produto se tornará artificialmente mais caro para aquele comprador corporativo.
As consequências econômicas imediatas estudadas são:
- Perda de contratos B2B: grandes redes de varejo, indústrias e tomadores de serviços tendem a descredenciar fornecedores optantes pelo Simples Nacional para proteger seus próprios fluxos de crédito.
- Marginalização de mercado: as empresas que faturam mais dentro do Simples correm o risco de ficar restritas a vender apenas para o consumidor final (B2C) ou para outras pequenas empresas, limitando severamente seu teto de crescimento real.
O cronograma de setembro de 2026 tem decisões que não podem esperar.
A legislação determinou uma janela temporal apertada para organizar essa transição. Pela Lei Complementar 214/2025, as empresas que estão dentro do Simples Nacional ganharam o direito de escolher como desejam recolher o IBS e a CBS para o ano-calendário de 2027. São dois caminhos possíveis:
- Recolhimento Unificado (Por Dentro): mantém o pagamento de todos os impostos na guia do DAS. É o modelo mais simples operacionalmente, mas sofre com a restrição na transferência de créditos para clientes comerciais.
- Recolhimento Regular (Por Fora): o empresário opta por pagar os tributos federais comuns pelo Simples, mas retira o IBS e a CBS da guia unificada. Esses dois novos impostos passam a ser apurados e pagos pelo sistema regular de débitos e créditos. Dessa forma, a PME passa a transferir crédito integral para seus clientes corporativos.
O grande ponto de atenção é o prazo. Para vigorar em 2027, a escolha estratégica por um dos dois modelos deve ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2026.
A proximidade da votação do PLP 108/2021 em julho adiciona um ingrediente complexo a esse calendário. Se o limite de faturamento subir repentinamente para R$ 8,7 milhões às vésperas do prazo de opção, milhares de gestores correrão o risco de tomar uma decisão baseada apenas no tamanho do faturamento, ignorando o impacto comercial que a falta de repasse de créditos causará na sua carteira de clientes.
Perguntas frequentes sobre as mudanças do Simples Nacional
O PLP 108/2021 já está em vigor em 2026?
Não. O projeto de lei complementar foi aprovado pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados. A previsão sinalizada pelo relator é que a votação ocorra em julho de 2026. Para passar a valer, o texto precisa ser aprovado e seguir para a sanção presidencial.
Qual o prazo final para decidir como minha empresa pagará o IBS e a CBS?
Conforme as regras estabelecidas pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), as empresas optantes pelo Simples Nacional devem manifestar sua escolha para o ano de 2027 até o dia 30 de setembro de 2026.
O que acontece se eu não fizer a opção até o prazo limite?
Caso a empresa não se manifeste até 30 de setembro de 2026, a regra geral determina que ela permanecerá no modelo unificado. Isso significa que o IBS e a CBS serão recolhidos por dentro da guia do DAS, gerando transferência de crédito apenas parcial para os seus clientes comerciais em 2027.
Empresas que vendem direto para o consumidor final (B2C) devem se preocupar com os créditos da Reforma?
Geralmente não. Se o seu cliente final é a pessoa física (como em um restaurante, salão de beleza ou comércio varejista tradicional), ele não utiliza créditos tributários. Nesses casos, se os limites do Simples aumentarem, permanecer no modelo unificado costuma ser vantajoso, pois o alívio na alíquota não trará prejuízos comerciais na ponta.
Como proteger sua operação
A iminência dos novos limites do Simples Nacional exige dos gestores uma postura ativa de planejamento. Tratar o tema apenas como uma mudança burocrática pode custar fatias valiosas de mercado. Para não transformar uma oportunidade de crescimento em armadilha, o caminho seguro envolve auditar o perfil do seu faturamento, convocar seu parceiro contábil para simulações reais e monitorar os desdobramentos políticos do projeto na Câmara.
Navegar por essa transição estrutural exige ferramentas que traduzam a complexidade tributária em dados transparentes para a tomada de decisão. A tecnologia deixa de ser um acessório operacional e passa a figurar como o principal motor de governança e proteção do seu fluxo de caixa.
Nesse cenário de profundas transformações, contar com um ecossistema de gestão robusto é o diferencial entre o crescimento sustentável e a perda de espaço no mercado. A Omie consolida-se como a principal parceira tecnológica das PMEs e dos escritórios de contabilidade na transição para a Reforma Tributária. Com soluções integradas que automatizam a apuração de créditos, simulam cenários fiscais e garantem a conformidade com a Lei Complementar 214/2025, a Omie transforma a complexidade fiscal em eficiência prática para o seu negócio. Conheça a Omie.






