O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos por pessoas físicas sem retenção na fonte. Ele consiste na antecipação mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para autônomos, profissionais liberais e locadores que recebem valores de pessoas físicas ou do exterior.
Neste guia, você vai descobrir como funciona o recolhimento mensal, a tabela progressiva atualizada e o passo a passo para manter a conformidade fiscal sem comprometer a rotina da sua empresa. Saiba as regras de preenchimento e os prazos vigentes para garantir a conformidade com a Receita Federal e impedir a incidência de multas.
Quem deve recolher o Carnê-Leão mensalmente no portal
Profissionais liberais, locadores de imóveis e trabalhadores autônomos possuem obrigatoriedade de prestação de contas. Assim, a legislação determina o acerto de contas sempre no mês subsequente ao ganho financeiro. A obrigação se aplica a qualquer pessoa física residente no Brasil que receba rendimentos brutos acima do limite mensal de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Para identificar quem precisa cumprir a norma, confira as principais categorias listadas a seguir:
- Trabalhadores autônomos: profissionais que prestam serviços diretamente a pessoas físicas sem vínculo empregatício;
- Locadores de imóveis: proprietários que recebem aluguéis pagos diretamente por inquilinos pessoas físicas;
- Profissionais liberais: médicos, advogados, dentistas e outros especialistas sem CNPJ ativo na atividade;
- Pensionistas e beneficiários: pessoas que recebem pensão alimentícia ou rendimentos oriundos do exterior.
O enquadramento correto nesses perfis garante o cumprimento do prazo legal e evita a autuação por omissão de rendimentos.
O que é necessário para declarar o imposto de renda e quem é obrigado a fazer a declaração.
Tabela progressiva do Imposto de Renda em 2026 e despesas dedutíveis
O cálculo do montante a pagar segue as faixas da tabela do Imposto de Renda. A tabela a seguir exibe os níveis de isenção, as alíquotas marginais e a parcela a deduzir para o período de apuração em 2026:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Em 2026, além da tabela base acima, aplica-se o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto efetivo para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais.
Sendo assim, para reduzir o valor do imposto devido no cálculo mensal, o contribuinte autônomo pode registrar despesas operacionais no livro-caixa. Conheça os principais gastos que podem ser abatidos legalmente da base de cálculo:
- Aluguel e condomínio: gastos com o espaço físico utilizado exclusivamente para a prestação do serviço;
- Contas de consumo: despesas proporcionais de água, luz, telefone e internet do local de trabalho;
- Empregados registrados: pagamentos de salários e encargos trabalhistas de funcionários contratados;
- Previdência oficial: contribuições pagas ao INSS no período de apuração.
O registro correto desses pagamentos reduz a carga tributária final de forma legal e transparente.
Passo a passo para preenchimento do carnê via portal e-CAC
O sistema web da Receita Federal exige o registro preciso das receitas e do livro-caixa do contribuinte para gerar a guia DARF atualizada para quitação. Assim, o preenchimento deve ocorrer de forma contínua até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento da renda. Para realizar o processo sem erros, acompanhe as etapas recomendadas:
- Acesso ao portal: entre no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) utilizando sua conta gov.br com nível de segurança adequado;
- Abertura do sistema: localize a opção do Carnê-Leão no menu de serviços de declaração e selecione o ano-calendário correspondente;
- Lançamento de receitas: cadastre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, informando o CPF e a identificação do ocupante ou pagador;
- Registro de despesas: lance os pagamentos efetuados e comprovados que são aceitos como deduções no livro-caixa digital;
- Emissão da guia: gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento dentro do prazo de vencimento.
A consolidação dessas movimentações mensais permite importar os dados diretamente para a declaração anual do IRPF. Essa integração evita rasuras, erros de digitação e reduz os riscos de retenção na malha fina.
Saiba também como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI de forma fácil.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor do Carnê-Leão cobrado pelo Fisco?
Não existe um valor fixo cobrado pelo Fisco, pois a quantia exata a ser recolhida depende diretamente da soma de todos os rendimentos tributáveis obtidos no mês, subtraindo-se os abatimentos legais e as despesas operacionais comprovadas no livro-caixa. Sobre a base de cálculo líquida apurada, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do Imposto de Renda do ano vigente.
Quem é obrigado a fazer o Carnê-Leão?
A obrigação é voltada a pessoas físicas residentes no país que recebem receitas de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior acima da margem de isenção mensal. O enquadramento inclui profissionais autônomos, médicos, dentistas, advogados, proprietários de imóveis que recebem aluguéis e beneficiários de pensões alimentícias que não tenham retenção do imposto na fonte.
O que acontece se eu não fizer o Carnê-Leão?
A não realização do recolhimento mensal sujeita o contribuinte ao pagamento do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa. Além das sanções financeiras, a falta de prestação de contas mensal pode gerar inconsistências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados mantidos pela Receita Federal, resultando na retenção da declaração do IRPF na malha fina.






