Uma nova diretriz do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) altera de forma significativa a fiscalização e a cobrança de impostos sobre pequenas e médias empresas. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece que qualquer omissão de receita autuada pelo Fisco sem origem comprovada recebe automaticamente a maior taxa prevista no regime.
A medida padroniza a atuação dos fiscais federais, estaduais e municipais durante o processo de auditoria. Na prática, se a Receita Federal ou as secretarias de fazenda identificarem entradas financeiras nas contas da empresa sem a devida documentação fiscal ou sem comprovação de sua atividade geradora, a punição aplica a faixa cobrada mais alta da tabela do setor — taxa que pode atingir 33% sobre o valor omitido nas faixas superiores de serviços a partir do novo modelo tributário.
Com a consolidação do ambiente digital e a transição para as regras da Reforma Tributária, essa norma elimina brechas operacionais e exige das empresas uma gestão financeira com rastreamento total.
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O que muda na prática com a Resolução CGSN 190/2026?
A regra altera a redação da norma geral do regime e insere o parágrafo 4º-A no artigo 87 da resolução regimental. O dispositivo legal determina:
"No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução." (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 39, § 2º-A).
A mudança encerra discussões sobre a aplicação da alíquota média do contribuinte ou da taxa correspondente à sua faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. A partir de agora, o cálculo para autos de infração segue um critério objetivo e punitivo.
| Situação identificada pelo Fisco | Regra de tributação da autuação |
|---|---|
| Omissão com origem e atividade identificadas | Cobrança com base na alíquota do anexo específico daquela atividade. |
| Omissão sem origem identificada (depósitos genéricos, Pix sem nota) | Cobrança direta pela alíquota máxima prevista no regime para o setor. |
A determinação atinge diretamente negócios que mantêm inconsistências no controle de caixa, recebimentos desvinculados de notas fiscais e falhas no cruzamento bancário.
Como o Fisco identifica a omissão de receita sem origem?
A fiscalização tributária no Brasil opera por meio do cruzamento automatizado de dados em tempo real. O Fisco constata a omissão sem realizar auditorias presenciais, usando a malha fina eletrônica com múltiplos sistemas integrados:
- e-Financeira: módulo do SPED no qual bancos e instituições financeiras informam todas as movimentações acima de limites operacionais.
- Declarações das credenciadoras de cartão: relatórios periódicos enviados pelas credenciadoras de cartão de crédito, débito e arranjos de pagamento.
- Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix): monitoramento direto da chave Pix vinculada ao CNPJ e aos CPFs dos sócios.
- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFS-e): confronto automático entre o faturamento declarado na PGDAS-D e o total emitido em documentos fiscais.
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O risco oculto do Pix e das contas desorganizadas
Grande parte das autuações por omissão de receita em pequenas e médias empresas não decorre de fraude intencional, mas de desorganização administrativa.
Recebimentos via Pix efetuados diretamente na conta da empresa sem a correspondente emissão de nota fiscal, vendas efetuadas em maquininhas de cartão registradas sob um CNPJ com faturamento em outro, e transferências entre contas de sócios e da pessoa jurídica compõem o principal volume de inconsistências.
Quando o auditor fiscal identifica a entrada do dinheiro no extrato, mas a empresa não apresenta o documento fiscal relativo àquela operação, o recurso é classificado como omissão de receita sem origem determinada, aplicando a cobrança no teto do regime.
A Reforma Tributária e o rigor no monitoramento fiscal
A publicação da Resolução CGSN nº 190/2026 é inserida no processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. A transição para o novo modelo de IVA dual (CBS e IBS) traz mecanismos como o split payment, sistema que retém o imposto devido no exato momento do pagamento da transação comercial.
O cerco regulatório sinaliza que a convivência com controles manuais e documentos soltos gera um risco operacional insustentável. O ambiente fiscal do país caminha para a rastreabilidade completa do fluxo financeiro, no qual cada centavo movimentado na conta bancária corporativa precisa ter uma equivalência nos livros fiscais.
Empresas que estruturam seus processos com antecedência garantem previsibilidade e eliminam o risco de passivos fiscais que comprometem o capital de giro.
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Como blindar sua empresa contra autuações e a taxa máxima
A proteção contra penalidades fiscais exige o alinhamento rigoroso entre a operação comercial, o fluxo financeiro e a contabilidade. Para garantir a total conformidade, a empresa deve implementar rotinas estruturadas:
- Emissão sistêmica de documentos fiscais: nenhuma entrada financeira deve ocorrer sem a respectiva NF-e ou NFS-e vinculada.
- Segregação clara de contas: separação rígida entre o patrimônio dos sócios (CPF) e a movimentação corporativa (CNPJ).
- Conciliação bancária e de cartões diária: verificação sistemática entre o extrato bancário, os relatórios das credenciadoras de cartão e as contas a receber no sistema de gestão.
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Tecnologia como garantia de conformidade fiscal
Para atender ao nível de exigência das autoridades fiscais sem sobrecarregar a equipe operacional, a utilização de sistemas integrados de gestão empresarial tornou-se indispensável.
A plataforma Omie resolve esse desafio ao conectar o setor de vendas diretamente ao módulo financeiro e fiscal. Quando uma venda é concluída ou um recebimento é efetuado, seja via Pix, boleto ou cartão, o sistema atualiza a posição financeira e viabiliza a emissão imediata da nota fiscal correspondente.
Com os recursos de Conciliação Bancária por IA e Conciliação de Cartões, o Omie ERP confronta automaticamente os extratos das contas correntes e as vendas efetuadas nas maquininhas com os registros financeiros do negócio. Isso garante que todo recurso movimentado no banco possua origem comprovada e documento fiscal atrelado, eliminando o risco de o Fisco classificar uma entrada como receita omitida de origem desconhecida.
Além disso, a integração nativa com o Painel do Contador disponibiliza ao profissional contábil dados auditados em tempo real, eliminando divergências no momento do preenchimento da PGDAS-D e garantindo o enquadramento correto das alíquotas do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
O que caracteriza uma "omissão de receita sem origem identificada"?
Ocorre quando o Fisco constata movimentações financeiras ou depósitos nas contas da empresa que superam o faturamento declarado, mas a empresa não consegue comprovar a atividade geradora desses recursos ou não apresenta a documentação fiscal correspondente.
Quando a nova regra da taxa máxima passa a ser aplicada?
A Resolução CGSN nº 190/2026 já regulamenta os procedimentos de autuação e padroniza a cobrança das fiscalizações. As novas tabelas progressivas ajustadas para a Reforma Tributária entram em vigor em 2027.
O recebimento via Pix sem emissão de nota pode ser tributado pela alíquota máxima?
Sim. Como o Banco Central e os bancos repassam os dados das transações Pix ao Fisco, a identificação de entradas sem a devida emissão de nota fiscal autoriza a fiscalização a cobrar o imposto correspondente, aplicando a maior alíquota do regime.
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A adaptação ao novo cenário tributário exige a substituição de processos manuais por soluções automatizadas que confiram segurança à rotina empresarial. Além de ser um organizador interno, a tecnologia é um escudo de conformidade que protege a integridade financeira do seu negócio.
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