A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e o avanço do PLP 68/2024 mudam as regras do mercado imobiliário brasileiro. Até então, a locação de bens imóveis operava em um regime de certa tranquilidade fiscal, livre da incidência de ISS e ICMS, com os impostos concentrados no PIS e na Cofins (para empresas no Lucro Real ou Presumido) e no Imposto de Renda.
Com a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), a locação de imóveis passa a ser tributada pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Isso gera uma dúvida financeira imediata para gestores, investidores e empresas do setor: quem absorve esse custo? O locador reduz a margem ou o locatário paga um aluguel mais alto?
As empresas precisam adequar a operação rapidamente para manter a competitividade e evitar perdas no fluxo de caixa.
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O fim do "aluguel sem imposto": o que muda na prática
Historicamente, a locação pura e simples de um imóvel não era vista como prestação de serviço, ficando livre do ISS (conforme a Súmula Vinculante 31 do STF). A Reforma Tributária muda essa regra. O novo texto constitucional e o projeto de regulamentação classificam as operações com bens imóveis, incluindo a locação, como fatos geradores do IBS e da CBS.
A incidência do IBS e CBS sobre a locação
O PLP 68/2024 prevê regimes específicos para imóveis. Na prática, a receita de locação de pessoas jurídicas (ou físicas equiparadas) sofrerá a incidência do IVA Dual.
Embora o setor imobiliário negocie redutores de alíquota para mitigar o impacto, a carga tributária nominal sobre a operação deve subir em relação ao modelo antigo. O empreendedor precisa focar na mecânica da não cumulatividade plena para organizar as finanças.
A diferença entre contratos B2B e B2C
O impacto financeiro depende de quem aluga o imóvel. A empresa precisa aplicar uma gestão estratégica clara neste momento:
Locação B2B (empresa para empresa): se o locatário for uma empresa contribuinte do IBS/CBS, o imposto cobrado no aluguel gerará créditos tributários para ela. Ou seja, o valor pago no aluguel abate o imposto devido sobre as vendas dessa empresa, e o aproveitamento do crédito neutraliza o aumento nominal do aluguel.
Locação B2C (empresa para pessoa física ou consumidor final): quando o locatário é uma pessoa física (residencial) ou uma empresa fora do sistema de créditos (como optantes de regimes específicos que não geram crédito integral), o imposto embutido no aluguel torna-se custo direto. Não há repasse ou aproveitamento. O locador enfrenta um dilema comercial: aumentar o aluguel e arriscar perder o inquilino, ou manter o preço e reduzir o lucro.
| Tipo de contrato | Dinâmica do IBS/CBS | Impacto real no custo do locatário | Desafio do locador |
|---|---|---|---|
| B2B (empresas) | Gera crédito tributário integral para o locatário. | Neutro. O imposto é abatido das vendas futuras. | Garantir emissão fiscal impecável para assegurar o crédito do cliente. |
| B2C (pessoas físicas/isentos) | Não gera crédito. O imposto compõe o preço final. | Aumento direto. O custo absorve a nova alíquota. | Renegociar contratos sem perder a carteira ou sacrificar margem. |
Nota estratégica: o desafio comercial das locadoras será renegociar contratos com consumidores finais sem perder a carteira de clientes, enquanto as locações B2B exigirão precisão na emissão dos documentos fiscais para garantir o direito ao crédito.
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O impacto econômico nos contratos vigentes
O Brasil possui milhões de contratos de locação em vigência, muitos com prazos de 5, 10 ou até 20 anos (como no modelo Built to Suit). A Reforma Tributária afeta esses acordos de forma direta.
Dinâmica do repasse e cláusulas contratuais
Contratos de longo prazo geralmente possuem cláusulas de repasse tributário, estipulando que a criação de novos tributos ou o aumento de alíquotas será repassado ao locatário. Porém, aplicar isso comercialmente exige cuidado.
Se um shopping center, por exemplo, acionar a cláusula de repasse tributário integral para os lojistas, pode inviabilizar o negócio de muitas lojas.
A negociação acontece caso a caso, e o locador precisa calcular o impacto antes de enviar a cobrança. Reajustes automáticos sem análise prévia geram risco de rescisões em massa.
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A armadilha da gestão manual na transição tributária
Atualizar a tributação de um único contrato é fácil. Atualizar quinhentos contratos mensais, com alíquotas variando conforme a fase de transição (que durará de 2026 a 2032) e as características de cada locatário, é um grande risco operacional.
Empresas que dependem de planilhas ou de sistemas legados desconectados enfrentarão um cenário caótico. O erro no cálculo do IBS/CBS na fatura de locação pode gerar passivos fiscais milionários ou fazer com que o cliente B2B perca o direito ao crédito, o que prejudica a relação comercial.
É aí que a tecnologia se torna a única saída viável. Utilizar um ERP em nuvem preparado para a legislação brasileira elimina o retrabalho. No Omie, o módulo de Faturamento e Contratos permite parametrizar as regras tributárias para toda a base de clientes. O sistema conta com um motor fiscal que cruza o serviço (locação), o emissor e o tomador, aplicando a alíquota correta automaticamente na geração do faturamento recorrente. A emissão do documento fiscal atualiza o contas a receber e alimenta o DRE em tempo real, sem necessidade de digitação duplicada.
Passo a passo: como preparar a sua operação
O período de transição exige ações proativas. Siga estas etapas para blindar a sua empresa:
- Mapeamento da carteira: separe seus contratos entre locatários B2B (que tomam crédito) e B2C (que absorvem o custo).
- Revisão contratual: analise as cláusulas de tributos e encargos dos contratos vigentes. Identifique quais permitem repasse automático e quais exigirão renegociação.
- Simulação de margem: calcule o impacto do IBS/CBS sobre a receita líquida atual e planeje o modelo de precificação para novos contratos.
- Atualização tecnológica: migre a gestão para um sistema automatizado antes da fase de testes da Reforma. Isso garante que o faturamento recorrente escale sem gargalos operacionais.
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Perguntas frequentes sobre locação e Reforma Tributária
O aluguel vai ficar mais caro com a Reforma Tributária?
Depende do perfil do inquilino. Para empresas que pagam IBS e CBS (B2B), o imposto sobre o aluguel gera crédito, neutralizando o aumento de custo. Para pessoas físicas ou empresas isentas (B2C), o imposto não gera crédito, o que tende a encarecer o custo final da locação ou forçar o proprietário a reduzir sua margem.
Como funciona o IBS e a CBS sobre a locação de imóveis?
A locação vira fato gerador do IVA Dual. A receita do aluguel recebida por empresas será tributada, substituindo o PIS/Cofins e incidindo de forma não cumulativa.
Qual a diferença de impacto entre B2B e B2C?
No B2B, o imposto pago na locação é transformado em crédito tributário para a empresa locatária, abatendo seus impostos a pagar. No B2C, a pessoa física não tem como utilizar esse crédito, transformando a carga tributária em um custo efetivo e direto no orçamento mensal.
Como preparar o faturamento recorrente para a nova regra tributária?
A solução é adotar um ERP com motor fiscal que atualiza as alíquotas de IBS e CBS dos contratos em lote, emitindo cobranças automaticamente durante as fases da lei.
Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.
Segurança operacional em tempos de mudança
A Reforma Tributária reconfigura a gestão de contratos de locação no Brasil. A burocracia e o retrabalho, no entanto, são evitáveis. O mercado imobiliário e as locadoras precisam agir rápido para ajustar preços, negociar com inquilinos e garantir a conformidade fiscal nas cobranças.
O sucesso nessa transição vai ser medido por quem entende melhor a lei e por quem possui a melhor operação para aplicá-la. Proteja suas margens e automatize a adequação dos seus contratos à Reforma Tributária. Agende uma demonstração do ERP Omie e descubra como nosso motor fiscal e módulo de contratos garantem a segurança da sua empresa.







