Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

Reforma Tributária

Reforma Tributária e carbono: o impacto oculto da desoneração nas empresas

Estudo da USP projeta aumento de emissões com a desoneração da Reforma Tributária. Entenda o impacto no ESG e como preparar a operação da sua empresa.

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Resumo do que você precisa saber:

  • O fato: um estudo recente da Universidade de São Paulo (USP) projetou que a Reforma Tributária pode aumentar em 1,7% a emissão de gases do efeito estufa no Brasil.
  • O motivo: a redução a zero das alíquotas sobre a proteína animal e o alívio tributário para energia e combustíveis vão estimular o consumo de setores intensivos em carbono.
  • O impacto no mercado: empresas do setor alimentício, varejo e indústrias enfrentarão um paradoxo — aproveitarão os benefícios fiscais, mas precisarão lidar com exigências globais cada vez mais rígidas de governança ambiental (ESG).

Uma alteração na alíquota de um imposto muda imediatamente o comportamento de consumo de um país. Quando o Congresso Nacional desenhou as regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o foco estava em garantir o acesso da população a itens básicos. No entanto, o alívio fiscal para setores específicos trouxe um efeito colateral inesperado para a agenda ambiental brasileira.

Simule o impacto da Reforma Tributária

A pesquisa publicada pela economista Paula Carvalho Pereda (USP) no Journal of Environmental Economics and Management colocou um holofote sobre um debate que as empresas precisarão enfrentar nos próximos anos: a relação direta entre tributação e sustentabilidade.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.

O que diz o estudo sobre a Reforma Tributária e o carbono?

A matemática econômica apresentada pela pesquisa é direta. Ao zerar ou reduzir drasticamente os impostos sobre produtos de alta intensidade de carbono, o governo barateia esses itens na ponta.

Com preços menores, a demanda aumenta. Para suprir essa demanda, a produção cresce. O resultado prático dessa cadeia é a elevação estimada de 1,7% nas emissões de gases do efeito estufa (GEE) vinculadas ao consumo doméstico. A proteína animal, por exemplo, exige extensas áreas de pastagem, uso de fertilizantes e logística complexa, fatores que geram um alto volume de carbono.

O estudo isolou os efeitos do novo sistema tributário, comprovando que a desoneração age como um acelerador de emissões se não vier acompanhada de políticas de mitigação.

Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?.

A desoneração de carnes e energia: entenda a regra do IBS e CBS

Para compreender o impacto na sua empresa, precisamos olhar para as engrenagens da Reforma Tributária. A transição, que começa de forma escalonada a partir de 2026, substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um sistema de Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual.

Dentro desse novo modelo, o legislador criou categorias de exceção à alíquota padrão:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: produtos como carnes e laticínios terão alíquota zero de IBS e CBS, reduzindo drasticamente a carga tributária na cadeia produtiva.
  • Energia e combustíveis: contarão com regimes específicos ou descontos, visando proteger a competitividade da indústria nacional e o bolso do consumidor.

Para um empreendedor do agronegócio, um dono de supermercado ou um gestor industrial, isso significa uma reestruturação completa na formação de preços e no planejamento de custos.

Leia também: Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027.

O paradoxo: incentivo fiscal vs. agenda ESG nas empresas

Aqui surge o verdadeiro desafio de gestão. O alívio fiscal oferecido pelo governo resolve um problema financeiro de curto prazo, mas não anula as exigências de longo prazo do mercado global.

Fator operacional Impacto tributário (IBS/CBS) Exigência de mercado (ESG)
Proteína animal Alíquota zero, impulsionando a margem de lucro e as vendas. Investidores exigem rastreabilidade da cadeia e comprovação de desmatamento zero.
Energia Custos reduzidos por regimes específicos. Pressão corporativa para adoção de matrizes limpas e relatórios de sustentabilidade.

Uma indústria alimentícia não poderá justificar um balanço ambiental negativo aos seus fundos de investimento apenas argumentando que a legislação brasileira desonerou a produção. O mercado B2B, os bancos que fornecem crédito e o consumidor final continuam cobrando práticas alinhadas ao conceito ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa).

O empresário precisará usar o fôlego financeiro gerado pela isenção tributária para investir em eficiência, compensação de carbono e tecnologia, garantindo competitividade em ambas as frentes.

A complexidade operacional: preparando seu negócio

Independentemente do setor, operar as novas regras exigirá um preparo profundo. A transição para o IBS e a CBS não ocorrerá da noite para o dia — haverá um período de convivência com os impostos antigos e uma aplicação de regras cruzadas.

Uma mesma empresa lidará com produtos de alíquota zero (como carnes), produtos com alíquota padrão e itens sobretaxados pelo novo Imposto Seletivo. Fazer esse gerenciamento manualmente, contando apenas com a memória do operador de faturamento ou planilhas desconexas, é abrir a porta para multas, perdas financeiras e quebras de conformidade.

A adaptação segura exige que o software de gestão absorva o choque da legislação. Utilizando o motor fiscal automático da Omie, a atualização das alíquotas acontece direto na nuvem. A inteligência do sistema cruza o NCM do produto com a regra tributária vigente, garantindo que a nota fiscal seja emitida sem erros e sem a necessidade de digitação repetitiva de códigos complexos.

Além disso, toda movimentação reflete instantaneamente no DRE Gerencial. Assim, você e seu contador acompanham em tempo real como a desoneração de determinados itens está impactando a margem de lucro global da operação.

Leia também: Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs.

Perguntas frequentes

A carne terá alíquota zero na Reforma Tributária?

Sim. As carnes bovina, suína, ovina e caprina foram incluídas na lista da Cesta Básica Nacional de Alimentos, o que garante alíquota zero para o IBS e a CBS.

Quando as mudanças da Reforma Tributária começam a valer?

A transição oficial inicia em 2026 com o período de teste, aplicando alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A entrada definitiva e a extinção gradual dos impostos atuais ocorrem entre 2027 e 2032.

Como a reforma afeta as metas ESG da minha empresa?

Embora a reforma desonere itens com alta pegada de carbono, as empresas ainda respondem a investidores, parceiros de negócios e consumidores que valorizam práticas sustentáveis. Negócios inteligentes utilizarão a margem financeira gerada pela alíquota zero para investir em inovação verde.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

Prepare sua empresa para o que vem pela frente

A Reforma Tributária reescreve a forma como fazemos negócios no Brasil. As mudanças exigem atenção técnica e atualização constante, mas também abrem espaço para otimizar operações e ganhar competitividade. Preparar sua gestão hoje é a garantia de que as mudanças de amanhã serão tratadas como oportunidades, e não como crises operacionais.

Fique por dentro de todas as novidades da Reforma Tributária acessando nossa página exclusiva de conteúdos e descubra como a tecnologia da Omie simplifica a transição do seu negócio.

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