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Novas regras do IVA na hotelaria mudam a precificação de hotéis e pousadas

Entenda os impactos da Reforma Tributária na hotelaria. Descubra como as regras do IVA Duplo alteram a precificação de diárias e pacotes.

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A engrenagem fiscal do turismo brasileiro passa por sua maior transformação histórica. O ano de 2026 marca um ponto de virada definitivo para hotéis e pousadas: enquanto o setor absorve os impactos financeiros do fim definitivo do PERSE, as novas regras do IVA Duplo (IBS e CBS) começam a exigir adaptações práticas imediatas na operação.

Muitos gestores encaram a mudança apenas como uma burocracia contábil de longo prazo, mas a realidade exige urgência. A forma como o seu hotel calcula o custo de uma diária, vende pacotes e emite notas fiscais precisa mudar agora. Quem adiar essa reestruturação corre o risco de perder margem de lucro já na próxima alta temporada.

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O IVA Duplo e o setor de turismo: o que muda na prática?

A substituição do ISS, ICMS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) redesenha a carga tributária sobre o consumo.

Para a hotelaria, a mobilização do setor garantiu uma conquista estratégica essencial: a redução de 40% nas alíquotas padrão do IBS e da CBS. Considerando uma alíquota geral estimada em 28%, o setor hoteleiro operará com uma alíquota unificada de aproximadamente 16,8%.

No entanto, o acesso a esse benefício não é automático. A legislação vincula o desconto estritamente ao conceito regulamentado de serviço hoteleiro. Isso significa que o faturamento de diárias possui um peso fiscal, enquanto o consumo de frigobar, serviços de lavanderia externa ou locação de espaços para eventos seguem caminhos de creditamento e alíquotas distintas.

Oportunidade de mercado: o Day Use foi integrado oficialmente ao conceito de hotelaria pelo regulamento recente. A disponibilização da infraestrutura do hotel, mesmo sem pernoite, também usufruiu da redução de 40% na alíquota, trazendo segurança jurídica para resorts e hotéis de lazer expandirem suas ofertas tarifárias.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.

O impacto direto na precificação de diárias e pacotes

A formação de preços na hotelaria sempre foi complexa, envolvendo sazonalidade, canais de distribuição (OTAs) e taxas de serviço. Com o novo IVA, a matemática do setor muda por completo devido ao princípio da não cumulatividade plena.

  • Fim do imposto em cascata: o hotel passará a se creditar do imposto pago em suas próprias compras, como energia elétrica, enxovais, insumos de manutenção e serviços de limpeza ou segurança terceirizados.
  • Repensando a margem de lucro: se o hotel possui fornecedores informais ou que não geram créditos de IBS/CBS, o custo real desses insumos aumentará, forçando o repasse para o preço da diária para proteger o EBITDA.
  • Equiparar canais digitais: as novas regras estendem a responsabilidade fiscal para plataformas digitais de locação por temporada. Anfitriões profissionais com mais de três imóveis passam a ser contribuintes do imposto. Essa mudança equilibra a concorrência de preços no mercado hoteleiro formal.

A precificação não pode mais ser baseada apenas no histórico de ocupação. Ela precisa ser dinâmica e integrada ao fluxo de créditos fiscais que entram e saem da operação mensalmente.

Leia também: Estratégias de precificação: dicas para definir preço.

O desafio do Split Payment e a separação de itens na nota

Duas mudanças operacionais exigem atenção imediata na governança do negócio hoteleiro.

A separação obrigatória no checkout

Vender pacotes com tudo incluído (all-inclusive) ou embutir serviços secundários na mesma linha da nota fiscal virou um risco financeiro. Para garantir o direito à alíquota reduzida de 40%, o sistema emissor do hotel deve discriminar exatamente o que é diária (hospedagem) e o que é consumo de produtos. Um erro no cadastro do item no sistema de gestão pode fazer com que a hospedagem seja tributada pela alíquota cheia, destruindo a rentabilidade do período.

O mecanismo do Split Payment

O novo sistema tributário nacional funcionará por meio do Split Payment, no qual o imposto é retido eletronicamente no momento exato do pagamento digital da transação. Além disso, o hotel só terá direito a utilizar os créditos fiscais de seus fornecedores se eles recolherem corretamente os tributos na ponta deles. A escolha de parceiros homologados e regulares ganha relevância financeira direta para o fluxo de caixa do hotel.

Leia também: Split payment: entenda a cobrança e proteja seu caixa.

Como adequar a gestão hoteleira para a transição fiscal

O tempo para planejamento está diminuindo. O momento exige a parametrização do ecossistema fiscal, preparando a operação para a vigência das novas alíquotas e obrigações acessórias eletrônicas.

A planilha manual ou o sistema de reservas antigo que não se comunica com a área fiscal tornaram-se passivos perigosos para a empresa. Para atravessar essa fase com previsibilidade e garantir a precisão na formação de preços, a automação de processos é indispensável.

Um sistema de gestão empresarial (ERP) moderno e integrado ao PMS do hotel transforma essa complexidade em rotina automática. Ao centralizar o cadastro preciso de produtos e serviços, a classificação fiscal de cada item consumido acontece na origem. Quando o hóspede realiza o checkout, o sistema faz o desmembramento correto dos impostos e emite o documento adequado, mantendo a conformidade técnica sem engessar o atendimento na recepção.

A tecnologia certa protege a rentabilidade do negócio e oferece a visibilidade financeira necessária para recalcular as tarifas em tempo real, absorvendo os créditos tributários de forma estratégica.

Leia também: Reforma Tributária para serviços: principais impactos.

Dúvidas frequentes sobre a Reforma na hotelaria

Qual o impacto da Reforma Tributária na hotelaria?

O setor passou a ser tributado pelo IVA Duplo (IBS e CBS), mas garantiu uma alíquota reduzida correspondente a 60% da alíquota padrão (desconto de 40%). O impacto direto exige a reestruturação da formação de preços e a automação na emissão de notas fiscais para garantir o aproveitamento de créditos.

Como funcionará o recolhimento de impostos na diária do hotel?

O recolhimento será realizado de forma eletrônica e individualizada por meio do mecanismo de Split Payment. Os serviços de hospedagem e o consumo extra (como frigobar e alimentação) precisam estar estritamente separados no documento fiscal, pois possuem alíquotas e tratamentos de crédito diferentes.

O que muda no planejamento financeiro hoteleiro com o IVA Duplo?

O fluxo de caixa passa a depender do creditamento amplo de insumos (como energia e manutenção). O planejamento financeiro deve monitorar a regularidade fiscal de todos os fornecedores do hotel, pois compras feitas de parceiros irregulares impedem a geração de créditos tributários, elevando o custo operacional.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

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