Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

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Reforma Tributária: Escolha do Simples Nacional em Setembro Define Estratégia das Empresas para 2027

Entenda as Resoluções CGSN 190 e 191: o prazo de setembro de 2026 para escolher o Simples tradicional ou híbrido e os impactos na sua empresa.

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As Resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) fixaram as regras do jogo para a transição fiscal. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, donos de micro e pequenas empresas precisam tomar uma decisão direta sobre como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de janeiro de 2027.

Não se trata de uma simples renovação de cadastro. A regulamentação criou duas vias paralelas: continuar no Simples tradicional ou migrar para o Simples Nacional Híbrido. Escolher entre uma ou outra exige olhar para a carteira de clientes, entender quem compra seu produto e recalcular a margem antes de bater o martelo no sistema da Receita Federal.

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Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?

O calendário oficial da transição tributária para pequenos negócios

A janela de setembro de 2026 serve para três grupos específicos. O primeiro reúne empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real que querem entrar no Simples em 2027. O segundo abrange negócios excluídos do regime que planejam voltar. Já o terceiro engloba as empresas que já estão no Simples e precisam optar entre o recolhimento unificado no DAS ou a apuração segregada do IBS e da CBS.

Marco temporal Evento regulatório Impacto prático no negócio
1º a 30 de setembro/2026 Janela de opção pelo Simples e modelo de arrecadação Definição da sistemática fiscal de apuração do IBS/CBS para 2027.
Novembro/2026 Prazo de arrependimento (1ª janela de cancelamento) Possibilidade de rever a escolha de setembro antes do início de 2027.
Novembro/2026 Obrigatoriedade do padrão nacional da NFS-e Migração obrigatória para o emissor nacional ou sistema privado integrado.
Janeiro/2027 Início da vigência do IBS e da CBS Início oficial da cobrança dos novos impostos sobre o consumo.

A decisão tomada em setembro não trava a empresa para sempre. O CGSN permitiu duas janelas anuais de opção (setembro e abril), com possibilidade de cancelamento em novembro e maio. Se o cenário comercial mudar, dá para ajustar a rota para o semestre seguinte.

Leia também: Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027

Como funciona na prática o Simples Nacional Híbrido

O modelo híbrido funciona como uma divisão de tarefas fiscais. A empresa continua pagando IRPJ, CSLL, CPP e IPI dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aproveitando as alíquotas reduzidas do regime.

A diferença está no IBS e na CBS. Em vez de pagá-los dentro da fatia do DAS, a empresa calcula e recolhe esses dois tributos por fora, seguindo as regras do regime regular (não cumulativo).

O ponto central da mudança: no Simples tradicional, o valor do IBS e da CBS fica embutido na alíquota unificada do DAS, transferindo um crédito tributário menor para o comprador corporativo. No Simples Híbrido, a empresa paga a alíquota cheia desses dois impostos, mas permite que o cliente PJ aproveite 100% do crédito gerado na operação.

Leia também: Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs

B2B vs. B2C: como a escolha impacta as suas vendas

Escolher entre o modelo tradicional e o híbrido depende diretamente de quem assina o cheque do seu cliente.

Quando o foco são clientes corporativos (B2B)

Se a sua empresa vende para indústrias, distribuidores ou prestadores de serviços no Lucro Presumido ou Real, a migração para o Simples Híbrido vira um argumento de vendas. Empresas de grande e médio porte vão priorizar fornecedores que repassam o crédito integral de IBS e CBS. Continuar no modelo unificado pode fazer seu preço parecer mais caro na ponta, já que o cliente aproveita menos crédito fiscal na compra.

Quando o foco é o consumidor final (B2C)

Lojas de rua, e-commerces B2C, restaurantes, salões de beleza e clínicas que atendem diretamente a pessoa física não dependem de repasse de crédito tributário. Para esse perfil de cliente, a nota fiscal é apenas um comprovante de compra, não uma ferramenta de abatimento de impostos.

Permanecer no Simples tradicional costuma manter a carga tributária menor e preserva a simplicidade na rotina do caixa.

Padrão nacional da NFS-e adiado para novembro

A Resolução CGSN nº 191 mexeu em outro ponto da rotina operacional: o prazo para que prestadores de serviços do Simples adotem o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade passou para novembro de 2026.

Muitos municípios mantêm portais próprios com layouts antigos. Com a mudança, todas as empresas de serviço precisarão emitir notas pelo portal do governo federal ou utilizar um software de gestão privada que faça essa ponte de forma automática via API. Adiar a adequação tecnológica para a última hora aumenta o risco de travamento de faturamento no fim do ano.

O papel da tecnologia na adaptação sem ruído operacional

Trocar a opção fiscal no site da Receita Federal leva poucos minutos. O trabalho de verdade acontece no dia a dia da operação.

Trabalhar no modelo híbrido exige controlar com precisão cada entrada e saída de mercadoria, identificar o percentual correto de aproveitamento de crédito e se preparar para o Split Payment, a retenção automática dos impostos no momento em que o pagamento do cliente cai na conta bancária.

Sistemas legados ou controles em planilhas manuais não conseguem lidar com essa dupla apuração sem gerar erros de cálculo ou atrasos de emissão. Ter um software de gestão que roda as duas lógicas e emite a nota já no padrão correto elimina retrabalho e dá clareza financeira antes de cada decisão tributária.

Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

Empresas no Lucro Presumido ou Real que pretendem migrar para o Simples em 2027, empresas excluídas do regime que querem retornar e negócios já optantes que desejam alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o modelo híbrido.

O que muda na nota fiscal emitida por uma empresa no Simples Híbrido?

A nota fiscal passa a destacar as alíquotas e valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular. Isso permite que o comprador PJ aproveite o valor integral como crédito tributário na própria apuração dele.

Posso voltar para o Simples tradicional se me arrepender da escolha?

Sim. O empresário pode solicitar o cancelamento da opção em novembro de 2026 (para valer no primeiro semestre de 2027) ou em maio (para valer no segundo semestre).

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.

Planejamento é o caminho para a competitividade em 2027

A transição da Reforma Tributária exige menos correria e mais planejamento estratégico. Analisar o perfil de faturamento ao lado do seu contador, entender o impacto do repasse de créditos e ajustar a operação com antecedência é o caminho mais seguro para garantir competitividade e lucro no novo cenário fiscal.

Para atravessar essas mudanças com tranquilidade e automatizar a emissão de notas e apurações sem complicação, conheça a plataforma de gestão da Omie e mantenha sua empresa pronta para crescer em 2027.

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