O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deu um passo decisivo para integrar as pequenas e médias empresas à nova realidade fiscal do país. Com a publicação das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, o órgão atualizou a regulamentação do regime simplificado para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo. As normas disciplinam como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passarão a fazer parte do cotidiano dos negócios.
A mudança principal traz a figura do chamado "Simples Nacional Híbrido". Trata-se de uma modalidade que permite à empresa continuar optante do regime unificado, mas recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular (por fora da guia única). A alteração entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, contudo, exige definições estratégicas já em setembro de 2026.
O que muda na prática com a atualização do CGSN?
A reforma substitui tributos tradicionais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), dividido entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). As novas resoluções alteram a Resolução CGSN nº 140/2018 para prever expressamente esses dois impostos na arrecadação, na fiscalização e no contencioso administrativo do Simples.
Na rotina das empresas, a sistemática de cálculo ganha uma camada adicional de escolha. O empreendedor não precisará abandonar o Simples Nacional para operar com as regras gerais do IVA Dual, abrindo espaço para um modelo de transição sob medida para cada tipo de carteira de clientes.
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O que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional Híbrido é um formato operacional em que a micro ou pequena empresa permanece inscrita no Simples Nacional para a arrecadação de tributos como IRPJ, CSLL, CPP e Imposto de Renda, mas escolhe apurar o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizando as regras do regime regular de não cumulatividade.
A adoção desse modelo impede que a parcela correspondente à CBS e ao IBS seja cobrada na guia unificada do DAS, transferindo essa apuração para o sistema geral da Reforma Tributária.
A decisão B2B vs. B2C: por que uma empresa escolheria recolher impostos por fora?
A escolha entre manter o IBS/CBS dentro da guia única do DAS ou optar pelo regime regular por fora não é meramente fiscal. É uma decisão comercial sobre competitividade de mercado.
Cenário B2B (vendas para outras empresas)
Quando uma pequena empresa vende produtos ou serviços para outra pessoa jurídica (B2B), o comprador busca tomar crédito tributário integral sobre a operação. Se a empresa fornecedora recolhe o IBS e a CBS dentro da guia do Simples Nacional, o crédito repassado ao cliente fica limitado ao valor efetivamente pago no DAS, que costuma ser reduzido.
Ao optar pelo regime regular de CBS e IBS (por fora do DAS), a pequena empresa passa a debitar a alíquota cheia do imposto, permitindo que seu cliente corporativo tome o crédito tributário integral. Isso elimina a desvantagem competitiva que o Simples enfrentaria ao negociar com grandes compradores.
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Cenário B2C (vendas para o consumidor final)
Para quem vende diretamente para pessoas físicas (como comércios varejistas locais, salões de beleza ou restaurantes), o cliente final não aproveita créditos tributários. Nesses casos, recolher o IBS e a CBS dentro do DAS tende a ser mais vantajoso, pois preserva a menor carga tributária efetiva e a simplicidade de arrecadação unificada.
| Aspecto de avaliação | IBS e CBS dentro do DAS (unificado) | IBS e CBS fora do DAS (regime regular) |
|---|---|---|
| Público-alvo principal | Consumidor final (B2C) | Outras empresas (B2B) |
| Transferência de crédito | Restrita à alíquota do DAS | Integral (alíquota cheia do IVA) |
| Complexidade operacional | Menor (uma única guia de arrecadação) | Maior (apuração segregada de débitos e créditos) |
| Impacto comercial | Neutro no varejo | Elevado para manter fornecimento a grandes redes |
Cronograma oficial: os 4 prazos decisivos regulamentados pelo CGSN
O calendário fixado pelo Comitê Gestor exige planejamento prévio. A perda dos períodos de opção impede a alteração da forma de apuração durante o semestre correspondente.
- 1º a 30 de setembro de 2026 (1ª janela de opção): prazo para empresas não optantes solicitarem a adesão ao Simples Nacional para 2027. No mesmo período, as empresas já optantes do Simples (ou que acabaram de solicitar a adesão) devem formalizar a opção caso queiram recolher a CBS e o IBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026 (cancelamento): data limite para o contribuinte desistir da opção do regime regular referente ao primeiro semestre de 2027.
- 1º a 31 de março de 2027 (2ª janela de opção): período destinado a quem não optou em setembro de 2026 e deseja migrar para o regime regular de CBS e IBS no 2º semestre de 2027 (com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro).
- Até 31 de maio de 2027 (cancelamento): data limite para cancelamento da opção referente ao segundo semestre de 2027.
Uma vez feita a opção pelo recolhimento por fora e encerrado o prazo de cancelamento, a empresa permanece nesse modelo nos períodos subsequentes até que apresente renúncia expressa nos prazos legais. Quem deseja manter tudo unificado no DAS não precisa realizar nenhuma manifestação nos portais do governo.
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Como preparar a gestão e a tecnologia para a convivência entre regimes
A flexibilidade trazida pelas Resoluções nº 190 e nº 191 elimina o risco de desenquadramento sumário, mas eleva a complexidade do controle interno. Escolher o regime híbrido significa que um mesmo faturamento demandará o cálculo segregado dos tributos do DAS e o controle de débitos e créditos de IBS/CBS.
Tentar gerenciar essa dualidade por meio de processos manuais ou planilhas isoladas aumenta a exposição a erros de emissão fiscal e divergências no cumprimento de obrigações acessórias. A transição exige uma estrutura operacional em que as regras tributárias estejam integradas ao sistema de vendas.
É nesse ponto que a automação contínua viabiliza a tomada de decisão. Com o Motor Fiscal do ERP Omie, a empresa aplica os parâmetros corretos no momento da emissão do documento fiscal, efetuando o cálculo da parcela do Simples e segregando as regras do regime regular quando houver opção por fora.
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Perguntas frequentes sobre as novas regras do Simples Nacional
A empresa no Simples Nacional é obrigada a recolher o IBS e a CBS por fora?
Não. A regra geral mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia unificada do DAS. A apuração pelo regime regular é uma faculdade oferecida pelo CGSN para empresas que buscam gerar créditos integrais a seus clientes.
O que ocorre se o empresário perder o prazo de opção em setembro de 2026?
Caso perca a janela de setembro de 2026, a empresa permanecerá recolhendo todos os tributos de forma unificada no DAS durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá apenas em março de 2027, para vigorar na segunda metade do ano.
Quem já está no Simples e quer continuar no modelo tradicional precisa fazer algo?
Não é necessária nenhuma ação. A manutenção do IBS e da CBS dentro da arrecadação unificada é automática para as empresas que já pertencem ao Simples Nacional.
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Caminhos para a evolução da gestão
As novas regras do CGSN transformam a adequação tributária em um exercício de estratégia de vendas. A definição sobre recolher o IVA Dual por dentro ou por fora do Simples exigirá uma análise detalhada do perfil dos compradores e da estrutura de custos da empresa.
Para garantir previsibilidade e segurança nessa transição:
- Mapeie o perfil da sua carteira: identifique qual percentual do seu faturamento vem de clientes B2B que dependem de crédito tributário.
- Simule os cenários com sua contabilidade: calcule a diferença entre a carga do DAS unificado e o saldo devedor/credor no regime híbrido.
- Estruture sua operação tecnológica: garanta que seu sistema de gestão esteja pronto para emitir notas fiscais sob as novas regras sem interromper suas vendas.
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