A promulgação das leis complementares da Reforma Tributária estabeleceu novas regras para a relação financeira entre a iniciativa privada e o Terceiro Setor. A regulamentação definitiva do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), somada às novas diretrizes do ITCMD, criou uma barreira técnica rigorosa sobre os repasses empresariais destinados a Organizações Não Governamentais (ONGs). O que antes era tratado de forma unificada sob o guarda-chuva genérico das parcerias sociais, agora exige uma segregação contábil cirúrgica.
Para as empresas doadoras e suas contabilidades, a mudança demanda uma reavaliação imediata de contratos. Repasses corporativos classificados incorretamente podem gerar um passivo tributário inesperado, comprometendo o planejamento financeiro anual e a viabilidade dos programas de responsabilidade socioambiental (ESG). A linha que separa uma ação de apoio de uma transação comercial tornou-se o alvo principal da nova fiscalização.
A imunidade mantida: o que a legislação protege
O texto constitucional preservou as instituições de assistência social e educação da incidência de tributos sobre a renda e o patrimônio. No que tange aos repasses, a imunidade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) foi confirmada para as chamadas "doações puras".
Uma doação pura, tecnicamente classificada como liberalidade incondicionada, acontece quando a empresa transfere recursos financeiros ou bens para a ONG sem exigir absolutamente nenhuma contrapartida. A companhia não solicita exposição de logomarca, menção em eventos, naming rights (direitos de nome) ou qualquer benefício mercadológico em retorno. O recurso entra na conta da instituição com o único propósito de financiar as atividades fins. Nesses casos estritos, o repasse permanece livre de tributação.
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O risco oculto: IBS, CBS e os repasses com contrapartida
A grande transformação para os gestores e empresários reside nas operações onerosas. Quando uma empresa realiza um aporte financeiro em um projeto social e, em troca, recebe o direito de estampar sua marca em uniformes, banners digitais, cartilhas ou recebe menções publicitárias explícitas, a Receita Federal e os comitês gestores deixam de considerar a operação como uma doação.
Esse modelo passa a ser configurado legalmente como prestação de serviço (patrocínio). Sob a égide do novo IVA Dual (IBS e CBS), as operações onerosas entram na base de cálculo da alíquota de referência, projetada para atingir até 28%. Trata-se de uma diferença drástica em comparação às antigas alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços), que orbitavam na faixa máxima de 5%.
A ausência de clareza na redação dos contratos de patrocínio representa o fator de maior exposição fiscal para os empreendedores. Uma auditoria que identifique contrapartidas comerciais não declaradas em um repasse inicialmente classificado como "doação imune" pode retroagir e autuar tanto a empresa doadora quanto a organização receptora.
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Como preparar a gestão empresarial para as novas regras
A transição regulatória exige a profissionalização imediata dos fluxos financeiros. O empresário precisa ter previsibilidade total do custo tributário antes de autorizar a liberação de verbas para projetos sociais. A adaptação passa por três frentes operacionais diretas:
- Auditoria de contratos atuais: revisar todos os termos de parceria em andamento. Se houver exigência de publicidade ou entrega comercial, o documento deve especificar que se trata de patrocínio, não de doação.
- Segregação rigorosa de receitas e despesas: a escrituração fiscal da empresa deve separar os centros de custos e as naturezas de operação com precisão absoluta, impedindo o cruzamento de dados inconsistentes.
- Alinhamento imediato com a contabilidade: a empresa contábil deve ser notificada preventivamente sobre a estratégia de marketing e responsabilidade social da companhia para garantir a parametrização tributária correta desde a emissão ou recebimento do documento fiscal.
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A aplicação prática: conformidade automática no ERP
Gerenciar essa divisão complexa por meio de controles manuais abre uma perigosa margem para falhas humanas e multas severas. A automação tecnológica é a única via capaz de absorver a complexidade legislativa e garantir a conformidade da operação.
No sistema de gestão Omie, o empreendedor e o contador configuram o motor fiscal inteligente uma única vez. Quando a empresa registra a saída de um recurso, a plataforma permite classificar a natureza da operação instantaneamente. Se o repasse for um patrocínio, com a devida nota fiscal de prestação de serviço emitida pela ONG, o sistema calcula e provisiona de forma automática a incidência do IBS e da CBS.
Toda movimentação é refletida em tempo real no DRE Gerencial da empresa e sincronizada, sem necessidade de exportações manuais, com o Painel do Contador. A integração nativa elimina o retrabalho de digitação, assegura que as demonstrações financeiras espelham a realidade e impede que uma despesa de marketing seja erroneamente contabilizada como doação. O resultado prático é segurança jurídica, agilidade na tomada de decisão e proteção do caixa.
Perguntas frequentes
A doação pura para uma ONG vai pagar os novos impostos IBS e CBS?
Não. As doações caracterizadas como liberalidade incondicionada, onde não existe nenhuma exigência de contrapartida da ONG para a empresa, permanecem com imunidade garantida e não integram a base de cálculo do novo IVA.
O patrocínio com exposição de marca é taxado na Reforma Tributária?
Sim. Repasses atrelados a contrapartidas publicitárias ou comerciais são rigorosamente classificados como prestação de serviços. Essas operações sofrerão a incidência do IBS e da CBS.
Como a fiscalização diferencia doação de patrocínio na prática?
A autoridade fiscal analisa os contratos de parceria, as notas fiscais emitidas (ou a falta delas), os recibos e a realidade fática da operação. A comprovação de imunidade exige uma documentação transparente e perfeitamente estruturada na contabilidade do doador e do recebedor.
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Próximos passos para um crescimento sustentável
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A Reforma Tributária não minimiza a importância estratégica do investimento social privado; ela apenas demanda uma governança corporativa mais madura. Entender a fronteira técnica entre doação e patrocínio permite que as companhias continuem apoiando o Terceiro Setor sem gerar passivos invisíveis ou surpresas no fluxo de caixa.
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