Reforma Tributária: risco para quem não se prepara. Oportunidade para quem se antecipa.

Reforma Tributária

Ato Conjunto nº 9/2026: Receita Federal e CGIBS definem os 25 grupos do IBS e CBS

Receita e CGIBS criam 25 grupos para regulamentar IBS e CBS. Entenda o impacto nos documentos fiscais e prepare seu escritório contábil.

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A publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026 marca uma nova etapa da Reforma Tributária ao oficializar 25 grupos de trabalho interinstitucionais.

As equipes serão responsáveis por definir procedimentos operacionais, regras de fiscalização e soluções tecnológicas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com atividades previstas até 31 de março de 2027.

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Para empresas contábeis e consultores tributários, acompanhar essas definições é essencial para antecipar adequações fiscais e orientar as empresas durante a transição.

A seguir, você vai entender como os grupos estão organizados e quais pontos merecem atenção.

O papel dos 25 grupos técnicos na regulamentação do IBS e CBS

A substituição gradual de tributos tradicionais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), pela CBS e pelo IBS demanda uma governança integrada inédita entre a União, os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.570 municípios.

Os 25 grupos foram organizados para construir as pontes normativas e sistêmicas dessa cooperação.

A estrutura técnica foi dividida em três instâncias integradas:

  • Coordenação Normativa: responsável por analisar propostas regulamentares, consolidar entendimentos e encaminhar minutas de atos normativos aos órgãos deliberativos
  • Coordenação Operacional: encarregada de desenhar o fluxo de procedimentos administrativos, modelos de integração tecnológica e compartilhamento de bases cadastrais entre as esferas fiscais
  • Grupos de Trabalho Interinstitucionais: frentes especializadas compostas paritariamente por auditores da Receita Federal e representantes indicados pelo Comitê Gestor do IBS

Entre os setores econômicos contemplados por grupos dedicados estão o agronegócio, serviços financeiros, mercado imobiliário, combustíveis, planos de saúde, economia digital e comércio exterior.

Contudo, o centro da atuação contábil estará concentrado nas equipes transversais, responsáveis pela definição de regras para regimes diferenciados, apuração tributária, qualidade de dados e ressarcimento de créditos acumulados.

Conheça: Calculadora da Reforma Tributária.

Documentos fiscais e Simples Nacional: prioridades para a rotina contábil

Entre as frentes criadas pelo ato conjunto, duas áreas exigem atenção imediata dos profissionais contábeis: a padronização dos documentos fiscais eletrônicos e o tratamento dispensado aos optantes pelo Simples Nacional.

A reorganização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

O grupo dedicado aos documentos fiscais foi subdividido em cinco núcleos de especialização:

  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) voltadas à circulação de mercadorias e varejo.
  • Documentos Fiscais de Serviços (NFS-e), com foco na consolidação do padrão nacional de emissão de serviços municipais.
  • Documentos de Transporte, englobando CT-e e MDF-e.
  • Registros e Declarações de Comércio Exterior.
  • Declarações Específicas e Regimes Especiais destinados a operações complexas.

Os esquemas XML desses documentos passarão por alterações estruturais profundas. A inclusão das tags destinadas ao cálculo de IBS e CBS exige precisão na validação de alíquotas locais e federais.

Sistemas emissores sem sincronia em tempo real com as novas tabelas de tributação correm o risco de sofrer rejeições automáticas nas Secretarias de Fazenda e nos servidores do ambiente nacional.

O Simples Nacional e a competitividade B2B

A legislação resguarda o regime único do Simples Nacional, mas estabelece uma bifurcação estratégica: as micro e pequenas empresas poderão escolher entre manter o recolhimento unificado atual ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito.

A escolha pelo regime não cumulativo permite transferir créditos tributários integrais aos clientes de grande e médio porte, tributados pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

Caso permaneça na apuração padrão do Simples, a empresa repassa apenas uma fração de crédito, o que pode reduzir sua atratividade em cadeias produtivas corporativas.

O grupo de trabalho definirá os modelos declaratórios e a mecânica dessa apuração paralela, cabendo ao Contador simular com antecedência a margem financeira de cada cliente.

O que o Contador deve estruturar até março de 2027?

Até março de 2027, o Contador deve estruturar os processos internos do escritório e antecipar as adequações à Reforma Tributária, sem esperar a publicação definitiva de todas as normas.

Revisar sistemas contábeis e fiscais, atualizar procedimentos e orientar as empresas clientes com antecedência ajuda a distribuir as demandas, reduzir inconsistências e preparar a operação para as novas exigências.

Confira as principais ações que o Contador deve priorizar e como cada uma contribui para a segurança e a eficiência das empresas:

Frente de preparação Ação recomendada para Contabilidade Benefício para a empresa
Saneamento CadastralRevisar classificações fiscais (NCM, CEST, NBS) da base de clientes.Evita a rejeição de notas fiscais no faturamento e parametriza alíquotas corretas.
Simulação TributáriaComparar o impacto da não cumulatividade do IBS/CBS frente ao regime unificado do Simples.Previne perda de competitividade e subsidia a precificação dos produtos.
Auditoria de FornecedoresMapear se os parceiros comerciais dos clientes mantêm cadastros atualizados no Fisco.Assegura a apropriação regular de créditos fiscais nas entradas de mercadorias e serviços.
Modernização de SistemasSubstituir planilhas e emissores locais por plataformas de gestão integradas em nuvem.Elimina a necessidade de parametrização manual a cada nova instrução normativa publicada.

Tecnologia e gestão: como a automação em nuvem protege a rotina fiscal

A implementação do IBS e da CBS repousa sobre a capacidade de tráfego de dados em tempo real entre empresas, Contabilidade e fisco.

Plataformas locais ou sistemas descentralizados demandam constantes atualizações manuais de versões, o que eleva a probabilidade de divergências de cálculo e retrabalho na apuração.

A resposta para a complexidade tributária está na automação nativa. No sistema de gestão Omie, as atualizações decorrentes dos atos do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Receita Federal são incorporadas diretamente ao motor fiscal em nuvem, garantindo que o cálculo de tributos e a estrutura dos documentos eletrônicos estejam sempre alinhados às exigências vigentes.

A emissão da nota fiscal alimenta o contas a pagar e o controle de estoque de maneira instantânea, sem intervenções manuais.

Para o profissional contábil, a gestão da carteira ganha previsibilidade com o Painel do Contador.

A ferramenta conecta a Contabilidade aos dados operacionais dos clientes em tempo real, permitindo monitorar o faturamento, auditar inconsistências cadastrais e acessar informações financeiras sem a dependência do envio de documentos físicos ao final do mês.

Com a rotina operacional resolvida pela tecnologia, o Contador assume a posição de consultor financeiro e estratégico do negócio.

Construa a adaptação da sua carteira com segurança

A unificação dos esforços técnicos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS evidencia que o cronograma da transição tributária avança com rigor técnico.

Para as empresas contábeis, o período até 2027 não representa uma pausa, mas a janela ideal para consolidar métodos de gestão modernos e estruturar as rotinas fiscais dos clientes com base em dados confiáveis.

A tecnologia certa elimina o peso da burocracia e transforma o cumprimento das obrigações fiscais em um processo fluido e transparente.

Descubra como o Painel do Contador do sistema de gestão Omie simplifica a adaptação às regras do IBS e da CBS, proporcionando integração total, segurança operacional e eficiência para o crescimento da sua empresa contábil. Agende uma demonstração com nossos especialistas.

Perguntas frequentes

O que estabelece o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026?

O ato institui 25 grupos de trabalho compostos por técnicos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. As equipes são responsáveis por elaborar a regulamentação, estruturar a troca de informações fiscais e viabilizar a infraestrutura de tecnologia necessária para a operacionalização da Reforma Tributária.

O ato normativo cria novas obrigações para os contribuintes de imediato?

Não de forma direta. O documento regulamenta a articulação institucional entre os órgãos arrecadadores. As obrigações práticas decorrerão dos atos normativos e manuais operacionais que esses grupos produzirão e submeterão à aprovação até março de 2027.

Como as empresas do Simples Nacional serão afetadas pelas decisões dos grupos?

O grupo temático específico definirá as diretrizes para emissão de notas fiscais e a sistemática de cálculo caso a empresa opte pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime simplificado, garantindo a transferência de créditos nas operações com outras pessoas jurídicas.

Reforma Tributária na prática: acompanhe o que muda em cada fase e prepare seu negócio na central da Reforma Tributária da Omie.
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