Modelagens tributárias recentes elaboradas por grandes bancas de advocacia empresarial apontam para um fenômeno que pegou muitos gestores de surpresa: para uma parcela significativa das empresas, a carga tributária efetiva pode diminuir entre os anos de 2027 e 2028.
A projeção tem fundamento técnico. A partir de 2027, entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal que substitui o PIS e a Cofins. Em seguida, a extinção gradativa do IPI e a manutenção temporária do ICMS e do ISS criam uma janela de transição peculiar.
Contudo, a média estatística esconde a realidade de cada operação. Enquanto companhias no Lucro Real tendem a capturar ganhos imediatos de eficiência fiscal, negócios no Lucro Presumido e empresas de serviços enfrentam uma dinâmica diferente. Para tomar decisões acertadas de precificação, compras e investimentos, o empresário precisa olhar além da alíquota nominal e compreender o conceito central dessa mudança: o custo líquido do adquirente.
O que muda em 2027: a substituição do PIS/Cofins pela CBS
Para entender por que a tributação pode cair no curto prazo, é indispensável examinar a mecânica dos impostos atuais comparada ao novo modelo. Hoje, o PIS e a Cofins formam uma estrutura complexa, dividida entre o regime cumulativo e o não cumulativo.
No regime não cumulativo (aplicado em regra ao Lucro Real), a soma das alíquotas nominais do PIS e da Cofins é de 9,25%. No entanto, como o tributo é calculado "por dentro", ou seja, o próprio imposto integra sua base de cálculo, a alíquota efetiva atinge aproximadamente 10,2%. Além disso, o direito ao aproveitamento de créditos sobre insumos e aquisições é alvo de frequentes disputas judiciais e restrições administrativas.
A CBS muda esse jogo sob dois aspectos fundamentais:
Cálculo "por fora": a alíquota estimada da CBS, projetada na casa dos 9%, não integrará a própria base de cálculo. Isso reduz a pressão fiscal sobre o faturamento bruto.
Não cumulatividade ampla: o modelo adota o princípio de que o imposto pago gera crédito. Qualquer bem ou serviço adquirido para a atividade empresarial que tenha sido tributado na etapa anterior gerará crédito imediato para o comprador.
Adicionalmente, o fim da cobrança do IPI sobre produtos industrializados (com exceções pontuais ligadas à Zona Franca de Manaus) retira uma camada pesada de custo da cadeia produtiva antes mesmo que os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) sejam unificados no IBS a partir de 2029.
Leia também: IVA dual: entenda a diferença entre os impostos CBS e IBS.
Lucro Real vs. Lucro Presumido: quem realmente economiza?
A resposta para a pergunta sobre a queda da carga tributária depende diretamente do enquadramento fiscal e da posição da empresa na cadeia de suprimentos.
A posição do Lucro Real
As empresas optantes pelo Lucro Real são as principais beneficiadas na largada da transição (2027–2028). A combinação do fim do PIS/Cofins com a entrada de uma CBS de alíquota estimada em 9% com direito a crédito amplo gera uma redução líquida direta no custo das mercadorias e serviços contratados.
Até mesmo o setor de tecnologia enquadrado no Lucro Real, que historicamente usufruiu de alíquotas reduzidas de PIS/Cofins (3,65%), poderá neutralizar o impacto da nova alíquota repassando créditos integrais para seus clientes corporativos.
O desafio do Lucro Presumido
Para as empresas do Lucro Presumido, o cenário exige maior cautela analítica. Atualmente, esse grupo recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo sob uma alíquota fixa de 3,65%, sem direito a gerar ou tomar créditos.
Com a chegada da CBS, a alíquota nominal saltará para a casa dos 9%. À primeira vista, o salto parece um aumento expressivo de custos. No entanto, simulações contábeis revelam que o efeito real será mitigado por dois fatores:
Tomada de créditos antes inexistentes: a empresa no Lucro Presumido passará a recuperar créditos de CBS sobre aluguéis, energia elétrica, sistemas de tecnologia, insumos e serviços contratados de terceiros.
Atratividade para clientes B2B: ao emitir nota fiscal com CBS cheia, a empresa do Lucro Presumido entrega um crédito tributário valioso para seus clientes do Lucro Real, tornando seus produtos e serviços comercialmente mais competitivos.
Leia também: Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda em 2026?.
Comparativo de regimes e transição tributária (2027)
| Atributo fiscal | PIS/Cofins (modelo atual) | CBS (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Forma de inclusão | "Por dentro" (imposto incide sobre si mesmo) | "Por fora" (transparente na nota fiscal) |
| Alíquota efetiva média (Lucro Real) | ~10,2% | ~9,0% (estimada) |
| Alíquota média (Lucro Presumido) | 3,65% (sem crédito) | ~9,0% (com direito a crédito) |
| Direito a crédito | Restrito a insumos diretos | Amplo (tudo o que for tributado gera crédito) |
| Impacto na indústria | Cumulatividade residual | Fim do IPI + crédito financeiro integral |
A tese do custo líquido do adquirente
O ponto central da Reforma Tributária foi sintetizado por Bernard Appy, ex-titular da Secretaria Especial de Reforma Tributária: o indicador decisivo para a saúde financeira da empresa não é a alíquota que ela recolhe na guia fiscal, mas o custo líquido do bem ou serviço adquirido.
Uma empresa pode ter um aumento da carga tributária própria, mas seus fornecedores terem uma redução que, se repassada ao preço, reduz a carga total sobre o bem ou serviço fornecido pela empresa. O relevante é o custo líquido para o adquirente. — Bernard Appy, ex-secretário especial da Reforma Tributária
Para visualizar esse efeito na prática, analise o fluxo financeiro de uma contratação B2B entre duas empresas no ambiente pós-2027:
Simulação prática de contratação de serviço
Imagine uma empresa comercial contratando um serviço de TI no valor bruto de R$ 20.000,00.
No sistema antigo (PIS/Cofins a 3,65% sem crédito amplo): o prestador do serviço emite a nota de R$ 20.000,00. O comprador absorve o valor integral como despesa comercial. O custo efetivo do serviço para a empresa contratante é de R$ 20.000,00.
No sistema novo (CBS a 9% com não cumulatividade plena): o prestador do serviço fatura R$ 20.000,00, destacando R$ 1.800,00 referentes à CBS. O comprador utiliza os R$ 1.800,00 destacados na nota para abater diretamente da CBS que precisaria recolher sobre suas próprias vendas. O custo líquido real do serviço para a empresa contratante passa a ser de R$ 18.200,00 (R$ 20.000,00 menos R$ 1.800,00 de crédito compensado).
Mesmo que o prestador de serviço tenha visto sua alíquota nominal subir, o cliente B2B recupera o valor na forma de abatimento fiscal. Se a cadeia comercial souber negociar o repasse dos ganhos dos fornecedores, o custo operacional global da atividade diminui.
Leia também: Simples Híbrido e CNPJ Alfanumérico: guia de ação para PMEs.
Recomposição de margens e renegociação comercial
A alteração das alíquotas e do sistema de créditos abrirá uma intensa rodada de renegociações de contratos B2B ao longo dos próximos anos. Empresas atentas já começaram a mapear a estrutura fiscal de seus principais fornecedores.
Quando a CBS entrar em vigor, fornecedores industriais e atacadistas que deixarem de pagar IPI e PIS/Cofins "por dentro" verão seus custos de produção diminuir. Se essa redução não for refletida nos preços de venda, esses fornecedores estarão se apropriando da margem que a Reforma Tributária projetou para a eficiência da economia.
Para proteger a rentabilidade e garantir que seu negócio capture a redução real da carga, a gestão deve estruturar um plano de ação comercial:
- Auditoria da cadeia de suprimentos: classifique os 20 maiores fornecedores por regime tributário e identifique quais deles terão redução na margem de custo com o fim do IPI e PIS/Cofins.
- Revisão de contratos de longo prazo: inclua cláusulas de repactuação de preços atreladas à entrada da CBS em 2027, garantindo que ganhos fiscais das partes sejam compartilhados de forma transparente.
- Ajuste na tabela de preços de vendas: recalcule a formação do preço de venda B2B considerando a atratividade do crédito que sua empresa passará a gerar para os compradores.
Gestão operacional e o papel do ERP no período de transição
A transição tributária brasileira trará um desafio operacional inédito. Entre 2027 e 2032, os departamentos financeiros e contábeis terão que operar sob dois sistemas paralelos: a convivência do modelo tradicional (com ICMS e ISS) com a gradual consolidação do novo IVA dual (CBS federal e IBS estadual/municipal).
Gerenciar manualmente as regras de creditamento, as alíquotas por tipo de insumo e o correto destaque das guias de recolhimento torna-se um risco operacional inviável. Um erro no lançamento fiscal de uma nota de entrada pode significar a perda de milhares de reais em créditos não aproveitados de CBS.
A preparação para 2027 exige o apoio de tecnologia de gestão robusta. O ERP Omie foi desenvolvido para absorver a complexidade fiscal do mercado brasileiro de forma automatizada. Através de um motor tributário continuamente atualizado com a legislação vigente, a plataforma garante que sua empresa:
- Calcule e destaque automaticamente a CBS na emissão de notas fiscais, sem truncamentos ou divergências.
- Mapeie e escriture com precisão todos os créditos tributários decorrentes de compras e contratações de serviços.
- Forneça relatórios financeiros de DRE projetada com o impacto real do custo líquido, permitindo precificar com margem de lucro segura.
- Integre perfeitamente os dados financeiros da empresa com o escritório de contabilidade parceiro, eliminando retrabalho e inconsistências fiscais.
Leia também: Setembro de 2026: o prazo crítico do Simples Nacional que mudará seu lucro em 2027.
Perguntas frequentes
A carga tributária realmente vai cair para todas as empresas em 2027?
Não para todas. A estimativa de queda aplica-se de forma geral para indústrias e empresas do Lucro Real, devido ao fim do IPI e do PIS/Cofins "por dentro", somado ao amplo direito de tomar créditos da CBS. Prestadores de serviços focados no consumidor final (B2C) e negócios no Lucro Presumido precisarão ajustar sua estrutura de compras para neutralizar o aumento da alíquota nominal.
Como funciona a cobrança da CBS "por fora"?
Na cobrança "por fora", o imposto não faz parte do preço base da mercadoria ou serviço. Ele é calculado sobre o valor líquido e somado ao total da nota fiscal de forma transparente. Isso evita que o tributo incida sobre si mesmo, reduzindo o efeito cascata histórico do sistema tributário nacional.
As empresas no Lucro Presumido vão pagar mais imposto em 2027?
Nominalmente, a alíquota da CBS (~9%) será superior aos 3,65% do PIS/Cofins cumulativo. Contudo, o impacto financeiro depende do volume de créditos de entrada que a empresa conseguirá tomar sobre seus custos operacionais e da sua capacidade de repassar créditos para clientes corporativos (B2B).
Quando os benefícios fiscais estaduais do ICMS deixam de existir?
Os incentivos estaduais vinculados ao ICMS começam a ser reduzidos gradualmente a partir de 2029, estendendo-se até a extinção total do tributo em 2032. Entre 2027 e 2028, as regras de ICMS e ISS permanecem em vigor em paralelo com a nova CBS federal.
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O momento de agir é agora
A projeção de uma carga tributária menor em 2027 e 2028 traz otimismo para o ambiente de negócios brasileiro, mas a redução de custos não acontecerá de forma automática. Ela será o resultado direto de um planejamento tributário rigoroso, de renegociações comerciais estratégicas e do uso de tecnologia de gestão capaz de rastrear cada centavo de crédito fiscal.
Adiar a análise do impacto da Reforma Tributária para a véspera de sua implementação pode expor sua empresa a perdas de margem e precificação incorreta. Quem mapeia a cadeia de custos e prepara a operação no presente garante vantagem competitiva para o futuro.
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