A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo atingiu seu ponto de virada mais decisivo. O Ato Conjunto emitido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceu o calendário definitivo para a obrigatoriedade dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos do país.
Essa regulamentação não altera alíquotas ou cria cobranças imediatas de novos impostos, mas define a infraestrutura tecnológica que toda empresa precisa adotar para continuar emitindo notas fiscais sem interrupções operacionais. A partir das datas fixadas, o sistema de validação das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e das prefeituras passará a rejeitar automaticamente qualquer documento que não apresente os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos.
Entender esse calendário em lotes é essencial para organizar a TI, ajustar os processos internos e garantir que o fluxo de faturamento permaneça produtivo.
O que estabelece o cronograma do Ato Conjunto para IBS e CBS? O cronograma determina as datas graduais, entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, em que a inclusão dos campos de IBS e CBS se torna obrigatória nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e DeRE). Ele padroniza o layout de emissão para a fase de testes e transição do novo sistema tributário nacional.
O cronograma oficial organizado por data-limite
A transição foi fatiada em cinco marcos temporais principais. Agrupar a exigência por datas facilita o mapeamento do impacto no seu modelo de negócio, independentemente de a sua empresa operar no comércio, na indústria ou no setor de serviços.
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3 de agosto de 2026: a primeira grande virada
Esta é a data de maior impacto para o mercado corporativo brasileiro, pois abrange a circulação de mercadorias, transporte e infraestrutura básica. A partir de 3 de agosto de 2026, torna-se obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos seguintes documentos:
- NF-e (Modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica de compra, venda, transferência e devolução de mercadorias.
- NFC-e (Modelo 65): Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, utilizada no varejo e vendas diretas.
- CT-e (Modelo 57) e CT-e OS (Modelo 67): Conhecimento de Transporte Eletrônico para cargas e outros serviços de transporte.
- BP-e (Modelo 63): Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte rodoviário e demais modalidades (exceto aéreo, semiurbano e metropolitano).
- MDF-e (Modelo 58): Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
- GTV-e (Modelo 64): Guia de Transporte de Valores Eletrônica.
- NF3-e (Modelo 66): Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
- DC-e (Modelo 99): Declaração de Conteúdo Eletrônica.
- NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para exploração de vias.
Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que vendem produtos físicos ou prestam serviços de frete precisam estar com seus sistemas adaptados até o início de agosto para evitar a paralisação de expedições.
1º de outubro de 2026: serviços gerais, comunicação e início da DeRE
Dois meses após a primeira virada, a exigência avança sobre a prestação de serviços convencionais e o setor de telecomunicações:
- NFS-e para serviços gerais: Abrange a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS que não possuem regras ou modelos específicos definidos pelo ato.
- NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
- DIR: Declaração de Importação de Remessa.
- DeRE (Eventos de Tabela): Entrada em vigor dos Eventos de Tabela do Contribuinte na Declaração de Regimes Específicos.
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15 de novembro de 2026: início do cumprimento obrigatório da DeRE mensal
Novembro marca o prazo inicial para o envio das obrigações acessórias periódicas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A primeira entrega deve conter as informações relativas à competência do mês de outubro de 2026.
Os eventos periódicos mensais exigidos compreendem:
- Balancete Mensal;
- Identificação de Aplicações Financeiras;
- Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
- Débito em Operações com Títulos de Dívida Pública ou Oferta Pública;
- Eventos de Reabertura e Fechamento do Período de Apuração.
1º de dezembro de 2026: serviços especializados, economia digital e imóveis
A penúltima etapa do ano engloba setores de alta complexidade e negócios estruturados no ambiente digital:
- NFS-e para plataformas digitais e intermediação: Serviços promovidos ou intermediados por plataformas eletrônicas.
- NFS-e do setor de tecnologia: Softwares, processamento de dados e data centers (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003).
- NFS-e financeira e imobiliária: Leasing (subitem 16.01), licenciamento de bens imateriais, locação de bens móveis e imóveis, receitas condominiais e demais serviços remanescentes.
- Outros documentos específicos: BP-e para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano; NFGas; NFAg (Água e Saneamento); e NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis).
- Contribuintes sem inscrição estadual: Passa a valer a emissão obrigatória de NF-e por contribuintes do IBS/CBS que não são contribuintes do ICMS, quando realizarem operações sujeitas aos novos tributos.
1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, importações e monofásicos
O ciclo de implementação se encerra no primeiro dia de 2027, integrando os regimes diferenciados e o comércio exterior:
- Simples Nacional: Todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples passam a emitir obrigatoriamente os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS.
- Comércio exterior (DUIMP): A Declaração Única de Importação passa a contemplar os novos tributos para bens materiais.
- Tributação monofásica: A NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica passa a exigir o destaque dos campos.
- Eventos finais da DeRE: Conclusão do módulo de eventos remanescentes da declaração.
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Tabela resumo do calendário de transição
Para facilitar a consulta rápida da sua equipe de gestão e contabilidade, o quadro abaixo consolida os marcos do Ato Conjunto:
| Data-limite | Principais documentos e operações atingidas |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e e NFS-e Via. |
| 01/10/2026 | NFCom, DIR, Eventos de Tabela da DeRE e NFS-e para serviços gerais sem regra específica. |
| 15/11/2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE (competência de outubro/2026). |
| 01/12/2026 | NFS-e para plataformas digitais, softwares, leasing, bens imateriais, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo/semiurbano. |
| 01/01/2027 | Empresas do Simples Nacional, DUIMP (importações), tributação monofásica e demais eventos da DeRE. |
Regras especiais de adequação
O Ato Conjunto preservou prazos diferenciados para segmentos que demandavam maior tempo de preparação operacional.
Optantes do Simples Nacional
Embora a transição geral comece em agosto de 2026, o Simples Nacional teve todo o seu cronograma postergado para 1º de janeiro de 2027. Isso oferece às micro e pequenas empresas uma janela adicional para adaptar processos internos sem a pressão imediata das primeiras datas.
Regimes de tributação monofásica
As operações sujeitas à incidência única de tributos mantêm as regras atuais na emissão de NF-e até o final de 2026. A exigência de adequação do documento fiscal entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Importação de bens materiais
A tributação de bens vindos do exterior acompanha o ecossistema do comércio exterior. O vínculo direto com a Declaração Única de Importação (DUIMP) faz com que a obrigatoriedade dos campos ocorra apenas em 1º de janeiro de 2027.
O impacto operacional no dia a dia da gestão
Muitos gestores imaginam que a mudança se resume a adicionar novos quadros na nota fiscal. O impacto real altera o fluxo de caixa, a precificação e a velocidade com que os produtos saem do estoque.
Se a sua empresa tentar emitir uma NF-e de venda no dia 3 de agosto sem os campos de IBS e CBS configurados, o servidor da Sefaz rejeitará o documento no mesmo instante. Sem nota autorizada, a mercadoria não pode ser faturada ou despachada, o que interrompe o recebimento das vendas e compromete os compromissos financeiros do mês.
A conferência do faturamento de entrada também muda. Ao receber notas fiscais de fornecedores a partir de agosto de 2026, seu sistema precisará validar se os destaques de IBS e CBS estão corretos para assegurar a futura apropriação de créditos tributários sem divergências com o fisco.
Procrastinar a atualização das ferramentas de gestão gera acúmulo de tarefas perto do prazo final, aumentando a chance de erros cadastrais na emissão e falhas no cálculo de margem de lucro.
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Como o Omie ERP automatiza essa transição
Adequar uma empresa à Reforma Tributária não deve significar horas de digitação manual ou cadastros exaustivos para cada nova regra que entra em vigor.
O Omie ERP foi construído com um motor fiscal nativo baseado em nuvem que absorve as atualizações de legislação automaticamente. À medida que os prazos do Ato Conjunto chegam, o sistema disponibiliza os novos campos e validações de IBS e CBS na emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos sem exigência de módulos pagos à parte ou parametrizações manuais complexas.
Quando o faturamento é gerado no Omie, o fluxo financeiro atualiza as contas a receber, alimenta o DRE Gerencial e disponibiliza as informações fiscais diretamente no Painel do Contador. A integração ponta a ponta elimina retrabalhos e garante que sua equipe mantenha o foco no crescimento dos negócios, enquanto a tecnologia cuida da conformidade com os órgãos fiscalizadores.
Perguntas frequentes sobre o cronograma
O que acontece se minha empresa não preencher os campos de IBS e CBS após a data-limite?
A partir da data estipulada no cronograma, os servidores de recepção de documentos fiscais passarão a aplicar regras de validação estritas. Documentos emitidos sem os campos obrigatórios do IBS e da CBS serão rejeitados automaticamente, impedindo a circulação legal de mercadorias ou a prestação formal do serviço.
A emissão dos campos em 2026 já gera cobrança dos novos impostos?
Durante o ano de 2026, o preenchimento dos campos possui caráter predominantemente informativo e adaptativo, utilizando alíquotas de teste para homologação dos sistemas em todo o país. A apuração com efeitos financeiros plenos ocorrerá nos anos seguintes do cronograma da Reforma Tributária.
Como ficam as empresas optantes pelo Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional não precisam alterar seus documentos fiscais na virada de agosto de 2026. O Ato Conjunto postergou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para o Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027.
O que é a DeRE mencionada no cronograma?
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória criada para prestar informações detalhadas sobre apurações, balancetes e regimes diferenciados. Sua exigência de dados começa em outubro de 2026, com entregas periódicas mensais a partir de novembro de 2026.
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Prepare sua empresa com antecedência
A definição do cronograma traz a previsibilidade necessária para que o empresário brasileiro organize sua operação com antecedência. Monitorar quais documentos fiscais da sua empresa entram na regra de cada mês é o primeiro passo para garantir uma transição tranquila, sem solavancos nas vendas ou gargalos de expedição.
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